E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO MÍNIMO LEGAL – DUAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez havendo uma ou mais circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente reconhecidas, valoradas e fundamentadas, não é possível que a pena-base seja fixada no mínimo legal.
2. No presente caso, as moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime foram acertadamente valoradas e fundamentadas pelo juízo de primeiro grau.
3. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO MÍNIMO LEGAL – DUAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez havendo uma ou mais circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente reconhecidas, valoradas e fundamentadas, não é possível que a pena-base seja fixada no mínimo legal.
2. No presente caso, as moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime foram acertadamente valoradas e fundamentadas pelo juízo de primeiro grau.
3. Recurso a que, com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL – NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
A moduladora da conduta social torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da conduta social do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Utilizando-se o magistrado da confissão extrajudicial do acusado na fundamentação da sentença como prova da autoria, deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL – NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
A moduladora da conduta social torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da conduta social do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – DETENÇÃO – – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) – PENA REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE – ACOLHIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – INCABÍVEL.
1 – Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das testemunhas e por outros elementos de prova e indícios amealhados ao longo da instrução, formando conjunto harmônico capaz de alicerçar o édito condenatório, sendo inconsistente a negativa de autoria isolada dos demais elementos coligidos no processo.
2 – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: I. mínima ofensividade da conduta do agente; II. ausência de periculosidade social da ação; III. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; IV. relativa inexpressividade da lesão jurídica.
3 – A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, quando verificado no caso que, o agente tenha praticado o delito com quebra da confiança, comportamento este de ordem subjetiva, o qual denota elevada censurabilidade e reprovabilidade, sendo impositiva a atuação imediata do Direito Penal, como forma de coibir o sentimento de impunidade.
4 – Presentes os requisitos legais autorizadores do reconhecimento da privilegiadora do furto, a teor do art. 155, § 2º, do CP, deverá o Magistrado reconhecer o benefício, sendo-lhe contudo, facultado escolher os efeitos que serão proporcionados pela aplicação da benesse, mediante decisão fundamentada.
5 – A prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Estabelecida a pena corpórea em patamar inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade se dará por apenas uma restritiva de direitos, a teor do art. 44, § 2º do CP.
6 – O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, pois o requerente além de não fazer prova da sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, também está o assistido por advogado particular.
7 – Recurso a que, em parte com parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CORRUPÇÃO ATIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO – REDUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
II – Para a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo é necessário que o agente mantenha arma no interior da sua residência, dependência desta ou, em seu local de trabalho. Por sua vez, o porte ilegal se caracteriza quando o agente estiver carregando consigo - armado fora destes locais e em via pública, expondo ao risco a segurança pública, o que restou presente nos autos. Portanto, não prospera o pedido de desclassificação.
III – Constata-se a falta de interesse de agir do recorrente no tocante à diminuição da pena privativa de liberdade, porquanto a reprimenda por ambos os crimes praticados foi fixada no mínimo legal. Pedido não conhecido.
IV – a apreensão de uma arma de fogo e respectivas munições, em um mesmo contexto, não configura pluralidade de infrações, e sim crime único, eis que ocorrida uma única violação ao bem jurídico tutelado pelo tipo.
V – As penas privativas de liberdade de ambos os crimes foram fixadas em patamar superior a 1 ano e, nesta ótica, para cada um dos referidos delitos deve ser a pena privativa de liberdade substituída por 2 restritivas de direitos, nos termos do § 2º do artigo 44 do Código Penal. Impossibilidade de redução.
VI – Com o parecer, conheço parcialmente do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento e, de ofício, afasto a continuidade delitiva por se tratar de crime único. Por fim, mantida a sentença incólume em seus termos ulteriores.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CORRUPÇÃO ATIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO – REDUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMP...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o pericul...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), mesmo que as condições pessoais ainda sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
2 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECRETAÇÃO DE REVELIA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PENA-BASE MANTIDA – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – SEM EFEITO PRÁTICO – FRAÇÃO MANTIDA – RECONHECIDO CRIME CONTINUADO – APLICADO QUANTUM DE 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por se tratar de pedido alheio a matéria dos autos, a preliminar não comporta conhecimento.
2. A dosimetria da pena, na primeira fase, exige do julgador cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, em especial no que toca à garantia da individualização da sanção penal. Ao julgador é dado o poder de discricionariedade para análise de cada circunstância, valorando-a conforme o caso concreto. No tocante à culpabilidade, a sentença acertadamente fundamentada, merecendo prosperar a exasperação realizada, uma vez que o a conduta sobrepujou o esperado pelo tipo legal, afinal, o agente disparou a arma de fogo contra as vítimas, fato este, não inerente ao tipo legal do crime de roubo. Desta forma, por sobreexceder o comum, resta demonstrado o grau elevado de reprovabilidade social de sua conduta.
3. Quanto ao concurso de crimes entre os delitos de roubo majorados ocorridos no primeiro fato, a conduta delitiva do réu foi praticada em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, porém, atingindo vítimas diferentes, com patrimônios diferentes, o que configura concurso formal de crimes e não crime único. Entretanto, sem efeito prático, eis que mantida a fração mínima (1/6) aplicada.
4. No que concerne ao concurso de crimes entre os delitos de roubo perpetrados no primeiro e segundo fatos, tem-se que as condutas delitivas do réu foram praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que configura crime continuado e não concurso material de crimes como expôs a sentença condenatória. Aplicado quantum mínimo (1/6), ante ao sistema da exasperação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECRETAÇÃO DE REVELIA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PENA-BASE MANTIDA – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – SEM EFEITO PRÁTICO – FRAÇÃO MANTIDA – RECONHECIDO CRIME CONTINUADO – APLICADO QUANTUM DE 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por se tratar de pedido alheio a matéria dos autos, a preliminar não comporta conhecimento.
2. A dosimetria da pena, na primeira fase, exige do julgador cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da san...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – AFASTADA – DEMORA NA MARCHA PROCESSUAL – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as necessidades de cada processo.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – AFASTADA – DEMORA NA MARCHA PROCESSUAL – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as necessidades de cada processo.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, é incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado. Ademais, confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal em grau de apelação, deve ser determinado o imediato cumprimento provisório da pena privativa de liberdade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa da circunstância judicial referente à quantidade da droga, à luz do que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006, com a exasperação da sanção inicial em patamar que bem observou os princípios razoabilidade-proporcionalidade, inadmissível o pedido recursal de redução da pena-base.
Se a recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que os elementos dos autos revelam com segurança que integrava organização criminosa, não faz jus à causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum da pena final e a exorbitante quantidade de droga, o que merece maior reprovação e revela a peculiar gravidade do delito, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, é incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado. Ademais, confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal em grau de apelação, deve s...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a elevada quantidade de entorpecente apreendida, bem como por residir em local distante do distrito da culpa e diante da inexistência de informações acerca de sua vida pregressa e do exercício de atividade lícita.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extr...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL – QUANTIDADE DA DROGA MANTIDA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta social corresponde ao exame do comportamento do agente em seu ambiente familiar, laboral e entre amigos. Se não há nos autos informações para conclusão de que sua conduta é reprovável, tal circunstância deve ser neutralizada.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal. Cumpridos os requisitos, a substituição é medida que se impõe.
4. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL – QUANTIDADE DA DROGA MANTIDA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta social corresponde ao exame do comportamento do agente em seu ambiente familiar, laboral e entre amigos. Se não há nos autos informações para conclusão de que sua conduta é reprovável, tal circunstânci...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Provas contundes acerca da autoria delitiva, conduta que se amolda ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Para o reconhecimento do benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 é necessário que o apelante preencha os requisitos previstos no dispositivo legal, do contrário impossível a aplicação do benefício pleiteado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Provas contundes acerca da autoria delitiva, conduta que se amolda ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Para o reconhecimento do benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 é necessário que o apelante preencha os requisitos pr...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da manutenção da circunstância desfavorável da culpabilidade. O transporte de 02 kg de maconha dentre de um ônibus não podem desfavorecer o réu.
4. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz s...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 (AMEAÇA) DO CP, E ART. 62 (CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ) DO DECRETO LEI N.º 6.388/41 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO A AMBOS OS CRIMES – CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ NÃO CONFIGURADA – RÉU NÃO ESTAVA ALCOOLIZADO EM LOCAL PÚBLICO E SIM NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA DO CASAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I A contravenção penal de embriaguez só é configurada quando o agente apresentar-se em estado etílico alterado em local público ou acessível ao público, de modo que, quando for no âmbito da residência familiar, não há que falar em contravenção penal de embriaguez;
II Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, mormente quando estas encontram-se consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, e, ainda, nas declarações do próprio acusado.
Recurso ministerial, ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 (AMEAÇA) DO CP, E ART. 62 (CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ) DO DECRETO LEI N.º 6.388/41 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO A AMBOS OS CRIMES – CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ NÃO CONFIGURADA – RÉU NÃO ESTAVA ALCOOLIZADO EM LOCAL PÚBLICO E SIM NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA DO CASAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I A contravenção penal de embriaguez só é configurada quando o a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – RÉU BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REDUÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva deve ater-se a alguns critérios, e um deles é a condição econômica do Réu, então, demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante, beneficiário da Justiça Gratuita, justifica-se a redução do valor arbitrado.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – RÉU BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REDUÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva deve ater-se a alguns critérios, e um deles é a condição econômica do Réu, então, demonstrada a precariedade da situação financeira do Apelante, beneficiário da Justiça Gratuita, justifica-...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, C/C ART. 14, II (TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO WILSON ANTUNES MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS A CONFIRMAR A AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – CONDENAÇÃO DO ACUSADO ADILSON NUNES BANDEIRA DEVIDA – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
A manutenção da absolvição do acusado WILSON ANTUNES é devida, eis que não é segura a sua autoria do crime, sendo a única prova a declaração do corréu, não corroborada pelas testemunhas que afirmaram ter visto 02 (dois) indivíduos furtando a motocicleta, porém nem os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, e sequer a vítima o viram na cena do crime.
De outro vértice, vasto o conjunto probatório a comprovar a autoria do crime por parte do corréu ADILSON NUNES BANDEIRA, sendo de rigor a sua condenação.
Recurso ministerial ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, C/C ART. 14, II (TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO WILSON ANTUNES MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS A CONFIRMAR A AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – CONDENAÇÃO DO ACUSADO ADILSON NUNES BANDEIRA DEVIDA – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
A manutenção da absolvição do acusado WILSON ANTUNES é devida, eis que não é segura a sua autoria do crime, sendo a única pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, § 4º, II e III, C/C ART. 14, II) DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica, o que ocorreu no caso concreto, a Apelada mesmo que por breve período de tempo obteve a posse da res furtiva, utilizando-se de chave falsa.
Com o parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2°) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA EM 2/3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO.
É de se reconhecer o furto privilegiado, ante o valor da res furtiva ser pequeno e não ser a sentenciada reincidente.
Sendo a pena inferior a um ano de reclusão, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De ofício, aplicado o privilégio com redução da pena e substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, § 4º, II e III, C/C ART. 14, II) DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica, o que ocorreu no caso concreto, a Apelada mesmo que por breve período de tempo obteve a posse da res furtiva, utilizando-se de chave falsa.
Com o parecer, recurso provido...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO OU DESPROVIDAS DE FATOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (199 QUILOS DE MACONHA) QUE INDICA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO –PROCEDENTE – PENA APLICADA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS OU REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EM PARTE CONTRA O PARECER.
A motivação do "lucro fácil" no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, devendo esta circunstância negativa ser decotada da pena.
Deve ser decotada da pena-base a circunstância do delito, posto que negativada sem a ponderação de fato concreto que a justifique.
A elevada quantidade de droga apreendida em poder do recorrente (199 quilos de maconha) denota que o apelante não era mero 'mula' do tráfico, mas pessoa que se dedica ao mesmo, impossibilitando dessa forma a aplicação da referida benesse.
Não cabe abrandamento do regime de cumprimento de pena do recorrente para o semiaberto se a reprimenda final fixou abaixo de 08 anos, porém a quantidade da droga influencia negativamente quanto ao regime (à luz do art. 42 da Lei de Drogas).
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO OU DESPROVIDAS DE FATOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (199 QUILOS DE MACONHA) QUE INDICA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO –PROCEDENTE – PENA APLICADA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS OU REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABER...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art.59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art.59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica