E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O fato de os acusados comercializarem droga em boca de fumo e diante da condenação por associação para o tráfico, acarretaria óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, todavia, reconhecida a minorante na sentença, deve ser mantida no patamar mínimo de redução.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PRECEDENTES STF E STJ.
A despeito de as peculiaridades do caso concreto indicarem não ser o caso de aplicar a minorante do tráfico eventual, uma vez reconhecida a benesse pela sentença e não havendo recurso do Ministério Público, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O fato de os acu...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO – ART. 580 DO CPP.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou coação moral irresistível.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da circunstância judicial dos motivos do crime, nos termos do art. 59 do CP, e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Não preenchendo os acusados todos os requisitos previstos no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que os recorrentes são integrantes de organização criminosa, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Afastada a circunstância judicial dos motivos do crime, em razão da inidoneidade da fundamentação apresentada pela magistrada sentenciante e não se tratando de uma condição de caráter exclusivamente pessoal, deve aproveitar a todos os réus, inclusive aquele que não apresentou recurso, nos termos do art. 580 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO – ART. 580 DO CPP.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou coação moral irresistível.
Não apresentando o magistrado fundamentaçã...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, devem ser afastadas e reduzida a pena-base ao mínimo legal.
O regime prisional deve ser abrandado ao semiaberto, uma vez que a pena definitiva restou fixada no piso abstrato, 5 anos de reclusão, e todas as circunstâncias judiciais restaram neutras/favoráveis, em observância aos parâmetros dos arts. 33 e 59, III, da Lei Penal.
Comprovado no decorrer da instrução que o veículo de propriedade do apelante foi utilizado para a prática do delito de tráfico de drogas, correta a decisão do magistrado que decretou o perdimento, com fundamento nos arts. 243 da CF e 63 da Lei Antidrogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, devem ser afastadas e reduzida a pena-base ao mínimo legal.
O regime prisional deve ser abr...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO – PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO ACERTADA – REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA – HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO INCABÍVEL – FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO 59, CONFORME PREVÊ O ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a autenticidade da materialidade e a autoria. Portanto, não há que se sustentar a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo, face à inexistência de dubiedade no caso em concreto. Condenação mantida.
2. Ademais, o conjunto probatório é robusto a evidenciar que a apelante, munida de arma de fogo, em conluio com uma comparsa, praticou o crime de roubo, não havendo que se mencionar também o princípio do in dubio pro reo neste caso.
3. É prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo.
4. O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
5. No caso sob análise, acertada a sentença em figurar a prejudicialidade das circunstâncias do caso em comento, eis que se pautou no fato de que a vítima foi colhida em seu local de trabalho, na companhia de diversas outras pessoas, entre funcionárias e clientes do local em que o delito de roubo ocorreu. Afinal, restou demonstrada a gravidade nas circunstâncias em que ocorreram os fatos, as quais, não integram o núcleo do tipo, não se falando em bis in idem, devendo a exasperação ser mantida.
6. É cediço que não se pode confundir as consequências do crime com o resultado do próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, sendo que, esta moduladora refere-se à mensuração do dano ocasionado pelo delito. Entretanto, não se olvida que casos há em que o dano suportado é tamanho a justificar um rigor maior na reprimenda, o que, contudo, deve ser demonstrado de forma concreta, com base em elementos extraídos dos autos. No caso, denota-se a vítima suportou graves danos materiais (R$ 5.000,00), o que deve contribuir para análise em comento, mesmo porque, somente uma pequena parte da res foi recuperada.
7. Nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios constantes na primeira fase de fixação da pena. No caso em tela, as circunstâncias e consequências do crime se mostraram graves e, porquanto, justificam o regime inicial para o cumprimento da pena mais severo. Não havendo que se mencionar uma suposta contrariedade ao teor das súmulas 718 e 719 e do Supremo Tribunal Federal, eis que devidamente fundamentada com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em respeito ao art. 33, § 3º, do CP.
8. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO – PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO ACERTADA – REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA – HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO INCABÍVEL – FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO 59, CONFORME PREVÊ O ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o cadern...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – UM ÚNICO FUNDAMENTO A EXASPERAR DUAS MODULADORAS – BIS IN IDEM – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA MODALIDADE RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para configurar a lesão corporal de natureza grave basta estar demonstrada a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, o que restou comprovado tanta pela palavra da vítima, quanto pelas provas periciais presentes nos autos.
II – A versão acerca de ter ocorrido um acidente é isolada das provas carreadas aos autos, não havendo uma única prova sequer que assevere suas ilações, desta forma, inadmissível. À toda evidência, o conjunto probatório é robusto e hábil a sustentar o decreto condenatório pelo crime de lesão corporal em sua modalidade dolosa, eis que as provas produzem um perfeito estado de certeza, tanto a respeito dos fatos ocorridos, quanto ao elemento volitivo da agente em produzir o resultado esperado pelo tipo penal aquilatado.
III – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Entretanto, somente o motivo que extrapole o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterize circunstância atenuante ou agravante é que deve ser considerado. No campo das circunstâncias do crime inclui-se todos os elementos periféricos ao fato, como a forma de agir, o estado anímico, o objeto empregado, as condições de tempo e local, a duração da conduta, dentre outros, que indiquem maior censurabilidade da ação, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Entrementes, denota-se que a sentença ponderou o mesmo fato para exasperar a pena-base nas duas circunstâncias judiciais. Nesta senda, mister o decote da moduladora motivos do crime, restando figurada somente como prejudicial as circunstâncias do crime, eis que não inerentes ao tipo penal.
VI – Conheço do recurso e, no mérito, dou parcial provimento, mantendo a sentença incólume em seus termos ulteriores e, de ofício, declaro extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, e 109, V, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL GRAVE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – UM ÚNICO FUNDAMENTO A EXASPERAR DUAS MODULADORAS – BIS IN IDEM – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA MODALIDADE RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para configurar a lesão corporal de natureza gr...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DOS RÉUS KLEVERSON RUIZ DE SOUZA E LUCAS DE MORAES GOMES NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE – JUÍZO CONDENATÓRIO PASSÍVEL DE SER PRONUNCIADO APENAS COM RELAÇÃO AO RÉU KLEVERSON – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DOS RÉUS KLEVERSON RUIZ DE SOUZA E LUCAS DE MORAES GOMES NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE – JUÍZO CONDENATÓRIO PASSÍVEL DE SER PRONUNCIADO APENAS COM RELAÇÃO AO RÉU KLEVERSON – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – PENA-BASE REDUZIDA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal dos agentes, pois a razoável quantidade de porções de pasta-base apreendidas (8 papelotes), aliadas aos relatos dos policiais, bem como a apreensão de plásticos cortados para a embalagem da droga, constituem robusto conjunto probatório da traficância.
II - Réu Iago. Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à conduta social, personalidade e motivos do crime, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber. Mantém-se como desfavorável as circunstâncias do delito. Réu Kaye. Impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, diante do expurgo de todas as moduladoras valoradas negativamente, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
III - "Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no RESP 1412043/mg, Rel. Ministro Sebastião reis Júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, dje 19/3/2015)".
VI – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que os réus se dedica à atividades criminosas, em especial voltada ao tráfico de entorpecentes mediante a disseminação de pequenas de drogas pelas ruas do bairro onde residem.
VII - Sendo demasiadamente desfavoráveis as circunstâncias do crime e a natureza da droga, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo códex.
VIII – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – PENA-BASE REDUZIDA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal dos agentes, pois a razoável quantidade de porções de pasta-base apreendidas (8 papelotes), aliadas aos relatos dos poli...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – AÇÃO RESTRITA A DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO – REGIME INICIAL – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUSTAS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade do agente, motivo e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e das circunstâncias do crime.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Quanto à causa de aumento prevista no artigo 40, V, da Lei n. 11.343/2006, a aplicação de fração de aumento superior ao mínimo legalmente previsto depende de fundamentação idônea.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a escolha do quantum de aumento a ser aplicado em razão da insterestadualidade deve observar a quantidade de Estados da Federação envolvidos.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, §3º, do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112, da Lei de Execução Penal, a competência para a análise da questão concernente ao regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – AÇÃO RESTRITA A DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO – REGIME INICIAL – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXEC...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016). Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando qu...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, recurso prejudicado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ARTIGO 184, § 2º, DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação dos crimes e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade dos agentes.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ARTIGO 184, § 2º, DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação dos crimes e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade dos agentes.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como ausência de provas da materialidade do delito em razão da ausência do teste para constatar o material apreendido, bem como que a confissão teria sido obtida mediante tortura.
II – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 77 (setenta e sete) unidades de LSD, em associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arama de fogo de uso permitido (arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03), onde o paciente supostamente mantinha em depósito, com a finalidade de posterior comercialização, 1,203 kg (um quilo, duzentos e três gramas) de maconha, além de 01 (um) cartucho calibre 22, intacto, munição de uso permitido, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II A alegada superlotação do presídio em que se encontra recolhido não é motivo hábil ao relaxamento da medida extrema.
III - – Oferecida a denúncia, descabe falar em excesso de prazo para o oferecimento da inicial acusatória, restando prejudicada a análise desta matéria, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comis...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II- Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida – 6,0g (seis) gramas de maconha e 56 (cinquenta e seis) gramas de cocaína, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente responde a processo por crime de estupro de vulnerável (autos nº 0002153-65.2016.8.12.0800), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autor...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – DETRAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo em casos excepcionais.
II – Hipótese em que se almeja o beneficio da detração penal e, consequentemente, modificação do regime inicial de cumprimento de pena, pretensões inviáveis na via estreita do habeas corpus, pois exigem exame aprofundado de provas, o que é incompatível com a celeridade do remédio
III – Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – DETRAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo em casos excepcionais.
II – Hipótese em que se almeja o beneficio da detração penal e, consequenteme...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Presentes significativa quantidade e diversidade de droga apreendia, inviável a aplicação da redutora do tráfico privilegiado no patamar máximo.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processua...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PECULATO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS – PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – REJEITADO – AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PECULATO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS – PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – REJEITADO – AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivoca...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, V – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base quando sua fixação estiver devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
2. A incidência da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras interestaduais.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
5. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, V – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base quando sua fixação estiver devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
2. A incidência da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras interestaduais.
3. Ausentes os requisitos do...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA AO VOLUME DA DROGA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ainda que o réu transporte droga em região de fronteira, tal fato não tem a capacidade de caracterizar uma conduta merecedora de elevada censura, com a resultante exasperação da pena-base, porquanto o verbo "transportar" traduz-se em ação nuclear do próprio tipo penal, contida no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É vedado ao magistrado utilizar o mesmo fundamento em momentos distintos no processo de dosimetria com a finalidade de elevar a pena acima do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base além do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA AO VOLUME DA DROGA, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ainda que o réu transporte droga em região de fronteira, tal fato não tem a capacidade de caracterizar uma conduta merecedora de elevada censura, com a resultante exasperação da pena-base, porquanto o verbo "transpo...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins