E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – REGIME FECHADO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
Tratando-se de réu reincidente que não reúne todas as condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo pelo demérito de circunstância judicial, restam desatendidos os requisitos legais, o que justifica a fixação do regime mais gravoso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – REGIME FECHADO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
Tratando-se de réu reincidente que não reúne todas as condições pessoais necessárias à...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACATADA, COM ALTERAÇÃO DA PENA BASILAR – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA A SER OBSERVADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO ALUSIVO À TENTATIVA – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, devem ser afastadas da dosimetria, conduzindo a basilar, diante do inevitável redimensionamento, a patamar mínimo.
Conquanto possível a compensação entre agravante da reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente preponderantes, o mesmo não se pode dizer quanto à atenuante da menoridade, cuja observância, na segunda fase da dosimetria, se afigura inevitável. No entanto, estando a basilar em patamar mínimo, não há alteração a ser feita na segunda fase do dosimetria, consoante Súmula 231 do STJ;
Despontando dos elementos de convicção reunidos o longo iter percorrido pelo apelante, deve ser mantido o quantum fixado pelo sentenciante acerca da tentativa, pois, como cediço, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal. Pelas mesmas razões, deve ser mantido o regime semiaberto, fixado na sentença, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Vislumbrando-se que o sentenciado se afigura desde o início patrocinado pela Defensoria Pública, permitindo concluir sobre sua hipossuficiência, aliás, não infirmada ao longo da instrução, existindo, ainda, anuência do Ministério Público, cabível a concessão da gratuidade judiciária, ressalvando que a exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACATADA, COM ALTERAÇÃO DA PENA BASILAR – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA A SER OBSERVADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO ALUSIVO À TENTATIVA – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
2. Tratando-se de réu que não reúne todas as condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo pelo demérito de circunstância judicial, aliando-se, ainda, a gravidade delitiva concreta, restam desatendidos os requisitos legais, o que justifica a fixação do regime mais gravoso.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
2. Tratando-se de réu que não reúne todas as condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que, a despeito do parcial comprometimento da capacidade de autodeterminação, realça o acusado elevado grau de discernimento, emergindo, pois, que as atividades ilícitas desenvolvidas, em vez de guardarem correlação com a alegada incapacidade de autodeterminação, decorriam de sua persistência na busca das vantagens que a mercancia lhe proporcionava, que não se lhe afigura inevitável, por força de integral ou expressiva incapacidade de autodeterminação, mas por conta da ganância desmedida, inteligência e sagacidade com que se conduzia, e versando o caso sobre reincidente específico, que enveredava pela seara da criminalidade havia considerável lapso temporal, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo, auferindo vantagens que as vendas pretéritas também lhe haviam proporcionado, em cenário, portanto, que não se coaduna à ausência total, tampouco a diminuto grau de discernimento, a diminuição da pena não deve se efetivar em patamar máximo, pois a fração de 1/3 se revela consentânea às particularidades detectadas e proporcional ao grau semi-imputabilidade ostentado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que, a despeito do parcial comprometimento da capacidade de autodeterminação, realça o acusado elevado grau de discernimento, emergindo, pois, que as atividades ilícitas desenvolvidas, em vez de guardarem correlação com...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – INTERESTADUALIDADE VERIFICADA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, que entregou 21,550kg de maconha a adolescente para fins de transporte e mercancia, com destinação a outro estado da federação, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
3. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
4. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
5. Comprovado que o acusado valia-se de adolescentes para fazer o transporte da droga a outras unidades da federação, mediante pagamento de quantia em dinheiro, incontestavelmente sua conduta subsume-se à causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei antitóxicos.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – INTERESTADUALIDADE VERIFICADA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) – INCABÍVEL – QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CONDUTA DO AGENTE E PERSONALIDADE) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA À LUZ DA SÚMULA 545 DO STJ – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – OFENSA À SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INCABÍVEL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA – PERDIMENTO MANTIDO – COMPENSAÇÃO DA FIANÇA COM A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A ausência de perícia não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, mormente quando comprovado pela confissão do réu, ou mesmo delatada por seu comparsa, pelas declarações da vítima e pelo laudo de constatação que o acusado arrombou janelas do veículo;
3 – Existindo nos autos prova sólida sobre a participação de terceira pessoa para a efetivação da conduta delituosa, inafastável a qualificadora;
4 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
5 – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho;
6 – A circunstância da personalidade do réu, não terá juízo de valor negativo, quando vislumbrado no caso a inexistência de condenações transitadas em julgado, bem como ausentes outros elementos concretos dos autos;
7 – A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
8 - Preenchidos os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
9 - A teor do art. 91, inciso II, do CP, é imperativo o perdimento de bem em favor da União, cuja natureza e circunstâncias da apreensão indicam que ele seja proveniente de valores adquiridos da prática delitiva, ainda mais, quando o réu não logra êxito em comprovar de forma contrária, de que a sua origem não seja ilícita;
10 – A compensação entre o valor da multa e o valor da fiança paga compete ao juízo da execução penal, que deverá, inclusive, restituir ao condenado eventual quantia remanescente desta compensação, nos termos do que dispõe o artigo 347 do Código de Processo Penal;
11 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) – INCABÍVEL – QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. PENA-BASE – PRINCÍ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Para que haja valoração negativa das consequências do crime deve o juízo especificar o impacto que a prática delitiva acarretou no caso concreto, sendo descabida a utilização exclusiva de fundamentos genéricos relacionados às consequências ordinárias geradas pelo delito.
A quantidade de droga não deve ser considerada ao mesmo tempo para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e fundamentar o grau de redução de pena em face da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Dessa forma, somente a ausência de circunstâncias desfavoráveis justificaria a redução de pena em grau máximo.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extinta a punibilidade do apelante Lula Canteiro, nos termos do art. 107, I do CP em virtude de seu falecimento.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação, será reduzida para o mínimo legal ou mais próximo deste.
Inadmissível o aumento do patamar de aplicação pela atenuante da menoridade relativa, em razão do prescrito na Súmula 231 do STJ.
No crime de homicídio é impossível o reconhecimento da continuidade delitiva, pois a conduta consistente em ''matar alguém'', pressupõe um desígnio específico, próprio, autônomo.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÍVEL.
De acordo com recente entendimento do STJ, no Informativo nº 551, do qual passo a comungar, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, ''d'' do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Extinta a punibilidade do apelante Lula Canteiro, nos termos do art. 107, I do CP em virtude de seu falecimento.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7.ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2.º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014.
II – Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
COM O PARECER
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre pr...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIMENTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os depoimentos e confissão colhidas em juízo demonstram de modo irresoluto que os réus, mediante unidade de desígnios, empregaram grave ameaça contra pessoa na tentativa de efetuar a subtração da res, surpreendendo a vítima no pátio do estacionamento de estabelecimento comercial e anunciando o assalto, que somente se consumou em razão da intervenção de terceiros que restaram alertados pelos gritos da ofendida, descabe falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não pode incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
III – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal.
V – A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução.
VI – Tratando-se de crime cometido com grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIMENTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os depoimentos e confissão colhidas em juízo demonstram de modo irresoluto que os réus, mediante unidade de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER LÍCITO DO BEM APREENDIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a restituição de bens apreendidos é necessário, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude de sua origem, da boa-fé do requerente e da sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, conforme preceituam os arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal e o art. 91, inc. II, do Código Penal. De se ressaltar, ainda, que a observância de tais requisitos é cumulativa, ou seja, não admite a restituição do bem, se ausente quaisquer deles. No caso dos autos, embora a apelante tenha sido absolvida no envolvimento do tráfico ilícito de entorpecentes, o seu veículo teve estreito relacionamento com a prática delitiva imputada a ela e aos corréus. Outrossim, a apelante alega ser proprietária do veículo apreendido, todavia, não comprovou a propriedade do bem, juntando unicamente o Certificado de Registro do Veículo, o qual não é suficiente para comprovar a sua posse, pois, por se tratar de um bem móvel, a inversão de sua propriedade se dá com a tradição, ainda que conste de documento formal a titularidade de outrem, conforme bem destacado pelo magistrado a quo.
II - Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER LÍCITO DO BEM APREENDIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a restituição de bens apreendidos é necessário, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude de sua origem, da boa-fé do requerente e da sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, conforme preceituam os arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal e o art. 91, inc. II, do Código Penal. De se ressaltar, ainda, que a observância de tais requisitos é cumulativa, ou seja, não admite a restituição do bem, se a...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CASSAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – RECEBIDO O RECURSO COMO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DAS MEDIDAS DE CARÁTER PROTETIVO – IMPRESCINDÍVEL A PROTEÇÃO DA VÍTIMA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM DENEGADA.
I - Tratando-se de medida cautelar que restringe o direito de ir e vir, bem como considerando que a parte interessada em nenhum momento agiu com má-fé, até mesmo porquê há séria divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da matéria, o recurso deve ser recebido como habeas corpus, em obediência ao princípio da fungibilidade.
II - Não há que se falar em cassação de medidas protetivas decretadas em favor de mulher em situação de violência doméstica, porquanto, tais medidas tem condão de manter incólume a integridade física e psíquica da ofendida.
EM PARTE COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA CASSAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – RECEBIDO O RECURSO COMO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DAS MEDIDAS DE CARÁTER PROTETIVO – IMPRESCINDÍVEL A PROTEÇÃO DA VÍTIMA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM DENEGADA.
I - Tratando-se de medida cautelar que restringe o direito de ir e vir, bem como considerando que a parte interessada em nenhum momento agiu com má-fé, até mesmo porquê há séria divergência doutrinária e jurisprudenc...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – ALEGADA INJUSTIÇA NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – CULPABILIDADE DESABONADORA – CRIME CONTINUADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Na quantificação da pena-base, foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois desferiu vários golpes com as cabeças das vítimas enquanto dormiam, valendo-se, para isso, de um robusto pedaço de madeira.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, "que o agente queira praticar um crime como se fosse continuação de outro", impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva. Ademais, o crime continuado mostra-se na essência incompatível com episódio delitivo retratado nestes autos, eis que as circunstâncias que permeiam os fatos refletem intensa abjeção e repulsa social, ensejadoras de uma maior reprovação penal, tornando definitivamente incabível o crime continuado, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – ALEGADA INJUSTIÇA NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – CULPABILIDADE DESABONADORA – CRIME CONTINUADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Na quantificação da pena-base, foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois desferiu vários golpes com as cabeças das vítimas enquanto dormiam, valendo-se, para isso, de um robusto pedaço de madeira.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-sub...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – CONFIGURAÇÃO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO – DESCABIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – DOSIMETRIA – PENA-BASE INALTERADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESABONADORAS – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que rejeitou a tese do "homicídio privilegiado" não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que o réu, em conluio com os demais acusados, friamente arquitetou uma emboscada para o ofendido, que foi conduzido até o local dos fatos e lá restou atacado de inopino, sem que pudesse esboçar qualquer ato provocativo. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
II – Na quantificação da pena-base, a moduladora das circunstâncias do crime justificam a elevação da reprimenda neste caso em concreto, pois o Júri reconheceu que o réu agiu mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, podendo tal qualificadora ser direcionada para fins de quantificação da reprimenda, haja vista o reconhecimento de outra circunstância suficiente a fornecer o necessário suporte ao tipo qualificado.
III – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
VI – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – CONFIGURAÇÃO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO – DESCABIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – DOSIMETRIA – PENA-BASE INALTERADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESABONADORAS – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Cons...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Não provado pelo Ministério Público Estadual a alegação da denúncia, de que a agente guardava droga para finalidade de tráfico no presídio, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS NO PRESÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Não provado pelo Ministério Público Estadual a alegação da denúncia, de que a agente guardava droga para finalidade de tráfico no presídio, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo como novo posicionamento do STJ, não se admite a aplicação do princípio da insignificância em furto qualificado, mormente quando se trata de agente reincidente.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta o agente condenado pela prática de furto qualificado.
O réu não faz jus à substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez que é reincidente, não preenchendo os requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo como novo posicionamento do STJ, não se admite a aplicação do princípio da insignificância em furto qualificado, mormente quando se trata de agente reincidente.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta o agente condenado pela prática de furto qualificado.
O réu não faz jus à substituição da pena por restritivas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGA E CULPABILIDADE NÃO FAVORECEM O AGENTE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Constatada nos autos a existência de provas suficientes no sentido de que o apelante, por meio das requisições para abastecimento de veículo utilizada em campanha eleitoral, apropriou-se indevidamente de combustível alheio e o conservou em sua residência, justifica-se a condenação do agente como incurso nas penas do art. 168 do Código Penal.
Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente e indicam a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Considerado que o apelante admitiu na fase de inquérito a prática do crime de apropriação indébita e que essa confissão foi utilizada na fundamentação da sentença condenatória, deve incidir em seu favor a atenuante da confissão espontânea, aplicada ex officio no julgamento da apelação por se tratar de matéria de ordem pública.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGA E CULPABILIDADE NÃO FAVORECEM O AGENTE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURS...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o agente, juntamente com o corréu, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu o dinheiro da vítima, tanto que reconhecido pessoalmente por ela ao ser preso e em juízo, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o agente, juntamente com o corréu, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu o dinheiro da vítima, tanto que reconhecido pessoalmente por ela ao ser p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, P. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o réu transportava expressiva quantidade de maconha que, acaso chegasse ao destino final, poderia ser fracionada em incontáveis porções individuais, alcançando grande número de usuários, torna-se possível a exasperação da pena-base, já que tal fator revela a severa afetação ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, ou seja, a saúde pública em seu aspecto abstrato.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, haja vista que os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades criminosas e integrava, ainda que ocasionalmente, organização criminosa, pois transportava considerável quantidade de drogas (29 kg de maconha) acondicionadas em veículo previamente preparado para tanto, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, P. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o réu transportava expressiva quantidade de maconha que, acaso chegasse ao destino final, poderia ser fracionada em incontáveis porções individuais, alcançando grande núm...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Havendo um conjunto probatório seguro e harmônico quanto ao tráfico de drogas praticado pelo réu dentro do presídio, inclusive com confissão judicial, ainda que qualificada, corroborada por outras provas, não é possível absolvê-lo ou desclassificar a imputação.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Havendo um conjunto probatório seguro e harmônico quanto ao tráfico de drogas praticado pelo réu dentro do presídio, inclusive com confissão judicial, ainda que qualificada, corroborada por outras provas, não é possível absolvê-lo ou desclassificar a imputação.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo pr...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins