E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, retroagindo à data da consumação do delito. Nesse caso, o prazo prescricional computa-se da data da publicação da sentença condenatória para trás, até a data do recebimento da denúncia ou queixa, ou entre esta data e a da consumação do crime.
Na hipótese, a pena imposta ao apelante na sentença é de 1 ano e e 4 meses de reclusão. Os fatos ocorreram em 10/03/2006 (fls.1/2), a denúncia foi recebida em 24/09/2013 (fls109/110), ou seja, entre a data da consumação dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreram mais de quatro anos, consumando-se a prescrição retroativa a favor do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, retroagindo à data da consumação do delito. Nesse caso, o prazo prescricional computa-se da data da publicação da sentença condenatória para trás, até a data do recebimento da denúncia ou queixa, ou entre esta data e a da consumação do crime.
Na hipótese, a pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE VIAS DE FATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA INFORMANTE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E PRINCÍPIO DA BAGATELA. – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo–lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Demonstrada a agressão injusta deve ser mantida a condenação, não havendo, que se falar em legítima defesa.
A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de vias de fato, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa, com juros contados do evento danoso e correção monetária contada da fixação (Súmulas 54 e 362, STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE VIAS DE FATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA INFORMANTE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E PRINCÍPIO DA BAGATELA. – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignifi...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – FRAGILIDADE DE PROVAS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O COAUTOR – ART. 580, DO CPP – RECURSO PROVIDO.
I. A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Extensão dos efeitos da decisão, de ofício, com base no art. 580, do CPP, para absolver o coautor do crime, em razão da insuficiência probatória no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – FRAGILIDADE DE PROVAS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O COAUTOR – ART. 580, DO CPP – RECURSO PROVIDO.
I. A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Extensão dos efeitos da decisão, de ofício, com base no art. 580, do CPP, para absolver o coautor do crime, em ra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 310, DO CTB E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Verificada a conexão probatória entre os delitos, ainda que o acusado seja absolvido de delito da competência própria do juiz que proferiu a sentença, este continuará competente em relação aos demais processos, nos termos do art. 81, caput, do CPP.
II– O crime previsto no art. 310, do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de crime de perigo abstrato, sendo inexigível a demonstração de dano para sua caracterização. Não havendo, portanto, se falar em absolvição por atipicidade de conduta.
III– A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
IV.– Faz-se necessária a redução da prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo, tendo em vista que a conduta do réu não gerou qualquer tipo de dano ou prejuízo a outrem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 310, DO CTB E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ART. 45, §1º, DO CP – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Verificada a conexão probatória entre os delitos, ainda que o acusado seja absolvido de delito da competência própria do juiz que proferiu a sentença, este continuará competente em relação aos demais processos, nos termos do art. 81, caput, do CPP.
II– O cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO (ART. 155, CP). NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA - AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "H", CP. EXCLUSÃO E ATENUANTE DO ARTIGO 65, I, CP. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA HÁBIL EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Empregada força física contra a vítima para o fim de paralisar ou dificultar sua defesa, não há que se falar desclassificação da conduta de roubo para o delito de furto (art. 155, CP).
Não há que se falar em exclusão da agravante genérica do art. 61, II, "h", CP, quando nos autos há prova hábil, qual seja, documento emitido por órgão oficial (boletim de ocorrência) que demonstra a idade da vítima à época dos fatos.
Aplica-se a atenuante genérica do artigo 65, I, CP (menoridade relativa do agente), se nos autos há prova hábil, consubstanciada pelo Boletim de Ocorrência, que o autor do delito era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO (ART. 155, CP). NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA - AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "H", CP. EXCLUSÃO E ATENUANTE DO ARTIGO 65, I, CP. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA HÁBIL EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Empregada força física contra a vítima para o fim de paralisar ou dificultar sua defesa, não há que se falar desclassificação da conduta de roubo para o delito de furto (art. 155, CP).
Não há que se falar em exclusão da agravant...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DOIS CRIMES DE ROUBOS QUALIFICADOS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PARCIAL PROVIMENTO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES DE ROUBO PARA O DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DA QUALIFICADORA PARA UM DOS CRIMES DE ROUBO – IMPROCEDENTE – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – PROCEDENTE – MULTA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas para o crime de porte de arma de fogo se restou provado, através das confissões dos recorrentes, que no momento da abordagem um deles trazia consigo a arma apreendida e o outro, sabedor do porte irregular, também empreendia fuga, desobedecendo à ordem policial de parada.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma, e do 2º roubo em concurso de agentes, se a vítima reconhece os apelantes, e a arma utilizada e apreendida, como os que a roubaram com a arma.
Deve ser absolvido aquele que, no crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, não foi reconhecido pela vítima, não havendo outras provas.
Mantém-se o patamar de aumento na terceira fase da dosimetria se restou demonstrado que tais majorantes destoaram do crime em questão justificando a elevação dessa causa de aumento acima do mínimo legal, já que o roubo foi exercitado mediante vários disparos efetuados de arma de fogo contra a vítima em fuga, o que extrapola o normal do mero uso da arma para intimidar.
Reduz-se a pena de multa aplicada se os parcos indícios nos autos demonstram que os recorrentes não possuem boa situação financeira.
Mantém-se o concurso material entre os delitos e não se aplica a continuidade delitiva dos delitos, porque praticados de forma totalmente autônoma, sem guardar relação entre si.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DOIS CRIMES DE ROUBOS QUALIFICADOS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PARCIAL PROVIMENTO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES DE ROUBO PARA O DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DA QUALIFICADORA PARA UM DOS CRIMES DE ROUBO – IMPROCEDENTE – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – PROCEDENTE – MULTA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – CO...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVADA A COAUTORIA – DOIS INDIVÍDUOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial.
II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e confissão do réu. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
III. No presente caso, não há se falar em afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, tendo em vista que comprovada a pratica delituosa por dois indivíduos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVADA A COAUTORIA – DOIS INDIVÍDUOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é ved...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ARTIGO 349-A, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO CUMULADO COM ARTIGO 69, CÓDIGO PENAL. – ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA O PLEITO CONDENATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CONTIDA NO § 2º, ART. 33, LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ARTIGO 59, CP – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Confessado e demonstrado pela demais provas existentes nos autos de que a conduta do autor do delito enquadra-se perfeitamente em um dos verbo núcleos do tipo penal (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), qual seja, "transportar drogas", correto o decreto condenatório e consequentemente, não há que se falar em desclassificação da conduta para o delito previsto no parágrafo segundo do supra citado artigo.
2. Exaspera-se a pena base acima de seu mínimo legal se as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal forem desfavoráveis ao agente do delito.
3. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente qualquer um dos requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
4. mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena restritiva de liberdade por privativa de direitos está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Ausentes qualquer um dos requisitos, inviável a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. ARTIGO 349-A, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO CUMULADO COM ARTIGO 69, CÓDIGO PENAL. – ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA O PLEITO CONDENATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CONTIDA NO § 2º, ART. 33, LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ARTIGO 59, CP – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Confessado e demonstrado pela dema...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração.
Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 44, CP, da análise das circunstâncias do caso em concreto, tem-se que as restritivas de direito são suficientes para a reprimir o delito praticado pela ré, bem como prevenir novas incursões no mundo do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para r...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART.243 ECA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – OFERECER, SERVIR FORNECER – DELITO FORMAL – DELITO DE PERIGO – DEPOIMENTOS DOS MENORES – DEPOIMENTO DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante que, sem justa causa, deixou à disposição em sua casa bebidas alcoólicas e ofereceu copos aos adolescentes, servindo-lhes as bebidas, colmata os elementos previstos no tipo do art.243, do ECA, sendo desinfluente a constatação de quem efetivamente comprou as bebidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART.243 ECA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – OFERECER, SERVIR FORNECER – DELITO FORMAL – DELITO DE PERIGO – DEPOIMENTOS DOS MENORES – DEPOIMENTO DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante que, sem justa causa, deixou à disposição em sua casa bebidas alcoólicas e ofereceu copos aos adolescentes, servindo-lhes as bebidas, colmata os elementos previstos no tipo do art.243, do ECA, sendo desinfluente a constatação de quem efetivamente comprou as bebidas.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO – NEGADA – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART 180 INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Não cabe desclassificação para modalidade culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, se demonstrado que o réu sabia que o produto adquirido era proveniente de crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO – NEGADA – CRIME DO ART. 180, CAPUT DO CP CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART 180 INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Não cabe desclassificação para modalidade culposa, prevista no art. 180, §3º do CP, se demonstrado que o réu sabia que o produto adquirido era proveniente de crime.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar a autoria e materialidade delitiva do acusado, aliado à tese infundada da defesa, para o fim de manter sua condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar a autoria e materialidade delitiva do acusado, aliado à tese infundada da defesa, para o fim de manter sua condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.28, DA LEI 11.343/200 – MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PENDENTE DE JULGAMENTO – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NEGADO– RECURSO IMPROVIDO.
À luz do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, derivado do princípio da separação dos poderes, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário. Uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de presunção relativa de constitucionalidade.
Não houve, por parte do Relator do Recurso Extraordinário 635.659, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, no ano de 2011, ainda sob a égide do CPC de 73, a determinação de suspensão das ações penais pendentes.
Logo, não cabe a este Tribunal suspender esse feito, sem determinação de quem tinha competência para tanto, o Relator do processo afetado à repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, conforme art.1037, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.28, DA LEI 11.343/200 – MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL PENDENTE DE JULGAMENTO – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NEGADO– RECURSO IMPROVIDO.
À luz do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, derivado do princípio da separação dos poderes, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário. Uma vez promulgada e sancionada...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231, STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Mesmo que reconhecida a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, tem-se que o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de nr. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – APELO DEFENSIVO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231, STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Mesmo que reconhecida a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, tem-se que o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de nr. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porque, conforme extrai-se do caput do referido artigo, o reconhecimento formal do acusado trata-se de mera recomendação procedimental, devendo ser realizada somente quando necessário, o que não é a hipótese do caso em questão.
III. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e de testemunha ocular. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porque, conforme extrai-se do caput do referid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TORTURA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS AFASTADA– CRIME DE TORTURA CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante desborda, e muito, o contexto de lesões corporais leves praticadas no ambiente doméstico por motivos de ciúmes, o que, não obstante condenável, passa ao largo das atrocidades cometidas nesse caso, com o fim de que a vítima confessasse suposto relacionamento com outra pessoa.
Não há que se falar em desclassificação do delito de tortura para o de lesões corporais, tal como postulado pela defesa, diante não só do longo período que o apelante submeteu a ofendida a sofrimento físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a vítima deixou claro, que ela declarasse estar mantendo relacionamento com terceira pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TORTURA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS AFASTADA– CRIME DE TORTURA CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante desborda, e muito, o contexto de lesões corporais leves praticadas no ambiente doméstico por motivos de ciúmes, o que, não obstante condenável, passa ao largo das atrocidades cometidas nesse caso, com o fim de que a vítima confessasse suposto relacionamento com outra pessoa.
Não há que se falar em desclassificação do delito de tortura para o de lesões corporais, tal como postulado pela defesa, diante não só d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – BOCA DE FUMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber: ser o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividades delitivas nem integre organização criminosa. Assim, verificando-se que o réu desenvolvia a mercancia de drogas em sua residência com habitualidade (boca de fumo), impossível é o reconhecimento da aludida causa especial de diminuição, nada obstante seja primário e de bons antecedentes.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – BOCA DE FUMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber: ser o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividades delitivas nem integre organização criminosa. Assim, verificando-se que o réu desenvolvia a merca...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS – RECURSO PROVIDO.
A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826/03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, não foi determinado com precisão, cabendo decretar a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com base no princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS – RECURSO PROVIDO.
A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826/03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, não foi determinado com precisão, cabendo decretar a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com base no princípio da presunção de inocência e da regra d...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO MAJORADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA IDENTIFICAR A CAUSA DO INCÊNDIO – TESTEMUNHAS QUE APENAS OUVIRAM DIZER ACERCA DA PRESUNÇÃO DA VÍTIMA SOBRE A AUTORIA DELITIVA – RESSALVAS – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O testemunho por ouvir dizer (hearsay), embora não seja vedado no nosso ordenamento jurídico, deve ser analisado com ressalva.
A ausência de lauto pericial para identificar a causa do incêndio, aliado à ausência de elementos concretos nas provas testemunhais, impõe a absolvição do acusado, em observância ao princípio da não-culpabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO MAJORADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA IDENTIFICAR A CAUSA DO INCÊNDIO – TESTEMUNHAS QUE APENAS OUVIRAM DIZER ACERCA DA PRESUNÇÃO DA VÍTIMA SOBRE A AUTORIA DELITIVA – RESSALVAS – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O testemunho por ouvir dizer (hearsay), embora não seja vedado no nosso ordenamento jurídico, deve ser analisado com ressalva.
A ausência de lauto pericial para identificar a causa do incêndio, aliado à ausência de elementos concretos nas provas tes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas