APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGAS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO – 156 KG DE MACONHA – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – MAUS ANTECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGAS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO – 156 KG DE MACONHA – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – MAUS ANTECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de front...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ADULTERAÇÃO DE CHASSI, MOTOR E PLACA DE MOTOCICLETA - ABSOLVIÇÃO AUTORIA INCERTA - CONDENAÇÃO REMANESCENTE - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - IMPROVIMENTO. Considerando que o agente é réu reincidente, foragido de Colônia Penal, não é crível que desconhecia a origem ilícita da motocicleta que conduzia, pois a adquiriu sem checar a documentação, por preço abaixo do mercado, de pessoa desconhecida e sem obtenção de recibo, o que afasta a pretensão de absolvição ou desclassificação para o delito descrito no artigo 180,§3º, do Código Penal. Não é grosseira a adulteração do chassi do veículo se a análise dependeu da intervenção de elementos químicos para a revelação do mesmo. Não há falar em falta de provas da autoria da adulteração ante o parco (inexistente) período de tempo na qual a motocicleta foi furtada e recuperada por seu real proprietário, demonstrando que foi o acusado que promoveu a adulteração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ADULTERAÇÃO DE CHASSI, MOTOR E PLACA DE MOTOCICLETA - ABSOLVIÇÃO AUTORIA INCERTA - CONDENAÇÃO REMANESCENTE - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDADO - IMPROVIMENTO. Considerando que o agente é réu reincidente, foragido de Colônia Penal, não é crível que desconhecia a origem ilícita da motocicleta que conduzia, pois a adquiriu sem checar a documentação, por preço abaixo do mercado, de pessoa desconhecida e sem obtenção de recibo, o que afasta a pretensão de absolvição ou desclassificação para o delito descrito no artigo...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser o...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, §2.º, INC. I, II E V, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstância judicial negativa, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Afasta-se a reincidência, porquanto o trânsito em julgado referente aos autos que a magistrada singular utilizou para considerar a agravante de reincidência ocorreu em data posterior ao crime em comento.
O critério de aumento da pena pela continuidade delitiva comum, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, se faz em razão do número de infrações praticadas.
De ofício, reduzido o patamar das causas de aumento para 1/3, nos termos do enunciado n. 443 do STJ.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, §2.º, INC. I, II E V, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstância judicial negativa, com moti...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PROPRIEDADE – POSSE DE MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO APTA A DEFLAGÁ-LAS – ATIPICIDADE – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se no automóvel onde foi encontrada pequena porção de entorpecente havia mais pessoas que se evadiram e não é possível identificar de quem seria a sua propriedade, não se deve manter a condenação da única pessoa que foi abordada pela autoridade policial.
O porte de pequena quantidade de munição sem possibilidade de utilização por ausência de arma apta a deflagá-la não acarreta ofensividade jurídica, não caracterizando o tipo penal previsto no art. 14, da Lei n. 10.926/2006.
Ao agir contra ato legal de funcionário competente com violência o réu deve incidir nas penas do crime de resistência.
Não é possível valorar negativamente a conduta social e a personalidade com base em registros de atos infracionais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PROPRIEDADE – POSSE DE MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO APTA A DEFLAGÁ-LAS – ATIPICIDADE – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se no automóvel onde foi encontrada pequena porção de entorpecente havia mais pessoas que se evadiram e não é possível identificar de quem seria a sua propriedade, não se deve manter a condenação da única pessoa que foi abordada pela autoridade policial.
O porte de pequena quantidade de munição sem possibilidade de utilização por ausência d...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE JÁ ANALISADA PELO TRIBUNAL – CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A reiteração de fundamentos para o pedido de habeas corpus, cuja legalidade da decisão impugnada já foi afirmada pelo Tribunal, obsta o conhecimento dessa parte do pedido liberatório.
Ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal, quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, garantia que ganha especial relevo em sede criminal, envolvida a prisão cautelar, justamente para que não haja o cumprimento antecipado de pena, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Inaplicável ao caso a Súmula 52 do STJ uma vez que a instrução ainda não se encerrou.
Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE JÁ ANALISADA PELO TRIBUNAL – CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO HOMICÍDIO QUALIFICADO– EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A reiteração de fundamentos para o pedido de habeas corpus, cuja legalidade da decisão impugnada já foi afirmada pelo Tribunal, obsta o conhecimento dessa parte do pedido liberatório.
Ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal, quando a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo,...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
II - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo voltado, em especial, ao tráfico de entorpecentes, porquanto foram apreendidas na sua residência 143 porções de substâncias análoga à cocaína, além de R$ 2.508,00 (dois mil e quinhentos e oito reais) em notas de diversos valores. Desse modo, incabível a minorante.
III – O regime inicial deve ser mantido no fechado, , dado o quantum da pena e a avaliação das circunstâncias judiciais.
IV – Não há falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos legais, especialmente diante da constatação de que a pena privativa de liberdade foi estabelecida em patamar que suplanta o limite de 04 anos.
V - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congru...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser readequada a pena-base quando parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Apelo parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser readequada a pena-base quando parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – COCAÍNA – INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – REGIME INICIAL DE FECHADO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza do entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
2. Versando o caso sobre tráfico de cocaína, substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo e atento às diretrizes do art. 33 e 59 do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – COCAÍNA – INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – REGIME INICIAL DE FECHADO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza do entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
2. Versando o caso sobre tráfico de cocaína, substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – APLICADA À FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Entretanto, aplica-se a referida minorante à fração de 3/5 (três quintos), pois, a pequena quantidade de droga encontrada só por si não implica em aplicar a benesse em patamar máximo, eis que a traficância pode ser exercida costumeiramente com venda em pequenas quantidades, mas de forma constante, de modo a não aumentar os riscos de uma fiscalização policial e uma prisão com grande quantidade de drogas;
DA MATÉRIA CONCEDIDA DE OFÍCIO:
REDUÇÃO DA PENA-BASE COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – MANTIDA A SENTENÇA DE 1º GRAU NESTE PONTO.
I De ofício, deve ser operada a redução da pena base ao mínimo legal, pois a quantidade de drogas é pequena, mesmo sendo a droga de teor altamente nocivo (pasta base de cocaína).
II Possível a fixação do regime prisional aberto, eis que a pena é inferior a quatro anos de reclusão, à luz do art. 33, do CP;
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
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E M E N T A – EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – APLICADA À FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Entretanto, aplica-se a referida minorante à fração de 3/5 (três quint...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO DOS CORRÉUS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA COMPROVADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução das penas-bases.
Se o agente realizou uma das figuras do tipo, qual seja, subtraiu os bens das vítimas, assegurando a consumação do crime, é coautor do crime e não mero partícipe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO DOS CORRÉUS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA COMPROVADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – ATIPICIDADE OU CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE READEQUADA ANTE O DECOTE DE MODULADORAS – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (carteira de identidade inautêntica) para apresentar aos policiais.
II – Não há de se falar em crime impossível ante a falsidade grosseira se o documento falso utilizado pelo recorrente é totalmente hábil a ludibriar o senso comum. Precedentes jurisprudenciais.
III - Impõe-se o decote de moduladoras negativadas sob fundamentos inidôneos. Pena-base reduzida.
IV - A lei não apontou patamar certo para a exasperação ou redução de pena atinente às agravantes e atenuantes, deixando a critério do julgador. Na hipótese, não houve qualquer excesso, devendo ser mantido o quantum aplicado.
V – Regime inicial de cumprimento de pena que deve ser alterado para o semiaberto, com base nas disposições legais contidas nos artigos 33, §2º, "c" a contratrio sensu (réu reincidente) e 33, §3º, ambos do Código Penal.
VI – Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
VII - Cabível a concessão da isenção das custas processuais na forma da lei se o réu foi assistido durante todo o processo pela Defensoria Pública, o que permite presumir a sua condição de hipossuficiência econômica, ausentes demais elementos que demonstrem a possibilidade financeira de o réu arcar com as referidas custas.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para decotar moduladoras e readequar a pena-base - pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 140 (cento e quarenta) dias-multa – e, por conseguinte, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – ATIPICIDADE OU CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE READEQUADA ANTE O DECOTE DE MODULADORAS – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (carteira de identidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se o apelante, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para o comércio ilícito de entorpecentes, não é possível beneficiá-lo com tal minorante.
Considerando a pena aplicada, nos termos do art. 33, §§ 2ºe 3º, do CP, bem como as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do acusado deve ser modificado o regime prisional para o semiaberto.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se o apelante, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTELIONATO – MAJORAÇÃO DA PENA – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO – TESE PARCIALMENTE ACATADA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA – SIMETRIA NECESSÁRIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
Consabido que a análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. Não devem a tanto ser consideradas atividades supostamente criminosas, pois tais concernem a outras moduladoras.
A condenação por fato anterior, ainda que transitada em julgado após a prática do novo crime, é apta a fundamentar juízo negativo acerca dos antecedentes.
Acerca da personalidade, com efeito, diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa do acusado, porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência.
A obtenção de lucro fácil não configura fundamento idôneo à negativação de moduladora concernente ao motivo do crime, vez que genérico, vago, que não corresponde a alguma situação peculiar, salvo a prática delituosa narrada na denúncia e ensejadora da própria tipificação penal, a qual, por referir-se a crime contra o patrimônio, pressupõe, como corolário lógico, ambição ilícita e propósito de ganho fácil.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado. No entanto, desenvolvendo a análise das consequências do delito sob a ótica da vítima, é de se ter como expressivo e vultoso o prejuízo experimentado, a possibilitar a negativação da moduladora, máxime situando-se no patamar de R$1.700,00, em detrimento de pessoa idosa, humilde, com 65 anos ao tempo dos fatos, residente em zona rural (chácara), aposentada, sem registro de outros rendimentos.
Remanescendo desfavoráveis ao sentenciado duas moduladoras, alusivas aos antecedentes e consequências do delito, o redimensionamento das penas se afigura inevitável, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
Tratando-se a dosimetria, individualização da pena, de matéria cogente, de ordem pública e, por isso, cognoscível de ofício, sua análise independe de manifestação das partes em grau recursal. Por conseguinte, verificando-se que a pena pecuniária não guarda simetria com a privativa de liberdade fixada, a sua redução se revela inafastável.
A especificação do regime prisional não se afigura atrelada única e exclusivamente ao quantum porventura fixado, mas, igualmente, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, consoante artigo 33, § 3º, do referido diploma legal. Conquanto não figure o acusado como reincidente, tampouco o delito tenha sido perpetrado mediante violência ou grave ameaça, não podem ser desprezados os seus péssimos antecedentes, bem como o fato de que ao menos duas moduladoras se revelaram negativas, e, assim, proporcional e razoável o regime semiaberto, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, porquanto consentâneo às particularidades detectadas e à persistência do acusado em trilhar pela seara da criminalidade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTELIONATO – MAJORAÇÃO DA PENA – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO – TESE PARCIALMENTE ACATADA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA – SIMETRIA NECESSÁRIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO CONTINUADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – ERRO MATERIAL – FURTO SIMPLES E NÃO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA DE MULTA – REDIMENSIONADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto resta incabível o pleito absolutório.
Constatado o erro material na condenação do agente por furto qualificado, impõe-se a readequação da sanção para o delito de furto simples.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais das circunstâncias e consequências do crime foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Estando a pena de multa fixada de maneira desproporcional e excessiva é devida a readequação.
Se as peculiaridades do delito e circunstâncias desfavoráveis evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal resta evidente a insuficiência da substituição da pena privativa de liberdade.
Demonstrada a hipossuficiência financeira do acusado deve ser deferida a isenção de custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO CONTINUADO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – ERRO MATERIAL – FURTO SIMPLES E NÃO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA DE MULTA – REDIMENSIONADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto resta incabível o pleito absolutório.
Constatado o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONFIGURADA NOS AUTOS – REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a janela da residência da vítima para poder ingressar no local e subtrair diversos bens, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Se o agente não possui nenhuma condenação definitiva por fato anterior, não há falar em antecedentes criminais.
Inexistindo elementos que demonstrem o comportamento da agente no meio social, familiar e profissional, não há falar em conduta social negativa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
Cabível a substituição da pena por restritiva de direitos se preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONFIGURADA NOS AUTOS – REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a janela da residência da vítima para poder ingressar no local e subtrair diversos bens, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Se o agente não possui nenhu...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E DE EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E DE EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Contravenções Penais