E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 107, IV, DO CP) – CONDENAÇÃO EXCLUSIVA A PENA DE MULTA – INTELIGÊNCIA DO ART. 114, I DO CP – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal, o prazo prescricional, àqueles condenados somente a pena de multa, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 02 (dois) anos, e ultrapassado o referido limite temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 107, IV, DO CP) – CONDENAÇÃO EXCLUSIVA A PENA DE MULTA – INTELIGÊNCIA DO ART. 114, I DO CP – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal, o prazo prescricional, àqueles condenados somente a pena de multa, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 02 (dois) anos, e ultrapassado o referido limite temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, encontra-se prescrita a pretensão puni...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NA PRÁTICA DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos Policiais Rodoviários Federais que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput da Lei de Drogas.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela considerável quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no inc. III do art. 40 da Lei Antidrogas. Mister se faz a comprovação de que o(a) autor(a) da traficância se valha da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público, para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia. No caso dos autos não restou demonstrado que o apelante utilizou o coletivo como meio de difusão, senão apenas que foi o meio de transporte pelo qual o acusado levaria a substância para o seu destino.
A falta de prova robusta no sentido de indicar a participação de criança ou adolescente na prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, torna inaplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, do mesmo Estatuto.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 – IN...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NEGADA EM JUÍZO, MAS CONFIRMADA PELO DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO, PORÉM DE OFÍCIO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
Tratando-se de vítima humilde, o pequeno valor da res furtiva não pode ser considerado irrelevante, não preenchendo o apelado o requisito relativo à mínima ofensividade da sua conduta.
A contumácia do apelante na vida criminosa igualmente impede a aplicação do princípio da bagatela.
O caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstra, seguramente, a participação do apelado na conduta que lhe foi imputada.
A confissão extrajudicial, negada em juízo mas confirmada pelo depoimento do policial que efetuou a diligência e à apreensão da res furtiva em posse do apelado, são elementos suficientes para comprovação do furto perpetrado pelo acusado.
Aplica-se a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
Tendo em vista o transcurso de mais de 05 anos entre o recebimento da denúncia e a data de prolação do acórdão, o reconhecimento de ofício da prescrição retroativa é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NEGADA EM JUÍZO, MAS CONFIRMADA PELO DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO, PORÉM DE OFÍCIO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
Tratando-se de vítima humilde, o pequeno valor da res furtiva não pode ser considerado irrelevante, não preenchendo o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que a apelante transportava no interior do veiculo e em via pública o artefato.
Não há o que se falar em estado de necessidade uma vez que ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24 do Código Penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que a apelante transportava no interior do veiculo e em via pública o artefato.
Não há o que se fal...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 340 DO CÓDIGO PENAL) – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.154.752/RS, consolidou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
II – Não preenchidos os requisitos do art.44 do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por reprimenda restritiva de direito.
Com o parecer, recurso parcialmente provido para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria (pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 340 DO CÓDIGO PENAL) – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.154.752/RS, consolidou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
II – Não preenchidos os requisitos do art.44 do Código Penal...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAIS MAJORANTES COMO FATOR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE MANEIRA ADEQUADA - ELEVADO PREJUÍZO DA VÍTIMA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INEXISTÊNCIA DE APRRENSÃO E PERÍCIA SOBRE SEU POTENCIAL LESIVO - DISPENSABILIDADE - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABÍVEL - FATO OCORRIDO APÓS AO ANALISADO NESSE PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente as declarações da vítima, reconhecimento fotográfico positivo e os depoimentos testemunhais, são amplamente condizentes e hábeis a apontá-lo como autor da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação. 2. É perfeitamente possível que duas causas de aumento (emprego de arma e restrição da liberdade da vítima) sejam utilizadas na primeira fase para exasperar a pena-base do apelante (culpabilidade e circunstâncias do crime) e que a última majorante (concurso de agentes) incida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, como fator de elevação da pena, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Quanto às consequências do crime, se a avaliação desfavorável dessa moduladora foi pautada na análise de elementos que se coadunam perfeitamente com os critérios pertencentes ao conceito da referida circunstância judicial (exacerbado prejuízo financeiro), tem-se que merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tal circunstância, considerando-se a idoneidade da fundamentação explicitada pelo magistrado sentenciante. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão e realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma utilizada, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, bem como a possibilidade de produzir lesões, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal. 4. Além do trânsito em julgado posterior, afasta-se a incidência da agravante da reincidência para fins de majoração da pena pelo fato de o delito referente ao processo supracitado ter sido cometido em data póstuma ao delito de roubo majorado sob análise nesse processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAIS MAJORANTES COMO FATOR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE MANEIRA ADEQUADA - ELEVADO PREJUÍZO DA VÍTIMA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INEXISTÊNCIA DE APRRENSÃO E PERÍCIA SO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A pena definitiva fixada em 06 anos e 09 meses e 20 dias de reclusão, avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade e natureza de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, bem como não preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não havendo no que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Mantida a quantidade e a natureza da sanção aplicada, não deve ser acolhido o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depo...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT CP) – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO QUE INDEPENDE DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL – EFEITO DA SENTENÇA, COM PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 91 DO CÓDIGO PENAL – REGRA IMPOSITIVA DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL – PREVISÃO DO ARTIGO 29, § 1º, "A") DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – DANOS RELATADOS NA DENÚNCIA – QUANTUM DO PREJUÍZO PROVADO NOS AUTOS POR LAUDO DE AVALIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao fixar a sentença condenatória o magistrado deve estabelecer o quantum mínimo indenizatório, sendo prescindível o pedido da vítima.
Sendo relatada na denúncia a conduta causadora do dano, e seu resultado (prejuízo pelos bens subtraídos), e sendo apurado na instrução, mediante laudo de avaliação, o valor mínimo do prejuízo sofrido (que é o valor dos bens furtados), impõe-se reconhecer a responsabilidade do apelante de indenizar.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT CP) – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – INDENIZAÇÃO QUE INDEPENDE DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL – EFEITO DA SENTENÇA, COM PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 91 DO CÓDIGO PENAL – REGRA IMPOSITIVA DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL – PREVISÃO DO ARTIGO 29, § 1º, "A") DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – DANOS RELATADOS NA DENÚNCIA – QUANTUM DO PREJUÍZO PROVADO NOS AUTOS POR LAUDO DE AVALIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o art. 387, IV,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O AGENTE E O GRUPO CRIMINOSO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENAS-BASES – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Restando demonstrado nos autos que o agente se associou aos corréus de forma estável e permanente para a prática de crimes contra o patrimônio, impossível falar em absolvição.
Restando demonstrado no conjunto probatório que a janela do escritório do estabelecimento comercial foi arrombada e que vários agentes subtraíram os bens, não há falar em afastamento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), faz-se dispensável a realização de perícia.
Se as circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade não foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se as penas-bases para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O AGENTE E O GRUPO CRIMINOSO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENAS-BASES – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – HEDIONDEZ MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – TRAFICÂNCIA EM RECINTO ONDE SE REALIZEM DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo substância entorpecente que seria destinada a comercialização, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas. Por consequência, deve ser mantida a hediondez do delito.
Verificado no conjunto probatório que o agente comercializava drogas em recinto em que ocorria festividades de ano novo, impõe-se a manutenção da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime, conduta social, personalidade e quantidade de droga, permanecendo somente a natureza da droga, deve ser reduzida a pena-base do agente para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, não gera reincidência, mas sim antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – HEDIONDEZ MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – TRAFICÂNCIA EM RECINTO ONDE SE REALIZEM DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE –...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ABUSO DE CONFIANÇA – NEGADO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231/STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – a qualificadora do abuso da confiança está caracterizada pelos elementos de provas contidos nos autos.
II - A incidência da circunstância atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ABUSO DE CONFIANÇA – NEGADO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231/STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – a qualificadora do abuso da confiança está caracterizada pelos elementos de provas contidos nos autos.
II - A incidência da circunstância atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser afastado o julgamento desfavorável das circunstâncias do crime, visto que o magistrado não apresentou fundamentação concreta para a negativação do vetor, apontando elementos idôneos apenas no que se refere às consequências, consistentes na não recuperação dos bens subtraídos, porquanto se tratava de valor considerável ao patrimônio da vítima.
Considerando que a pena final restou cominada no mínimo legal, não sendo o crime cometido com ameaça ou violência à pessoa e havendo apenas uma circunstância judicial negativa, é possível o abrandamento do regime prisional ao sistema aberto.
Inadmissível a substituição da pena prisional pela restritiva de direitos, tendo em vista que o acusado ostenta uma circunstância judicial desfavorável e registros criminais, evidenciando que a medida não seria suficiente e adequada no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Deve ser afastado o julgamento desfavorável das circunstâncias do crime, visto que o magistrado não apresentou fundamentação concreta para a negativação do vetor, apontando elementos idôneos apenas no que se refere às consequências, co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a exemplo da testemunhal.
2.Havendo pluralidade de condenações irrecorríveis, é possível que uma delas seja utilizada para avaliação negativa da conduta social. Porém, para tanto, é necessário que essa condenação se refira a fatos anteriores ao do processo em julgamento, não sendo possível utilizar, para tal finalidade, aquela que se refira a fato posterior.
3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – EFEITO DA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, Código de Processo Penal, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – EFEITO DA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, Código de Processo Penal, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E INCÊNDIO PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA – ROUBO CONSUMADO SEM RESULTADO MORTE – ANIMUS NECANDI – LESÕES CORPORAIS LEVES – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA DANO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS QUE PASSARAM PELA RODOVIA A PERIGO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE – SÚMULA 231 DO STJ – TENTATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ITER QUE MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – ALTERAÇÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE EX OFFICIO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA
Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não se desclassifica o crime de incêndio para o de dano vez que as provos autos demonstram que houve o perigo comum, uma vez que o incêndio se deu às margens de uma rodovia com grande movimentação de veículos.
Deve ser mantido o quantum fixado na sentença a título de redução pela tentativa (1/3) haja vista que o iter percorrido pelo recorrente em muito se aproximou da consumação.
Ex officio, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, porquanto o agente era menor de 21 (vinte um) anos à época dos fatos, sem conduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E INCÊNDIO PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA – ROUBO CONSUMADO SEM RESULTADO MORTE – ANIMUS NECANDI – LESÕES CORPORAIS LEVES – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA DANO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS QUE PASSARAM PELA RODOVIA A PERIGO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE – SÚMULA 231 DO STJ – TENTATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ITER QUE MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – ALTERAÇÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I.Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito.
III. Afastam-se as moduladoras dos motivos do crime e suas consequências, por serem inerentes ao tipo penal.
II. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorizem a incidência da causa de redução de pena.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não presente o requisito do art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito.
V. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
VI. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – JUROS DE MORA MANTIDOS –...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, medi...