E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no inciso III do art. 40, lei de drogas, a realização da infração penal no interior de transportes públicos é causa suficiente para ensejar a aplicação da causa de aumento, independendo, inclusive, da intenção do agente praticar a venda da droga em seu interior, conforme o Superior Tribunal de Justiça. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 - POSSIBILIDADE. Ressalvado o meu posicionamento pessoal - por se tratar de mera causa de diminuição de pena, não afastava a hediondez do delito, que continuava a ser o tráfico de drogas previsto no caput do referido dispositivo, à luz do disposto na Súmula 512 do STJ - considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006 - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no inciso III do art. 40, lei de drogas, a realização da infração penal no interior de transportes públicos é causa suficiente para ensejar a aplicação da causa de aumento, independendo, inclusive, da intenção do agente praticar a venda da droga em seu interior, conforme o Superior Tribunal de Justiça. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO - AFASTAMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA – REJEIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. Impossibilidade de redução da pena quando o magistrado dosou a reprimenda de maneira fundamentada e de forma proporcional e razoável ao crime praticado pelo apelante.
3. Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA – REJEIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. Impossibilidade de redução da pena quando o magistrado dosou a reprimenda de maneira fundamentada e de forma proporcional e razoável ao crime praticado pelo apelante.
3. Ao reincidente só é possível...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMBARGOS REJEITADOS.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMBARGOS REJEITADOS.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na ter...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Roubo Majorado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou provada, especialmente, em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não se pode afirmar que a raiva, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois não é raro que os prenúncios de mal injusto e grave ocorram durante discussão e exaltação e isto não retira o poder intimidatório da conduta. III. Se as ameaças proferidas causaram medo à vítima a ponto de ela procurar a autoridade policial e manifestar expressamente o desejo de processar o apelante, não se pode concluir que não fossem ameaças sérias ou idôneas. Recurso improvido. "DE OFFICIO" - DESNECESSIDADE DE IMPOR A PENA - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR. Se após o fato, Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo juntos de novo, não mostrando a vítima vontade de processar o autor, desnecessária a imposição da pena, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna. De ofício, reconhecida a desnecessidade de impor a pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou provada, especialmente, em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Não se pode afirmar que a raiva, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois não é raro que os prenúncios de mal injusto e grave ocorr...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS – RECURSO PROVIDO.
A condenação penal deve se basear em provas seguras, não em indícios colhidos na fase policial.
Deficiente a prova judicial, absolve-se o agente com base no brocardo jurídico in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS – RECURSO PROVIDO.
A condenação penal deve se basear em provas seguras, não em indícios colhidos na fase policial.
Deficiente a prova judicial, absolve-se o agente com base no brocardo jurídico in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT DA LEI DE DROGAS – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTES E HARMÔNICOS – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente resta destituídas de qualquer comprovação.
A pena-base deve ser mantida quando levemente exasperada em razão dos maus antecedentes. Se o réu possui mais de uma condenação definitiva anterior, uma pode ser usada para configurar a reincidência e as demais para maus antecedentes. Precedentes do STJ.
Tratando-se de réu réu reincidente, com pena superior a quatro anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT DA LEI DE DROGAS – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTES E HARMÔNICOS – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – MANUTENÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente resta de...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é incabível a desclassificação para a forma culposa.
3. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elemen...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INDUÇÃO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA – CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO DO DELITO MENORISTA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ROBUSTECER SEM FUNDAMENTAÇÃO – CONDIÇÕES ECONÔMICAS PRECÁRIAS DO RÉU – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Em razão do princípio da especialidade, se a prática do crime de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga envolver menor de idade, deve incidir a majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06, substituindo-se a condenação no crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
A fixação acima do mínimo legal da prestação pecuniária substitutiva exige fundamentação idônea justificando-a, em atenção ao dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CRFB/88), da forma que, sendo o robustecer infundado e desatrelado das condições econômicas do réu, a redução ao piso abstrato é a medida que se impõe.
Recurso provido, contra o parecer e com reformas de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INDUÇÃO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA – CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO DO DELITO MENORISTA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ROBUSTECER SEM FUNDAMENTAÇÃO – CONDIÇÕES ECONÔMICAS PRECÁRIAS DO RÉU – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Em razão do princípio da especialidade, se a prática do crime de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga envolver menor de idade, deve inc...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06), quando o conjunto probatório for seguro sobre a destinação mercantil da droga, como na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06), quando o conjunto probatório for seguro sobre a destinação mercantil da droga, como na hipótese dos autos.
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS EDUARDO E RUI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA PELOS ACUSADOS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado imposta pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU SEBASTIÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A participação do apelante não foi de menor importância, mas sim decisiva, pois sua presença nas proximidades do local dos fatos, na condição de condutor do veículo que levou os correús e posteriormente deu-lhes fuga, foi essencial para o êxito da empreitada criminosa, sendo inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 29, § 1º, do CP.
Não é crível a alegação defensiva de que o apelante não combinou previamente a execução do delito de roubo com os corréus e somente tomou conhecimento do ocorrido no momento da fuga, visto que todos deslocaram-se ao local de ocorrência dos fatos com a finalidade predefinida de assaltar o posto de combustíveis e, para tanto, delimitaram bem a atuação de cada um na consecução do crime.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, é prescindível a apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Verificado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma exacerbada e sem observância ao princípio da individualização da pena, em cotejo com a reprimenda imposta aos corréus, deve ser reduzida, proporcionalmente, à luz do princípio da razoabilidade.
Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à vítima, sendo a condenação definitiva em pena superior a 04 anos de reclusão e o acusado reincidente, inviável a substituição da sanção prisional por restritiva de direitos, consoante art. 44 do CP.
Não havendo comprovação da hipossuficiência do apelante, que foi patrocinado durante todo o trâmite processual por advogado particular, deve ser mantida a condenação em pagamento de custas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS EDUARDO E RUI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA PELOS ACUSADOS – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado imposta pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU SEBASTIÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – AFA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, ainda que elemento exclusivo, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório.
2 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
3 – Para aferição dos antecedentes criminais, sabe-se que o STJ, ante o teor da Súmula 241, considera presente tal circunstância apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, atendendo assim, ao princípio dapresunção de inocência, de previsão constitucional, conforme inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna.
4 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem.
5 – As circunstâncias do crime não serão consideradas normais a espécie do delito, quando verificado na hipótese que o agente na realização da conduta criminosa, tenha utilizado-se do abuso de confiança, bem como tenha praticado a conduta durante o repouso noturno, de forma que, a moduladora será negativa.
6 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, ainda que elemento exclusivo, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR – RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS – REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso, a prisão em flagrante, corroborada pela confissão informal, e pelo depoimento de policial como testemunha, confirmado em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta para justificar decreto condenatório.
2 – Ainda que valor da res furtiva seja considerada de pequena monta, a bagatela não pode ser reconhecida, quando verificado que o agente não possui primariedade, possuindo antecedentes relativos a prática delitiva de mesma natureza;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, em 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4- A conduta social do agente não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos concretos para sua efetiva e segura aferição pelo julgador, como na espécie;
5 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem;
6 – Segundo entendimento firmado no STJ, permite-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, para fins de dosimetria na pena intermediária;
7 – Inviável a substituição da pena reclusiva a pessoa já condenada por outro crime contra o patrimônio diante do óbice contido no § 3.º do art. 44, do CP.
8 – Por força do disposto pela letra "c" do § 2º, do art. 33 do CP, o agente reincidente, apenado a quatro anos ou menos, deve iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime semiaberto.
9 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
2 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença, tenha decorrido prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art....
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ART. 155, CAPUT, CP – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, ou quando arguido pelas partes, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
II. Réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo crime, nos termos do art. 115, caput, do CP, deve ter o prazo prescricional reduzido à metade.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente menor de 21 (vinte e um) anos se, condenado a pena inferior a 01 (um) ano, entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença decorreu prazo superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código de Processo Penal.
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ART. 155, CAPUT, CP – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, ou quando arguido pelas partes, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
II. Réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo crime, nos termos do art. 115, caput, do CP, deve ter o prazo prescricional reduzido à metade.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transitou em via pública trazendo consigo, em sua cintura, o artefato.
II – Por conseguinte, prejudicado o pedido de reconhecimento da prescrição, porquanto induvidoso ter o réu praticado a conduta do art. 14 da Lei das Armas e não a do art. 12, não tendo transcorrido o lapso prescricional para a tipo penal no qual incorreu.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transitou em via pública trazendo consigo, em sua cintura, o artefato.
II – Por conseguinte, prejudicado o pedido de reconhecimento da prescrição, porquanto induvidoso ter o ré...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESISTÊNCIA – ART. 329, CAPUT, CP – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inferior a 01 (um) ano, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 03 (três) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESISTÊNCIA – ART. 329, CAPUT, CP – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO ACUSADO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – MAUS ANTECEDENTES QUE DENOTAM A ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CP – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENCIADO REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ QUE AUTORIZA REGIME SEMIABERTO SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso, a apreensão da res furtiva na posse do acusado, corroborada por sua confissão, e pelas declarações das vítimas, confirmadas em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta para justificar decreto condenatório.
2 – Ainda que valor da res furtiva seja considerada de pequena monta e, em parte tenha sido restituída às vítimas, a bagatela não pode ser reconhecida, quando verificado que o agente não possui primariedade, ostentando maus antecedentes criminais, relativos a prática delitiva de mesma natureza, o que se denota na conduta perpetrada exacerbada reprovabilidade, visto que praticada de forma reiterada.
3 – O reconhecimento do furto privilegiado previsto no § 2º, do art. 155, do Código Penal, impõe dentre os seus requisitos primariedade do agente e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época do crime, na inteligência da súmula 511, do Superior Tribunal de Justiça.
4 – Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado – direito subjetivo do réu – a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não devendo ultrapassar o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo indiferente para tanto, que o bem furtado tenha sido restituído à vítima.
5 – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Em se tratando de condenado reincidente, mas com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime semiaberto quando a pena é inferior a oito anos (Súmula 269 do STJ).
6 – Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO ACUSADO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – MAUS ANTECEDENTES QUE DENOTAM A ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º I E IV DO CP – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – DESVALOR DA CONDUTA – PENA-BASE – QUALIFICADORA REMANESCENTE – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA PENA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – PATAMAR PELA TENTATIVA MANTIDO (1/2) – PARCIAL PROVIMENTO
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada pela reincidência em virtude de maior reprovação da conduta, mormente quando o agente cometeu o delito no cumprimento de pena anteriormente imposta.
Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, e as remanescentes como agravantes ou circunstâncias judiciais. A pena-base deve ser readequada em respeito ao princípio da proporcionalidade.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º I E IV DO CP – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – DESVALOR DA CONDUTA – PENA-BASE – QUALIFICADORA REMANESCENTE – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA PENA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – READEQUAÇÃO – PATAMAR PELA TENTATIVA MANTIDO (1/2) – PARCIAL PROVIMENTO
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada pela reincidência em virtude de maior reprovação da conduta, mormente quando o agente...