E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA ATÍPICA – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a extinção da punibilidade em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do recebimento da denúncia, o que ocorreu na hipótese. De ofício, declara-se atípica a conduta, com amparo no princípio da insignificância.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para aplicar, de ofício, o princípio da insignificância, declarando-se a atipicidade da conduta delituosa, restando prejudicados os pedidos alternativos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONDUTA ATÍPICA – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, perpetuado por uma organização criminosa responsável pela aquisição, transporte e distribuição de entorpecentes advindos da cidade de Corumbá/MS, especialmente de cocaína.
3. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
4. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com pluralidade de réus, como no caso dos autos.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flag...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º I E II E ART. 155, 'CAPUT' C/C ART. 71, TODOS DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO SIMPLES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS EVIDENCIANDO PRÁTICA CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos necessários, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada de rigor o reconhecimento do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado.
Mantém-se a condenação pelo crime de furto simples, quando as provas amealhadas evidenciam a prática criminosa e a versão do agente resta isolada e destituída de qualquer comprovação.
Inaplicável o princípio da irrelevância penal ou bagatela imprópria ao agente que responde por diversas ações penais contra o patrimônio e que cometeu o delito em apreço em liberdade provisória pela prática de delito anterior.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º I E II E ART. 155, 'CAPUT' C/C ART. 71, TODOS DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO SIMPLES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS EVIDENCIANDO PRÁTICA CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos necessários, tais como a mínima ofensividade da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DA DEFESA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL – REJEITADA – MÉRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o parquet observou os prazos legais para interposição da apelação (artigo 593 do CPP) e para a apresentação das respectivas razões recursais (artigo 600 do CPP), afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso ante a intempestividade.
A culpa não se presume, sendo que ausentes elementos a demonstrar que a agente, por imprudência, de forma culposa, teria concorrido para a morte da vítima, mantém-se a absolvição da apelada, nos termos da sentença singular, por suas próprias razões e fundamentos, acrescidos dos demais ora agregados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DA DEFESA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL – REJEITADA – MÉRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o parquet observou os prazos legais para interposição da apelação (artigo 593 do CPP) e para a apresentação das respectivas razões recursais (artigo 600 do CPP), afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso ante a intempestividade.
A culpa não se presume, se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129,§9º, DO CP – AGRESSÕES RECÍPROCAS APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM FESTA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente , considerando o princípio in dubio pro reo, pois as provas dos autos apontam que as agressões foram recíprocas, após ingestão de bebida alcoólica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129,§9º, DO CP – AGRESSÕES RECÍPROCAS APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM FESTA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente , considerando o princípio in dubio pro reo, pois as provas dos autos apontam que as agressões foram recíprocas, após ingestão de bebida alcoólica.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - DESACOLHIDO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA INSTÂNCIA DE ORIGEM - MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADO - MINORANTE JÁ APLICADA PELO MAGISTRADO - ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE PARA O GRAU MÁXIMO (2/3) - INADMISSIBILIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO ACOLHIDO - NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). No caso, as circunstâncias fáticas são suficientes para dar suporte à condenação da apelante, não havendo que falar em fragilidade de provas. Desse modo, não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28, da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", aspecto que não restou sobejamente consignado no caderno processual, haja vista a ausência da finalidade da apelante em possuir a droga para exclusivo uso próprio. 2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos adequados, merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída à circunstância preponderante atinente à natureza e diversidade da droga, prevista no art. 42, da Lei de Drogas. 3. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. Considerando-se a considerável quantidade de entorpecente apreendido, verifica-se a incidência de prejuízos de maior magnitude à saúde pública, motivo pelo qual resta plenamente justificada fixação do quantum de redução da mencionada minorante em 1/2 (metade). 4. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando meu posicionamento pessoal. 5. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Na situação concreta, deve ser mantido o regime prisional semiaberto estabelecido na sentença, em razão da natureza, quantidade e diversidade do entorpecente apreendido, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, tão visada pelo ordenamento jurídico processual-penal. 6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. No caso em tela, considerando as circunstâncias do crime praticado (natureza, quantidade e diversidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - DESACOLHIDO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA INSTÂNCIA DE ORIGEM - MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA NATUREZA E DIVERSIDADE...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - PROVIDO, COM O PARECER. Os inúmeros registros criminais do acusado não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que o mesmo tem a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável da circunstância judicial do art. 59 do CP para fins de exasperar a pena-base.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - PROVIDO, COM O PARECER. Os inúmeros registros criminais do acusado não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que o mesmo tem a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável da circunstância judicial d...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante a negativa ofertada, se a firme declaração prestada pela vítima – que surpreendeu o acusado na posse de parte da res furtiva -, encontra amparo nos depoimentos testemunhais, dando conta de que cometeu, juntamente com o corréu, mediante unidade de desígnios, o furto descrito na inicial, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Demonstrada a união de esforços para a prática do furto, inclusive com a condenação definitiva do corréu, não há como afastar a qualificadora prevista no inc. IV, § 4º, art. 155, do Código Penal.
Exsurgindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Deve ser tida como neutra moduladora alusiva às consequências do delito, posto que, versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado.
Emergindo que, ao analisar a culpabilidade, valeu-se o julgador de fundamentação alusiva e aplicável a todo aquele que submete-se a uma ação penal, enfim, genérica e comum a qualquer prática delituosa, referida moduladora também deve ser considerada neutra.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, por expressa vedação legal (art. 44, II e III, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUEST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – DECRETO DE REVELIA – LEGALIDADE – RÉU INTIMADO PESSOALMENTE – NÃO COMPARECIMENTO PARA INTERROGATÓRIO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 367 DO CPP – INÉRCIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO REALIZAÇÃO DA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA – DESÍDIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU – AMPARO NAS FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS – RECONHECIMENTO PESSOAL – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO.
Inexistindo ilegalidade no decreto de revelia do acusado, uma vez que foi intimado pessoalmente para a audiência de instrução, optando por não comparecer ao ato de interrogatório, o que ensejou a aplicação da regra insculpida no art. 367 do CPP, não há falar em nulidade do processo, mormente se o patrono do acusado deixou de impugnar na fase do art. 402 do CPP e em alegações finais, não podendo agora valer-se da própria torpeza para nulificar todo o procedimento, e não houve demonstração de prejuízo. Tese rejeitada.
A não realização da oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa não acarreta a nulidade do processo por cercecamento da defesa, não apenas em razão da desídia da própria defesa, que nada requereu na fase do art. 402 do CPP e em alegações finais, mas, sobretudo, devido a ausência de demonstração da relevância do depoimento, tudo isso somado à ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada.
Se a confissão extrajudicial do réu não está isolada nos autos, encontrando amparo nas firmes declarações prestadas pelas vítimas – que inclusive o reconheceram como sendo um dos autores do assalto – e nos depoimentos dos policiais, não deixando dúvidas quanto à sua participação no roubo perpetrado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça perpetrada com emprego de arma de fogo, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – DECRETO DE REVELIA – LEGALIDADE – RÉU INTIMADO PESSOALMENTE – NÃO COMPARECIMENTO PARA INTERROGATÓRIO – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 367 DO CPP – INÉRCIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO REALIZAÇÃO DA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA – DESÍDIA DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU – AMP...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33 C/C ART. 40, III E V, ART. 35 AMBOS DA LEI 11343/06 E ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
O paciente esteve preso preventivamente durante toda instrução criminal, sendo justificada a manutenção da segregação cautelar, tanto mais que a sentença fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena.
A alegada morosidade para remessa da ação penal, em razão da interposição de recurso de apelação, já foi sanada, eis que remetido a esta Corte.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33 C/C ART. 40, III E V, ART. 35 AMBOS DA LEI 11343/06 E ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
O paciente esteve preso preventivamente durante toda instrução crim...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de lesão corporal, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer. Recurso improvido.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTAS GRAVES – REGRESSÃO DE REGIME – EVASÃO E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA A OUTRO ESTABELECIMENTO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE DURANTE SUA PENA PRATICOU DIVERSAS FALTAS GRAVES, BEM COMO NÃO COMPROVOU AS ALEGADAS AMEAÇAS DE MORTE QUE ENSEJARAM SUA EVASÃO – DIREITO RELATIVO DO PRESO EM CUMPRIR PENA PERTO DE SUA FAMÍLIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
O direito de o condenado permanecer preso próximo ao local onde reside sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público.
Mantém-se a regressão do reeducando cujo cumprimento da pena não foi satisfatório, bem como não comprovou a alegada ameaça que o levou a se evadir, e também não comprovou estar trabalhando para manter o regime mais brando em que se encontrava.
Agravo improvido.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTAS GRAVES – REGRESSÃO DE REGIME – EVASÃO E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA A OUTRO ESTABELECIMENTO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE DURANTE SUA PENA PRATICOU DIVERSAS FALTAS GRAVES, BEM COMO NÃO COMPROVOU AS ALEGADAS AMEAÇAS DE MORTE QUE ENSEJARAM SUA EVASÃO – DIREITO RELATIVO DO PRESO EM CUMPRIR PENA PERTO DE SUA FAMÍLIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
O direito de o condenado permanecer preso próximo ao local onde reside sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público.
Mantém-se a regressão do reeducan...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o STF intérprete máximo da Constituição Federal, e sendo a matéria decidida pelo plenário daquela Corte, haverá de ser respeitado tal entendimento, para evitar instauração de insegurança jurídica.
Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da execução criminal, haja vista que as normas constitucionais e infraconstitucionais somente conferem àquele, a possibilidade de aplicação da lei penal mais benéfica, não alcançando assim, entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores.
Logo, não há como afastar, no presente caso, a hediondez do tráfico privilegiado, e, por consequência, é incabível retificação do cálculo de pena para aplicar ao caso as frações referentes aos crimes comuns para os benefícios da execução.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o STF intérprete máximo da Constituição Federal, e sendo a matéria decidida pelo plenário daquela Corte, haverá de ser respeitado tal entendimento, para evitar instauração de insegurança jurídica.
Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da exe...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (812G DE COCAÍNA) – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando inexiste circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação.
A grande quantidade de droga apreendida, é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
A substituição da pena privativa de liberdade somente deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT C.C ARTIGO 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DA DEFESA – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – MANTIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
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RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (812G DE COCAÍNA) – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incabível a majoração da pena-base, quando inexiste circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação.
A grande quantidade de droga apreendida, é elemento que justifica o agravamento do regime...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIDENTE - IN DÚBIO PRO RÉU - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se o conjunto probatório presente nos autos não tem o condão de conferir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, é o caso de aplicação do princípio in dubio pro réu, devendo ser absolvido o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP (insuficiência de provas). No caso, as provas estão colidentes, não podendo se concluir sem sombra de dúvidas que o réu praticou o delito; há pequenas contradições entre as declarações da vítima e os relatos de sua genitora; as testemunhas afirmaram que a família da vítima continuou a frequentar o estabelecimento comercial do acusado mesmo após os fatos; não foi realizado estudo psicossocial. Resta, pois, insuficiente o amealhado de provas para manter a condenação proferida. Réu absolvido.
Contra o parecer, embargos infringentes acolhidos para absolver o réu da imputação do crime de estupro de vulnerável, com fulcro no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIDENTE - IN DÚBIO PRO RÉU - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se o conjunto probatório presente nos autos não tem o condão de conferir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, é o caso de aplicação do princípio in dubio pro réu, devendo ser absolvido o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP (insuficiência de provas). No caso, as provas estão colidentes, não podendo se concluir sem sombra de dúvidas que o réu praticou o delito;...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando dúvidas de que o apelante subtraiu os bens do interior da residência da vítima, não há falar em absolvição.
Afasta-se a circunstância da conduta social se não recebeu fundamentação concreta.
Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando dúvidas de que o apelante subtraiu os bens do interior da residência da vítima, não há falar em absolvição.
Afasta-se a circunstância da conduta social se não recebeu fundamentação concreta.
Havendo inúmeros antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FALSIDADE EM CONCURSO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por ofensa ao regramento contido no inciso IX, do art. 93, da CF/88 quando o juízo de primeira instância fundamenta o reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis, as quais são consideradas negativas após a análise de todas a provas constantes dos autos. II - De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, como também de ordem subjetiva, unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. III - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais relativas aos "antecedentes" e consequências do crime encontra-se respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial. Todavia a valoração negativa das circunstâncias referentes à "personalidade" e "conduta social" deve ser afastada por ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX da CF.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FALSIDADE EM CONCURSO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por ofensa ao regramento contido no inciso IX, do art. 93, da CF/88 quando o juízo de primeira instância fundamenta o reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis, as quais são considerad...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO INADEQUADA - PEDIDO ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PLEITO PREJUDICADO - REGIME ABERTO JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada com as circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. 2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, à vista da quantidade de sanção penal imposta, o regime inicial de cumprimento de pena poderá ser o aberto, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, como já estabelecido na sentença, ficando, por isso, prejudicado o pleito recursal de alteração do regime prisional
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO INADEQUADA - PEDIDO ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PLEITO PREJUDICADO - REGIME ABERTO JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada com as circunstâncias judici...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REFUTADO - RECURSO DESPROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II Na primeira fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP. No caso, a circunstância judicial "antecedentes" encontra-se devidamente fundamentada, pelo que ser mantida valorada negativamente na dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX da CF. III - Em relação à concessão da suspensão condicional do processo, considerando a presença de antecedentes criminais, evidencia-se que a benesse não se afigura recomendável, nos termos do disposto no art. 77, II, do Estatuto Repressor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REFUTADO - RECURSO DESPROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II Na primeira fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, deve haver análise das cir...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica