E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, 'CAPUT', E ART. 35, AMBOS DA LEI 11343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NA ACUSADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – PERÍCIA NÃO EXIGIDA POR LEI.
A ausência de realização de exame de corpo de delito no acusado não tem o condão de anular o processo, mormente quando tal perícia não foi requerida oportunamente, já que a sua efetivação não constitui exigência legal. Nulidade afastada.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AUTORIA DELITIVA – ADOLESCENTE ISENTOU A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação dos Apelantes nos fatos delituosos, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura a autoria, o adolescente ouvido em juízo isenta a participação dos réus na comercialização da droga e o usuário, ouvido apenas na fase extrajudicial, também negou ter comprado droga dos réus, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, devem ser eles absolvidos.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, 'CAPUT', E ART. 35, AMBOS DA LEI 11343/06) – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NA ACUSADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – PERÍCIA NÃO EXIGIDA POR LEI.
A ausência de realização de exame de corpo de delito no acusado não tem o condão de anular o processo, mormente quando tal perícia não foi requerida oportunamente, já que a sua efetivação não constitui exigência legal. Nulidade afastada.
MÉRITO – PLEITO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, 'CAPUT' DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Em que pese não seja o Apelante reincidente, a vultosa quantidade de droga apreendida (433kg de maconha) é-lhe desfavorável e não autoriza o abrandamento do regime prisional, que deve mantido no regime inicial semiaberto tal como fixado na sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, 'CAPUT' DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Em que pese não seja o Apelante reincidente, a vultosa quantidade de droga apre...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I – A versão do acusado, apresentada em juízo, deve ser entendida como confissão espontânea, pois ele afirmou, em detalhes, que os entorpecentes localizados no interior do ônibus eram seus, bem como que buscaria comercializa-los. Consoante se verifica da sentença, a admissão da autoria foi utilizada como embasamento para a busca da verdade real e convencimento do julgador.
II – Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, mantenho afastada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I – A versão do acusado, apresentada em juízo, deve ser entendida como confissão espontânea, pois ele afirmou, em detalhes, que os entorpecentes localizados no interior do ônibus eram seus, bem como que buscaria comercializa-los. Consoante se verifica da sentença, a admissão da autoria foi utilizada como embasam...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, não deve ser fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de réu reincidente e portador de maus antecedentes, porquanto a medida não se mostra socialmente recomendável, pois não seria suficiente para a prevenção e reprovação do crime.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, não deve ser fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de réu reincidente e portador de maus antecedentes, porquanto a medida não se mostra soci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
I – Considerando a situação econômica do réu, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para o fim de reduzir a pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
I – Considerando a situação econômica do réu, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para o fim de reduzir a pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um)...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Intimado o réu pessoalmente da sentença no dia 16.02.2017 e o seu advogado no dia 03.02.2017 por meio do diário da justiça, o recurso de apelação foi protocolado somente em 24.02.2017, excedendo, assim, o prazo estabelecido pelo art. 593 do Código de Processo Penal.
Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e em razão da intempestividade não conheço do recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Intimado o réu pessoalmente da sentença no dia 16.02.2017 e o seu advogado no dia 03.02.2017 por meio do diário da justiça, o recurso de apelação foi protocolado somente em 24.02.2017, excedendo, assim, o prazo estabelecido pelo art. 593 do Código de Processo Penal.
Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e em razão da intempestividade não conheço do recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – NÃO ACOLHIMENTO – CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado. Estão em consonância os depoimentos dos policiais responsáveis pelas diligências e da vítima, de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial.
A almejada desclassificação para o delito de furto é inviável, eis que a conduta praticada pelo réu enquadra-se perfeitamente no tipo penal referente ao crime de roubo.
Incabível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, pois demonstrado que o réu concorreu para que a infração ocorresse, contribuído de uma maneira relevante para alcançar o êxito da prática delituosa, atuando em conjunto mediante pluralidade de condutas, relevância causal e liame subjetivo, juntamente com outro agente. O fato de o comparsa não ter sido localizado nem devidamente identificado não obsta o reconhecimento da majorante.
Mantido o regime semiaberto, pois se encontra em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – NÃO ACOLHIMENTO – CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado. Estão em consonância os depoimentos dos policiais responsáveis pelas diligências e da vítima, de forma que as provas carreadas a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois as provas dos autos são suficientes para demonstrar que o réu inseriu declaração falsa (local da abordagem) em documentos oficiais: auto de infração ambiental, termo de apreensão e laudo de constatação.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois as provas dos autos são suficientes para demonstrar que o réu inseriu declaração falsa (local da abordagem) em documentos oficiais: auto de infração ambiental, termo de apreensão e laudo de constatação.
Com o parecer, recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO ACOLHIDO – PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA – RECURSO DESPROVIDO.
Para configuração da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova ficar comprovado o emprego de arma (canivete), esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado para fins de configuração da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. Majorante mantida.
Não há reparos a serem feitos na pena de multa, pois fixada corretamente na sentença, dentro dos limites da Lei e, ainda, proporcional à pena corpórea de reclusão fixada ao apelante. Diante da manutenção da majorante do emprego de arma, o quantum da pena privativa de liberdade permaneceu inalterado e, por conseguinte, resta prejudicado o pedido de readequação da pena de multa aplicada.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO ACOLHIDO – PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA – RECURSO DESPROVIDO.
Para configuração da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova ficar comprovado o emprego de arma (canivete), esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado para fins de configuração da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. Majorante mantida.
Não há repa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONCURSO DE PESSOAS – QUALIFICADORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, agindo em conluio com outro indivíduo, contribuiu para a subtração dos bens arrolados na denúncia, posteriormente dando-lhes a destinação que julgava conveniente, conforme demonstra o testemunho colhido em juízo em harmonia com a delação do corréu e a própria confissão espontânea.
II – Se a prova dos autos demonstra que o furto foi praticado mediante comunhão de esforços entre o réu e seu irmão, deve incidir a qualificadora do concurso de pessoas.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONCURSO DE PESSOAS – QUALIFICADORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, agindo em conluio com outro indivíduo, contribuiu para a subtração dos bens arrolados na denúncia, posteriormente dando-lhes a destinação que julgava conveniente, conforme demonstra o testemunho colhido em juízo em harmonia com a de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REJEITADA – ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELA INIMPUTABILIDADE – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persecução racional adotado pelo Código de Processo Penal, o magistrado pode decidir a matéria que lhe é apresentada de acordo com sua convicção, analisando e avaliando a prova sem qualquer freio ou método previamente imposto pela lei. Assim, embora o Laudo Pericial seja um importante instrumento de convicção, nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não está adstrito a ele, podendo acolher totalmente as conclusões dos expertos ou apenas parcialmente, além de poder rejeitar integralmente o laudo ou apenas parte dele.
II – Para ter condições pessoais de compreender o que fez, o agente necessita de dois elementos: I) higidez biopsíquica (saúde mental + capacidade de apreciar a criminalidade do fato); II) maturidade (desenvolvimento físico-mental que permite ao ser humano estabelecer relações sociais bem adaptadas, ter capacidade para realizar-se distante da figura dos pais, conseguir estruturar as próprias ideias e possuir segurança emotiva, além de equilíbrio no campo sexual). No caso dos autos, no momento da sua prisão em flagrante, o apelante mostrou-se totalmente consciente do que estava fazendo.
III – Pena-base reduzida de ofício, diante da inidoneidade de fundamentação para exasperá-la acima do mínimo legal.
IV – Recurso improvido, com o parecer.
Nego provimento ao recurso defensivo e, de ofício, reduzo a pena-base ao mínimo legal, restando o apelante condenado definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REJEITADA – ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELA INIMPUTABILIDADE – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Pelo sistema do livre convencimento motivado ou da persecução racional adotado pelo Código de Processo Penal, o magistrado pode decidir a matéria que lhe é apresentada de acordo com sua convicção, analisando e avaliando a prova sem qualquer freio ou método previamente imposto pel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. No caso dos autos, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza necessária para a condenação, a autoria do crime de furto mediante abuso de confiança. Assim, imperativa a manutenção da sentença absolutória.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, especialmente sob o crivo do contraditório, não possibilita uma conclusão segura acerca da autoria delitiva atribuída ao réu, impõe-se a manutenção da absolvição, em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, especialmente sob o crivo do contraditório, não possibilita uma conclusão segura acerca da autoria delitiva atribuída ao réu, impõe-se a manutenção da absolvição, em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MINORADO – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – PENA-BASE ELEVADA DIANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS SOBEJANTES –
I – Observando-se que os elementos informativos e provas testemunhal e técnica seguramente indicam que o acesso ao imóvel foi realizado mediante a transposição de muro com altura mínima de 1,80mts, portanto de modo anormal, deve ser mantida a qualificadora da escalada.
II – Em sendo reconhecidas três qualificadoras para o crime de furto, uma deve servir para dar suporte ao tipo qualificado, nada obstante que aquelas sobejantes sejam destinadas para a elevação da pena-base.
III – A aplicação causa especial de diminuição prevista para o crime de furto na fração mínima de 1/3 encontra-se justificada, pois a conduta – furto triplamente qualificado, no qual não foi possível a recuperação da totalidade dos objetos subtraídos – reveste-se de alta reprovabilidade, merecendo resposta penal mais vigorosa.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MINORADO – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – PENA-BASE ELEVADA DIANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS SOBEJANTES –
I – Observando-se que os elementos informativos e provas testemunhal e técnica seguramente indicam que o acesso ao imóvel foi realizado mediante a transposição de muro com altura mínima de 1,80mts, portanto de modo anormal, deve ser mantida a qualificadora da escalada.
II – Em sendo reconhecidas três qualificadoras para o crime de furto, uma deve servir para dar su...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pena em razão da aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 for adequado ao caso concreto, é inadmissível sua alteração.Deve ser abrandado o regime prisional inicial da pena do crime de tráfico privilegiado para o aberto, quando o agente for primário, a pena-base fixada no mínimo legal e a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.(...)"
II – O trânsito em julgado ocorreu em 06 de julho de 2017 (f. 264; 0001209-08.2016.8.12.0010), esvaziando-se os pleitos recursais.
III – Recurso prejudicado. Com o parece da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pe...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Ação Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. MOTIVOS DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
A dependência toxicológico é não pode ser usada como motivo desfavorável em razão do tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico ao usuário de droga. Por conseguinte, a pena base deve ser redimensionada para o mínimo legal se as demais circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao apelante.
Como consequência lógica da redução da pena, considerando o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal por ter decorrido mais de quatro anos entre os marcos interruptivos (arts. 109, inciso V, c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. MOTIVOS DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
A dependência toxicológico é não pode ser usada como motivo desfavorável em razão do tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico ao usuário de droga. Por conseguinte, a pena base deve ser redimensionada para o mínimo legal se as demais circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao apelante.
Como consequência lógica da redução...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E/OU A REDUÇÃO DOS JUROS – IMPOSSIBILIDADE.
I Comprovadas a materialidade e autoria da infração penal, mantida a condenação do agente;
II Tendo o agente confessado a prática delitiva em juízo e tal fato utilizado para manter a condenação, reconhece-se a atenuante da confissão, com a compensação com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal;
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois tal medida seria insuficiente para a prevenção e reprovação do delito em evidência, nos termos do art. 44, do Código Penal;
IV Inviável o pleito pelo afastamento da cobrança dos danos morais. A fixação de indenização a título de danos morais, deve ser mantida, eis que o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova, e tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, que no caso foram respeitados atendendo a critério de razoabilidade, sendo fixada módica quantia para reparação dos danos (em valor equiparado a cerca de dois salários mínimos.
II Não há que falar em redução dos juros cobrados, eis que, do mesmo modo, foram fixados com observância à jurisprudência e legislação vigentes.
Recurso defensivo ao qual, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E/OU A REDUÇÃO DOS JUROS – IMPOSSIBILIDADE.
I Comprovadas a materialidade e autoria da infração penal, mantida a condenação do agente;
II Tendo o agente confessad...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III – Para ocorra o afastamento das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, as provas devem ser levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Deve ser levado a j...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA CUMULATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos probatórios angariados nos autos são convincentes para demonstrarem a culpa do acusado quando da prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a condenação é a medida que se impõe.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação deste pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Não há falar em exclusão da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, haja vista que se trata de pena cumulativa com a privativa de liberdade, devendo guardar proporcionalidade com esta quando da dosimetria da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA CUMULATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos probatórios angariados nos autos são convincentes para demonstrarem a culpa do acusado quando da prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a condenação é a medida que se imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas. Ante laudo pericial e outros elementos de prova, necessária a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas. Ante laudo pericial e outros elementos de prova, necessária a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica