E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. REGIME PRISIONAL – ARTS. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Confirma-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
III – Constatado que a pena foi elevada em grau exorbitante, aplica-se a redução, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. REGIME PRISIONAL – ARTS. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA J...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, D, DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
III – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III, d, do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, D, DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II – O Có...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE NO MEDIDOR – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 9.249/95 – INADMISSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Inadmissível a aplicação, por analogia, das Leis 9.249/1995 e 10.684/2003 na órbita do crime de furto de energia elétrica. A despeito de preverem o pagamento do débito como fator de extinção da punibilidade, as mencionadas leis têm incidência limitada aos crime contra a ordem tributária, o que não diz respeito à situação dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE FRAUDE NO MEDIDOR – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 9.249/95 – INADMISSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Inadmissível a aplicação, por analogia, das Leis 9.249/1995 e 10.684/2003 na órbita do crime de furto de energia elétrica. A despeito de preverem o pagamento do débito como fator de extinção da punibilidade, as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – ART.40 , DA LEI 11.343/2006 – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – ADOÇÃO DE 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TEMA 600, DO STJ.
Conforme Tema 600, do STJ -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – ART.40 , DA LEI 11.343/2006 – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – ADOÇÃO DE 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – TEMA 600, DO STJ.
Conforme Tema 600, do STJ...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na residência do réu foram apreendidos além do entorpecente – 82 gramas de cocaína, uma balança de precisão, aparelho de celular, furadeira, câmara de vídeo para circuito fechado de segurança, bomba de água, maquita, motosserra, tablet, além de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) em espécie e 31 (trinta e uma) munições intactas calibre .22. O usuário tanto na fase inquisitiva como em juízo confirmou haver adquirido o entorpecente do réu, vulgo "Bracinho" e que o local era conhecido ponto de venda de drogas. A narrativa é corroborada pelos depoimentos dos policiais. O réu admite a propriedade da droga, contudo, alega ser para consumo próprio. Considerando a quantidade e natureza da droga, além de outros elementos, como os apetrechos para preparo e comercialização de entorpecentes, bem como objetos usualmente trocados por entorpecentes nas "bocas de fumo". Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso. Condenação mantida.
2. Apenas a moduladora das circunstâncias do delito deve ser expurgada, porquanto inerente ao modo de execução do delito, sem qualquer contextualização que exceda ao normal do tipo penal. Contudo, o juiz singular exasperou a pena em 03 anos e 04 meses e 330 dias-multa acima do mínimo legal em razão da presença de três circunstâncias negativas. Decotadas as circunstâncias do delito, tenho que deva também ser corrigido o patamar atribuído à natureza da droga (cocaína), pois resta desproporcional em face da quantidade de entorpecente apreendido – 82 gramas. Pena-base reduzida.
3. Incabível a aplicação da minorante, pois comprovado que o local era conhecido ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava a "boca de fumo do Bracinho", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
4. O quantum da pena suplanta o limite temporal de quatro anos estabelecido pelo art. 44, I, do Código Penal, sendo descabida a pretensão de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na residência do réu foram apreendidos além do entorpecente – 82 gramas de cocaína, uma balança de precisão, aparelho de celular, furadeira, câmara de vídeo para circuito fechado de segurança, bomba de água, maquita, motosserra, tablet, além de R$ 118,0...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação pela prática do crime de roubo majorado deve ser preservada, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva, em face da confissão extrajudicial do apelante, declarações do adolescente infrator delatando o réu e depoimentos dos policiais, vítima e testemunha. A confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar a condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
II - No crime de corrupção de menores a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Crime formal. Súmula 500 STJ. Mantida condenação.
III – Pena-base reduzida ante o afastamento de única moduladora valorada na sentença. Os fundamentos utilizados pelo magistrado são inidôneos para valoração da culpabilidade, porquanto se referem a elementos genéricos e abstratos, sem qualquer apontamentos que exceda a normalidade de delitos dessa natureza.
IV - Imperativo o reconhecimento de concurso formal entre os crimes de roubo majorado e corrupção de menores, vez que a conduta do agente foi voltada para o único fim de praticar, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma, a subtração de bens, embora tenha também praticado o crime de corrupção de menores, porque seu comparsa era adolescente. Conduta única para prática de dois delitos.
V - Considerando o novo quantum de pena aplicada (06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa), sendo o acusado primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime semiaberto mostra-se adequado ao caso, por ser suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação pela prática do crime de roubo majorado deve ser preservada, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva, em face d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime prisional e substituição da pena por restritivas.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada nã...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
No presente caso, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória, mediante condições aos recorridos, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada, sobretudo considerando que a audiência de instrução e julgamento já está designada para o dia 21 de julho de 2017, para a inquirição da vítima, das testemunhas e interrogatório dos acusados nos autos da ação penal – processo nº 0000701-90.2017.8.12.0054, oportunidade que, caso seja necessária poderá ser decretada a prisão dos recorridos, quando se terá mais elementos quanto a necessidade de revogação da liberdade provisória, pelo Magistrado da origem, se for o caso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
No presente caso, a manutençã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Não se olvide que o confisco é efeito secundário da condenação, previsto no art. 91, II, do Código Penal. Essa medida tem por finalidade impedir a difusão de instrumentos adequados à prática de novos crimes e proibir o enriquecimento ilícito por parte do criminoso.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA– PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DO REDUZIDO DISCERNIMENTO DO AGENTE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PEDIDO AFASTADO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Por isso, constatada a dependência química e o reduzido discernimento do agente, deve ser mantida a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 46, da Lei de Drogas.
3. No caso, o regime inicial da pena deve ser mantido porque a fixação do regime prisional inicial está em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES GENÉRICAS – COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Não se olvide que a menoridade relativa e a confissão espontânea são atenuantes genéricas estabelecida pelo art. 65, inciso I e III, "d", do Código Penal.
Daí, como bem se sabe, nessa condição, o abrandamento da pena, diante de atenuantes dessa natureza, deve observar o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal.
Ora, é princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal.
Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES GENÉRICAS – COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Não se olvide que a menoridade relativa e a confissão espontânea são atenuantes genéricas estabelecida pelo art. 65, inciso I e III, "d", do Código Penal.
Daí, como bem se sabe, nessa condição, o abrandamento da pena, diante de atenuantes dessa natureza, deve observar o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal.
Ora, é princípio geral do direito penal que o Juiz não pode...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO CP (3.º FATO) – INCABÍVEL – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (4.º FATO) – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO
I - As provas que instruem o feito sinalizam no sentido de que o recorrente praticou furto descrito no terceiro fato da denúncia, em conduta semelhante à praticada no primeiro e segundo fatos, restando devidamente comprovada a existência de conexão instrumental e probatória entre as condutas praticadas no primeiro, segundo e terceiro fatos com a tentativa de homicídio qualificado, quarto fato.
II - A prova técnica e os depoimentos que instruem o feito demonstram a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo, em relação aos delitos praticados contra as vítimas Evando Zwang e André Pereira da Silva.
III - A palavra da vítima corroborada pelos depoimentos demais testemunhas, bem como a mudança no comportamento da vítima (conforme destacado pelo pai Adão Rodrigues da Costa) são provas da ocorrência do delito de estupro, impondo-se a manutenção da sentença de pronúncia em relação ao delito.
IV - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
V - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
VI – Embora o recorrente tenha negado os fatos, as provas colhidas nos autos sinalizam a ocorrência do delito de tentativa de homicídio qualificado. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ASFIXIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NEGADO – PLEITO PARA PRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TENTATIVA DE SEQUESTRO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A qualificadora da asfixia não restou caracterizada, pois os indícios são de que o recorrido procurou evitar que a vítima gritasse, com a finalidade de impedir que fosse visto para a prática do delito de estupro.
II - Em relação ao terceiro fato, pelos elementos de provas que instruem os autos, a retirada momentânea da vítima da sua casa ocorreu para o fim de continuidade do delito de estupro.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE A CONDUTA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AS CONDUTAS DE FURTO E DE ESTUPRO – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS – INDÍCIOS DE PROVA COMPROVAM A OCORRÊNCIA DOS FURTOS NA MODALIDADE QUALIFICADA – NEGADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO CAPITULADO NO ART. 217-A DO C...
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS E VALORADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – INCABÍVEL O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PREJUDICADO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO DESPROVIDO
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram–se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Em relação às circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e à "quantidade da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88.
III – Com base nos depoimentos prestados pela apelante, incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, disposta no art. 65, III "d", do CP.
IV – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna–se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante dedicava–se à atividades de caráter criminoso.
V – Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
VI – Na situação particular, considerando a manutenção da pena da apelante, nos termos do art. 33, § 2.º "a" do CP, a manutenção do regime fechado é de rigor.
VII– Resta prejudicado o pleito de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
EMENTA – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
I – Para que haja a condenação do crime de Associação para o tráfico, deve haver a comprovação da existência de uma associação estável entre duas ou mais pessoas, ligadas entre si pela finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, e 34 do mencionado diploma legal. A estabilidade e permanência desta associação há que ser evidenciada, haja vista que, na hipótese, a tipicidade não se coaduna com o mero concurso de pessoas. In casu, não demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósito de disseminar drogas, não havendo, pois, elementos suficientes aptos que demonstrem a associação delitiva.
II – Considerando que na sentença condenatória foi reconhecida em desfavor da ré a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei 11.343/06 para o crime de tráfico de droga, vale dizer consistente em envolver inimputável (menor) na prática do crime de tráfico de drogas, deve ser afastada, por consequência, a condenação pelo crime de corrupção de menores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS E VALORADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/06 – PROVAS I...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO OCORRÊNCIA – INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – EXPRESSIVA QUANTIDADE – 580 KG DE MACONHA – MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE (ART. 40, V DA LEI 11.3430/06) PARA 1/6 E DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases procedimentais, não há como se reconhecer a aplicar a atenuante da confissão espontânea.
A expressiva quantidade de drogas (480 Kg de maconha) e o modus operandi, impede a incidência da redutora do tráfico privilegiado, pois evidenciado que o agente se dedicava a atividade criminosa/integra organização criminosa.
Se o entorpecente tinha como destino final apenas um outro Estado da Federação o aumento relativo ao tráfico interestadual deve se dar no mínimo, 1/6.
Mesmo em se tratando de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar nos moldes do estabelecido no art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO OCORRÊNCIA – INVIABILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – EXPRESSIVA QUANTIDADE – 580 KG DE MACONHA – MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE (ART. 40, V DA LEI 11.3430/06) PARA 1/6 E DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases procedimentais, não há como se reconhecer a aplicar a atenuante da confissão espontânea.
A expressiva quantidade de droga...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 121, § 2º 121, § 2º, II E IV, DO CP (HOMICÍDIO QUALIFICADO) – AUTORIDADES COATORAS: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO/MS E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – PACIENTE PERMANECE FORAGIDO HÁ 03 (TRÊS) ANOS – REINCIDENTE EM CRIMES GRAVES (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, TORTURA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA) – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I O periculum in libertatis está presente na necessidade de se acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, eis que há indicação de que o paciente agiu de modo premeditado, à luz do dia e em local público, e pór motivo fútil (em razão de desentendimento anterior coma vítima por motivo de uma dívida).
II. O paciente é reincidente, ostentando condenação anterior por crimes graves, como extorsão mediante sequestro, tortura e formação de quadrilha, o que traz risco à instrução processual e aplicação da lei penal, se responder solto ao processo.
III. O paciente ademais evadiu–se do distrito da culpa, estando em local incerto e não sabido há mais de 03 (três) anos, ou seja, ainda está foragido, circunstância esta que demonstra concretamente sua propensão em fugir da atuação da justiça, e impedir a aplicação da lei penal, sendo de rigor a manutenção da prisão preventiva;
IV. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo–se que eventual atraso em uma fase da persecução seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória, como o ocorrido in casu, não havendo constrangimento ilegal se não descumprido o Princípio da Razoabilidade, nem ocorrida qualquer desídia do judiciário, tanto mais que no caso presente o paciente não está preso.
Ordem de HABEAS CORPUS denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 121, § 2º 121, § 2º, II E IV, DO CP (HOMICÍDIO QUALIFICADO) – AUTORIDADES COATORAS: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO/MS E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – PACIENTE PERMANECE FORAGIDO HÁ 03 (TRÊS) ANOS – REINCIDENTE EM CRIMES GRAVES (EXTORSÃO MEDIAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 309, DO CTB E ART. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA A CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – DOLO EVENTUAL CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 309, DO CTB E ART. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA A CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – DOLO EVENTUAL CONFIGURADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – RETIFICADA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão dos acusados, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
2. A exasperação da pena-base deve ser afastada, com o consequente redimensionamento, porquanto os fundamentos que levaram à negativação da moduladora circunstâncias do delito concernem à própria capitulação e que levou o legislador a incrementar a pena pela disseminação de droga no interior de estabelecimentos prisionais, tal como previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – RETIFICADA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão dos acusados, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
2. A exasperação da pena-base deve ser afastada, com o consequente...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamento doloso imputados aos réus, concernentes ao crime de roubo circunstanciado, em nítida comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, impossibilitada se afigura, por corolário, desclassificação para o delito de receptação.
Conquanto fixada pena privativa de liberdade inferior a oito anos, a gravidade concreta da conduta praticada, aferível pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes (quatro pessoas), imobilização da vítima, amarrada e amordaçada, mantida refém em um milharal, com restrição à liberdade por longo período, em cenário que excedeu em muito a normalidade do delito de roubo, o regime fechado para o início da reprimenda corpórea se mostra compatível às particularidades vislumbradas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS) DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – QUANTUM DA PENA, REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE IMPEDEM ABRANDAMENTO DO REGIME – RÉ REINCIDENTE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (2,560 Kg DE "CRACK") QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, bem como ao art. 42 da Lei de Drogas, em respeito ao princípio da individualização da pena.
Considerando o quantum da pena e a reincidência da Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, que tem fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Ademais, a natureza e quantidade da droga apreendida (2,560 Kg – dois quilos, quinhentos e sessenta gramas de "crack"), per si, autorizam a fixação do regime fechado.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS) DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – QUANTUM DA PENA, REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE IMPEDEM ABRANDAMENTO DO REGIME – RÉ REINCIDENTE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (2,560 Kg DE "CRACK") QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, bem como ao art. 42 da Lei de Dr...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE QUANDO FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretendida desclassificação para a figura de usuário quando os elementos dos autos e as circunstâncias factuais apontarem para a mercancia.
Sendo utilizada a confissão extrajudicial como fundamento para a condenação deve refletir na dosimetria da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE QUANDO FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a pretendida desclassificação para a figura de usuário quando os elementos dos autos e as circunstâncias factuais apontarem para a mercancia.
Sendo utilizada a confissão extrajudicial como fundamento para a condenação deve refletir na dosimetria da pena.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins