E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REDUZIDO – EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – PATAMAR PELO CONCURSO FORMAL – PRESERVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base. Todavia, o quantum de exasperação da pena-base deve ser reduzido, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como às peculiaridades do caso. Tendo em vista a identidade de situação, nos termos do art. 580 do CPP, estendo a redução da pena-base ao corréu.
II – Na terceira fase da dosimetria,consoante se constata da sentença, restou reconhecida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal, todavia, não há que falar em redução neste ponto, pois já aplicada a fração mínima prevista. Ausentes causas de diminuição.
III - Não há reforma a ser feita no concurso formal dos crimes de roubo majorado, pois considerando a prática de três delitos dos mais graves, vez que praticados mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, é proporcional a aplicação da fração de 1/5.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o quantum da pena-base, ficando a pena definitiva do recorrente Marcos Jara Dias 08 anos de reclusão e 28 dias-multa, no regime fechado. Nos termos do art. 580 do CPP, estendo o benefício ao corréu Gabriel Marques Amarilha, ficando a pena definitiva em 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 20 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REDUZIDO – EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – PATAMAR PELO CONCURSO FORMAL – PRESERVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstânci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão judicial do acusado aliada à firme e segura palavra da vítima e ao laudo pericial, que atestou as lesões corporais leves sofridas, são provas mais do que suficientes para a manutenção do édito condenatório pela prática do crime do art. 129, § 9º, do CP.
Não há como acolher a tese da legítima defesa se não há nada nos autos a respalda-la, sobretudo quando a agressão partiu do réu, lutador de artes marciais.
Revela-se descabido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 129, do Código Penal, se não há nos autos qualquer demonstração de que o réu tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o Apelante não preenche os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão judicial do acusado aliada à firme e segura palavra da vítima e ao laud...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A simples afirmação de ser usuário de droga não traduz motivo justificado a se determinar a realização de exame de dependência toxicológica, mormente quando não se apresenta ao juízo com qualquer sinal de distúrbio mental. Preliminar rejeitada.
II – Demonstrada a traficância, mantém-se a condenação do apelante pelo delito de tráfico, não havendo que se falar em desclassificação para uso (art. 28 da Lei de Drogas).
III – Embora tenham sido extirpadas as moduladoras da conduta social, personalidade e motivos do crime, vislumbro que a exasperação da pena em 06 (seis) meses e 50 (cinquenta) dias-multa, se mostra razoável e proporcional, pois pesa em desfavor do apelante a circunstância judicial da culpabilidade, não havendo que se falar em redução.
IV – A posterior retratação em juízo não obsta o reconhecimento da atenuante, mormente quando a confissão extrajudicial foi utilizada para embasar o édito condenatório.
V – Mantenho no percentual de 2/5 (dois quintos), pois na primeira fase foi considerada a natureza da droga (cocaína), ao passo que na terceira fase, foram considerados a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, não havendo que se falar em bis in idem.
VI – Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal. Já com relação a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o apelante possui em seu desfavor a culpabilidade.
VII – Demonstrado nos autos que o celular apreendido foi utilizado no exercício do tráfico de drogas, inviável a reforma da sentença no ponto em que decretou o perdimento desse bem, uma vez que encontra-se inteiramente de acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria.
EM PARTE COM O PARECER - rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, restando o apelante condenado definitivamente em 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO P...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – ANTECEDENTES, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias do flagrante corroboram com a versão acusatória, pois as porções de drogas de naturezas distintas, os petrechos de preparação, o dinheiro e bens apreendidos, são características típicas do comércio ilícito de drogas. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II – No caso dos autos, de fato o apelante possui antecedentes criminais, pois em consulta a SAJ, a condenação pelo delito de furto qualificado, transitou em julgado em 02/06/2014 para o Ministério Público e no dia 23/11/2015 para o apelante que, embora posterior aos fatos praticados na denúncia (15/10/2013), foi praticado no dia 07/01/2011. Igualmente, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza (cocaína) e a quantidade da droga apreendida (05 porções de "crack", pesando 21 g - quantidade esta, que segundo os agentes policiais, suficiente para confeccionar, aproximadamente 80 trouxinhas de "crack" -, além de 02 tabletes de maconha) pesam em desfavor do apelante.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – ANTECEDENTES, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
I – As circunstâncias do flagrante corroboram com a versão acusatória, pois as porções de drogas de naturezas distintas, os petrechos de preparação, o dinheiro e bens apreendidos, são características típicas do comércio ilícito de drogas. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito d...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS) – REPRESENTADO QUE JÁ COMPLETOU 21 ANOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREJUDICANDO O RECURSO DE APELAÇÃO.
I - Considerando que o apelante durante o processamento do recurso ultrapassou a idade de 21 (vinte e um) anos, torna-se impossível a aplicação de medida sócio educativa, impondo-se a extinção do feito, ante a ausência de interesse de agir do Estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS) – REPRESENTADO QUE JÁ COMPLETOU 21 ANOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREJUDICANDO O RECURSO DE APELAÇÃO.
I - Considerando que o apelante durante o processamento do recurso ultrapassou a idade de 21 (vinte e um) anos, torna-se impossível a aplicação de medida sócio educativa, impondo-se a extinção do feito, ante a ausência de interesse de agir do Estado.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos do menor infrator, da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, demonstram claramente a autoria do apelante no delito de roubo descrito na denúncia.
2. É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015. Ademais, ressalta-se que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
3. Recurso parcialmente provido, apenas para conceder ao apelante a suspensão da exigibilidade das custas processuais.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos do menor infrator, da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, demonstram claramente a autoria do apelante no delito de roubo descrito na denúncia....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A MENCIONADA MAJORANTE E A MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. 3.Diante da incidência concursal de uma causa de aumento e outra de redução da pena, na fase final da individualização da penal, é necessário que, em primeiro lugar, seja aplicada a incidência da minorante e, consecutivamente, da causa majorante, em respeito ao que dispõe o art. 68 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A MENCIONADA MAJORANTE E A MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legisl...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – IMPROCEDENTE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL – IRRELEVANTE DA INAPTIDÃO DA ARMA PARA EFETUAR DISPAROS – RECURSO IMPROVIDO.
I – O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, objetivando a proteção da incolumidade pública, de forma a dispensar a produção de quaisquer resultados naturalísticos. Assim, basta a incursão em um dos verbos enunciados no artigo 14, da Lei n. 10.806/03, para caraterizar ofensa ao bem jurídico tutelado. Logo, o fato de a arma ser inapta não implica em atipicidade, haja vista se tratar de crime de perigo abstrato.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – IMPROCEDENTE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL – IRRELEVANTE DA INAPTIDÃO DA ARMA PARA EFETUAR DISPAROS – RECURSO IMPROVIDO.
I – O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, objetivando a proteção da incolumidade pública, de forma a dispensar a produção de quaisquer resultados naturalísticos. Assim, basta a incursão em um dos verbos enunciados no artigo 14, da Lei n. 10.806/03, para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – POSSIBILIDADE – PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – Constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença houve o transcurso do prazo prescricional aferido a partir da pena quantificada na sentença, possível torna-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
II – Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade, tornando prejudicado o exame das demais matérias aventadas no recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – POSSIBILIDADE – PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – Constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença houve o transcurso do prazo prescricional aferido a partir da pena quantificada na sentença, possível torna-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
II – Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade,...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI e 110 § 1º, todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do d...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório carreado aos autos demonstram com absoluta certeza a pratica delitiva perpetrada pelos apelantes, não havendo que se falar em absolvição. Cumpre ressaltar que a palavra da vítima merece credibilidade, especialmente quando descreve, com riqueza de detalhes, o modus operandi e reconhece o agente que praticou a ação criminosa, restando corroborada por outros elementos de prova.
II – Comungo do entendimento de que, se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Nesse aspecto, a a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato são dispensadas quando a prova testemunhal e, principalmente a palavra da vítima, confirmam a utilização da arma de fogo e o consequente aumento do temor quanto à conduta delituosa praticada.
III – Utilizando-se o magistrado de fundamentos genéricos para exasperar a pena-base, impõe-se a sua redução ao mínimo legal.
IV – Considerando a pena aplicada aos apelantes e a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base no mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto, restando os apelantes condenados definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório carreado aos autos demonstram com absoluta certeza a pratica delitiva perpetrada pelos apelantes, não havendo que se falar e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZÁ-LO – HOMICÍDIO DECORRENTE DE OUTRAS CAUSAS IMEDIATAS – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RELATIVIZADA – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I – Se o crime esteve imediata e diretamente relacionado à uma acirrada discussão permeada de ofensas verbais e físicas entre a vítima e o autor, e não à existência ou cobrança de uma dívida, não há falar na caracterização da qualificadora do art. 121, par. 2º, inc. I, do Código Penal, haja vista que a torpeza como causa indireta (ou mediata) é insuficiente para qualificar o crime de homicídio. Aliás, não se pode confundir razões frívolas ou de somenos importância com a motivação ignóbil.
II – Recurso provido para anular o veredito dos jurados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZÁ-LO – HOMICÍDIO DECORRENTE DE OUTRAS CAUSAS IMEDIATAS – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RELATIVIZADA – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I – Se o crime esteve imediata e diretamente relacionado à uma acirrada discussão permeada de ofensas verbais e físicas entre a vítima e o autor, e não à existência ou cobrança de uma dívida, não há falar na caracterização da qualificadora do art. 121, par. 2º, inc. I, do Código Penal, haja vista que a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – ATENUANTE – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo a moduladora da culpabilidade considerada desabonadora diante da demonstração da premeditação e do planejamento que antecederam a execução do crime, denotando, assim, a destacada intensidade do dolso, resta justificada a exasperação da pena-base imposta em 1º grau.
II – Nada obstante o quantum de redução pelas atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a majoração da reprimenda, a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, do qual não deve afastar-se o magistrado, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a atenuante reduziu a reprimenda em 1/30 sem qualquer justificativa, patamar extremamente acanhado que não deve ser mantido, restando ampliado para 1/6.
III – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – ATENUANTE – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo a moduladora da culpabilidade considerada desabonadora diante da demonstração da premeditação e do planejamento que antecederam a execução do crime, denotando, assim, a destacada intensidade do dolso, resta justificada a exasperação da pena-base imposta em 1º grau.
II – Nada obstante o quantum de redução pelas atenuantes esteja sob a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A moduladora da culpabilidade deve ser mantida como desfavorável, pois bem destacada a intensidade do dolo que justifica o maior apenamento, vez que foi corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA A MODULADORA DA CULPABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A moduladora da culpabilidade deve ser mantida como desfavorável, pois bem destacada a intensidade do dolo que justifica o maior apenamento, vez que foi corretamente valorada pelo magistrado singular, apresentando-se a análise razoável e proporcional aos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônicas e coerentes, como no presente caso.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônicas e coerentes, como no presente caso.
COM O PARE...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES – PRETENSÃO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES – REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE E REGIME INICIAL FECHADO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDOS – NÃO PROVIDO.
Para se combater o comércio ilegal de artefatos bélicos, tem-se como condição "sine qua non" a repreensão daqueles que se valem dessa atividade, auferindo lucros ou não. Sendo mais claro, ao se repreender aquele que possui ou porta arma, munição e outros artefatos de forma irregular, atua-se visando atacar o tráfico ilegal desses objetos e não só a conduta individualizada do possuidor ou portador, daí porque se sustentar que o crime em apreço é de mera conduta, tornando desnecessária, para sua consumação, a ofensa a bem jurídico individual. A lesividade jurídica está presente no simples fato do agente possuir ou portar a munição, mesmo que ausente arma de fogo no contexto dos fatos, sendo ainda prescindível o laudo pericial, pois o legislador antecipou a tutela penal, sendo irrelevante para a configuração do delito a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo. Condenação mantida.
Mantém-se a pena-base fixada para o crime de tráfico de drogas por serem consideradas negativas apenas a quantidade e natureza da droga - 2,206kg (dois quilogramas, duzentos e seis gramas) de cocaína - vetores extremamente prejudiciais ao réu, dada a vultosa quantidade de entorpecente da mais elevada perniciosidade, o que justifica a exasperação da reprimenda em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa acima do mínimo legal, posto que não se mostra desproporcional. Há que se preservar o juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto.
Deve ser mantido o regime mais gravoso, conforme preceitua o art. 33, § 2º, "a" e "b", do Código Penal, por ser o réu reincidente, além de se considerar aqui, também, a elevada quantidade de entorpecente da mais alta nocividade, sendo necessário para a devida prevenção e repressão ao crime cometido, pois "na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas." (HC 394.803/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES – PRETENSÃO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES – REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE E REGIME INICIAL FECHADO PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDOS – NÃO PROVIDO.
Para se combater o comércio ilegal de artefatos bélicos, tem-se como condição "sine qua non" a repreensão daqueles que se valem dessa atividade, auferindo lucros ou não. Sendo mais claro, ao se repreender aquele que possui ou porta arma, munição e outros artefatos de forma irregular, atua-se visando atacar o tráfico ilegal d...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conjunto probatório coeso e consistente no sentido da destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
II- A existência de várias condenações com trânsito em julgado justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes, além de gerar a agravante da reincidência.
III- A natureza e a quantidade da droga apreendida crack são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Conjunto probatório coeso e consistente no sentido da destinação comercial da droga apreendida, situação que se subsume à prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do extrajudicial da apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do extrajudicial da apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do réu condenado como incursos no artigo 171, caput (duas vezes), às penas de 01 ano de reclusão para cada delito se, entre a data dos fatos (dezembro de 2008 e janeiro de 2009) e a data de recebimento da denúncia (02 de setembro de 2013) transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, restando caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Preliminar acolhida, sendo declarada a extinção da punibilidade do apelante, diante da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Com o parecer, acolho a preliminar arguida pelo Ministério Público Estadual e declaro extinta a punibilidade de Marcus Vinícius Almeidinha Maia, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, inciso V, e artigo 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/10), restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO (DUAS VEZES), EM CONCURSO MATERIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do réu condenado como incursos no artigo 171, caput (duas vezes), às penas de 01 ano de reclusão para cada delito se, entre a data dos fatos (dezembro de 2008 e janeiro de 2009) e a data de recebimento da denúncia (02 de setembro de 2013) transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, res...