E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Consta que os pacientes e demais corréus, em conluio e unidade de desígnios, valendo-se de aplicativo da "Uber" (prestadora de serviços de transporte privado urbano), simulando a condição de usuário, subtraíram, mediante violência e grave ameaça exercidas com o emprego de armas de fogo, o veículo FORD/KA SE 1.0 HA B, placas PWK-0686; 01 (um) aparelho celular modelo "MOTO G 4 PLUS", da marca "MOTOROLA"; documentos pessoais (CNH, RG, CPF, CRLV e CRV do automóvel) e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, restringindo-lhe a liberdade e a mantendo em seus poderes.
II – O crime é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se, com isto, ao texto do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. A materialidade está demonstrada através do auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de avaliação e auto de entrega (fls. 10-35; 75-77; 78-83; 86-87; 88; 89; 91; 0022216-49.2017.8.12.0001). Os indícios de autoria são extraídos dos interrogatórios e depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante, assim como do auto de reconhecimento de f.95;0022216-49.2017.8.12.0001, atraindo a presença do fumus commissi delicti.
III - O periculum libertatis, por sua vez, está fundado na necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que os réus, previamente organizados, praticaram, em tese, crime de extrema gravidade, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo e com restrição à liberdade da vítima, fatos este que, em sendo comprovados, refletem negativamente na sociedade, causando a sensação de impunidade.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TRÁFICO INTERESTADUAL MANTIDO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – A grande quantidade de drogas, bem como a forma em que estavam ocultadas no veículo, são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que a ré se dedicava à atividade criminosa. Nesse prospecto, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há que se falar em reconhecimento do tráfico privilegiado.
II – De fato, as moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 23,8 kg (vinte e três quilos e oitocentos gramas) de cocaína, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida. Outrossim, a fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que a forma como o entorpecente estava ocultado no veículo, bem como o valor que a apelante receberia para o transporte da droga até a cidade de São Paulo/SP evidencia uma organização com requintes de profissionalismo.
III – A circunstância de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode por si só inibir a incidência da aludida majorante, já que todas as provas convergem no sentido de que o entorpecente seria levado para o Estado de São Paulo.
IV – Em que pese a pena definitiva da apelante ser inferior a 08 (oito) anos, pesa em seu desfavor a quantidade e tipo da droga apreendida e as circunstâncias do crime. Assim, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime fechado fixado na sentença. Igualmente, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
V – Com o parecer recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – TRÁFICO INTERESTADUAL MANTIDO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – A grande quantidade de drogas, bem como a form...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial o depoimento da vítima e reconhecimento pessoal por ela realizado e as narrativas dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante, demonstram, claramente, a autoria deste no delito de roubo majorado descrito na inicial acusatória.
2. Incabível o abrandamento do regime prisional pois, além da gravidade concreta do delito apontada na sentença, há a presença de uma circunstância judicia desfavorável (antecedentes criminais). Nessa esteira, justifica-se a manutenção do regime prisional fechado, por seu o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial o depoimento da vítima e reconhecimento pessoal por ela realizado e as narrativas dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante, demonstram, claramente, a autoria deste...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E PORTE DE ARMA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – No que tange à causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, tenho que o apelante não preenche os requisitos necessários à concessão do referido benefício, isso porque as peculiaridades do caso concreto evidenciam ele se dedica à atividade criminosa, porquanto era conhecido no meio policial por comercializar substância entorpecente em sua casa.
II – Em que pese a pena corpórea seja inferior a 08 (oito) anos, pesa em desfavor do apelante a natureza e quantidade da droga apreendida. Assim, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Ademais, considerando que o apelante foi condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos, bem como as circunstâncias em que se eram os fatos – comércio de entorpecentes em "boca de fumo" -, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E PORTE DE ARMA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – No que tange à causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, tenho que o apelante não preenche os requisitos necessários à concessão do referido benefício, isso porque as peculiaridades do caso concreto evidenciam ele se dedica à atividade criminosa, porquanto era conhecido no...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06 – CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que as moduladoras dos antecedentes criminais e da natureza da droga apreendida (cocaína) receberam fundamentação adequada e, diante da censurabilidade da conduta do agente no caso concreto, justifica-se e exasperação realizada pelo julgador singular.
2. Comprovado nos autos que o réu envolveu adolescente na prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06.
3. A presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do apelante não permitem o abrandamento do regime prisional, sendo imperativa a manutenção do regime fechado.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/06 – CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que as moduladoras dos antecedentes criminais e da natureza da droga apreendida (coc...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORA DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL (CRACK) – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a moduladora da natureza da droga apreendida (crack) recebeu fundamentação adequada e, diante da censurabilidade da conduta do agente no caso concreto, justifica-se e exasperação realizada pelo julgador singular.
2. O quantitativo total de pena aplicada (superior a 8 anos) e a reincidência do apelante não permitem o abrandamento do regime prisional, sendo imperativa a manutenção do regime fechado.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORA DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL (CRACK) – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a moduladora da natureza da droga apreendida (crack) recebeu fundamentação adequada e, diante da censurabilidade da conduta do ag...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES DA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS SECUNDADO PELA CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA EXTRAJUDICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – HIPÓTESE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos guardas municipais devidamente corroborados pelo depoimento da vítima e confissão do réu colhidos na etapa extrajudicial.
II – A pena-base não comporta redução. Constatando-se que o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, nada obsta que uma delas seja considerada para fins de reincidência e as demais, na primeira fase, como maus antecedentes. Além disso, observando-se que a vítima apresentava inúmeras lesões decorrentes da grave ameaça empregada para a tentativa de subtração, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das consequências do crime, dada o maior dano causado pelo modo de agir.
III – Se o réu admite a autoria na fase extrajudicial e esse elemento é utilizado para alicerçar o édito condenatório, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
IV – Consoante entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de réu multirreincidente ou com reincidência específica, deve ser reconhecida a preponderância da agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
V – Muito embora o réu conte com a análise positiva de boa parte das circunstâncias judiciais, não se pode desprezar os antecedentes e especialmente sua reincidência específica, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal, especialmente mediante a imposição do regime inicial fechado.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES DA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS SECUNDADO PELA CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA EXTRAJUDICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – HIPÓTESE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PAR...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA – INTERESSE PÚBLICO PARA A GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. O indeferimento do pedido de transferência do agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhida em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA – INTERESSE PÚBLICO PARA A GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. O indeferimento do pedido de transferência do agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhida em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve preva...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a circunstância preponderante da quantidade de droga (17,5kg de maconha) recebeu valoração adequada, justificando, portanto, a exasperação da reprimenda. Além disso, carece de interesse recursal o pedido de redução da pena para próximo do mínimo legal, uma vez que, na segunda etapa, a reprimenda retornou ao patamar mínimo, em razão da incidência de circunstâncias atenuantes.
2. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa.
3. Considerando que a reprimenda corporal permanece em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, incabível a fixação do regime prisional aberto e a substituição desta por restritivas de direitos, ante a previsão dos artigos 33, § 2º, b, e 44, inciso I, ambos do Código Penal.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a circunstância preponderante da quantidade de droga (17,5kg de maconha) recebeu valoração adequada, justificando, porta...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – COM BASE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou ser incabível a aplicação da bagatela imprópria nos casos de violência doméstica. Ademais, as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – COM BASE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou ser incabível a aplicação da bagatela imprópria nos casos de violência doméstica. Ademais, as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que a apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa e que se dedicava às atividades criminosas.
2. A quantidade, natureza e diversidade de drogas apreendidas não permitem o abrandamento do regime prisional, porquanto o regime fechado é o único adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que a apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa e que se dedicava às atividades criminosas.
2. A quantidade, natureza e diversidade de drogas apreendidas não permitem o abr...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORA DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – AGENTE COM MAUS ANTECEDENTES E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a moduladora da natureza da droga apreendida (cocaína) recebeu fundamentação adequada e, diante da censurabilidade da conduta do agente no caso concreto, justifica-se e exasperação realizada pelo julgador singular. Por consectário, não há falar em readequação da pena de multa fixada proporcionalmente à reprimenda corporal.
2 – Imperativa a manutenção do regime inicial fechado, haja vista que o apelante é portador de maus antecedentes (fato considerado para afastar a incidência da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos) e, ainda, possui circunstância judicial preponderante em seu desfavor.
3 – Recurso improvido.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORA DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – AGENTE COM MAUS ANTECEDENTES E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a moduladora da natureza da droga apreendida (cocaína) recebeu fundamentação adequada e, diante da censurabilidade da conduta do agente no caso concre...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
1. Revela-se cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que o apelante é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Além disso, a quantidade de entorpecente apreendido não é elevada, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, notadamente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. No que concerne as circunstâncias do crime, tem-se que o fato de o agente ter transportado a droga no interior de transporte público não torna sua conduta mais gravosa, pois não revela maior censurabilidade decorrente do modo de execução, sobretudo se considerada a forma precária como o delito foi praticado.
3. As consequências apontadas na sentença, relativas aos prejuízos sociais advindos do tráfico de drogas, são próprias de tipo penal e, portanto, não devem justificar a exasperação da pena, sob pena de bis in idem.
4. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido (1,7kg) não pode ser considerada elevada a ponto de justificar a elevação da reprimenda, pois não desborda da normalidade para o crime de tráfico. Ademais, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack.
5. Diante do reconhecimento do tráfico privilegiado e da modificação da dosimetria penal, o regime prisional deve ser alterado, ex officio, para o aberto, pois a reprimenda aplicada (inferior a 4 anos), a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais inteiramente favoráveis, possibilitam o referido abrandamento, nos moldes do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do Código Penal. Outrossim, por serem suficientes para a prevenção e reprovação do delito, justifica-se a substituição da pena corporal por restritivas de direito - as quais serão definidas pelo Juízo da Execução Penal - pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
6. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se, ex officio, a hediondez do delito.
5. Recurso provido para o fim de reconhecer a redutora do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, do Código Penal, aplicando-a no patamar de 2/3 (dois terços), bem como para reduzir a pena-base ao patamar mínimo legal, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. De ofício, altera-se o regime prisional para o aberto, substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução penal e afasta-se a hediondez do crime de tráfico privilegiado.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
1. Revela-se cabív...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIDA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO ACOLHIDO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstram a traficância.
II - Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, pois a conduta não revela sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito. Absolvição por atipicidade da conduta, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo.
III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava de 180 kg (cento e oitenta quilos) de maconha, que estavam acondicionados em 09 (nove fardos) contendo 135 (cento e trinta e cinco) tabletes no interior do veículo.
IV – De fato a quantidade de droga apreendida pesa em desfavor do apelante, todavia, a pena-base deve ser reduzida em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
V - Em que pese a pena definitiva do apelante ter sido inferior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver o apelante do delito de desobediência e reduzir a pena do delito de tráfico, restando Milton Santiago Lopez Duarte em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIDA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO ACOLHIDO – ART. 44 DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 – Depoimentos de policias que participaram das diligências e confirmam a palavra da vítima, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – AUSENCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – AUSENCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações da vítima, além de firmes e coerentes, estão em total harmonia com os relatos de sua genitora e de sua bisavó, no sentido de ter o réu oferecido à infante doces e dinheiro para que o encontrasse em reservado, sem a presença de qualquer outra pessoa, com o fito de praticar com ela atos libidinosos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO – LEITE IN NATURA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a firme convicção a respeito de ter o acusado praticado a mercância do produto apontado como impróprio para o consumo (leite in natura), de modo a incorrer no ilícito penal previsto no art. 7º, IX da Lei n.º 8.137/90, imperativa a manutenção da absolvição com arrimo no art. 386, VII do CPP. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO – LEITE IN NATURA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a firme convicção a respeito de ter o acusado praticado a mercância do produto apontado como impróprio para o consumo (leite in natura), de modo a incorrer no ilícito penal previsto no art. 7º, IX da Lei n.º 8.137/90, imperativa a manutenção da absolvição com arrimo no art. 386, VII do CPP. Absolvição mantida.
Contra o parecer,...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 129, §2º, I, CP – LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NENHUMA CONDIÇÃO DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
1 – O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que o prazo previsto no art. 168, §2º, do Código de Processo Penal não se trata de peremptório, isto é, o laudo pericial complementar poderá ser admitido mesmo escorrido o referido prazo.
2 – Levando em consideração de que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base deverá ser no mínimo legal.
3 – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 129, §2º, I, CP – LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NENHUMA CONDIÇÃO DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
1 – O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que o prazo previsto no art. 168, §2º, do Código de Processo Penal não se trata de peremptório, isto é, o laudo pericial complementar poderá ser admitido mesmo escorrido o referido prazo.
2 – Levando em consideração de que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base deverá...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 PARA O ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
2. Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 PARA O ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
2. Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins