E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCURSO FORMAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCURSO FORMAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCURSO FORMAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCURSO FORMAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁRFICO DE DROGAS EVENTUAL – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – POSSIBILIDADE – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – RECURSO PROVIDO.
I O quantum de redução aplicado ao tráfico eventual deve ser estabelecido diante das circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 42 da Lei de drogas. Com efeito, a utilização de circunstância judicial da natureza da droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa de fixação da pena, resulta em bis in idem, pois, implica em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. Posto isto, a fração intermediária de 1/2 comporta reforma, sobretudo porque nos autos não ficou evidenciado que se trata de agente dedicado a atividades criminais, devendo incidir a causa de diminuição de 2/3 na terceira fase da dosimetria da pena.
II Tratando-se do crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁRFICO DE DROGAS EVENTUAL – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO – POSSIBILIDADE – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – RECURSO PROVIDO.
I O quantum de redução aplicado ao tráfico eventual deve ser estabelecido diante das circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 42 da Lei de drogas. Com efeito, a utilização de circunstância judicial da natureza da droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa de fixação da pena...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – PENA-BASE ALTERADA – REGIME INICIAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se negativada circunstância judicial sob fundamento inidôneo, mormente considerando elementos que compõe o próprio tipo penal e causa de aumento de pena reconhecida, impõe-se o afastamento da respectiva moduladora. Circunstância judicial "motivos do crime" afastada. Pena-base readequada para ambas as infrações penais.
Deve ser mantido inalterado o regime inicial de cumprimento de pena (semiaberto), com fulcro no §3º do art. 33 do CP, uma vez que militam em desfavor do réu circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e consequências do crime), bem como, considerando o contexto em que praticados os delitos (lesão corporal na direção de veículo automotor por duas vezes e embriaguez ao volante).
Preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal), deve ser procedida a conversão. Substituída a reprimenda por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a circunstância judicial "motivos do crime" (pena definitiva em 01 ano, 06 meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto), e; para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – PENA-BASE ALTERADA – REGIME INICIAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se negativada circunstância judicial sob fundamento inidôneo, mormente considerando elementos que compõe o próprio tipo penal e causa de aumento de pena reconhecida, impõe-se o afastamento da respectiva moduladora. Circunstância judicial "motivos do crime" afastada. Pena-base readequada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do patamar mínimo legal.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inferior a 8 (oito) anos, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Incabível o pleito de absolvição quando o acervo probatório é robusto, evidenciando a certeza de haver o acusado efetivamente cometido o ilícito que lhe é imputado na peça acusatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inf...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
Correta a condenação pelos crimes de resistência e desacato se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais demonstram que o réu praticou os crimes a ele imputados. Não há que se falar em in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
Correta a condenação pelos crimes de resistência e desacato se as declarações harmônicas, judiciais e extrajudiciais demonstram que o réu praticou os crimes a ele imputados. Não há que se falar em in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO C/C ART. 71 DO CP ( 4 VEZES) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO – REDUÇÃO EX OFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SÚMULA 443 DO STJ – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – ART. 33, § 2º 'B' DO CP – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Afastamento das consequências do crime.
O patamar de aumento na terceira fase deve ser fixado no mínimo quando a fundamentação utilizada já serviu para exasperação da pena-base, sendo vedado o bis in idem. O número de majorantes não é suficiente para aumentar a pena além do mínimo. Súmula 443 do STJ.
Sendo primário o agente e reprimenda inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO C/C ART. 71 DO CP ( 4 VEZES) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO – REDUÇÃO EX OFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SÚMULA 443 DO STJ – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – ART. 33, § 2º 'B' DO CP – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, neste último caso, desde que o faça devidamente fundamentado, por força do princípio do livre convencimento motivado.
3. Consumando-se a traficância nas imediações de estabelecimento beneficente de reinserção social, é devida a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
4. Sendo a pena privativa de liberdade inferior a oito anos, o agente tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, neutras, é lícita a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –HABEAS CORPUS – DELITO CAPITULADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – COM O PARECER ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de fiança a qual não foi paga, sendo este o único motivo pelo qual está preso, e diante do fato de o mesmo estar assistido pela Defensoria Pública Estadual, cabível a concessão da ordem apenas para isentar o paciente do pagamento da fiança, mantendo as demais condições fixadas na decisão de primeira instância.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – DELITO CAPITULADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – COM O PARECER ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, sendo iminente a prolação de sentença, visto que a instrução processual está praticamente encerrada
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazo...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstrem que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
III – Recurso provido, com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva diante da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DIANTE DA PENA APLICADA.
I – Comprovados autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) impõe-se a condenação.
II – Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
III –...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Incorreto considerar-se desabonadora tal circunstância com base em elemento constitutivo do próprio tipo penal.
III – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais s...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena não excede a um ano e, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a três anos.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se a pena não excede a um ano e, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a três anos.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REGIME DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME ABERTO FIXADO – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica e familiar e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 117 da LEP, para a concessão de regime domiciliar, deve o mesmo ser afastado, fixando-se o regime prisional aberto.
II - Recurso provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REGIME DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME ABERTO FIXADO – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica e familiar e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 117 da LEP, para a concessão de regime domiciliar, deve o mesmo ser afastado, fixando-se o regime prisional aberto.
II - Recurso provido. Em parte com o parecer.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica