E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM DEPOIMENTO PRESTADO PELO CORRÉU EM OUTRO PROCESSO E FATOS AFIRMADOS PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EIS QUE AMPARADA EM CONTEÚDO PROBATÓRIO DIVERSO E PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS BEM VALORADAS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a declaração da nulidade da sentença cujo preceito condenatório também se apoiou em amplo conteúdo probatório colhido perante o Juízo da causa, servindo a prova emprestada apenas para corroborá-lo.
Em que pese a negativa do denunciado Marcos, as declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e com a confissão do apelante Reginaldo e declarações dos dois usuários adquirentes da droga, e merecem fé até prova em contrário, dessa maneira, a prova da acusação é firme, séria e segura para manter a condenação por tráfico.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP referentes aos antecedentes e personalidade dos agentes devem ser mantidas, isso porque os apelantes ostentam condenações transitadas em julgado e personalidade que demonstra a ausência de intenção na ressocialização da conduta, eis que Reginaldo ostenta evasão do sistema prisional e Marcos foi preso cometendo novo crime enquanto se encontrava descumprindo as condições imposta no regime semiaberto, por fato anterior.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM DEPOIMENTO PRESTADO PELO CORRÉU EM OUTRO PROCESSO E FATOS AFIRMADOS PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EIS QUE AMPARADA EM CONTEÚDO PROBATÓRIO DIVERSO E PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS BEM VALORADAS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a declaração da nulidade da sentença cujo preceito con...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – PATAMAR MAJORADO – PROVIMENTO.
A quantidade e natureza de droga apreendida aliada à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – PATAMAR MAJORADO – PROVIMENTO.
A quantidade e natureza de droga apreendida aliada à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DELITO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.", devendo, assim, ser parcialmente reformada a sentença, condenando-se o agente por tal delito se unido a adolescentes, praticou crime de receptação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DELITO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.", devendo, assim, ser parcialmente reformada a sentença, condenando-se o agente por tal delito se unido a adolescentes, praticou crime de receptação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação" (HC nº 115.893/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/6/13). .(STF.HC 122791, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)".
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação" (HC nº 115.893/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/6/13). .(STF.HC 122791, Relator(a): Min. DIAS T...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, §2º e 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal, impõe-se a aplicação da aludida benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, §2º e 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Preenchidos os requisitos legais previstos n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – 675 QUILOS DE MACONHA E 2 QUILOS DE COCAÍNA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CAUSAS DE AUMENTO – ART. 40, INCISO V DA LEI Nº 11.343/2006 – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos.
Inviável o decote do tráfico interestadual, tanto pelo depoimento de policial militar em juízo, como pela aplicação do artigo 239, do Código de Processo Penal, sendo desnecessário qualquer transpasse de fronteira para incidência da referida causa de aumento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – 675 QUILOS DE MACONHA E 2 QUILOS DE COCAÍNA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CAUSAS DE AUMENTO – ART. 40, INCISO V DA LEI Nº 11.343/2006 – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos.
Inviável o decote do tráfico interestadual, tanto pelo depoimento de policial m...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – apelação criminal – TRÁFICO DE DROGAS – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (2,2 KG DE COCAÍNA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL – ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes tinham a intenção de transportar a droga para outro estado da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
A quantidade de droga apreendida, vale dizer, 2,2 Kg de cocaína é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade quando não preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal, como no caso em concreto.
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E M E N T A – apelação criminal – TRÁFICO DE DROGAS – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (2,2 KG DE COCAÍNA) – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL – ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previsto...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e não superior a 8 (oito) anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o ar...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ACOLHIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a decretação da condenação.
II - Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ACOLHIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a decretação da condenação.
II - Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da presença de três moduladoras negativas, quais sejam conduta social, motivo e circunstâncias do delito, mui satisfatoriamente fundamentadas em se tratando de violência no âmbido doméstico.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida.
O art. 156 do CPP dispõe que "...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO, AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – REGIME ALTERADO PARA O FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Não prospera o pedido ministerial de valoração da personalidade, pois para sua análise são necessários dados que escapam à seara do direito e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição. Todavia, os antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. De ofício, afastada circunstância judicial da conduta social, pois valorada sob fundamento inidôneo.
II– Considerando que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e que o apelado possui as circunstâncias judiciais desfavoráveis dos antecedentes e culpabilidade, impõe-se a alteração do regime inicial para o fechado, por mostrar-se necessário e proporcional para a reprovação e prevenção delitiva, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO, AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL – PENA REDIMENSIONADA – AGRAVAMENTO DE REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – REGIME ALTERADO PARA O FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Não prospera o pedido ministerial de valoração da personalidade, pois para sua análise são necessários dados que escapam à seara do direito e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição. Todavia, os antecedentes são maculados, pois...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade.
Considerando a situação econômica do réu, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DA INFRAÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Verifica-se a cuidadosa e minuciosa colheita da prova oral pelo julgador, inquirindo as partes e testemunhas acerca de todos os detalhes dos fatos em apreciação, de forma que a absolvição tem apoiamento na prova sentida na proximidade pelo julgador de primeiro grau e nos registros dos autos, merecendo a ratificação desta Corte. Sabidamente, meros indícios da prática de um delito não são suficientes e, tendo em vista a fragilidade das provas produzidas na fase judicial. É insuficiente até mesmo mero juízo de probabilidade. Ademais, o que se extrai da dinâmica descrita nos autos foi um desentendimento recíproco isolado entre autor e vítima em que a ofendida admitiu haver investido contra o réu por ter ficado com raiva. A situação inviabiliza reforma à sentença absolutória, pois inexistem provas suficientes para condenação do apelado.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DA INFRAÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Verifica-se a cuidadosa e minuciosa colheita da prova oral pelo julgador, inquirindo as partes e testemunhas acerca de todos os detalhes dos fatos em apreciação, de forma que a absolvição tem apoiamento na prova sentida na proximidade pelo julgador de primeiro grau e nos registros dos autos, merecendo a ratificação desta Corte. Sabidamente, meros indícios da prática de um delito não são suficientes e, tendo em vi...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – NÃO INCIDÊNCIA DA PRIVILEGIADORA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Repele-se a alegação de que o acusado agiu imbuído por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (§ 4° do art. 129 do CP), porquanto não houve comprovação de qualquer das situações que ensejariam a aplicação do referido privilégio.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da presença de três moduladoras negativas mui satisfatoriamente fundamentadas em se tratando de violência no âmbido doméstico.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – NÃO INCIDÊNCIA DA PRIVILEGIADORA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Repele-se a alegação...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INALTERADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há lugar para a pretensão de absolvição quando as provas regularmente colhidas na instrução se mostram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do apelante nos fatos imputados.
Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial referente à culpabilidade, porquanto mal valorada pelo julgador singular. Contudo, deve ser mantida a circunstância judicial das consequências do crime, tendo em vista o alto valor do prejuízo suportado pelas vítimas.
Regime prisional inicial semiaberto mantido, considerando o quantum da pena, bem como a existência de circunstância judicial negativa e a reincidência do réu.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena-base, restando a reprimenda final em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, em regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INALTERADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há lugar para a pretensão de absolvição quando as provas regularmente colhidas na instrução se mostram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do apelante nos fatos imputados.
Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial referente à culpabilidade, po...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas por parte do apelado na forma como foram levantados os argumentos pela acusação, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas por parte do apelado na forma como foram levantados os argumentos pela acus...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 99 DVD's FALSIFICADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CPP – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos.
No caso em epígrafe, a conduta praticada, em tese, pelo apelado - expor à venda 99 DVDs falsificados, amolda-se ao tipo de injusto previsto no art. 184, §2º, do Código Penal. Portanto, não há que se falar em atipicidade da ação delitiva, de forma que afasto o princípio da insignificância e, por consequência, a absolvição sumária do acusado.
Recurso ministerial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 99 DVD's FALSIFICADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CPP – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indú...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM – INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A sentença condenatória está fundamentada de forma brilhante, descrevendo minuciosamente a empreitada criminosa praticada pelo réu. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Incabível a desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois o julgador deve, para determinar se as drogas destinam-se ao consumo pessoal, observar além da quantidade, a natureza da substância, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Na hipótese, os referidos parâmetros não se coadunam com a posse de drogas para consumo pessoal. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico. Condenação mantida.
II – Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantido o perdimento em favor da União.
Com o parecer recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM – INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A sentença condenatória está fundamentada de forma brilhante, descrevendo minuciosamente a empreitada criminosa praticada pelo réu. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. In...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos praticados, em tese, pelo paciente: tráfico de drogas e associação para o tráfico, uma vez que foi encontrado em depósito a expressiva quantidade de 519,700 kg (quinhentos e dezenove quilos e setecentos gramas) de "maconha", cujas circunstâncias do caso apontam, em tese, para a prática habitual do referido delito, sobressaindo-se disso sua periculosidade.
II- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da material...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – AFASTAMENTO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação da minorante do § 4 do art. 33 da Lei Antidrogas em face dos elementos colhidos nos autos, pois comprovado que o local era conhecido como ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava uma "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, bem como este admitiu na fase extrajudicial que pratica a traficância há cerca de 04 meses, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para afastar a minorante do art. 33, § 4§ da Lei n. 11.343/2006, ficando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – AFASTAMENTO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação da minorante do § 4 do art. 33 da Lei Antidrogas em face dos elementos colhidos nos autos, pois comprovado que o local era conhecido como ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava uma "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, bem como este admitiu na fase extrajudicial que pratica...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar