E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ART. 44, § 3º, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório, porque há provas suficientes de que o apelante receptou a motocicleta furtada, plenamente ciente de sua procedência ilícita.
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ART. 44, § 3º, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório, porque há provas suficientes de que o apelante receptou a motocicleta furtada,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância bagatela imprópria às infrações praticadas em situação de violência doméstica, em razão de gerarem grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância bagatela imprópria às infrações praticadas em situação de violência doméstica, em razão de gerarem grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões.
Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais se comprovados demais fatos narrados na denúncia.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões.
Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais se comprovados demais fatos narrados na denúncia.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CP – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAr DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO A QUO PARA FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR – REJEITADA - MÉRITO - INSURGÊNCIA CONTRA O REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP – RECURSO PROVIDO.
A preliminar de reconhecimento de incompetência do juízo a quo na admissão do regime domiciliar ao ora apelado, tornando nula a decisão, deve ser rejeitada, porquanto cabe ao magistrado determinar o regime de cumprimento da pena, ainda que seja o regime domiciliar aberto, nos termos do artigo 59 e 68, do Código Penal.
Em se tratando de violência doméstica e familiar e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 117 da LEP para a concessão de regime domiciliar, impõe-se o mesmo ser cassado, fixando-se o regime inicial de cumprimento da pena no aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E ART. 147 DO CP – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAr DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO A QUO PARA FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR – REJEITADA - MÉRITO - INSURGÊNCIA CONTRA O REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP – RECURSO PROVIDO.
A preliminar de reconhecimento de incompetência do juízo a quo na admissão do regime domiciliar ao ora apelado, tornando nula a decisão, deve ser rejeitada, porquanto cabe ao magistrado determinar o regime de cumpriment...
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'APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO - DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO - DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.129,§9 E ART.147, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria e dos delitos, mantida a condenação do agente.
Tendo em vista que a vítima, mulher em situação de vulnerabilidade, foi vítima de agressão física (lesão corporal) e psicológica (ameaça) , não faz jus o agente à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, pois o delito foi praticado com grave violência à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.129,§9 E ART.147, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria e dos delitos, mantida a condenação do agente.
Tendo em vista que a vítima, mulher em situação de vulnerabilidade, foi vítima de agressão física (lesão corporal) e psicológica (ameaça) , não faz jus o agente à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, pois o delito foi praticado com grave violência à pessoa.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE A RECONHECEU E REDUZIU A PENA NA FASE INTERMEDIÁRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – INIMPUTABILIDADE DO COAUTOR – IRRELEVÂNCIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL EM CONFORMIDADE COM A CONFISSÃO DO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não deve ser conhecida a pretensão recursal de aplicação da atenuante da confissão espontânea se já foi reconhecida na sentença, com redução da pena na fase intermediária.
Se a confissão prestada judicialmente pelo acusado está em consonância com as demais provas produzidas nos autos, especialmente o laudo de perícia papiloscópica, resta suficientemente provada a autoria do crime.
Deve ser reconhecida a qualificadora do concurso de agentes ainda que o crime de furto tenha sido praticado em companhia de inimputável.
Se o rompimento de obstáculo foi comprovado pelo laudo pericial, em consonância com o exigido no art. 158, do CPP, sendo corroborado pela confissão do acusado, deve ser mantida a qualificadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE A RECONHECEU E REDUZIU A PENA NA FASE INTERMEDIÁRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – INIMPUTABILIDADE DO COAUTOR – IRRELEVÂNCIA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL EM CONFORMIDADE COM A CONFISSÃO DO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não deve ser conhecida a pretensão recursal de aplicação da atenuante da confissão espontânea se já foi reconhecida na s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE PASSOU A RESIDIR MARITALMENTE COM O RÉU COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA – FATOS ANTERIORES AO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que o réu e a vítima, menor de 14 anos, mantiveram relacionamento amoroso, convivendo maritalmente, inclusive com consentimento dos respectivos familiares, tal contexto contraria a presunção de vulnerabilidade absoluta e afasta o critério de ofensa a dignidade sexual da vítima e da capacidade do ato prejudicar-lhe a evolução ou o desenvolvimento de sua personalidade, desautorizando a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, por não ser justo, nem razoável tal resultado.
Não é constitucional aplicar retroativamente o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.480.881/PI, de maio de 2015, com o objetivo de conferir tipicidade penal à conduta imputada do art. 217-A, do CP, quando há consentimento da vítima, perpetrada quando não havia consenso no âmbito daquela Corte se pessoa menor de 14 anos poderia validamente anuir que com ela fosse praticado ato sexual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUE POSTERIORMENTE PASSOU A RESIDIR MARITALMENTE COM O RÉU COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA – FATOS ANTERIORES AO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que o réu e a vítima, menor de 14 anos, mantiveram relacionamento amoroso, convivendo maritalmente, inclusive com consentimento dos respectivos familiares, tal contexto contraria a presunção de vulnerabilidade absoluta e afasta o critério de ofensa a dign...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas demonstrando de forma induvidosa que o acusado criou um risco não permitido pelo Direito ao ingressar no cruzamento entre as vias de circulação de veículos que estava a sua frente, impõe-se a absolvição, em observância ao princípio da não culpabilidade.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas demonstrando de forma induvidosa que o acusado criou um risco não permitido pelo Direito ao ingressar no cruzamento entre as vias de circulação de veículos que estava a sua frente, impõe-se a absolvição, em observância ao princípio da não culpabilidade.
Recurso provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DENÚNCIA QUE NARRA AS CONDUTAS EM UM MESMO CONTEXTO - CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a denúncia capitula o crime de posse irregular de arma de fogo em concurso material com o crime de tentativa de homicídio, mas não descreve as condutas em momentos distintos, não há como se admitir a pronúncia pelo crime conexo, diante da absorção do delito menos grave pelo crime doloso contra vida. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DENÚNCIA QUE NARRA AS CONDUTAS EM UM MESMO CONTEXTO - CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a denúncia capitula o crime de posse irregular de arma de fogo em concurso material com o crime de tentativa de homicídio, mas não descreve as condutas em momentos distintos, não há como se admitir a pronúncia pelo crime conexo, diante da absorção do delito menos grave pelo crime doloso contra vida. Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A majorante do repouso noturno somente incide nos delitos de furto simples, não sendo cabível a sua aplicação na hipótese de delito qualificado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A majorante do repouso noturno somente incide nos delitos de furto simples, não sendo cabível a sua aplicação na hipótese de delito qualificado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo provas seguras para comprovar que as lesões corporais apresentadas pela vítima foram praticadas pelo réu, sendo duvidosa a autoria delitiva, deve ocorrer a absolvição, em observância à regra do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo provas seguras para comprovar que as lesões corporais apresentadas pela vítima foram praticadas pelo réu, sendo duvidosa a autoria delitiva, deve ocorrer a absolvição, em observância à regra do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência.
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIDA A FIGURA PRIVILEGIADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
A reincidência deve ser comprovada nos autos, não sendo possível ao magistrado apenas na sentença mencionar provas fora do processo acerca dessa situação.
O reconhecimento da figura privilegiada do furto, prevista no § 2º, do art. 155, do CP, é possível quando o réu é considerado primário e de pequeno valor as coisas subtraídas, com resultado patrimonial inferior ao salário mínimo vigente na data dos fatos.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com a pena aplicada, a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais avaliadas na dosimetria.
Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECONHECIDA A FIGURA PRIVILEGIADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
A reincidência deve ser comprovada nos autos, não sendo possível ao magistrado apenas na sentença mencionar provas fora do processo acerca dessa situação.
O reconhecimento da figura privilegiada do furto, prevista no § 2º, do art. 155, do CP, é possível quando o réu é considerado primário e de pequeno va...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR EXCESSIVO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal deve ser fundamentada e guardar razoabilidade com a pena aplicada e a condição econômica do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR EXCESSIVO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal deve ser fundamentada e guardar razoabilidade com a pena aplicada e a condição econômica do réu.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e de reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), esta última em razão da comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas.
Sendo os réus primários, as circunstâncias judiciais favoráveis, as sanções primárias mínimas, sobressai de rigor a aplicação do regime prisional previsto em lei (art. 33 do Código Penal) para as penas definitivas aplicadas, uma vez que, segundo as orientações das Cortes Superiores, não é possível o robustecer com base na gravidade abstrata do delito ou sem fundamentação idônea justificando-o.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A TRAFICÂNCIA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a venda rotineira de drogas pelo réu, impõe-se manter a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 d...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – FIGURA PRIVILEGIADA – RES FURTIVA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO – PENA-BASE – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se não configurado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que já responde a outros processos por furto à mesma loja, não há como aplicar ao caso o princípio da insignificância para absolvê-lo.
Preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 155, do CP, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, considerando-se como pequeno valor da res furtiva inferior a um salário mínimo.
Impõe-se a redução da pena-base quando afastadas em parte as circunstâncias judiciais consideradas na sentença ante a ausência de fundamentos concretos para valoração negativa.
Deve ser abrandado o regime prisional de acordo com a pena aplicada, primariedade do réu e circunstâncias judiciais.
Comprovada a hipossuficiência do réu, devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – FIGURA PRIVILEGIADA – RES FURTIVA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO – PENA-BASE – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se não configurado o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do réu que já responde a outros processos por furto à mesma loja, não há como aplicar ao caso o p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERADO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido recursal de reforma da sentença para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas de as declarações da vítima não encontraram arrimo em qualquer outro elemento dos autos, e, do contrário, existindo elementos que infirmam a sua versão. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, alterado o fundamento da absolvição para o contido no art. 386, incisos I e IV do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERADO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido recursal de reforma da sentença para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas de as declarações da vítima não encontraram arrimo em qualquer outro elemento dos autos, e, do contrário, existindo elementos que infirmam a sua versão. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso a...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado no âmbito das relações domésticas pelo apelante em face de sua ex-esposa se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando um conjunto probatório apto a embasar o édito condenatório. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado no âmbito das relações domésticas pelo apelante em face de sua ex-esposa se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando um conjunto probatório apto a embasar o édito condenatório. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMONSTRAM QUE HOUVE O ENVOLVIMENTO DE TERCEIRA PESSOA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - DESPROVIMENTO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A qualificadora do emprego de escalada (art. 155, § 4°, II do CP) configura-se no instante em que o agente se utiliza de uma via anormal para concretizar a conduta atípica pretendida, podendo-se utilizar do uso de instrumentos ou até mesmo habilidades físicas, sendo desnecessário eventual exame pericial para atestar a sua utilização para adentrar no local do delito. - Deve ser mantida a qualificadora do concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP), porquanto as circunstâncias do crime comprovam efetivamente a prática do delito por duas pessoas. - Considerando que a fundamentação utilizada para negativar a circunstância judicial das "circunstâncias" do crime foi devidamente utilizada pelo magistrado sentenciante, não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal. - A atenuante genérica da confissão espontânea é ineficaz quando a pena-base for fixada no mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMONSTRAM QUE HOUVE O ENVOLVIMENTO DE TERCEIRA PESSOA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - DESPROVIMENTO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A qualificadora do emprego de escalada (art. 155, § 4°, II do CP) configura-se no insta...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE AGRAVAMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal. 2.O "quantum" de acréscimo pela circunstância agravante da reincidência deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE AGRAVAMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal. 2.O "quantum" de acréscimo pela circunstância a...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins