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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
É possível a redução das prestações pecuniárias estabelecidas quando evidenciado pelas circunstâncias factuais existentes no bojo processual que o valor fixado se apresenta elevado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
É possível a redução das prestações pecuniárias estabelecidas quando evidenciado pelas circunstâncias factuais existentes no bojo processual que o valor fixado se apresenta elevado.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO NESSA PARTE – CONDENAÇÕES REMANESCENTES E IRRECORRIDAS – INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado de alcoolismo e inconformismo pessoal com a medida. Tal entendimento se reforça, se o policial militar que chefiava a ação declara que não se sentiu desacatado naquela situação. A pretendida modificação do regime inicial de cumprimento de pena fixado para os delitos remanescentes, de semiaberto para aberto, não encontra razão, visto as circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu, que não justificam a medida.
Em parte contra o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO NESSA PARTE – CONDENAÇÕES REMANESCENTES E IRRECORRIDAS – INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO NESSA P...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PENA-BASE FIXADA ADEQUADAMENTE – CRIME CONTINUADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – PROVIDO EM PARTE.
O aferimento negativo da culpabilidade justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
No momento em que o réu é preso com o nome de outrem pela prática de crimes, resta configurado o elemento do tipo relativo à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o delito de falsidade ideológica, de forma permanente, uma vez que os atos posteriores até a descoberta do ilícito tinha o único propósito de ocultar a sua verdadeira identidade no processo que culminou com a sua condenação e também no cumprimento da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PENA-BASE FIXADA ADEQUADAMENTE – CRIME CONTINUADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – PROVIDO EM PARTE.
O aferimento negativo da culpabilidade justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
No momento em que o réu é preso com o nome de outrem pela prática de crimes, resta configurado o elemento do tipo relativo à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o delito de falsidade ideológica, de forma permanente, uma vez que os atos posteriores até a descoberta do ilícito tinha o único propósito de ocultar a s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REINCIDÊNCIA QUE NÃO FOI CONSIDERADA NA DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO INAPLICÁVEL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, já que esta não foi sequer valorada pela sentenciante, tendo apenas sopesado suas condenações anteriores como maus antecedentes na primeira fase, não sendo o caso de concurso entre agravantes e atenuantes (art. 67 do CP).
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valor mais condizente a realidade dos fatos praticados pelo agente e com a pena corpórea aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REINCIDÊNCIA QUE NÃO FOI CONSIDERADA NA DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO INAPLICÁVEL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, já que esta não foi sequer valorada pela sentenciante, tendo apenas sopesado suas condenações anteriores como maus antecedentes na primeira fase, não sendo o caso de concu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Descabe falar em bis in idem pela incidência da circunstância do concurso de agentes no crime de furto e o delito de corrupção de menores, por tutelarem bens jurídicos distintos e terem finalidades diversas, conforme amplo entendimento assente na jurisprudência pátria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ABIGEATO) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da súmula nº 438 do STJ, "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ABIGEATO) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da súmula nº 438 do STJ, "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO DE GRANDE PORTE DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TAL FIM – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – EVIDENCIADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA CONCERNENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A enorme quantidade de droga apreendida 740 kg (setecentos e quarenta quilos) de "maconha" e o fato de que tal substância ilícita era transportada em veículo preparado, de grande porte, são circunstâncias que demonstram que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial relacionada à quantidade da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a fixação de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO DE GRANDE PORTE DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TAL FIM – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – EVIDENCIADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRA...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância parcial da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do ca...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA – RÉU PRONUNCIADO – SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO – RÉU E ADVOGADOS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA – TESTEMUNHA QUE APONTA AMEAÇA E COAÇÃO – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA E CONCEDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM NEGADA. Paciente pronunciado e que respondia processo em liberdade, mas que deixou de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri, sem qualquer justificativa e, ainda, é acusado de ter coagido e ameaçado testemunha do delito, tem sua prisão preventiva decretada para garantia da instrução criminal. Ausência de ilegalidade na medida, não caracterizado qualquer constrangimento ilegal, apto a ser corrigido pelo habeas corpus. Nova sessão do júri designada para 02/08/2017. No caso, incabível a concessão de habeas corpus para revogar a prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA – RÉU PRONUNCIADO – SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO – RÉU E ADVOGADOS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA – TESTEMUNHA QUE APONTA AMEAÇA E COAÇÃO – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA E CONCEDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM NEGADA. Paciente pronunciado e que respondia processo em liberdade, mas que deixou de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri, sem qualquer justificativa e, ainda, é acusado de ter coagido e ameaçado testemunha do delito,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo ju...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS - INVIABILIDADE - PLEITO NA DENÚNCIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por testemunha que contou que a vítima dormiu três vezes na casa dela por estar amedrontada e que a vítima já foi espancada duas vezes. II. Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena, se não ocorreu reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da ofensa, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do Código Penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IV. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima, e os autos relatam perseguições e ameaças sucessivas impondo medo à vítima. V. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. VI. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, escolhendo entre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular entendeu por bem fixar o excepcional regime domiciliar. Todavia, o fez de forma destituída de previsão legal, pois se imiscuiu na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da LEP, o que, repisa-se, deve ser avaliado pelo juízo da execução. Necessária reforma da sentença para se fixar o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal, sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
Na fase da sentença em que deveria fixar o regime inicial de cumprimento da pena, escolhendo entre os regimes fechado, semiaberto e aberto, como determina o art. 33 do Código Penal, o magistrado singular entendeu por bem fixar o excepcional regime domiciliar. Todavia, o fez de forma destituída de previsão legal, pois se imiscuiu na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO – PENA-BASE – AFASTA VETOR DA CULPABILIDADE – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO ACOLHIDO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. É típica a conduta do agente que, por meio da troca de placas originais pelas de outro veículo, adultera sinal identificador do veículo automotor de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação. O recorrente não reuniu provas que corroborassem suas declarações, buscando apenas eximir-se da culpa ao alegar que não sabia da adulteração da identificação do veículo automotor em questão. Não existe nos autos qualquer elemento probatório que comprove a versão aduzida pelo acusado e, como é cediço, diante da posse do veículo adulterado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar suas alegações, o que não ocorreu na hipótese.
II– Receptação. A simples narrativa do réu de que desconhecia a origem ilícita do automóvel é insuficiente para desconstituir a prática da receptação, em face da conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. O artigo 180, caput, do CP, prevê a conduta de conduzir coisa que sabe ser produto de crime. O veículo em que o réu estava era produto de crime ocorrido em Pontal/SP. Nada existe nos autos a corroborar a versão do réu e, diante da posse do objeto furtado, também é o caso de inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu in casu.
III– Pena-base. Em relação à culpabilidade, faz-se mister o afastamento da sua prejudicialidade, unicamente porque houve a condenação do réu pelo delito de adulteração de sinal de veículo automotor, sob pena de se ferir o princípio do ne bis in idem.
IV – Considerando-se os ditames do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, impõe-se a alteração do regime inicial para o fechado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e a reincidência do apenado. Deixa-se de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial e parcial provimento ao recurso defensivo para condenar o réu como incurso na pena do artigo 311, caput, do Código Penal, mantendo-se a condenação pelo crime previsto no artigo 180 do mesmo diploma legal, aplicando-se o concurso material (art. 69 do CP), afastando-se a prejudicialidade da moduladora da culpabilidade, fixando-se a reprimenda definitiva em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, alterando-se o regime inicial para o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO – PENA-BASE – AFASTA VETOR DA CULPABILIDADE – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FATO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO JUDICIALIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Os elementos probatórios colacionados demonstram, com segurança, a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Denota-se que, à época dos fatos a ré era gerente da empresa de propriedade da vítima, valendo-se da confiança que lhe era depositada, para efetuar vários desvios de valores da referida empresa. Confissão judicial que, corroborada pelas demais provas testemunhais, impõe a manutenção do decreto condenatório.
II. Ocorrendo a confissão espontânea por parte da ré, essa deve ser reconhecida.
III. Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para conceder a isenção das custas processuais e, de ofício, reconheço a atenuante da confissão espontânea, restando a pena em 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FATO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO JUDICIALIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Os elementos probatórios colacionados demonstram, com segurança, a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Denota-se que, à época dos fatos a ré era gerente da empresa de propriedade da vítima, valendo-se da confiança que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º AO MÁXIMO – DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – MULTA – INALTERADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a fração aplicada na sentença para a causa de diminuição de pena referente ao privilégio do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas (1/2) diante da diversidade da droga apreendida com o réu (maconha e cocaína), circunstância que afasta a possibilidade de aplicação do patamar máximo da minorante.
Por conseguinte, mantido o quantum da pena privativa de liberdade, resta prejudicado o pedido de readequação da pena de multa aplicada.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º AO MÁXIMO – DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – MULTA – INALTERADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a fração aplicada na sentença para a causa de diminuição de pena referente ao privilégio do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas (1/2) diante da diversidade da droga apreendida com o réu (maconha e cocaína), circunstância que afasta a possibilidade de aplicação do patamar máximo da minorante.
Por conseguinte, mantido o quantum da pena privativa de l...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida, não havendo se falar em absolvição por ausência de provas.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida, não havendo se falar em absolvição por ausência de provas.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DE OFÍCIO, CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, bem com pela confissão do réu, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Crime de violação de domicílio: de ofício, aplicação do princípio da consunção. Há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro (violação de domicílio), mostra-se inviável a ocorrência do segundo (lesão corporal). Houve mero desdobramento da conduta anterior, não havendo falar em duplicidade de desígnios, pois a violação de domicílio consistiu em fase de execução para concreção do crime de lesão corporal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de absolver o réu do crime de violação de domicílio, ante à aplicação do princípio da consunção, restando a pena definitiva em 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DE OFÍCIO, CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, bem com pela confissão do réu, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Crime de violação de domicílio: de ofício, aplicação do princípio da consunção. Há relação de dependência entre o...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – REJEITADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL – PATAMAR DAS AGRAVANTES REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Crime de ameaça: Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Embora a vítima não tenha sido ouvida em juízo, seu depoimento na fase policial se apresenta coerente e harmônico e foi corroborado pelos depoimentos em juízo dos policiais que atenderam a ocorrência, de forma que a condenação deve ser mantida.
II - A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa. Não há comprovação de embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuito ou força maior, que excluiria a culpabilidade. Tampouco provou-se embriaguez patológica que excluiria a imputabilidade. Além de ter sido voluntária a embriaguez, não há prova de que, em razão dela, o réu era, ao tempo da ação, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. De igual forma, o estado de ânimo do réu no caso em tela não possui o condão de afastar o dolo do agente, pois não justifica a atitude delituosa.
III - Pena-base reduzida em face do expurgo da moduladora da conduta social, pois a fundamentação lançada pelo julgador monocrático não se coaduna a exegese da referida circunstância judicial, pois não evidencia o real comportamento do agente perante a família, os amigos, no trabalho, na vizinhança etc. Os antecedentes são maculados, porquanto há em desfavor do réu condenações definitivas anteriores não utilizadas para caracterizar a agravante da reincidência.
IV – A exasperação da pena na segunda fase da dosimetria apresenta-se desproporcional em face do próprio quantum de apenamento proposto pelo citado tipo penal, devendo ser reduzido.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base e o patamar do agravamento da reprimenda na segunda fase da dosimetria, restando a pena definitiva em 03 meses de detenção, no regime inicial aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – REJEITADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL – PATAMAR DAS AGRAVANTES REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Crime de ameaça: Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Embora a vítima não tenha sido ouvida em ju...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica