E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o conjunto probatório revela a apreensão de grande quantidade de droga e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
A pena definitiva fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o conjunto probatór...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI N. 10.741/06 – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI N. 10.741/06 – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mér...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre outros, estando satisfatoriamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas. A palavra da vítima, quando coerente e harmoniosa com o conteúdo dos autos, possui relevante valor probatório. Condenação mantida.
II – Devem ser mantidas as moduladoras valoradas sob fundamentos idôneos, que se reportam a elementos concretos presentes nos autos, bem como, não sejam inerentes ao próprio tipo penal. Culpabilidade mantida.
III – Se o comportamento da vítima contribuiu para a ação delituosa – em que pese não tenha o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado ou a reprovabilidade da conduta – deve ser considerada em favor do réu. Pena-base reduzida.
Ex positis, com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, valorada em favor do réu a circunstância judicial "comportamento da vítima" (pena definitiva em 08 meses de detenção).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPERTINENTE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, firmes, coerentes, sem contradições nas fases policial e judicial, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, estando em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e relatos de informante. A palavra da vítima, quando coerentes, sem contradição, e corroborada por outros elementos de prova, possui relevante valor probatório. Condenação mantida.
II - Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o delito foi cometido mediante violência ou grave ameaça, não se amoldando a infração de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, esbarrando assim no óbice descrito no art. 44, I do CP.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPERTINENTE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, firmes, coerentes, sem contradições nas fases policial e judicial, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, estando em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e relatos de informante. A palavra da vítima,...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mér...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e das testemunhas em juízo, bem como pelos documentos juntados aos autos e por toda a dinâmica como se deram os fatos, demonstra, seguramente, a participação da apelante na conduta que lhe foi imputada.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e das testemunhas em juízo, bem como pelos documentos juntados aos autos e por toda a dinâmica como se deram os fatos, demonstra, seguramente, a participação da apelante na conduta que lhe foi imputada.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância às circunstânci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Diante das contradições entre as declarações da vítima nas fases extrajudicial e judicial, falta de confirmação em juízo os elementos colhidos no inquérito, e ausência de elementos suficientes a ampararem as palavras da ofendida, imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Diante das contradições entre as declarações da vítima nas fase...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATENUANTE DO §4º DO ART. 129 DO CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não preenchidos os requisitos da atenuante do §4º da Lei n.º 129 do Código Penal, descabida a sua incidência. Na hipótese, malgrado tenha o apelante verberado que agiu sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima, tal versão restou isolada nos autos, sem arrimo em qualquer outro elemento de prova. Por seu turno, a dinâmica dos fatos demonstrou que o acusado seguiu a ofendida e ao chegar no local lhe agrediu, contexto do qual não se dessume a presença dos requisitos para a configuração da atenuante em questão.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATENUANTE DO §4º DO ART. 129 DO CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não preenchidos os requisitos da atenuante do §4º da Lei n.º 129 do Código Penal, descabida a sua incidência. Na hipótese, malgrado tenha o apelante verberado que agiu sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima, tal versão restou isolada nos autos, sem arrimo em qualquer outro elemento de prova. Por seu turno, a dinâmica dos fatos demonstrou que o acusado seguiu a ofendida e ao chegar no local lhe agrediu,...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DIAS-MULTA ESTABELECIDOS PELA LEI ESPECIAL 11.343/06- INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO PENAL – REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EX OFFICIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade desfavoravelmente considerada, ante a existência de processos em trâmite não é apta a exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ
Conforme precedentes julgados do Supremo Tribunal Federal, condenação anterior da qual a extinção da punibilidade decorreu lapso superior a cinco anos não serve para gerar reincidência e nem tampouco maus antecedentes, sob pena de perpetuação da pena.
Não há como aferir as consequências do crime no tráfico de drogas, tendo em vista que a vítima é a própria sociedade/coletividade.
Afastados os maus antecedentes, deve incidir a minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/03, readequando-se o regime prisional, bem como, preenchidos os requisitos do art. 44, deve proceder-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
A pena de multa no crime de tráfico de drogas é fixada pela Lei Especial 11.343/06, não se aplicando a regra geral do Código Penal.
A prestação pecuniária substitutiva da pena corporal deve ser fixada atendendo às condições econômicas do apenado, bem como deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DIAS-MULTA ESTABELECIDOS PELA LEI ESPECIAL 11.343/06- INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO PENAL – REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EX OFFICIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade desfavoravelmente considerada, ante a...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Mini...
E M E N T A – DELITO DE ESTELIONATO – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, o que enseja a denominada prescrição virtual ou antecipada, o que também não É admitida pelo STF e STJ, com reconhecimento, inclusive, de repercussão geral no STF e matéria sumulada no STJ, a teor do enunciado da Sumula 438.
II - Soma-se a isso, ainda, a ausência de previsão legal para admissão dessa forma de prescrição. Assim como, impede a adequada análise concreta dos elementos de provas que é pressuposto de nosso sistema de aplicação de pena, o que pode influenciar no aumento ou diminuição do montante da condenação, ou até mesmo na absolvição. O juízo in abstracto feito pelo d. magistrado, conquanto percuciente, é incapaz de dar conta das exigências contidas nos artigo 59, 61 e 65 do Código Penal, percurso inderrogável da fixação da pena. Sem exame concreto e expresso das provas esse trajeto não pode ser antevisto.
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E M E N T A – DELITO DE ESTELIONATO – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, o que enseja a denominada prescrição virtual ou antecipada, o que também não É admitida pelo STF e STJ, com reconhecimento, inclusive, de repercussão geral no STF e matéria sumulada no STJ, a teor do enunciado da Sumula 438.
II - Soma-se a isso, ainda, a ausência d...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DE OFÍCIO.
Se a sentença absolveu a ré do furto qualificado, que transitou em julgado para a acusação, surgiu a possibilidade de ser analisada a viabilidade da proposta de suspensão condicional do processo com relação ao crime de estelionato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DE OFÍCIO.
Se a sentença absolveu a ré do furto qualificado, que transitou em julgado para a acusação, surgiu a possibilidade de ser analisada a viabilidade da proposta de suspensão condicional do processo com relação ao crime de estelionato.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME PRISIONAL APLICADO MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O suporte fático-probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Há nos autos elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados na denúncia ao apelante, pelos quais fora condenado.
2. É justificável a redução da pena pela minorante da eventualidade em patamar redutor divorciado do máximo legal quando as circunstâncias do caso concreto forem capaz de demonstrar toda a complexa e organizada dinâmica delituosa que foi estruturada pelos agentes, reflexiva da elevada gravidade do fato criminoso, situação que enseja, numa análise final, a imposição de uma sanção penal de maior rigorosidade.
3. A existência de moduladoras prejudiciais ao agente criminoso é fator que potencializa a gravidade e a reprovabilidade do comportamento típico, de modo a reclamar o pronunciamento de uma sanção penal mais recrudescida, situação que autoriza o juiz impor um regime prisional mais severo do que aquele decorrente da quantidade de pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME PRISIONAL APLICADO MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O suporte fático-probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PALAVRAS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
A versão da vítima, porque encerra contradições, não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do desencontro nas versões da vítima e na dinâmica dos fatos, causando dúvidas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PALAVRAS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
A versão da vítima, porque encerra contradições, não...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
A multa deve seguir o critério trifásico de fixação da pena e guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda prisional.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi estabelecida no patamar mínimo, assim também deve ser fixada aquela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
A multa deve seguir o critério trifásico de fixação da pena e guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda prisional.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi estabelecida no patamar mínimo, assim também d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença. Segundo precedente da jurisprudência do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime semiaberto aplicado na sentença,.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVA TESTEMUNHAL APTA A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova suficiente sobre a materialidade e a autoria do fato, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença. Segundo precedente da jurisprudência do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS TENTADOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – TRÊS VÍTIMAS E CINCO RÉUS – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PACIENTES NÃO ENCONTRADOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL - ORDEM DENEGADA.
1. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
2. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS TENTADOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – TRÊS VÍTIMAS E CINCO RÉUS – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PACIENTES NÃO ENCONTRADOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL - ORDEM DENEGADA.
1. À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdiciona...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado