E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Recurso a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUMENTO JUSTIFICADO – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDO DECOTE – VÍTIMAS MAIORES DE 60 ANOS – AGRAVANTE DE NATUREZA OBJETIVA – BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE PRESERVADA – IMPROVIMENTO.
Justifica a elevação da pena-base quando duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.
Por se tratar de agravante de natureza objetiva, basta para a incidência do art. 61, II, h, do Código Penal, que a vítima seja maior de 60 anos.
Não há falar em bis in idem se a idade das vítimas foi valorada apenas na segunda etapa de fixação da pena, uma vez que, por ocasião da fixação da pena-base, a juíza considerou a excessiva violência exercida pelo réu contra as vítimas para a prática do roubo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUMENTO JUSTIFICADO – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDO DECOTE – VÍTIMAS MAIORES DE 60 ANOS – AGRAVANTE DE NATUREZA OBJETIVA – BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE PRESERVADA – IMPROVIMENTO.
Justifica a elevação da pena-base quando duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.
Por se tratar de agravante de natureza objetiva, basta para a incidência do art. 61, II, h...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO NA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO NA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e a materialidade restarem devidamente comprovadas.
2. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e a materialidade restarem devidamente comprovadas.
2. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE PONTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO POR DEFEITO NO MECANISMO DE DISPARO - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE PONTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO POR DEFEITO NO MECANISMO DE DISPARO - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal.
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação de nulidade, de modo a resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, o que não ocorreu no caso.
2. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima deve ser voluntária e deve estar desvigiada. Em se tratando de caso em razão da profissão de advogado, há maior reprovabilidade do fato praticado pelo apelante. A falsidade ideológica tem como bem jurídico penalmente tutelado a fé pública. Os interesses sociais exigem que os documentos sejam confiáveis, para isso, devem ser cercados de proteção. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
3. No caso em exame, é insuscetível a aplicação do princípio da consunção entre o crime de apropriação indébita e o crime de falsidade ideológica. Isto porque, como se verifica, não existe similitude com relação aos bens jurídicos tutelados pelas normas penais em questão. O crime de apropriação indébita tem como bem penalmente tutelado o patrimônio, já o crime de falsidade ideológica é a fé pública. Os delitos cometidos foram autônomos, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. As condutas típicas foram absolutamente independentes.
4. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal que, se fundamentadamente valorada, deve ser mantida a elevação acima do mínimo legal.
5. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O montante será fixado livremente pelo Juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros. No caso, deve ser mantida a prestação pecuniária fixada com destinação à vítima para a recomposição dos danos sofridos.
6. Constou da sentença que a prestação pecuniária deveria ser destinada a entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções. No entanto, o § 1º, do art. 45, do Código Penal estabelece que a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. O dispositivo legal traz uma relação preferencial expressa. Assim, os valores somente poderão ser destinados a uma entidade pública/privada, caso não tivesse tido dano a ser recomposto, o que ocorreu na hipótese dos autos, pelo que, de ofício, deve ser altera a sentença, nessa parte, para estabelecer a destinação à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação...
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – PROVAS DA AUTORIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – POSSIBILIDADE, MAS COM ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida, restando demonstrado pelo conjunto probatório que o apelante, por vingança, efetuou vários disparos de arma de fogo na frente de um bar, buscando atingir dois desafetos seus, mas acabou, por erro na execução, atingindo pessoa diversa, causando-lhe lesão corporal.
Impossível fixar o quantum de incidência da atenuante da menoridade relativa em 1/6 se haveria afronta ao enunciado n. 231 da Súmula do STJ, sendo cabível a redução para montante necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Deve ser aumentado o quantum de redução da pena pela tentativa, se o iter criminis percorrido pelo agente não foi longo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – PROVAS DA AUTORIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – POSSIBILIDADE, MAS COM ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida, restando demonstrado pelo conjunto probatório que...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244 –B DO ECA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – ADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
2. O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA, possui a natureza formal, logo, a sua configuração independe da ocorrência de qualquer resultando, especialmente no que diz respeito à prova acerca da efetiva corrupção do menor, conforme o enunciado sumular nº 500 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A pena-base deve ser reduzida quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação, caso contrário será fixada ao mínimo legal, sendo o caso do processo em apreciação.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No caso em voga, a substituição encontra óbice em várias condenações por atos infracionais de natureza violenta. No mais, tal benesse não cumpriria a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
5. Considerando a pena resultante ser menor que 4 (quatro) anos, a primariedade do apelante e a incidência de apenas uma circunstância judicial negativa deve proceder o abrandamento do regime inicial para o aberto.
EMENTA – REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – POSSIBILIDADE.
Na ausência de fundamentos para a não fixação do patamar de aplicação no máximo permitido, desde que tal medida se mostre cabível, de ofício, pode o julgador aumentar o quantum de redução referente à atenuante da menoridade relativa, beneficiando o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244 –B DO ECA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – ADMISSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção c...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – MAIS DE 23 KG DE MACONHA – PENA INTERMEDIÁRIA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – CORREÇÃO OPERADA – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INADEQUADO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência majoritária das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo Legal, em atenção a Súmula 231 do STJ.
A Apelada é primária, sem notícia de maus antecedentes e nada se apurou nos autos acerca de sua ligação a uma organização voltada para a narcotraficância, logo, deve ocorrer reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
A Apelada foi surpreendida na rodoviária da Comarca de Nova Alvorada do Sul, carregando consigo substância entorpecente armazenada em duas bolsas, que não estavam no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada a intenção de disseminar a droga entre os demais passageiros.
Observando o "quantum" da pena fixada e o fato de não ser a Apelada reincidente, com fulcro no art. 33, §2º, "c", o regime prisional adequado é o aberto.
A Apelante não preenche todos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal, pois sua conduta se insere na previsão do art. 42 da Lei de Drogas, além de que o tráfico é interestadual entre Estados distantes da Federação, então, não é adequada à sua conduta a aplicação das benesses máximas da Lei de Drogas.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
De ofício, decotada da pena base a moduladora do artigo 42 da Lei 11.343/2006 e afastada a hediondez da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – MAIS DE 23 KG DE MACONHA – PENA INTERMEDIÁRIA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – CORREÇÃO OPERADA – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INADEQUADO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PELA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIÁVEL – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não sendo totalmente desfavoráveis as circunstâncias do art. 59, do CP, não sendo o réu reincidente, considerando a quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (15,360 kg de maconha) e tendo em vista que a pena definitiva imposta não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, cabível o início do cumprimento em regime mais brando, mantendo-se o regime aberto fixado na sentença para início da execução da pena, nos moldes do art. 33, do CP;
II Inviável a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, quando o réu não preencher os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição descritos no art. 44 do CP;
III Considerando o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, uma vez reconhecida a causa de diminuição de pena do § 4º , do art. 33 , da Lei 11.343 /21006, deve ser afastada a hediondez do crime.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PELA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIÁVEL – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não sendo totalmente desfavoráveis as circunstâncias do art. 59, do CP, não sendo o réu reincidente, considerando a quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (15,360 kg de maconha) e tendo em vista que a pena definitiva imposta não ultrapassa...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) – DE OFICIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DATA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula–se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A sentença foi registrada em 21/11/2013, in casu, a acusação não recorreu da pena imposta e o apelo defensivo não foi julgado até a presente data, tornando forçoso reconhecer que houve decurso de lapso superior a 03 anos entre a data da publicação da sentença e a presente data.
Com o parecer, de OFICIO reconhecimento da prescrição, no mérito recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) – DE OFICIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DATA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula–se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A sentença foi registrada em 21/11/2013, in cas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PREJUDICADAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato do autor ter tentado ocultar a arma não demonstra grau de reprovabilidade fora do tipo penal, pois a moduladora das circunstâncias do crime se refere à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi (instrumento do crime, tempo de sua duração, forma de abordagem, objeto material, local da infração, etc).
Para o reconhecimento da confissão espontânea do réu é irrelevante que tenha sido preso em flagrante, configurando a atenuante o simples reconhecimento da autoria do delito.
Ficam prejudicados os pedidos de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena corpórea quando já concedidos na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PREJUDICADAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato do autor ter tentado ocultar a arma não demonstra grau de reprovabilidade fora do tipo penal, pois a moduladora das circunstâncias do crime se refere à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi (instru...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – LEITURA DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL ANTES DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA REALIZADA COM VIOLÊNCIA – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O CRIME DE FURTO – VIOLÊNCIA/AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA – INTIMIDAÇÃO – CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA (FACA) – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS COMPROVANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – USO DA ARMA COMPROVADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DA RÉ – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 – Não se reconhece a ocorrência de nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as respectivas testemunhas, quando foi oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Inexistindo prejuízo não se declara a nulidade do ato processual, ainda mais quando se verifica que oportunizada reperguntas;
3-Ademais, não se pode olvidar a finalidade buscada no âmbito do processo penal, isto é, a verdade real, sendo certo que a leitura das declarações prestadas na etapa extrajudicial, permitem que a testemunha possa se lembrar do ocorrido e dizer, com toda fidelidade e firmeza, o que realmente sabe sobre os fatos;
4 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
5 – Demonstrado que a conduta do apelante foi a de subtrair, para, si, coisa alheia móvel, mediante promessa de mal injusto grave, na tentativa de assegurar a impunidade, vislumbra-se adequada a capitulação jurídica da conduta ao tipo penal descrita no art. 157, do Código Penal, não havendo falar, então, em desclassificação para o crime de furto;
6 – A materialidade do roubo independe da apreensão de qualquer instrumento, assim como a prova da autoria pode ser concretizada pela simples, mas verossímil palavra da vítima. Por isso, igualmente, para a configuração da causa de aumento (utilização de arma), bastam elementos convincentes extraídos dos autos, ainda que a arma não seja apreendida;
7 – O reconhecimento da atenuante da confissão não poderá conduzir a pena na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
8 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – LEITURA DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL ANTES DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBAT...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PREVENÇÃO – JULGAMENTO DE INCIDENTES ANTERIORES – JUIZ CERTO – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM O PARECER.
Como cediço, a distribuição do feito em segundo grau, ex vi do artigo 158 do Regimento Interno deste Tribunal, deve ser vinculada ao Órgão Julgador, entretanto, em consonância com o disposto no artigo 161, do mesmo diploma, acerca do denominado Juiz Certo. Prevento, destarte, será sempre o Órgão Julgador, sendo juiz certo um dos seus membros.
Vislumbrando-se, no caso concreto, que a distribuição inicial do agravo em tela, nº 0047173-51.2016.8.12.0001, dirigiu-se à 1ª Câmara Criminal e, por conseguinte, à Suscitada, face ao anterior julgamento do habeas corpus nº 0019809-59.2006.8.12.0000, alusivo ao mesmo reeducando e aos mesmos autos da execução de pena, inafastável se afigura a procedência do conflito ofertado por membro de outro órgão julgador, ao qual restou determinada a redistribuição.
Conquanto sustente-se que seriam os mesmos fatos, certo é que o agravo anterior, nº 0047172-66.2016, concerne à execução da pena de outro reeducando e a circunstância de terem sido ambos acusados de praticar falta grave no mesmo contexto de fuga não induz a desfecho diverso, pois cada um responde pelo próprio ato no bojo dos autos da execução de suas penas individualizadamente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PREVENÇÃO – JULGAMENTO DE INCIDENTES ANTERIORES – JUIZ CERTO – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, COM O PARECER.
Como cediço, a distribuição do feito em segundo grau, ex vi do artigo 158 do Regimento Interno deste Tribunal, deve ser vinculada ao Órgão Julgador, entretanto, em consonância com o disposto no artigo 161, do mesmo diploma, acerca do denominado Juiz Certo. Prevento, destarte, será sempre o Órgão Julgador, sendo juiz certo um dos seus membros.
Vislumbrando-se, no caso concreto, que a distribuição inicial do agr...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DA MENORIDADE – PREPONDERÂNCIA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA PRESENÇA DE ATENUANTES GENÉRICAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TESE ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DA MENORIDADE – PREPONDERÂNCIA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA PRESENÇA DE ATENUANTES GENÉRICAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TESE ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO COM REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ART. 155 C.C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL – PENA INFERIOR À 4 ANOS – RÉU REINCIDENTE – ANTECEDENTES PENAL – PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA – REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 – A pena-base não pode ser majorada quando as circunstâncias judiciais foram devidamente apreciadas e aplicadas ao caso concreto.
2 – Não constatada a multirreincidência do réu, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem ambas preponderantes, devem ser compensadas.
3 – Sendo o réu possuidor de inúmeros antecedentes criminais, reincidência e personalidade voltada à prática criminosa, o regime inicial de cumprimento de pena, mesmo que inferior à 4 (quatro) anos, deve ser o fechado.
4 – Recurso a que, com o parecer em parte, dou parcial provimento, fixando como regime inicial de cumprimento da pena o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO COM REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ART. 155 C.C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL – PENA INFERIOR À 4 ANOS – RÉU REINCIDENTE – ANTECEDENTES PENAL – PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA – REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 – A pena-base não pode ser majorada quando as circunstâncias judiciais foram devidamente apreciadas e aplicadas ao caso concreto.
2 – Não constatada a multirreincidência do réu, conforme entendiment...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL –ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - MOLESTAR ALGUÉM - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os crimes de tal natureza, em sua maioria, ocorrem sem a presença de qualquer testemunha, de forma que a palavra da vítima, corroborada pelas demais provas nos autos, é suficiente para um decreto condenatório.
Ii - Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL –ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - MOLESTAR ALGUÉM - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os crimes de tal natureza, em sua maioria, ocorrem sem a presença de qualquer testemunha, de forma que a palavra da vítima, corroborada pelas demais provas nos autos, é suficiente para um decreto condenatório.
Ii - Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Contravenções Penais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM APREENDIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM APREENDIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Ausentes os r...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 3.Diante da incidência concursal das atenuantes da menoridade relativa e da confissão e da agravante da reincidência, não sendo hipótese de "multirreincidência", é adequada a compensação da confissão com a reincidência, com posterior redução da pena pela menoridade relativa, remanescente nessa operação. 4.A incidência da majorante do "emprego de arma" independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova existentes no caderno processual. 5.Ainda que de pequeno porte, se a arma branca utilizada na execução do crime for capaz de intimidar a vítima, deixando-a vulnerável no contexto delituoso, é lícita a incidência da majorante do emprego de arma. 6.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da p...