E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – POSSE DE MUNIÇÕES E ASSESSÓRIOS DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – POSSE DE MUNIÇÕES E ASSESSÓRIOS DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pen...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior verificar-se lapso temporal superior a cinco anos, computado o período da prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
A incidência da circunstância atenuante (confissão) não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos moldes da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ausente valoração negativa das moduladoras judiciais do art. 59 do CP e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da reprimenda corpórea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior verificar-se lapso temporal superior a cinco anos, computado o período da prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
A incidênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Rejeita-se a tese do estado de necessidade quando ausente provas de que o agente, diante do perigo atual arguido, que não provocou voluntariamente, lesa ou expõe a perigo bem de outrem para não sacrificar bem próprio ou alheio, cujo sacrifico não poderia ser razoavelmente exigido.
– Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
– Inexistente elementos que evidenciem a situação de hipossuficiência financeira daquele que pleiteia a concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária, deve ser mantida a determinação de pagamento das custas processuais.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Rejeita-se a tese do estado de necessidade quando ausente provas de que o agente, diante do perigo atual arguido, que não provocou voluntariamente, lesa ou expõe a perigo bem de outrem para não sacrificar bem próprio ou alheio, cujo sacrifico não poderia ser razoavelmente exigido.
– Na prática de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo que a arma de fogo se encontre desmuniciada, o fato é típico, por se tratar de delito de perigo abstrato.
Conquanto se argumente inexigibilidade de conduta diversa, mister se faz observar que a solução para situações desse naipe passaria inevitavelmente pela intervenção policial, através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico, não constando que para tanto tenha o réu se mobilizado, resultando inconcebível, portanto, que, ignorando tal opção, possa armar-se, por conta e risco próprios, como se não houvesse alternativa a seu dispor. Entender de forma contrária é o mesmo que autorizar qualquer cidadão a comportamento semelhante, instalando-se o caos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
- Não preenchimento dos requisitos 33, §3º, da Lei de Tóxico, vez que a entrega de substância entorpecente para consumo compartilhado entre pessoas do relacionamento do agente, sem intuito lucrativo, deve ser eventual, ou seja, sem o caráter da habitualidade.
- O quantum da redução da pena pelo chamado tráfico privilegiado deverá ser balizada à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei de Antitóxico, considerando como preponderante a natureza e quantidade de droga.
- Em face do livre convencimento motivado, a magistrada de primeira instância não valorou a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da fixação da pena, como circunstância desfavorável, afigurando-se, pois, perfeitamente possível que o faça na terceira fase da dosimetria, quando da aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto vedada apenas a sua apreciação cumulativa, face à ocorrência do bis in idem, consoante entendimento da Corte Suprema.
- Considerando a pena aplicada em 04 anos e 02 meses de reclusão, impôs a sentença combatida o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP, inexistindo, pois, motivos para a reforma.
- A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do CP.
- Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório con...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles.
II – Se o acusado, em seu interrogatório, admite a prática dos delitos, faz jus à atenuante da confissão espontânea.
III – Em sendo a pena superior a 04 anos, impossível torna-se a fixação do regime aberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos diante da constatação de que a pena supera o patamar de 04 anos e de que o réu é portador de maus antecedentes, consoante dispõe o art. 44, incs. I e II, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dep...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VEREDITO ABSOLUTÓRIO – RESPOSTA NEGATIVA AO QUESITO RELATIVO À AUTORIA DELITIVA – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que absolveu o réu por insuficiência de provas da autoria não se mostra aviltante ou arbitrária. Nada obstante os elementos em que se apoia a tese acusatória, o conjunto probatório não é composto de provas inequívocas que da autoria do homicídio, sobretudo diante da aparente fragilidade do relato prestado pela única testemunha presencial ouvida nos autos, porquanto esclareceu que o reconhecimento deu-se exclusivamente "pela voz" (e não pelas características físicas do réu). Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas que encontram respaldo na interpretação da prova coligida, ainda que não pareça a mais acertada, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, o error capaz de justificar a relativização da soberania do Júri com a anulação de sua decisão.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – VEREDITO ABSOLUTÓRIO – RESPOSTA NEGATIVA AO QUESITO RELATIVO À AUTORIA DELITIVA – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manife...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO OU INTERMEDIÁRIO – NÃO POSSÍVEL – TENTATIVA CRUENTA – ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Na hipótese vertente, em sendo constatado que a vítima foi atingida nas costas por um dos projéteis disparados pelo acusado, resta evidente que o ação homicida esteve bastante próxima de sua consumação, de modo que o patamar de redução justo e adequado deve ser o mínimo de 1/3.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO OU INTERMEDIÁRIO – NÃO POSSÍVEL – TENTATIVA CRUENTA – ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Na hipótese vertente, em sendo constatado que a vítima foi atingida nas costas por um dos projéteis disparados pelo acusado, resta evidente que o açã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO – VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES – RECONHECIMENTO PESSOAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PROVA IRRITUAL – AUTORIA DEMONSTRADA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – EXTIRPAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, pois não foram trazidos aos autos documentos que pudessem confirmar a versão apresentada pelo Apelante, assim como, a defesa não trouxe elementos que pudessem descredenciar os depoimentos prestados pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Demonstrado o vínculo subjetivo entre os concorrentes e a prática de atos executórios atinentes ao crime de roubo majorado por parte do Apelante, resta claramente evidenciada a prática da conduta descrita no art. 157, § 2º, II do Código Penal;
II - No caso dos autos, o magistrado sentenciante, desvalorou a moduladora consequências do crime, sob o argumento de que houve a recuperação apenas parcial dos bens subtraídos. Todavia, não agiu com acerto o juízo a quo, tendo em vista que o desfalque patrimonial experimentado pela vítima é inerente ao delito patrimonial em testilha, não podendo funcionar, por conseguinte, como fator de exasperação da pena. Sendo assim, utilizá-lo como fundamento apto a autorizar o recrudescimento da pena-base ora aplicada seria incorrer em flagrante bis in idem;
III – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo tão somente para reduzir a pena-base, restando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, mantido como regime inicial de cumprimento de pena o regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO – VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES – RECONHECIMENTO PESSOAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PROVA IRRITUAL – AUTORIA DEMONSTRADA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – EXTIRPAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, pois n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
I – Deve a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade ser rejeitada, pois a Defesa, em suas razões recursais, expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo.
II – Prefacial rejeitada com o consequente conhecimento integral do recurso.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO POR AUSÊNCIA DE DOLO, NÃO CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO TORPE E CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA OU DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUÍZO DE VALOR SOBRE AS PROVAS QUE COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA – VEREDITO MANTIDO – DOSIMETRIA – PENA-BASE INALTERADA – CULPABILIDADE DESABONADORA – CONFISSÃO QUALIFICADA E ATENUANTE INOMINADA – NÃO CONFIGURADAS – RECURSO IMPROVIDO.
III – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele, anteriormente já tendo proferido ameaças de morte, adentrou à residência de sua ex-namorada e encontrou-a deitada na cama com outro homem, tendo em seguida desferido inúmeros golpes com arma branca (canivete) com intensidade tal a romper a artéria de uma das vítimas e os tendões dos braços do outro ofendido (além de atingir outras partes do corpo, inclusive vitais), que somente não veio a óbito em razão de circunstâncias totalmente alheias à vontade do agente, eis que prontamente socorrido pelo SAMU. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo a tese de que agiu impelido pelo sentimento egoístico de posse sobre sua ex-namorada, não aceitando o fim do relacionamento nem que ela se relacionasse com outros homens. Desse modo, deu ensejo à configuração de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado, bem como à caracterização da qualificadora do motivo torpe. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
IV – A desconstituição do veredito do Tribunal Popular mediante o acolhimento da tese da legítima defesa demanda a existência de prova incontroversa acerca da configuração da excludente, nos precisos termos do art. 25 do Código Penal. Entretanto, na hipótese vertente, não restou suficientemente comprovada, haja vista que o conjunto probatório sinaliza que as vítimas não esboçaram qualquer ato que pudesse ser compreendido como injusta provocação e, sobretudo, diante da imoderação dos atos executórios, pois constituíram em vários golpes de arma branca, inclusive em regiões letais dos corpos das vítimas.
V – A anulação da decisão dos jurados em razão do reconhecimento da tese do "homicídio privilegiado" exige prova incontestável dos requisitos do art. 121, par. 1º, do Código Penal. No entanto, os elementos probatórios não fornecem absoluto amparo à tese defensiva, porquanto sinalizam que as vítimas não esboçaram qualquer ato que pudesse ser compreendido como injusta provocação, assim como comportam vertente interpretativa segundo a qual o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, dada a existência de tempo para refletir sobre as circunstâncias do fato e a frieza demonstrada durante e após a prática dos atos executórios.
VI – Na quantificação da pena-base foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois desferiu vários golpes contra vítimas indefesas. Assim, justificada encontra-se a pena-base fixada em 1º grau, não comportando reparos nesta instância recursal.
VII – A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
VIII – Inexistindo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
I – Deve a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade ser rejeitada, pois a Defesa, em suas razões recursais, expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo.
II – Prefacial rejeitada com o consequente conhecimento integral do recurso.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO POR AUSÊNCIA DE DOLO, NÃO CARAC...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDA – DELITO DE ROUBO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO ACOLHIDO – CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA PARA 1/3 – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O delito de roubo majorado restou suficientemente demonstrado nos autos, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 129, caput, do Código Penal.
II – A conduta social de fato é desfavorável à apelante, pois praticou o crime em questão enquanto cumpria pena em livramento condicional. Outrossim,
a fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que a violência real empregada contra a vítima, não causando lesões mais sérias porque a lâmina esbarrou em algum osso e não penetrou a cavidade torácica.
III – Na terceira fase, a pena foi exasperada em 2/5, em razão da arma ter sido utilizada para ferir a vítima, porém, esta fundamentação já fora utilizada para exasperar a pena–base, de sorte que, de ofício, reduzo para o mínimo legal de 1/3 (um terço).
IV – Nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fixado na sentença.
COM O PARECER – nego provimento ao recurso defensivo, porém, de ofício, reduzo a majorante aplicada na terceira fase da dosimetria da pena para 1/3 (um terço), restando a apelante condenada definitivamente em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias–multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDA – DELITO DE ROUBO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO ACOLHIDO – CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA PARA 1/3 – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O delito de roubo majorado restou suficientemente demonstrado nos autos, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 129, caput, do...
E M E N T A –HABEAS CORPUS – ESTUPRO – A VÍTIMA É MENOR DE 18 (DEZOITO) OU MAIOR DE 14 (QUATORZE) – AGENTE É ASCENDENTE (PAI) – RESULTA GRAVIDEZ – AMEAÇA – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – CONCURSO MATERIAL – ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 226, INCISO II , DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 234-A, INCISO III, CÓDIGO PENAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – CRIME PRATICADO, EM TESE, POR PACIENTE COM FRANCO ACESSO À VÍTIMA – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I - No que tange à prisão preventiva atinente ao crime de injúria, praticado contra sua convivente, observa-se que houve a revogação da medida, reconhecendo-se a perda de objeto.
II - Quanto à imputado do crime de estupro, não há que se falar em constrangimento ilegal quando decisão posta sob jugo encontra conforto nos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, mormente pela flagrante probabilidade de o paciente ter franco acesso à vítima.
III - Correta a decisão, ante à presença dos pressupostos da aludida segregação, os atos foram perpetrados, por diversas vezes, sob grave ameaça, resultando, inclusive, na gravidez da vítima, cuja criança já conta com 03 (três) anos.
IV - A presunção de inocência é compatível com a prisão processual, eis que não impõe a antecipação da pena, haja vista não derivar do reconhecimento da culpabilidade, mas sim da necessidade de se ver garantida da ordem pública, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, razão pela qual não se há de cogitar em violação de tal presunção.
V - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Em parte com o parecer.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – ESTUPRO – A VÍTIMA É MENOR DE 18 (DEZOITO) OU MAIOR DE 14 (QUATORZE) – AGENTE É ASCENDENTE (PAI) – RESULTA GRAVIDEZ – AMEAÇA – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – CONCURSO MATERIAL – ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 226, INCISO II , DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 234-A, INCISO III, CÓDIGO PENAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – CRIME PRATICADO, EM TESE, POR PACIENTE COM FRANCO ACESSO À VÍTIMA – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECISÃO FUND...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e grave, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes perpetrados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Havendo comprovação de que o réu réu dedicava-se às atividades criminosas colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
É inviável a fixação do regime inicial aberto se a pena restou estabelecida em patamar superior a 04 anos de reclusão. O mesmo motivo impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso não provido. De ofício, redimensionaram a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando-se acertada a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, diante da situação econômica da ré, não há ensejo para redução.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA–BASE – REDUZIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, deve-se manter a condenação.
Constatando-se que a pena sofreu exasperação desproporcional em razão de circunstâncias judiciais negativas, é necessária sua correção.
Mostrando...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Existindo duas condenações criminais definitivas pretéritas, é possível utilizar-se uma como circunstância judicial para fixação da pena-base e outra como agravante da reincidência. A contrario sensu, havendo apenas uma condenação penal estabilizada anterior, a mesma deve dar ensejo à caracterização da reincidência, neutralizando-se os antecedentes, em atenção ao brocardo non bis in idem.
Há concurso formal próprio quando os delitos de furto qualificado e a corrupção de menores são praticados mediante uma só ação.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da súmula 269 do Código Penal.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – REFORMADA – EXASPERAÇÃO PELA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – FRAÇÃO DE 1/5 – PERCENTUAL QUE SE JUSTIFICA PELA PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
- Versando sobre tráfico de vultosa quantidade maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, o percentual correspondente a 1/5 de exasperação da pena-base se afigura suficientes à prevenção, bem como proporcional e adequadas à reprovação da conduta, que, à evidência, se reveste de maior gravidade, eis que atenta com maior intensidade contra o bem jurídico tutelado.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – REFORMADA – EXASPERAÇÃO PELA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – FRAÇÃO DE 1/5 – PERCENTUAL QUE SE JUSTIFICA PELA PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicid...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSISTENTE – REDUÇÃO DA PENABASE – CABÍVEL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos, principalmente os depoimentos testemunhais. Em sendo assim, diante do farto conjunto probatório, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 214, caput, c/c art. 224, alínea "a", ambos do Código Penal.
II- Pena-base. A fundamentação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime mostra-se insuficiente e genérica, não sendo idôneas para exasperação da pena-base. Por outro lado quanto à moduladora das circunstâncias do crime está corretamente valorada pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. SãoPaulo:RT, 2010).
Em parte com o parecer, recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSISTENTE – REDUÇÃO DA PENABASE – CABÍVEL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos, principalmente os depoimentos testemunhais. Em sendo as...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qual a condenação é mantida.
2. O delito de corrupção de menores – art. 244-B do ECA, é crime de natureza formal, logo, a simples participação do menor no delito já é suficiente para sua configuração.
3. O total do valor dos peixes furtados alcança o montante de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme laudo de avaliação indireta, sendo apreendidos somente 09 exemplares, pois o restante foi consumido ou vendido pelos réus. Além disso, o crime foi praticado com invasão de propriedade imóvel, em concurso de agentes, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente e elevada a reprovabilidade social, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal.
4. O valor dos bens subtraídos suplanta o valor do salário mínimo, não podendo ser considerado de pequeno valor, logo, incabível o reconhecimento da privilegiadora prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.
5. Na segunda fase da dosimetria da pena, a presença das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, não conduzem a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do STJ.
6. Há concurso formal entre os delitos de furto e corrupção de menores, porquanto mediante uma só ação o réu praticou dois crimes, pois a finalidade era única de praticar da subtração do bem mas, tal conduta corrompeu menor de idade.
7. Operada a correção de erro material na sentença, adequando-se o apenamento.
8. Fixado o regime aberto, a pena corpórea foi substituída por restritiva de direitos, dentre as quais, foi estipulada a pena pecuniária, no importe de 03 (três) salários mínimos, todavia, se apresenta exacerbada em face da situação econômica do réu. Redução da pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de corrigir erro material no apenamento e reconhecer o concurso formal dos delitos, ficando a pena definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, bem como reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qua...