E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADA NOS AUTOS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes, unidos, subtraíram o bem, tanto que foram detidos em sua posse logo após a prática delituosa, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para furto simples.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADA NOS AUTOS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes, unidos, subtraíram o bem, tanto que foram detidos em sua posse logo após a prática delituosa, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para furto simples.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pode ser fixada na sentença, desde que haja pedido expresso na denúncia. Não havendo referido pedido, não é cabível a fixação da reparação mínima, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pode ser fixada na sentença, desde que haja pedido expresso na denúncia. Não havendo referido pedido, não é cabível a fixação da reparação mínima, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma é medida que se impõe.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o abrandamento.
3. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma é medida que se impõe.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR FALTA DE EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE ESCOLTA - REVELIA EQUIVOCADAMENTE DECRETADA - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA CONDENATÓRIA DESCONSTITUÍDA - PREFACIAL ACOLHIDA. I - Restando evidente dos autos que a revelia foi decretada de forma equivocada, já que o réu deixou de comparecer à audiência de instrução em razão de não ter sido expedida a ordem de requisição de escolta, portanto se tratando de ausência justificada, resta caracterizada a nulidade absoluta por cerceamento de defesa, ensejando a desconstituição da sentença condenatória por ausência do interrogatório.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR FALTA DE EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE ESCOLTA - REVELIA EQUIVOCADAMENTE DECRETADA - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA CONDENATÓRIA DESCONSTITUÍDA - PREFACIAL ACOLHIDA. I - Restando evidente dos autos que a revelia foi decretada de forma equivocada, já que o réu deixou de comparecer à audiência de instrução em razão de não ter sido expedida a ordem de requisição de escolta, portanto se tratando de ausência justificada,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O RÉU E UM ADOLESCENTE – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE MOSTRA DE GRANDE MONTA – 11 G (ONZE GRAMAS) DE "CRACK" – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – CONFIGURADA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA DE 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – "CRACK" – SEMIABERTO – REGIME PRISIONAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DO DELITO PRATICADO PELO RÉU – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para a configuração do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica.
O simples fato de o réu trazer consigo quantidade de substância entorpecente que não seja expressiva, mas sim de pequena monta, por si só, não pode ser considerado como elemento concreto de que se dedique a atividades criminosas.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
Em caso de a pena privativa de liberdade ter sido imposta em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do réu, porém, com a circunstância relacionada à natureza da droga desfavorável, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, o qual é suficiente e adequado à reprovação do delito de tráfico de drogas cometido pelo agente, revelando-se desproporcional a mudança para regime prisional mais gravoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O RÉU E UM ADOLESCENTE – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO SE MOSTRA DE GRANDE MONTA – 11 G (ONZE GRAMAS) DE "CRACK" – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343,...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO TIPO - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não pode incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. II - Em atenção à primariedade, ao fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal terem sido consideradas favoráveis, e ainda tendo em conta que a reprimenda corporal restou fixada em patamar igual a 04 anos, de rigor torna-se a fixação do regime inicial aberto. III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO TIPO - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não pode incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. II - Em atenção à primariedade, ao fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal terem sido consideradas favoráveis, e ainda tendo em con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO – FEITO DESMEMBRADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PREFACIAL ACOLHIDA PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO.
I – Observando-se dos autos que o feito foi desmembrado após a prolação da sentença, apropriado torna-se o conhecimento do recurso de apelação apenas em relação ao réu que prosseguiu no processo, sob pena de instaurar desnecessário e inoportuno tumulto.
II – Preliminar acolhida.
MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
III – Constatando-se que o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, nada obsta que uma delas seja considerada para fins de reincidência e as demais, na primeira fase, como maus antecedentes. Além disso, observando-se que o delito foi cometido visando a posterior comercialização no estrangeiro de produto roubado, fomentando nefasta atividade que sabidamente ocorre em regiões de fronteira, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime, dada a maior potencialidade lesiva da ação criminosa.
IV – Sendo o réu multirreincidente e pesando contra si circunstâncias judiciais desabonadoras, irrelevante torna-se o fato da pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 04 anos, pois impossibilitado, assim, o abrandamento do regime prisional.
V – Na parte conhecida, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO – FEITO DESMEMBRADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PREFACIAL ACOLHIDA PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO.
I – Observando-se dos autos que o feito foi desmembrado após a prolação da sentença, apropriado torna-se o conhecimento do recurso de apelação apenas em relação ao réu que prosseguiu no processo, sob pena de instaurar desnecessário e inoportuno tumulto.
II – Preliminar acolhida.
MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 266 DO CP – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, é viável a manutenção da condenação, nos termos da sentença.
ALTERAÇÕES EFETUADAS DE OFÍCIO PELO RELATOR – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ALTERAÇÕES PARCIALMENTE ACOLHIDAS.
1. A despeito da menção do interrogatório judicial da ré na sentença, tal elemento não serviu de prova para a condenação, pois a ré negou os fatos. Portanto, não é viável o reconhecimento da atenuante da confissão.
2. No crime continuado, para a fixação da pena de multa, é inaplicável o sistema do cúmulo material, previsto no art. 72 do Código Penal, devendo prevalecer, nessas circunstâncias, o sistema da exasperação, que é exatamente o mesmo aplicável na fixação da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 266 DO CP – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, é viável a manutenção da condenação, nos termos da sentença.
ALTERAÇÕES EFETUADAS DE OFÍCIO PELO RELATOR – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ALTERAÇÕES PARCIALMENTE ACOLHIDAS.
1. A despeito da menção do interrogatório judicial da ré na sentença, tal elemento não serviu de prova para a condenação, pois a ré negou os fatos. Portan...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interrupção /perturbação de serviços telegráficos/telefônicos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento da namorada do réu e dos policiais em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
3. O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
4. Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidades comprovadas durante a persecução processual.
2. A convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. O depoimento da namorada do réu e dos policiais em juízo, mantendo coerência c...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR MINISTERIAL – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de apelação interposto fora do prazo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR MINISTERIAL – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de apelação interposto fora do prazo legal.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA A DISSEMINAÇÃO DO ENTORPECENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF, no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, mantém-se o afastamento da majorante prevista no inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
II- A despeito da reprimenda aplicada ser inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a quantidade de entorpecente apreendido (27,5 kg de maconha), somada à reincidência da ré (conforme reconhecido na sentença certidão de pág. 35), revela que o regime prisional adequado é o fechado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA A DISSEMINAÇÃO DO ENTORPECENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF, no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, mantém-se o afastamento da majorante prevista no inciso III, do art. 40 d...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART.21 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – PRELIMINAR QUE DEVE SER ANALISADA COM O MÉRITO - REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – REFORMA DA DECISÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é que merece ser analisado sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser aplicado o regime aberto para cumprimento inicial da pena.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART.21 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – PRELIMINAR QUE DEVE SER ANALISADA COM O MÉRITO - REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – REFORMA DA DECISÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o reg...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais decorre de imposição legal do artigo 804, do Código de Processo Penal, a ser estritamente observada pelo juiz.
Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais decorre de imposição legal do artigo 804, do Código de Processo Penal, a ser estritamente observada pelo juiz.
Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INDEVIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
1. A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla o período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 31 de dezembro de 2009.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INDEVIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
1. A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla o período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 31 de dezembro de 2009.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PERCENTUAL MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL ABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. In casu, considerada a quantidade de droga apreendida – 11 (onze) tabletes, totalizando 11 (onze) quilogramas de maconha – e avaliadas as circunstâncias mencionadas no art. 42 da Lei de Drogas, entendo que se mostra razoável e adequada a redução da pena na razão de 1/5, tal como definido na sentença.
Na hipótese da pena privativa de liberdade não exceder 4 (quatro) anos aliadas às condições pessoais favoráveis do acusado (primário), o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c" e §3º, do Código Penal.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PERCENTUAL MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL ABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. In...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONTUMAZ EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – APELANTE QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE FOI CONSUMADO AINDA QUE POR BREVE PERÍODO DE TEMPO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – EX VI DO ART. 33, § E ART. 44, II E III, AMBOS DO CP – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se aplica o instituto bagatelar àquele habitual em crimes contra o patrimônio.
Não se eleva o patamar da tentativa se o iter criminis foi percorrido até consumação, ainda que por breve período de tempo, em tese nem sequer permitindo a incidência dessa redutora; Por consequência, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantido o patamar aplicado, face à vedação da reforma para pior.
Não se abranda o regime, nem se substitui a pena, se o recorrente ostenta maus antecedentes criminais e é reincidente, nos termos do art.33, §3º e art. 44, II e III, ambos do CP.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONTUMAZ EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – APELANTE QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE FOI CONSUMADO AINDA QUE POR BREVE PERÍODO DE TEMPO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA OU LOCAL HABITADO –PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – PROVA SEGURA PARA CONDENAR TESTEMUNHAS QUE, TANTO NA FASE POLICIAL, QUANTO JUDICIAL, DECLINAM A MESMA VERSÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se absolve do crime de disparo de arma de fogo em via pública ou local habitado se as testemunhas confirmam o delito descrito na denúncia.
RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA OU LOCAL HABITADO –PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – PROVA SEGURA PARA CONDENAR TESTEMUNHAS QUE, TANTO NA FASE POLICIAL, QUANTO JUDICIAL, DECLINAM A MESMA VERSÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se absolve do crime de disparo de arma de fogo em via pública ou local habitado se as testemunhas confirmam o delito descrito na denúncia.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (54G DE COCAÍNA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA – REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente não é demasiada, e por si só, não justifica a sua segregação cautelar.
O paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primário e possui residência fixa, não se evidenciando os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Entretanto, a existência de outros registros criminais e a sua não localização em outro processo demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a efetiva necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, mas existindo risco para a regular instrução criminal devido a outros incidentes criminais e não localização do paciente em outro processo, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem concedida em parte, com imposição de outras medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (54G DE COCAÍNA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA – REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente não é demasiada, e por si só, não jus...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa aos "antecedentes" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
3. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base...