E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO DURANTE REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º E § 4º, II, C/C ART– 14, II, TODOS DO CP – RECURSO MINISTERIAL – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de furto qualificado e durante o repouso noturno e se o agente possui outra condenação posterior por crime de furto, porquanto tais fatos revelam uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
II – Comprovados autoria e materialidade do crime de furto qualificado tentado, durante o repouso noturno, impõe-se a condenação.
III – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
IV – Recurso provido, de acordo com o parecer, com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva diante da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO DURANTE REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º E § 4º, II, C/C ART– 14, II, TODOS DO CP – RECURSO MINISTERIAL – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inapli...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART 69 DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – CRIME DE TRÁFICO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SEMIABERTO – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Considerando o transcurso de tempo superior a 03 (três) anos entre o registro da sentença e a data do acórdão sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição intercorrente quanto ao crime de posse de munição, cuja pena foi inferior a 01 (um) ano, a qual, a teor do disposto nos artigos 109, VI, prescreve nesse prazo.
II - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
IV - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
V - De ofício, reconhecida a prescrição intercorrente quanto ao crime do art. 12 da Lei n. 10.826/03 e, de acordo com o parecer, recurso desprovido quanto ao crime remanescente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART 69 DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – CRIME DE TRÁFICO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA L...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAL – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma–se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. O reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima apoiado em outros elementos probatórios, tais como depoimentos policiais, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apto e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAL – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma–se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. O reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima apoiado em outros elementos probatórios, tais como depoimentos policiais, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apto e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II Com o pare...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR MINISTERIAL QUE SUSCITA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRELIMINAR MINISTERIAL QUE SUSCITA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – REGIME DOMICILIAR – MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. A competência para analisar eventual cabimento da prisão domiciliar é do juízo da vara das execuções penais.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar ministerial.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO OPERADA NA FASE POLICIAL – RÉU QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO – RECONHECIMENTO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – DESPROVIMENTO.
I – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
II – A confissão espontânea apenas na fase extrajudicial, ainda que não confirmada em Juízo, configura a atenuante prevista pelo artigo 65, III, d, do Código Penal.
III – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere tapas no rosto da vítima.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO OPERADA NA FASE POLICIAL – RÉU QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO – RECONHECIMENTO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUIS...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – BENESSE QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO – ACUSADA QUE, INTIMADA DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, QUEDOU-SE INERTE – PREFACIAL AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ausente nulidade da sentença, por ausência de renovação da suspensão condicional do processo quando a acusada foi devidamente intimada da proposta desse benefício e quedou-se inerte. O simples fato de o julgador afirmar que na ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento seria concedida nova oportunidade de aceitação do benefício não gera qualquer tipo de nulidade, porquanto na esteira do entendimento do STJ, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do órgão acusatório, a quem incumbe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de sanção alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Tratando-se o apelante de estudante, sem o exercício de atividade laboral, assistido pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária ser reduzida também para o mínimo mínimo.
III – Preliminar de nulidade afastada. Recurso provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – BENESSE QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO – ACUSADA QUE, INTIMADA DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, QUEDOU-SE INERTE – PREFACIAL AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ausente nulidade da sentença, por aus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO – DE OFÍCIO. HEDIONDEZ DO CRIME EXCLUÍDA DE OFÍCIO. REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se a prática do crime de tráfico envolveu adolescente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
II – O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
III – Possível a fixação do regime aberto quando se trata de tráfico privilegiado, diante da quantidade de pena fixada.
IV – É desaconselhável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face das circunstâncias que envolveram a prática delitiva (apreensão de diversidade e razoável quantidade de drogas – 12 (doze) trouxinhas de crack, totalizando 04 (quatro) gramas da droga, e 60 (sessenta) gramas de maconha).
V – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE – CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO – DE OFÍCIO. HEDIONDEZ DO CRIME EXCLUÍDA DE OFÍCIO. REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se a prática do crime de tráfico envolveu adolescente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
II – O rec...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESPROVIMENTO. Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESPROVIMENTO. Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIVILÉGIO – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA APLICADA – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI 11.343/2006)– PENA REDUZIDA PELA METADE – MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A escolha da fração de redução decorrente do reconhecimento do tráfico privilegiado encontra-se no âmbito da discricionariedade do juiz, e deve ser fundamentada. Mantém-se a fração de 1/2 quando se trata de cocaína, droga altamente perniciosa que, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006, deve receber redução da pena em menor proporção.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de sanção alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Tratando-se o apelante de estudante, sem o exercício de atividade laboral, assistido pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária ser reduzida também para o mínimo mínimo.
III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIVILÉGIO – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA APLICADA – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI 11.343/2006)– PENA REDUZIDA PELA METADE – MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A escolha da fração de redução decorrente do reconhecimento do tráfico privilegiado encontra-se no âmbito da discricionariedade do juiz, e deve ser fundamentada. Mantém-se a fração de 1/2 quan...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – VETOR DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA EM LOCAL COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS – MODULADORA BEM AVALIADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A premeditação para a prática delituosa é fundamento válido para firmar juízo negativo sobre a culpabilidade.
II – O fato de o acusado ter descarregado a arma de fogo que portava disparando contra a vítima em local com grande aglomeração de pessoas agrava as circunstâncias do crime diante da possibilidade atingir outras pessoas.
III – Recurso a que se nega provimento. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – VETOR DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA EM LOCAL COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS – MODULADORA BEM AVALIADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A premeditação para a prática delituosa é fundamento válido para firmar juízo negativo sobre a culpabilidade.
II – O fato de o acusado ter descarregado a arma de fogo que portava disparando contra a vítima em local com grande aglomeração de pessoas agrava as circunstâncias do crime diante da possibilidade atingir outras pessoas.
III – Recurso...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – ACRÉSCIMO EM METADE – FRAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTOS CONCRETOS. DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II – Inexiste constrangimento ilegal se a reprimenda é exasperada com base em dados concretos extraídos dos autos.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – ACRÉSCIMO EM METADE – FRAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTOS CONCRETOS. DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal)...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Reconhece-se como desfavoráveis os antecedentes do agente que registra mais de 02 (duas) condenações anteriores, transitadas em julgado, sendo que apenas uma delas deve ser considerada para fins de reincidência, na segunda fase da fixação.
III - Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas (aqui são 04), pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
IV - A pena de multa, segundo dispõe o art. 49 do CP, deve ser fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. No caso, a pena fixada em 20 (vinte) dias-multa, no unitário mínimo, deve ser mantida, eis que atende ao critério de proporcionalidade.
V - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VI - Tratando-se de réu reincidente e não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto.
VII - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06– AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DENEGAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – A reincidência impossibilita a concessão do benefício do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.346/06.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06– AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISIT...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A EVIDENCIAR UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, dispensando, até mesmo, quando for o caso, a apreensão da arma para a configuração do delito de roubo circunstanciado previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A EVIDENCIAR UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, dispensando, até mesmo, quando for o caso, a apreensão da arma para a configuração do delito de roubo circunstanciado previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos de prova evidenciam a utilizaç...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega–se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico interestadual de 95 kg (noventa e cinco quilos) de maconha, além do crime de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, já que a droga era transportada em um veículo com placas falsas e com ocorrência de roubo na cidade de Salvador/BA na data de 27.04.2017 (arts. 33, 35 e 40, incisos V da Lei 11.343/06 c/c art. 180 e 311, caput, todos do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comi...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa d...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DESCRITA NO ART. 387, IV DO CPP – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DESCRITA NO ART. 387, IV DO CPP – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica