E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Para que os antecedentes sejam considerados negativos é necessário que haja condenação anterior transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV – A presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas à qualificação do delito de furto, e a remanescente no primeiro momento do processo dosimétrico, ao incremento da pena-base.
V – Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
VI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do Código Penal.
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, acolhe-se a preliminar para declarar a prescrição e, no mérito, dar parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA MODALIDADE PREVISTA NO ART 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – VIABILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA DE PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – O patamar de redução relativo ao privilégio deve ser de 2/3 (dois terços), pois, em respeito ao princípio do non bis in idem, impossível agravar a situação do apelante em fases distintas sob o mesmo fundamento.
III – Não se conhece de pedido de restituição da motocicleta apreendida, que teve a perda declarada em favor da União, quando o requerente afirma que a mesma pertence a terceira pessoa.
IV – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V – A nova dosimetria penal aplicada, conjugada à incidência da redução legal dos prazos de prescrição, artigo 115 do Código Penal, faz com que entre a data da sentença e o julgamento do recurso transcorra lapso temporal superior ao permitido para o exercício da pretensão punitiva estatal.
VI – Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA MODALIDADE PREVISTA NO ART 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – VIABILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA DE PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorp...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANTER EM DEPÓSITO MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a pena de multa a única aplicada, o prazo prescricional, independentemente do valor imposto, é de 02 anos, na conformidade da exegese do art. 114, I do CP. Ultrapassado tal prazo entre o trânsito em julgado da sentença de 1º grau para a acusação e o julgamento de recurso em 2º grau, ocorre a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, devendo ser declarado extinta a punibilidade do réu, julgando-se prejudicado o recurso.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANTER EM DEPÓSITO MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a pena de multa a única aplicada, o prazo prescricional, independentemente do valor imposto, é de 02 anos, na conformidade da exegese do art. 114, I do CP. Ultrapassado tal prazo entre o trânsito em julgado da sentença de 1º grau para a acusação e o julgamento de recurso em 2º grau, ocorre a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente,...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO – CRIME IMPOSSÍVEL – PROVIMENTO. Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO – CRIME IMPOSSÍVEL – PROVIMENTO. Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AMEAÇA E DESACATO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART 147 E 331 E ART 69, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO RECONHECIDA DE OFÍCIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO MAL AVALIADAS – DECOTE DO ACRÉSCIMO – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – NATUREZA DA DROGA – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Considerando a menoridade relativa do agente na data do crime e o transcurso de tempo superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses, entre o registro da sentença e a presente data, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição intercorrente quanto aos crimes de desacato e ameaça, cujas penas foram inferiores a 01 (um) ano, a qual, a teor do disposto nos artigos 109, VI c/c 115, prescrevem nesse prazo. De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação quanto a estes crimes.
I - Depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório quanto ao crime de tráfico de drogas.
III – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
IV - A circunstância da natureza e da quantidade da substância, por ser preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, deve ser empregada para elevar a pena-base, sendo discricionariedade do magistrado optar pelo quantum, com base em elementos concretos existentes nos autos.
V - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
VI - Reduz-se a pena-base quando se verifica que os vetores conduta social, personalidade, e os motivos, considerados negativos, foram normais à espécie.
VII – Comprovado que o agente era menor de 21 anos de idade na data do crime, impõe-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, I, do CP.
VIII - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Inobstante imprestáveis para negativa valoração da reincidência e dos antecedentes, a existência de vários registros penais, inclusive de homicídio, são aptos a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
IX - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com os artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
X - Se a pena é superior a quatro anos, incabível a substituição por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
XI - De ofício, reconhecida a prescrição intercorrente quanto aos crime dos arts. 147 e 331 do CP e, em parte com o parecer, recurso parcialmente provido quanto ao crime remanescente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AMEAÇA E DESACATO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART 147 E 331 E ART 69, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO RECONHECIDA DE OFÍCIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO MAL AVALIADAS – DECOTE DO ACRÉSCIMO – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Confirma-se a condenação quando os elementos produzidos em Juízo são claros ao apontar o apelante como autor do crime de furto.
II - No crime de receptação dolosa a posse da res inverte o ônus da prova, gerando a presunção da responsabilidade do acusado, incumbindo a este apresentação de justificativa plausível e comprovar a licitude da posse.
III - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
IV - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo dos crimes contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
V – Nos termos do disposto no art. 44, II, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado reincidente.
VI - Recurso parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica se o valor da res é considerável e, ainda, a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica se o valor da res é considerável e, ainda, a pessoa cuj...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS GRAVES – ART. 129, § 1º, I E II, DO CP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando–se assim a vedada duplicidade.
II – A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser confundida com a culpabilidade em sentido estrito, que é pressuposto da aplicação da pena. Aqui deve–se valorar a maior ou menor censurabilidade da conduta e o grau de reprovabilidade social da ação.
III – Desfavoráveis os antecedentes do agente que registra condenação anterior, transitada em julgado, não considerada para configurar a reincidência. O período depurador previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal é contado da data da extinção da pena até a data da ocorrência do novo delito e, se verificado, aplica–se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
IV – Repele–se a aplicação da causa especial de redução da pena prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
V – A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre–se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis.
VI – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS GRAVES – ART. 129, § 1º, I E II, DO CP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individ...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA ISOLADA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 17, da Lei nº. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime a de ameaça, em âmbito doméstico.
II – Recurso provido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 PREENCHIDOS – NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO. Tratando-se de delito cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 ano, impossível a condenação sem oportunizar ao Ministério Público a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 PREENCHIDOS – NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO. Tratando-se de delito cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 ano, impossível a condenação sem oportunizar ao Ministério Público a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com o parecer, acolhe-se a preliminar.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – SITUAÇÃO CONCRETA – ALTERNATIVA MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. A opção pela aplicação de alternativa mais gravosa exige fundamentação idônea baseada em fatos concretos. Havendo interpretação mais benéfica ao acusado, impositiva sua aplicação.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – SITUAÇÃO CONCRETA – ALTERNATIVA MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. A opção pela aplicação de alternativa mais gravosa exige fundamentação idônea baseada em fatos concretos. Havendo interpretação mais benéfica ao acusado, impositiva sua aplicação.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE – ART. 129, § 3º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Rejeita–se a alegação relativa à excludente de ilicitude da legítima defesa quando ausente prova de que de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua repulsa, consoante determina o artigo 25 do Código Penal.
II – Repele–se a aplicação da causa especial de redução da pena prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
III – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE – ART. 129, § 3º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Rejeita–se a alegação relativa à excludente de ilicitude da legítima defesa quando ausente prova de que de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua repulsa, consoante determina o artigo 25 do Código Penal.
II – Repele–se a aplicação da causa especial de r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E CRIME DE INCÊNDIO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar mandado de prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do crime de ameaça e incêndio no âmbito de violência doméstica, (art 147 e art. 250 do CP em detrimento da Lei 11.340/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar o decreto da custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando existem procedimentos instaurados em desfavor do paciente, dentre eles homicídio simples, roubo e uma condenação por homicídio na forma tentada contra a mesma vítima, onde atualmente cumpria pena no regime aberto.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E CRIME DE INCÊNDIO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria -...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 01 (um) ano, patamar que equivale a 1/6 (um sexto) da pena-base aplicada.
II – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
III Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DE DROGA) BEM SOPESADA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (17 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
II – Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável – quantidade de droga que, no caso em concreto, era de 17 Kg de maconha, fato que justifica o recrudescimento da pena.
III – Fixada a pena-base em 05 anos de reclusão, impossível a alteração do regime prisional para o aberto.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V – Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia da vítima, agindo com extrema agressividade.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – A busca pelo lucro fácil é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – Decota-se aumento da pena-base imposto pela valoração negativa da moduladora das consequências do crime quando as mesmas não são concretamente analisadas e não apresentam nenhum "plus" que justifique tal juízo.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VI - Se a pena aplicada restou superior a 04 (quatro) anos, resta inviável o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferenç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART 12 DA LEI 10.826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA CORRIGIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A posse de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito material seja por encontrar-se desmuniciada ou desmontada, posto que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública, a segurança pública e a paz social, bem jurídico metaindividual.
II – Corrige-se, de ofício, a sentença que aplicou pena não prevista para o delito praticado.
III – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART 12 DA LEI 10.826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA CORRIGIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A posse de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito materi...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II - Descabe o pedido de nova submissão do recorrente ao Tribunal do Júri quando o conselho de sentença não decidiu contrariamente às provas dos autos, mas tão somente acolheu uma entre as teses acusatória e defensiva, exatamente como na hipótese, em que considerou configurada a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
III - Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Cons...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PEDIDO DE READEQUAÇÃO – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
II – Se a pena de multa foi fixada no mínimo legal, ausente o interesse recursal do apelante que pretende a sua redução.
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem faz do comércio de drogas um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Recurso parcialmente conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PEDIDO DE READEQUAÇÃO – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a dr...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins