E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta do agente, da (2) ausência de periculosidade social da ação, do (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (4) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na situação particular, não é possível acolher a tese defensiva absolutória, pautada na irrelevância material da conduta praticada uma vez que os requisitos necessários não se fazem presentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – MATERIALIDADE DO DELITO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
O juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Dessarte, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, de modo a submetê-lo a julgamento perante o Tribunal Popular, quando este, diante de sua soberania, irá deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – MATERIALIDADE DO DELITO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
O juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Dessarte, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, de modo a submetê-lo a julgamento perante o Tribunal Popular, quando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INERENTE AO TIPO PENAL – NATUREZA DA DROGA NEGATIVA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo substância entorpecente que seria destinada a comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Impossível negativar as consequências do crime se embasadas em elementares do tipo penal.
Mantida a natureza da droga como negativa, impossível falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Se o agente cometeu o presente crime logo após ter sido condenado definitivamente por outro delito, resta configurada a agravante da reincidência.
Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que o agente é reincidente.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos no art. 44, incisos I e II c/c § 3º, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INERENTE AO TIPO PENAL – NATUREZA DA DROGA NEGATIVA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a quebra de confiança, pois a vítima entrega a coisa ao agente e este, após estar na sua posse, passa a comportar-se como seu proprietário.
II - No caso, pelos elementos probatórios, não se verifica presente o fim de agir, consistente no ânimo de assenhoreamento definitivo. Não existe nos autos indicativos de comportamento de proprietário pelo apelado. Assim,, dúvida persiste quanto ao dolo exigido pela figura típica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a quebra de confiança, pois a vítima entrega a coisa ao agente e este, após estar na sua posse, passa a comportar-se como seu proprietário.
II - No caso, pelos elementos probatórios, não se ver...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – FUNDAMENTOS REITERADOS – NÃO CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO – NÃO CONFIGURADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA – DENEGADA.
I – Não se admite a mera reiteração de pedido de habeas corpus pela mera reapresentação de novos fundamentos.
II -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa.
III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – FUNDAMENTOS REITERADOS – NÃO CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO – NÃO CONFIGURADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA – DENEGADA.
I – Não se admite a mera reiteração de pedido de habeas corpus pela mera reapresentação de novos fundamentos.
II -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi estabelecida no mínimo legal, pelo que a pretensão recursal, nesse ponto, fica prejudicada.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no âmbito do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi es...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP. Na situação particular, a valoração negativa foi com base em elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento. O aumento não se apresenta de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. Nos termos do art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior configura-se quando o agente, após a consumação de crime praticado sem violência ou grave ameaça, por ato voluntário, arrepende-se de sua conduta criminosa, promovendo, então, a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
3. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DESACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME MANTIDO – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a quantidade da droga apreendida. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser mantido o regime prisional aplicado pela sentença, como necessário à reprovação pelo crime praticado.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DESACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME MANTIDO – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avalia...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO), DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois tal medida seria insuficiente para a prevenção e reprovação do delito em evidência, nos termos do art. 44, do Código Penal, eis que, no caso concreto, o delito fora cometido com grave ameaça à vítima.
II - A fixação de indenização a título de danos morais deve ser mantida, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
III - Não há que falar em redução dos juros cobrados, eis que, do mesmo modo, foram fixados com observância à jurisprudência e legislação vigentes.
Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO), DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois tal medida seria insuficiente para a prevenção e reprovação do delito em evidência, nos termos do art. 44, do Código Penal, eis que, no ca...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALOR FURTADO RELEVANTE – AFASTADO. REGIME INICIAL – SEMIABERTO – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Deve ser negativada a circunstância judicial das consequências do crime se o valor da res furtiva não é insignificante, mas sim, de relevante valor econômico, bem como se os bens subtraídos não foram recuperados.
Mostra-se incabível ao caso o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, pois o apelante ostenta moduladora desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALOR FURTADO RELEVANTE – AFASTADO. REGIME INICIAL – SEMIABERTO – REJEITADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Deve ser negativada a circunstância judicial das consequências do crime se o valor da res furtiva não é insignificante, mas sim, de relevante valor econômico, bem como se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGADO POR ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos, aquela que se encontra absolutamente dissociada do conjunto probatório, o que inocorreu neste neste caso. Havendo mais de uma tese interpretativa das provas e, tendo os jurados optado por uma delas, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e às "circunstâncias do crime" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF. No que se refere ao quantum adotado na majoração, tomando por base a singular de reprovabilidade da conduta do agente, este se revela adequado.
III – Considerando a pena fixada e as circunstâncias judiciais desabonadoras, é de rigor a manutenção do regime fechado, com fulcro no art. 33, § 3.º do CP.
IV - Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de cabível a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGADO POR ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos, aquela que se encontra absolutamente dissociada do c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AMEAÇA CONFIGURADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – FATO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.760/12 – ADMISSÃO DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA. RESISTÊNCIA CARACTERIZADA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para restar configurado o crime de ameaça, basta a vontade de intimidar e que a conduta do agente seja apta a incutir temor à vítima, abalando sua paz de espírito e seu sentimento de segurança.
II – Para fatos praticados após o advento da Lei nº 12.760/12 o Código Brasileiro de Trânsito não procede à tarifação dos meios de prova, prestigiando o livre convencimento motivado do juiz ao admitir diversidade de meios para demonstrar a embriaguez, sem colocar o exame pericial em patamar superior. Assim, na ausência do teste de alcoolemia, um conjunto de outros elementos (sinais), podem ser empregados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos e, consequentemente, provar a materialidade do crime tipificado no artigo 306.
III – Impositiva a condenação nas penas do artigo 306 do CTB quando do Auto de Constatação de Embriaguez consta a presença de quatro sinais essenciais de alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos (dificuldade no equilíbrio, fala alterada, olhos vermelhos e odor de álcool no hálito), além de os agentes terem confirmado o uso de bebida alcoólica.
IV – A teor do disposto pelo art. 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
V – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AMEAÇA CONFIGURADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – FATO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.760/12 – ADMISSÃO DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA. RESISTÊNCIA CARACTERIZADA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II – Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES – PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES – PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, recurso prejudicado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – POSSE DO OBJETO FURTADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório, em especial quando as circunstâncias apontam induvidosamente no sentido de que o acusado praticou o crime a ele imputado.
II – A posse do objeto do crime inverte o ônus da prova, de maneira que cabia ao agente comprovar a origem lícita daquele bem, o que não ocorreu.
III Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – POSSE DO OBJETO FURTADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II – Incide a qualificadora prevista no inciso V, do § 2º, do artigo 157 do CP quando a vítima é tolhida de sua liberdade por tanto tempo quanto necessário para que se tenha assegurado o êxito da prática criminosa.
III - O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria relativa ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
IV – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo cir...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III – Inobstante o registro de condenação que ostenta o apelante seja imprestável para configurar reincidência e desqualificar os antecedentes, é apto a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
IV – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante prati...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins