E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DA PACIENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, pela paciente, uma vez que ela foi surpreendida na posse da expressiva quantidade de 734,100 Kg (setecentos e trinta e quatro quilos e cem gramas) da substância entorpecente conhecida como "maconha", em circunstâncias que apontam, em princípio, para a habitualidade na prática do referido delito, sobressaindo-se disso sua periculosidade.
II- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DA PACIENTE – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria)...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DIRETO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIMENTO E MINISTERIAL PROVIDO.
I - A prova testemunhal, corroborada pelo relato extrajudicial do acusado e demais elementos existentes nos autos fundamentam a autoria e materialidade delitivas. Condenação mantida.
II - Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi praticado – mediante invasão de domicílio, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente, pois a casa é asilo inviolável protegida constitucionalmente (art. 5º, XI, da CF). Ressalte-se que o réu tem outras condenações pela prática de crimes de furto, demonstrando contumácia delitiva. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Desta feita, incabível a aplicação do princípio da insignificância.
III - Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
IV - Recurso ministerial: afastamento da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DIRETO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006)– CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no inc. III do art. 40 da Lei Antidrogas. Mister se faz a comprovação de que o(a) autor(a) da traficância se valha da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público, para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006)– CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconheciment...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de recept...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se as testemunhas em juízo afirmaram que o réu não estava conduzindo a bicicleta e sim na garupa, ou sequer chegaram a ver o apelado na moto, incabível a condenação do recorrido pelo delito do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
II – O conjunto probatório não permite a condenação pelo delito de ameaça (art. 147 do CP), pois a vítima em juízo não confirmou integralmente suas declarações colhidas na fase de inquérito, tendo verberado que na realidade não presenciou qualquer ameaça proferida pelo réu, apenas comentários de populares.
III – Se inexistiu oposição à execução de ato legal preexistente à agressão perpetrada pelo réu, remanesce a condenação pela lesão corporal, todavia a conduta não se enquadra no crime de resistência (art. 329 do CP).
Em parte com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se as testemunhas em juízo afirmaram que o réu não estava conduzindo a bicicleta e sim na garupa, ou sequer chegaram a ver o apelado na moto, incabível a condenação do recorrido pelo delito do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
II – O conjunto probatório não permite a condenação pelo delito de ameaça (art. 147 do CP), pois a vítima em juízo não confirmou integralmente suas declarações colhidas na fase de inquéri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da pena, descabe o pedido de redução da reprimenda imposta.
Uma vez que, de acordo com a prova obtida ao longo da instrução processual, o veículo apreendido era utilizado pelo recorrente para a prática criminosa, mostra-se acertada a aplicação da pena de perdimento relativa a esse bem.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de subs...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA EM REGIME DOMICILIAR – IMPERTINÊNCIA – SENTENÇA QUE ESTABELECEU O CUMPRIMENTO NA DELEGACIA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – RETIFICAÇÃO EX OFFÍCIO.
I - Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas, como depoimentos testemunhais, boletim de ocorrência, dentre outros, formando um amealhado de provas seguro em conduzir à condenação, não prospera o pleito absolutório.
II - Não preenchidos os requisitos do art. 117 LEP, não há de se falar em cumprimento da pena em regime domiciliar, mormente considerando o seu caráter excepcional. Regime domiciliar afastado.
III - O local de cumprimento da pena restritiva de direitos deverá no caso em apreço ser fixado pelo juízo da execução, em local recomendável, atendida a realidade da comarca e a situação do réu. Afastada de ofício a determinação do cumprimento da limitação de final de semana na Delegacia.
Em parte com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, alterada a determinação de cumprimento da limitação de final de semana na delegacia, devendo ser estabelecido o local / atividade pelo juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA EM REGIME DOMICILIAR – IMPERTINÊNCIA – SENTENÇA QUE ESTABELECEU O CUMPRIMENTO NA DELEGACIA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – RETIFICAÇÃO EX OFFÍCIO.
I - Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas, como depoim...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – FASES DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mesmo com o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, não há que se falar em compensação com a circunstância judicial negativa dos antecedentes, pois são circunstâncias valoradas em fases distintas no sistema trifásico da dosimetria da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – FASES DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mesmo com o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, não há que se falar em compensação com a circunstância judicial negativa dos antecedentes, pois são circunstâncias valoradas em fases distintas no sistema trifásico da dosimetria da pena.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório é consistente e apto a comprovar que o réu incorreu na conduta do art. 129, §9º do CP, com arrimo nas declarações da vítima, relatos de informantes, exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, dentre outros elementos que formaram um amealhado de provas seguro para embasar o édito condenatório. Condenação mantida.
II - Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato se as agressões perpetradas na vítima ocasionaram lesão corporal, o que na hipótese, foi cabalmente demonstrado pelo exame de corpo de delito, havendo perfeita subsunção ao delito do art. 129, §9º do CP e não no ilícito do art. 21 da Lei de Contravenções penais.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório é consistente e apto a comprovar que o réu incorreu na conduta do art. 129, §9º do CP, com arrimo nas declarações da vítima, relatos de informantes, exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, dentre outros elementos que formaram um amealhado de provas seguro para emba...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE– NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria.
Há a necessidade de evitar a influência do paciente sobre as vítimas, para a colheita de provas, além de proteger a sua integridade psicológica e física, diante dos indícios no sentido de que o paciente, embora tecnicamente primário, já foi condenando por delito relacionado à Lei Maria da Penha e, nos fatos sub examine, em tese, após a agressão em sua companheira com tapas e socos, entrou em luta corporal com o filho desta, tendo o acusado sacado a arma de fogo e efetuado um disparo em direção ao filho de sua companheira.
Verificado que o feito se encontra tramitando regularmente não pode o paciente invocar excesso do prazo processual, não havendo que se falar em coação ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE– NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estan...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA COM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA COM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistr...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 168, § 1º, III, CP – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se os elementos de provas coligidos durante toda a persecução penal, sobretudo na fase judicial, são capazes de subsidiar a imposição da condenação ora pretendida pela acusação, sobretudo pela robustez do contexto probatório, a condenação é a medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 168, § 1º, III, CP – CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se os elementos de provas coligidos durante toda a persecução penal, sobretudo na fase judicial, são capazes de subsidiar a imposição da condenação ora pretendida pela acusação, sobretudo pela robustez do contexto probatório, a condenação é a medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu for multirreincidente não se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu for multirreincidente não se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MEDIDA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS DESSA NATUREZA – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, somente deve ser realizada quando o julgador entender que a medida é suficiente para reprimir a conduta ilícita e desestimular novos comportamentos dessa mesma natureza.
O fato de o agente ser usuário de drogas e não ter ocupação lícita caracteriza circunstância que, considerada no contexto fático-probatório, mostra-se apta a denotar má conduta social.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MEDIDA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS DESSA NATUREZA – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, somente deve ser realizada quando o julgador entender que a medida é suficiente para reprimir a conduta ilícita e desestimular novos comportamentos dessa mesma...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, "que o agente queira praticar um crime como se fosse continuação de outro", impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a publicação da sentença condenatória e os dias atuais decorreram lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos aferido com base na pena aplicada, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade.
IV – Recurso parcialmente provido com declaração ex officio da extinção da punibilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º, todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. No caso dos autos, em consulta ao em consulta ao ESAJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e à certidão de antecedentes criminais do apelado, verificou-se que ele possui condenação anterior com trânsito em julgado.
II - A substituição da pena corpórea deve ser afastada, nos termos do art. 44, inc. II, do Código Penal.
III – Recurso provido, com o parecer.
Dou provimento ao recurso ministerial, para reconhecer a agravante da reincidência e afastar a substituição da pena corpórea, restando Sérgio da Silva Correia condenado definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. No caso dos autos, em consulta ao em consulta ao ESAJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e à certidão de antecedentes criminais do apelado, verific...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – PROVAS CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em casa habitada se as provas testemunhais presenciais, assim como fotografias do local, confirmam que o apelante ateou fogo na residência da vítima.
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – PROVAS CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em casa habitada se as provas testemunhais presenciais, assim como fotografias do local, confirmam que o apelante ateou fogo na residência da vítima.
RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo se a sentença demonstra que o mesmo foi efetivamente utilizado no tráfico de entorpecentes e decretou-lhe o perdimento.
Não se restitui o automóvel apreendido se há forte dúvida acerca da propriedade do mesmo, haja vista que o próprio recorrente afirma que, em data anterior à apreensão do bem havia vendido o veículo ao flagrado no tráfico de drogas, bem como este terceiro requereu a restituição do mesmo veículo em sede de apelação.
Recurso improvido com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins