Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente adquiriu veículo que sabia ser produto de crime, deve ser reformada a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente adquiriu veículo que sabia ser produto de crime, deve ser reformada a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais praticadas.
Considerando que aos apelantes foi concedido o benefício da suspensão da pena, o exame desse pedido em sede recursal, fica prejudicado, não podendo ser conhecido o recurso, nessa parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais pra...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA A SER RECHAÇADA EM SEDE DE DEFESA PRÉVIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE DETALHADA JUSTIFICAÇÃO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de fundamentação do recebimento da denúncia se nenhuma tese defensiva foi levantada por ocasião da defesa prévia da paciente, e por esse mesmo motivo (ausência de tese defensiva) a autoridade tida como coatora não tinha o que rechaçar/se manifestar, cingindo-se a receber a denúncia ofertada.
A fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente, não se pode pois confundir os requisitos para o recebimento da denúncia, delineados no art. 41 do Código de Processo Penal, com o juízo de procedência da imputação criminal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA A SER RECHAÇADA EM SEDE DE DEFESA PRÉVIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE DETALHADA JUSTIFICAÇÃO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de fundamentação do recebimento da denúncia se nenhuma tese defensiva foi levantada por ocasião da defesa prévia da paciente, e por esse mesmo motivo (ausência de tese defensiva) a autoridade tida como coatora não tinha o que rechaçar/se manifestar, cingindo-se a r...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REVOGAÇÃO DA MEDIDA – PROCEDENTE – RECORRIDO QUE, DURANTE O PERÍODO DE PROVA, DESCUMPRIU OBRIGAÇÃO QUE LHE ERA IMPOSTA – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de instrumento de política criminal despenalizadora, o instituto da suspensão condicional do processo confere ao julgador função de sopesar a gravidade de eventual falta no cumprimento das condições fixadas, diante da conduta do acusado frente ao benefício, permitindo inclusive aplicar efeito de revogação da suspensão do processo em caso de descumprimento.
O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos antes, até à data do seu término, e foi o que ocorreu no caso em tela, já que o beneficiado incorreu em 5 faltas injustificadas no processo, não compareceu em cartório por vários meses e está atrasado com o pagamento das parcelas da vítima, constando-se o descumprimento das condições impostas.
A melhor interpretação do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida após o final do período de prova, sobre fato anterior ao término desse prazo, que constitua descumprimento do sursis.
Precedentes de ambas as Turmas do STJ e STF.
Com o parecer, provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REVOGAÇÃO DA MEDIDA – PROCEDENTE – RECORRIDO QUE, DURANTE O PERÍODO DE PROVA, DESCUMPRIU OBRIGAÇÃO QUE LHE ERA IMPOSTA – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de instrumento de política criminal despenalizadora, o instituto da suspensão condicional do processo confere ao julgador função de sopesar a gravidade de eventual falta no cumprimento das condições fixadas, diante da conduta do acusado frente ao benefício, permitindo inclus...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – DÚVIDA ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO NO CRIME APURADO NA AÇÃO PENAL QUE INTERESSA AO PROCESSO – APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não se restitui o veículo apreendido em ação penal que apura o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, e receptação, se não há provas cabais acerca de sua propriedade e ademais referido automóvel ainda interessa ao processo.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – DÚVIDA ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO NO CRIME APURADO NA AÇÃO PENAL QUE INTERESSA AO PROCESSO – APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não se restitui o veículo apreendido em ação penal que apura o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, e receptação, se não há provas cabais acerca de sua propriedade e ademais referido automóvel ainda interessa ao processo.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE TRABALHO LÍCITO FOGE À ANÁLISE DO MAGISTRADO DA EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – ART. 83, III DO CP – RECORRENTE QUE ALÉM DE NÃO POSSUIR TRABALHO LÍCITO FOI REGREDIDO DE REGIME POR REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS A DECISÃO VERGASTADA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CRITÉRIO OBJETIVO – AGRAVO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A verificação do trabalho lícito pelo Juiz da Execução, para concessão, ou não, do livramento condicional, está expressamente prevista no art. 83, III do CP, e constitui elemento de cunho subjetivo sem o qual não é possível a concessão da condicional.
O fato do reeducando ter cometido nova falta grave após a decisão denegatória da liberdade condicional (preso em flagrante por tráfico de drogas) demonstra a necessidade de que o agravante possua condição lícita para se manter e não reiterar na prática criminosa e impede o livramento.
Agravo improvido.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE TRABALHO LÍCITO FOGE À ANÁLISE DO MAGISTRADO DA EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – ART. 83, III DO CP – RECORRENTE QUE ALÉM DE NÃO POSSUIR TRABALHO LÍCITO FOI REGREDIDO DE REGIME POR REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS A DECISÃO VERGASTADA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CRITÉRIO OBJETIVO – AGRAVO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A verificação do trabalho lícito pelo Juiz da Execução, para concessão, ou não, do livramento condicional, está expressamente prevista no art. 83, III do CP, e constitui elemento de cunho subjetivo sem o qual...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – MODULADORAS DEVIDAMENTE VALORADAS – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E AGENTE COM ROL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e das consequências do crime, utilizadas para exasperar a pena-base, estão bem fundamentadas e devem ser mantidas.
As circunstâncias do art. 59 do CP amplamente desfavoráveis ao apelante (que tem culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências ponderadas como negativas) e a elevadíssima gravidade da conduta (roubo triplamente qualificado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO – REVISÃO DA PENA FIXADA – EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA COM BASE NO NÚMERO DE QUALIFICADORAS – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA EXASPERAR O PATAMAR DE AUMENTO – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL.
No crime de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo da pena além do patamar mínimo na terceira fase da dosimetria requer fundamentação com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes existentes.
De ofício, patamar de aumento de pena na terceira etapa reduzido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – MODULADORAS DEVIDAMENTE VALORADAS – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E AGENTE COM ROL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e das consequências do crime, utilizadas para exasperar a pena-base, estão bem fundamentadas e devem ser...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA – ART. 155, §4º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE DESTREZA – INVIABILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, SE HÁ OUTROS MEIOS DE PROVA – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se restaram provadas a materialidade e autoria do crime, através da confissão do Apelante e das declarações, em juízo, das testemunhas presenciais do fato.
O furto em questão não representa fato isolado na vida do recorrente, impondo assim a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa, e impedindo reconhecer-se a insignificância da conduta.
A qualificadora do furto não exige demonstração por prova técnica, se há nos autos comprovação de que o agente agiu com destreza furtando os bens, pois os subtraiu jogando-os disfarçadamente em uma sacola com fundo falso contendo caixa com papel alumínio, que inibia o alarme da loja.
Para aplicar o regime, cabe analisar o "quantum" da pena fixado e as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, mas também levar em consideração a reincidência, por isso, ao apelante reincidente condenado a 2 anos e 6 (seis) meses de reclusão deve ser mantido o regime inicial semiaberto, por força do disposto no art. 33, §3º, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA – ART. 155, §4º, II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE DESTREZA – INVIABILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA, SE HÁ OUTROS MEIOS DE PROVA – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se restaram provadas a materialidade e autoria do crime, através da confissão do Apelante e das declarações, em juízo, d...
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO – ADEMAIS, APENADO QUE NÃO CUMPRIU O REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede livramento condicional àquele que cumpre pena no regime fechado, e ademais também não cumpriu o requisito subjetivo, pois cometeu falta grave e se evadiu por várias vezes e por longos períodos do sistema carcerário.
Não estando presentes requisitos para concessão do livramento condicional, mantém-se a decisão agravada.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO – ADEMAIS, APENADO QUE NÃO CUMPRIU O REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede livramento condicional àquele que cumpre pena no regime fechado, e ademais também não cumpriu o requisito subjetivo, pois cometeu falta grave e se evadiu por várias vezes e por longos períodos do sistema carcerário.
Não estando presentes requisitos para concessão do livramento condicional, mantém-se a decisão agravada.
Com o parecer, recurso impr...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, é possível o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, é possível o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados à apelada na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada, devendo ser aplicada a sanção penal correspondente.
2. Quando a conduta de dirigir sem habilitação não for caracterizada crime, ou seja, não existir perigo de dano, aplica-se a agravante do art. 298, III, do CTB.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados à apelada na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada, devendo ser aplicada a sanção penal correspondente.
2. Quando a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
4. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, n...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO – JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
Não se verificou na decisão do Juiz constrangimento ilegal evidente, razão pela qual se negou seguimento ao writ interposto como sucedâneo de Agravo em Execução, que seria o recurso cabível naquele caso.
Agravo interno improvido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO – JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sem que, em tese, se configure ofensa ao prin...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
III A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
Acolhe-se a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INCIDENTE POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETA A PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Decretada a perda do bem por sentença penal condenatória, a medida cabível para impugnação do ato é a interposição de recurso de apelação contra a própria decisão que decretou o perdimento do bem. Ademais, se a pretensão foi indeferida com base no esgotamento da atividade jurisdicional, o recurso contra referida decisão torna-se prejudicado pela inadequação da via eleita.
Com o parecer, não conheço do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – INCIDENTE POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETA A PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Decretada a perda do bem por sentença penal condenatória, a medida cabível para impugnação do ato é a interposição de recurso de apelação contra a própria decisão que decretou o perdimento do bem. Ademais, se a pretensão foi indeferida com base no esgotamento da atividade jurisdicional, o recurso contra referida decisão torna-se prejudicado pela i...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA. MULTA – PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. Deve ser considerada neutra quando a fundamentação não indica nenhum plus que justifique juízo negativo.
III – Neutras as consequências do crime quando não se aponta qualquer situação concreta de maior reprovabilidade.
IV – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA. MULTA – PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, ex...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Inaplicável referida causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Inaplicável...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO COM O DELITO DE RESISTÊNCIA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se da data da publicação da sentença até a do acórdão decorreu prazo superior ao previsto em lei, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO COM O DELITO DE RESISTÊNCIA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se da data da publicação da sentença até a do acórdão decorreu prazo superior ao previsto em lei, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins