E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 302 E 306, CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE CULPA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO – RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA E CORRIGIDO A PENA DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO – DE OFÍCIO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado agiu com culpa ao convergir à esquerda, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta e ceifar a vida do condutor, não havendo que se falar em absolvição por ausência de culpa ou de culpa exclusiva da vítima.
Decorridos mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, de ofício, reconhece-se a prescrição retroativa quanto ao delito previsto no artigo 306, CTB. Inteligência aos artigos 109, inciso VI e 119, ambos do Código Penal.
Ainda de ofício, corrige-se a pena para o delito previsto no artigo 302, CTB, porquanto a Lei estabelece pena de detenção e não de reclusão como fixado na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 302 E 306, CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE CULPA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO – RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA E CORRIGIDO A PENA DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO – DE OFÍCIO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado agiu com culpa ao convergir à esquerda, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta e ceifar a vida do condutor, não havendo que se falar em absolvição por ausência de culpa ou de culpa exclusiva da vítima.
Decorridos mais de t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 302, CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CULPA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado agiu com culpa ao dirigir motocicleta em limites superiores aos que a estrada vicinal e as condições de visibilidade permitiam, vindo a invadir a mão contrária de direção, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 302, CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CULPA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado agiu com culpa ao dirigir motocicleta em limites superiores aos que a estrada vicinal e as condições de visibilidade permitiam, vindo a invadir a mão contrária de direção, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II – A ocorrência de prática delituosa contra uma vítima de idade superior a 60 (sessenta) anos possibilita, por si só, a incidência da referida agravante prevista no art. 61, II, "h" do CP.
III – Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele é reincidente em crime doloso e a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º do Código Penal e enunciado da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II – A ocorrência de prática delituosa contra uma vítima de idade superior a 60 (sessenta) anos possibilita, por si só, a incidência da referida agravante prevista...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306, DO CTB – ATENUANTE DA "CONFISSÃO" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306, DO CTB – ATENUANTE DA "CONFISSÃO" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RATIFICADO (9,850KG DE MACONHA) TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando está adequada e proporcional ao caso concreto.
Inviável o aumento da fração referente à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da natureza e quantidade da droga, vale dizer, 9,850 Kg de maconha.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RATIFICADO (9,850KG DE MACONHA) TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando está adequada e proporcional ao caso concreto.
Inviável o aumento da...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS RONIELTON, AYRTON E ROBSON – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITOS COMUNS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – REFUTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – EXPURGAR AGRAVANTE DO ART. 62, IV DO CP – POSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valoradas adequadamente.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. O proveito econômico direto ou indireto é inerente e indissociável da figura do crime de tráfico de entorpecentes, de maneira que não é possível o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria pela paga ou promessa de pagamento, devendo ser excluída a circunstância agravante do art. 62, IV, do CP, ex officio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS RONIELTON, AYRTON E ROBSON – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITOS COMUNS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – REFUTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – EXPURGAR AGRAVANTE DO ART. 62, IV DO CP – POSSIBILIDADE.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valoradas adequadamente.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. O proveito econômico direto ou indireto é inerente e indissociá...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas, justificando a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu, pelo prazo de 02 (dois) anos. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas, justificando a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – INDIVÍDUO COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSPORTANDO QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA", COM ALTO VALOR DE MERCADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DECLARADA NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A considerável quantidade de entorpecente apreendido 4 kg (quatro quilos) de "maconha" , quantia essa que improvavelmente seria consumida por um único indivíduo , com alto valor financeiro, obviamente, somados ao fato de estar sendo transportada por pessoa com condição socioeconômica desfavorável, são circunstâncias que evidenciam que a droga era destinada à mercancia, e não para o consumo pessoal.
O mero fato de o réu transportar substância entorpecente em quantidade não expressiva, mas, sim, de média monta, não pode, de per si, ser considerado como elemento concreto que de se dedica à atividade criminosa.
Na hipótese de ser reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – INDIVÍDUO COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSPORTANDO QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE "MACONHA", COM ALTO VALOR DE MERCADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DECLARADA NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A considerável quantidade de entorpecente apreendido 4 kg (qua...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 329, CP – APELO DEFENSIVO – PROVAS COESAS E CONTUNDENTES. FASE JUDICIAL E INQUISITIVA. DEPOIMENTOS DA AUTORIDADES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo os depoimentos prestados sejam coesos e harmônicos entre a fase inquisitiva e judicial, além de estarem em consonância com as demais provas dos autos demonstrando a tipicidade da conduta do agente que se opõe à execução de uma ordem legal emanada por funcionário público encarregado de prestar segurança pública e mediante emprego de violência. Demais disso, o depoimento da autoridade policial somente não servirá de base à condenação, quando se evidenciar que esse servidor, por ter interesse pessoal na investigação penal, agiu facciosamente ou quando se demonstrar a ausência de harmonia de suas informações com outros elementos idôneos de convicção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 329, CP – APELO DEFENSIVO – PROVAS COESAS E CONTUNDENTES. FASE JUDICIAL E INQUISITIVA. DEPOIMENTOS DA AUTORIDADES POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo os depoimentos prestados sejam coesos e harmônicos entre a fase inquisitiva e judicial, além de estarem em consonância com as demais provas dos autos demonstrando a tipicidade da conduta do agente que se opõe à execução de uma ordem legal emanada por funcionário público encarregado de prestar segurança pública e mediante emprego de violência. Demais disso, o depoimento da autoridade policial so...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. O art. 61, do Código Penal, não impõe limites obrigatórios ao julgador, devendo este, pautando-se de sua discricionariedade, apenas respeitar o limite máximo da pena prevista em abstrato. O magistrado, por sua vez, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que se verifica na sentença proferida.
III. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
IV. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
V. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ), de modo que não há o que ser modificado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CP – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando co...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA– ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão da droga dissociada de outros elementos de prova que indiquem a comercialização não tipifica o tráfico de entorpecentes, o qual se caracteriza pela destinação à mercancia.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prática de tráfico de drogas e exigindo a condenação certeza inabalável, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA– ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão da droga dissociada de outros elementos de prova que indiquem a comercialização não tipifica o tráfico de entorpecentes, o qual se caracteriza pela destinação à mercancia.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prática de tráfico de drogas e exigindo a condenação certeza inabalável, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é de rigor.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM TRÁFICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO– DEPOIMENTO DO POLICIAL EM CONTRASTE COM AS DEMAIS PROVAS– IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano, hierarquizando-se a palavra do policial em detrimento dos demais elementos probatórios que com ela contrastam.
Considerando a pequena quantidade da droga e as dúvidas geradas pelos depoimentos contraditórios sobre como, realmente, teriam ocorrido os fatos, é de rigor a absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM TRÁFICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO– DEPOIMENTO DO POLICIAL EM CONTRASTE COM AS DEMAIS PROVAS– IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Em situações dessa natureza, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a absolvição é medida inafastável.
Se o te...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito, corroboradas pela confissão extrajudicial, não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Havendo equívoco na valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) pelo juiz sentenciante, tal matéria deve ser conhecida de ofício em favor do réu, por ser matéria de ordem pública.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito, corroboradas pela confissão extrajudicial, não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Havendo equívoco na valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) pelo juiz sentenciante, tal matéria deve ser conhecida de ofício em favor do réu,...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO RECURSAL NA CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe, até porque não há como acolher a tese defensiva contraditória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO RECURSAL NA CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe, até porque não há como acolher a tese defensiva contraditória.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 157, CP – PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – AUSÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da materialidade e autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 157, CP – PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – AUSÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da materialidade e autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e circunstâncias do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo da culpabilidade do agente.
Havendo apenas uma condenação em nome do acusado, geradora de reincidência, tal deverá ser sopesada na segunda fase da dosimetria.
Atento às diretrizes pertinentes à dosimetria e diante das particularidades vislumbradas no caso concreto, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, res...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – REINCIDÊNCIA – ART. 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CP – RECURSO IMPROVIDO
Não obstante a pena fixada ser inferior a quatro anos, o apelante é reincidente, o que autoriza e determina o início do cumprimento da reprimenda no regime semi-aberto, nos termos do enunciado sumular 269 do STJ e art. 33, §2º "c" do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – REINCIDÊNCIA – ART. 33, §2º, ALÍNEA "C" DO CP – RECURSO IMPROVIDO
Não obstante a pena fixada ser inferior a quatro anos, o apelante é reincidente, o que autoriza e determina o início do cumprimento da reprimenda no regime semi-aberto, nos termos do enunciado sumular 269 do STJ e art. 33, §2º "c" do CP.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM DESOBEDIÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE DOLO – RECURSO IMPROVIDO.
O ato de o agente não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, dirigido no afã de manter seu status libertatis.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO EM DESOBEDIÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE DOLO – RECURSO IMPROVIDO.
O ato de o agente não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, dirigido no afã de manter seu status libertatis.