E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA – BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
Consoante Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
De acordo com a jurisprudência sedimentada, na segunda fase da dosimetria da pena deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Realçadas a gravidade e a periculosidade concretas, face às particularidades vislumbradas, inviável o cumprimento da pena em regime inicial que não seja o fechado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA – BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ORAL – POLICIAIS MILITARES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INSTRUMENTO HÁBIL PARA UTILIZAÇÃO – PERÍCIA JUDICIAL – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, I, DO CP – INAPLICABILIDADE – PENA DE MULTA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRECEITO SECUNDÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – NEGADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e judicialmente, ressaltando a prática corriqueira da traficância.
Havendo prova pericial da aptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a condenação pelo delito tipificado no art. 12 da Lei 10.826/2003 deve ser mantida.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos legais.
5. Inexistente elementos que evidenciem a situação de hipossuficiência financeira daquele que pleiteia a concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária, deve ser mantida a determinação de pagamento das custas processuais.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ORAL – POLICIAIS MILITARES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INSTRUMENTO HÁBIL PARA UTILIZAÇÃO – PERÍCIA JUDICIAL – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, I, DO CP – INAPLICABILIDADE – PENA DE MULTA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRECEITO SECUNDÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – ATIPICIDADE AFASTADA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo municiada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social, máxime na hipótese em que comprovado por laudo pericial a potencialidade lesiva dos artefatos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – ATIPICIDADE AFASTADA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo municiada, sem autorização e em desacordo com determinação lega...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – CRIME PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
3. Em julgamento de leading case submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que "consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp 1524450/RJ).
4. Para a incidência da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa.
5. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
6. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
7. Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
8. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – CRIME PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ROUBO CONFIGURADO – PENA-BASE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – CULPABILIDADE – CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. No que concerne à tipificação do delito de roubo, a subtração perpetrada com a imposição de força física é suficiente para configuração da vis absoluta, ao passo que o mero temor da vítima em razão da conduta dos agentes caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciados, no caso concreto, os elementos subjetivos da grave ameaça e da violência contra a vítima, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Inidônea a valoração negativa da vetorial judicial da culpabilidade com fundamentação que externa estrita relação com a culpabilidade enquanto elemento estrutural do crime, pois esta é objeto de anterior cognição pelo Estado-Juiz por ocasião da formação de convicção acerca da condenação do agente, ao passo que aquela é relacionada à verificação de dados concretos, colhidos ao longo da instrução e dissociados do previsto no tipo penal, com a finalidade de estabelecer a intensidade de dolo e o grau de culpa, a denotar maior reprovação e censura na conduta do infrator, a fim de possibilitar a exasperação ou não da pena-base.
5. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ROUBO CONFIGURADO – PENA-BASE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – CULPABILIDADE – CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – § 4º DO ART. 129 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Dos elementos de convicção reunidos no caderno processual, em especial relatos e laudo de exame de corpo de delito, emerge comprovação da prática do delito de lesão corporal, ocorrida no âmbito das relações domésticas.
3. Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima e, além disso, realça ter agido imoderadamente e com excessos.
4. A ausência de prova da injusta provação da vítima impede a aplicação da minorante da lesão corporal prevista no § 4º do art. 129 do CP.
5. Em se tratando de delito de violência doméstica, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso I do art. 44 do Código Penal.
6. A substituição da privativa de liberdade por pena de multa é inviável nos delitos de lesão corporal decorrente de violência doméstica, seja quando a parte não preenche os requisitos previstos na lei geral (§ 5º do art. 129 do CP) ou mesmo por conta da restrição contida na lei especial (art. 17 da Lei 11.340/06).
7. Os auspícios da assistência judiciária gratuita estão condicionados à comprovação da hipossuficiência do requerente, de cujo ônus, no caso concreto, não conseguiu se desincumbir.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – § 4º DO ART. 129 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FIXAÇÃO EM 2/3 MANTIDA – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE – NON BIS IN IDEM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Conforme decidido pelo Plenário da Corte Constitucional, "configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006)" (HC 112.776/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 19/12/13).
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FIXAÇÃO EM 2/3 MANTIDA – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE – NON BIS IN IDEM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Conforme decidido pelo Plenário da Corte Constitucional, "configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolh...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Ausentes circunstâncias judiciais negativas, agravantes ou atenuantes e causa de aumento ou diminuição, mister a fixação da pena em definitivo no mínimo legal em abstrato, inclusive no tocante à multa.
3. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, col...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo registros de ameaças ou uso de violência contra os policiais à ocasião da prisão em flagrante do acusado, é indevida a condenação pelo crime previsto no artigo 329, do Código Penal.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
O prazo de suspensão da CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO USO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo registros de ameaças ou uso d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação do acusado uma vez comprovada a autoria e materialidade da contravenção de perturbação acintosa da tranquilidade.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
Consoante critério doutrinário, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça, além de, in casu, tratar-se de medida não recomendável, frente à existência de condenação em desfavor do acusado pelo cometimento de crime de violência contra a mulher.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – ELEVAÇÃO EM 1/3 PARA CADA AGRAVANTE – NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS – OFENSA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RETIFICAÇÃO PARA EXASPERAR EM 1/6 – REDUÇÃO EM 1/6 PELA CONFISSÃO – SIMETRIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS – SANÇÃO NÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
2. Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
3. Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que a qualificadora e a causa de diminuição questionadas foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
4. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
5. Tratando-se de homicídio com quatro qualificadoras, plenamente possível a utilização de uma qualificadora para caracterização do tipificação da conduta penal e das demais como circunstâncias agravantes na segunda fase do sistema dosimétrico, desde que não se incorra em bis in idem e as qualificadoras estampadas nos incisos do §2º do art. 121 do Estatuto Repressor correspondam às agravantes genéricas previstas nas alíneas do inciso II do art. 61 do Códex Penal.
6. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva à fração de exasperação ou redução relativamente às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado e para manter o equilíbrio entre tais incidências, o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal, ressalvando-se que nada impede o incremento superior, desde que se apresente fundamentação em elementos concretos.
7. A fração concernente à confissão pode ser reduzida para manter a simetria entre as agravantes e atenuantes, sem que acarrete reforma maléfica, pois, além de alcançar reprimenda que atende a devida reprovação e prevenção necessárias ao grave tipo penal cometido (homicídio qualificado), é possível, em apreciação de recurso exclusivo da Defesa, o Juízo ad quem, autorizado pela devolutividade plena da apelação, proceder à alteração de fundamentos ou critérios utilizados na dosimetria, respeitando-se, todavia, a proibição de agravamento da sanção do condenado, ou seja, desde que mantida ou reduzida a pena originariamente fixada, o que não implica, portanto, reformatio in pejus.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – QUATRO QUALIFICADORAS – DIFICULDADE DE DEFESA – MOTIVO FÚTIL – MEIO CRUEL – VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – OUTRAS TRÊS VALORADAS NA SEGUNDA FASE COMO CORRESPONDENTES AGRAVANTES GENÉRICAS – BIS IN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA AMEAÇA E TEMOR NAS VÍTIMAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – RÉU REINCIDENTE – PERICULOSIDADE CONCRETA – MANTIDO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado que o roubo foi praticado por três assaltantes, no período noturno, contra duas vítimas mulheres, mediante emprego de ameaça e violência, e que causou indiscutível temor nas ofendidas, afasta-se o pleito de desclassificação para o delito de furto.
2. A reincidência do acusado e a censurabilidade e a gravidade das condutas relacionadas a roubo circunstanciado, com emprego de violência física à vítima, aliada à ameaça e demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – VIOLÊNCIA AMEAÇA E TEMOR NAS VÍTIMAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – RÉU REINCIDENTE – PERICULOSIDADE CONCRETA – MANTIDO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado que o roubo foi praticado por três assaltantes, no período noturno, contra duas vítimas mulheres, mediante emprego de ameaça e violência, e que causou indiscutível temor nas ofendidas, afasta-se o pleito de desclassificação para o delito de furto.
2. A reincidênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECIMENTO DE VALORES PARA LIVRAR–SE DE FLAGRANTE DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PARCIALMENTE RETIFICADA – NATUREZA, QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado que o agente ofereceu valores em dinheiro para demover os agentes policiais do propósito de cumprir dever legal inerente às suas funções, consistente na custódia de quem encontrava-se em flagrante delito, caracterizado o delito de corrupção ativa.
Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de critérios abstratos e vagos para elevar a pena basilar, sob pena de malferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
Falece o interesse recursal ao recorrente, por ausência de necessidade e utilidade do pronunciamento jurisdicional no juízo ad quem, se a sentença já acolheu sua pretensão no que concerne a compensação da reincidência com a confissão.
Na hipótese de réu reincidente, inalterável o regime inicialmente fechado de cumprimento da reprimenda, pois ausente requisito cumulativo do art. 33, §2º, 'b', do Código Penal, o que impede, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois, além disso, a sanção aplicada é muito superior a 04 anos, de sorte que ausente o preenchimento dos requisitos objetivos previstos nos incisos do art. 44 do Diploma Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECIMENTO DE VALORES PARA LIVRAR–SE DE FLAGRANTE DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PARCIALMENTE RETIFICADA – NATUREZA, QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de roubo, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Devidamente comprovada a atuação dolosa do acusado e de seu comparsa, utilizando-se de arma de fogo, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, restam configuradas as qualificadoras concernentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma.
As agravantes, causas de aumento ou qualificadoras são elementos específicos que o legislador elencou como justificadores de maior acréscimo à sanção estatal, restando evidente que todos esses elementos moduladores se enquadram nos termos genéricos do art. 59, do Código Penal, de maneira residual.
Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas duas circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º e 2º, 'b', do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que, além de reincidente, o acusado ostenta circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de roubo, é de suma importância, inclu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
3. Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, além do que, havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
4. Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à reincidência configurada e à negativação de circunstância judicial.
5. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a du...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS – DEVIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o julgador se utilizado de fundamentação inerente ao tipo penal para exasperar as penas-base dos delitos de furto e estelionato, deve o recurso ser provido para afastar a moduladora das consequências, procedendo-se o consequente redimensionamento das penas.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS – DEVIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o julgador se utilizado de fundamentação inerente ao tipo penal para exasperar as penas-base dos delitos de furto e estelionato, deve o recurso ser provido para afastar a moduladora das consequências, procedendo-se o consequente redimensionamento das penas.
Nos ter...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06) – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE DA DROGA (10 KG DE MACONHA) – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo de vários delitos, dentre os quais o narcotráfico (cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada) e os praticados contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
III – O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, pelas preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Fixa-se no patamar intermediário (1/2) quando considerada apenas a quantidade da droga (10 kg de maconha).
IV – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando a quantidade da droga é considerada elevada.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06) – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUM...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA – FATOS DENUNCIADOS NÃO COMPROVADOS – COMPROVADA OCORRÊNCIA DA AMEAÇA EM SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ADIAMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Deve ser rejeitada a tese de legítima defesa na prática de lesões corporais em situação de violência doméstica se as provas dos autos demonstram que o réu não usou moderadamente dos meios necessários, repelindo injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem ou por motivo de relevante valor moral, mas tão somente praticou lesão corporal contra a vítima sem nenhuma razão idônea.
Comprovadas judicialmente circunstâncias do crime de ameaça diversas daquelas narradas na denúncia, se não houve aditamento desta antes da prolação da sentença e o recurso é exclusivo da defesa, o réu deve ser absolvido.
Preenchidos os requisitos para a suspensão condicional da pena, deve ser concedido o benefício por ser direito subjetivo do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA – FATOS DENUNCIADOS NÃO COMPROVADOS – COMPROVADA OCORRÊNCIA DA AMEAÇA EM SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ADIAMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Deve ser rejeitada a tese de legítima defesa na prát...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do réu, concluindo-se pela ocorrência dos crimes de lesão corporal leve em situação de violência doméstica e ameaça.
Os delitos de lesão corporal e ameaça por serem cometidos com violência e a ameaça para ser crime deve ser obviamente grave, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inteligência do art. 44, do CP.
É vedada a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base, que pode ser reduzida de ofício em recurso exclusivo da defesa.
Preenchidos os requisitos para a suspensão condicional da pena, deve ser concedido o benefício por ser direito subjetivo do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do r...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica