ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADA. ART. 30, INCISO I, ALÍNEA A, DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CORTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PENA ESCORREITA E FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE.
(2018.00870132-30, 186.503, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-07)
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADA. ART. 30, INCISO I, ALÍNEA A, DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CORTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PENA ESCORREITA E FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE.
(2018.00870132-30, 186.503, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-...
EMENDA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557, CAPUT DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPROVAÇÃO PRESCINDÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO COLENDO STJ. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA-JURÍDICA ESTAMPADA NO RECURSO QUE BUSCA RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM FUSTIGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(2018.00855887-85, 186.522, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-07)
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EMENDA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557, CAPUT DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPROVAÇÃO PRESCINDÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO COLENDO STJ. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA-JURÍDICA ESTAMPADA NO RECURSO QUE BUSCA RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM FUSTIGADO. AGRAVO INTERNO DESPR...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE INDEPENDE DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, I, DO CPC/73. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, ALTERADO O DECISUM RECORRIDO QUANTO À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL NO SENTIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 1- Configurada a relação de consumo entre o hospital e a concessionária/fornecedora de energia elétrica, nos termos da jurisprudência do STJ. 2- Os fatos públicos e notórios prescindem de provas por serem de conhecimento geral, conforme prescreve o art. 334, I, do CPC/73. 3- Por outro lado, de ofício, limita-se o valor das astreintes, constante da decisão recorrida, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4- Recurso conhecido e desprovido, todavia, alterado o decisum recorrido quanto à multa por descumprimento de ordem judicial no sentido de limitação do valor a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(2018.00764471-17, 186.300, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-26, Publicado em 2018-03-01)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE INDEPENDE DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, I, DO CPC/73. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, ALTERADO O DECISUM RECORRIDO QUANTO À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL NO SENTIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 1- Configurada a relação de consumo entre o hospital e a concessionária/fornecedora de energia elétrica, nos termos da jurisprudência...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E RESSARCIMENTO DE DANOS. MÉRITO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. CARACTERIZAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 10, ?CAPUT?, E 11, INCISOS II E VI DA LEI Nº 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENALIDADES DA LEI N. 8.429/92. CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão apelada. 2. O ato de prestar contas é dever de todo agente político que administre recursos públicos, é o meio pelo qual se comprova que o uso de recursos deve dar-se da forma prevista em lei, atendendo aos princípios do direito administrativo, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A ausência de prestação de contas de verba pública recebida caracteriza ato omissivo do agente público, atentando contra os princípios da administração descritos na Carta Magna e na Lei nº 8.429/92 e inviabilizando a celebração de novos convênios junto a outros entes federativos, prejudicando o acesso ao crédito de toda comunidade. 4. Nesse sentido, de acordo com o art. 10, caput, da Lei de Improbidade, ?constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei?. 5. De outro modo, a mesma lei, em seu art. 11, incisos II e VI, prevê que constituem ato de improbidade administrativa, que contrariam os princípios da Administração Pública, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixar de prestar contas quando seja obrigado a fazê-lo. 6. Com relação ao ato de improbidade de violação dos princípios da Administração Pública, a Segunda Turma do STJ (REsp 765.212/AC), assentou que o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico e nem a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário. 7. Resta assentado hodiernamente que os atos de improbidade administrativa por dano ao erário e violação contra os princípios da Administração Pública, para se ajustarem às condutas dos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, dispensam a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente, devendo, em razão disso, ser mantida a condenação e a aplicação das penalidades previstas no art. 12 do mesmo diploma. 8. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.01701651-22, 189.147, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-19, Publicado em 2018-04-30)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E RESSARCIMENTO DE DANOS. MÉRITO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. CARACTERIZAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 10, ?CAPUT?, E 11, INCISOS II E VI DA LEI Nº 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENALIDADES DA LEI N. 8.429/92. CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECID...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O BLOQUEIO ON LINE VIA BACENJUD. TESE RECURSAL DE ?ERROR IN PROCEDENDO?. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS POSSIBILITAR A EMENDA DA INICIAL EXECUTÓRIA. JUNTADA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULO. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73 E BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN-JUD SEM POSSIBILITAR A IMPUGNAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS. INOBSERVÂNCIA DO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE DÉBITO APENAS APÓS PROVOCAÇÃO DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SEM MEMÓRIA DE CÁLCULO E INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
(2018.01698731-52, 189.139, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-23, Publicado em 2018-04-30)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O BLOQUEIO ON LINE VIA BACENJUD. TESE RECURSAL DE ?ERROR IN PROCEDENDO?. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS POSSIBILITAR A EMENDA DA INICIAL EXECUTÓRIA. JUNTADA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULO. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73 E BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN-JUD SE...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663459-41, 28.683, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado em 2018-04-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663459-41, 28.683, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663512-76, 28.684, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado em 2018-04-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663512-76, 28.684, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publi...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO.
(2018.01674003-31, 28.691, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado em 2018-04-27)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO.
(2018.01674003-31, 28.691, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado em 2018-04-27)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663397-33, 28.682, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado em 2018-04-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAIXAS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS. AGÊNCIA INOPERANTE EM RAZÃO DE ASSALTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO COM JULGADOS ANTERIORES SOBRE A MESMA CAUSA DE PEDIR. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.01663397-33, 28.682, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-25, Publicado...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E LEGITIMIDADE DA VALE S/A PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A SUSPENSÃO DO PROJETO POR DECISÃO EXCLUSIVA DAS APELADAS, QUE RECONHECERAM EXPRESSAMENTE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DE SEU ATO, AFETANDO OS ENVOLVIDOS, DEMONSTRAM SEU DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CUSTOS EM RELAÇÃO A NÃO EFETIVAÇÃO DO PROJETO E TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ REALIZADA. I- Não houve qualquer cerceamento de defesa, tendo em vista que mesmo após intimado para recolher as custas relativas ao mandado de intimação das testemunhas, o autor/apelante não o fez, dando azo para que o juiz prosseguisse com o feito, sentenciando para tanto após, inclusive, audiência em que as partes foram ouvidas, e houve a decretação de revelia da Empresa Vale S/A, o que significa dizer que o processo estava apto para julgamento. II- O Instrumento Particular de Transação Extrajudicial e quitação foi celebrado única e exclusivamente pelo NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DA APA DO IGARAPÉ GELADO, não havendo qualquer comprovação de participação da VALE S/A capaz de evidenciar o seu dever de indenizar. O fato de haver publicações em sites de que a VALE estaria em parceria com o núcleo acima referenciado não induz o dever de indenizar, a uma porque não houve qualquer comprovação de prática de ato desta empresa para consecução do projeto mata viva, que para tanto, repiso, sequer foi parte do da transação realizada, a duas, porque o núcleo que celebrou a referida transação não faz parte do mesmo grupo da empresa Vale. III- A transação extrajudicial, na qual o NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DA APA DO IGARAPÉ GELADO se compromete a realizar a título de indenização pela frustração das negociações o pagamento de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) foi realizada e assinada por livre e espontânea vontade, não havendo comprovação de qualquer vício de consentimento ou mácula que a torne nulo. IV- Inexiste ato ilícito a ensejar o dever de indenizar pleiteado, pois além de não haver custos em relação a não efetivação do projeto, já houve a transação mencionada. V- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(2018.01655837-15, 188.944, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-17, Publicado em 2018-04-26)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E LEGITIMIDADE DA VALE S/A PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A SUSPENSÃO DO PROJETO POR DECISÃO EXCLUSIVA DAS APELADAS, QUE RECONHECERAM EXPRESSAMENTE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DE SEU ATO, AFETANDO OS ENVOLVIDOS, DEMONSTRAM SEU DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR....
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO. LIMITE. VALOR DA APÓLICE. SENTENÇA MODIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A recusa injustificada ao pagamento de indenização securitária gera o dever da seguradora de indenizar os prejuízos suportados pelo segurado; 2. A recusa ao cumprimento obrigacional pela seguradora baseou-se em acusação não comprovada de grave conduta do autor, com reflexos em atributos de personalidade; 3. Reconhecido o dever de indenizar da seguradora, o quantum indenizatório deve ser limitado pelo valor da apólice; 4. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(2018.01618955-81, 188.779, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-23, Publicado em 2018-04-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO. LIMITE. VALOR DA APÓLICE. SENTENÇA MODIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A recusa injustificada ao pagamento de indenização securitária gera o dever da seguradora de indenizar os prejuízos suportados pelo segurado; 2. A recusa ao cumprimento obrigacional pela seguradora baseou-se em acusação não comprovada de grave conduta do autor, com reflexos em atributos de personalidade; 3. Reconhecido o dever de indenizar da seguradora, o...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA ? FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA BASEADA EM TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELA PARTE RÉ ? INCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO NACIONAL DE MAUS PAGADORES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Defeito na prestação de serviço, consubstanciado na cobrança indevida de valores com fulcro em irregularidade apurada unilateralmente. Documentos igualmente produzidos de modo unilateral que não permitem a comprovação do efetivo consumo pela demandante. Termo de Ocorrência de Irregularidade que não se prestam ao fim colimado, eis que produzidos unilateralmente pela parte ré. (Precedentes). Inscrição indevida no cadastro nacional de maus pagadores. Ocorrência do dano moral. Verba indenizatória arbitrada na r. sentença, R$10.000,00 (dez mil reais), mostra-se excessiva. Sua redução se justifica, adequando-a ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor este razoável, e em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência. (Precedentes). Honorários advocatícios não fixados na sentença. Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC/73, "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários". Com efeito, impondo-se, a condenação da parte ré na integralidade dos ônus sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação. À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, recurso de apelação PROVIDO PARCIALMENTE.
(2018.01621332-31, 188.782, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-23, Publicado em 2018-04-24)
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APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA ? FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA BASEADA EM TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELA PARTE RÉ ? INCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO NACIONAL DE MAUS PAGADORES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Defeito na prestação de serviço, consubstanciado na cobrança indevida de valores com fulcro em irregularidade apurada unilateralmente. Documentos igualmente produzidos de modo unilateral que não permitem a comprovação do efetivo consumo pela dema...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO. ERRO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA RETORNO DOS AUTOS. Não há como fazer julgamento adequado e justo sem que os fatos sejam logicamente narrados e deles se extraia a origem do pedido. Sentença reformada de ofício para o retorno dos autos ao Juízo de origem. Recurso conhecido e improvido.
(2018.01493562-94, 28.675, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-04-11, Publicado em 2018-04-18)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO. ERRO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA RETORNO DOS AUTOS. Não há como fazer julgamento adequado e justo sem que os fatos sejam logicamente narrados e deles se extraia a origem do pedido. Sentença reformada de ofício para o retorno dos autos ao Juízo de origem. Recurso conhecido e improvido.
(2018.01493562-94, 28.675, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julga...
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BRADESCO SAUDE S/A (fls. 241/248) contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com pedido liminar (Processo: 0036198-88.2013.8.14.0301), ajuizada por MARLUCE FERREIRA DE SOUZA, ora Apelado, em desfavor do Apelante, que julgou parcialmente procedente a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC/1973 (fls. 213/220-v). Posteriormente, o Apelante peticionou, informando que as partes transigiram, conforme documento anexado à petição, e que teria cumprido a composição de modo total, requerendo, assim, a desistência do Recurso de Apelação acima identificado (fl. 282/284). É o breve relatório. Decido. Pois bem. Dispõe o artigo 998, do Código de Processo Civil que: 'O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso'. Nessa hipótese, cabe ao magistrado homologar o pleito de desistência, restando, por via de consequência, prejudicada a sua análise, ante a perda do objeto. A jurisprudência assim tem decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do art. 998, do novo Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso, informando a parte não ter mais interesse no julgamento do agravo, deve ser homologada a desistência, restando prejudicado o exame do recurso, ante a perda do objeto. Jurisprudência da Corte. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento nº 70073017923, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 31/03/2017). (Grifei). APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO RECORRENTE - PERDA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO - DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - NEGADO SEGUIMENTO. 1- Tendo o Agravante pleiteado a desistência do recurso manejado, deve ser reconhecida a perda de seu objeto (art. 557, caput do CPC). 2- Recurso prejudicado a que se Nega Seguimento. (TJ-PA, Apelação Cível nº 0006677-39.2010.8.14.0006, Decisão Monocrática, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 13/10/2016, Publicado em 13/10/2016) Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do Recurso, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por via de consequência, NÃO CONHEÇO da Apelação por estar prejudicada, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC. P. R. I. Encaminhem-se oportunamente os autos ao Juízo 'a quo', com as cautelas legais, para os ulteriores de direito. Belém-PA, 13 de abril de 2018. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiz Convocado - Relator
(2018.01477059-36, Não Informado, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-18, Publicado em 2018-04-18)
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BRADESCO SAUDE S/A (fls. 241/248) contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com pedido liminar (Processo: 0036198-88.2013.8.14.0301), ajuizada por MARLUCE FERREIRA DE SOUZA, ora Apelado, em desfavor do Apelante, que julgou parcialmente procedente a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC/1973 (fls. 213/220-v). Posteriormente, o Apelante peticionou, informando que as par...
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(2018.01499938-75, 188.480, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-16, Publicado em 2018-04-17)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(2018.01499938-75, 188.480, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-16, Publicado em 2018-04-17)
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por C A SILVA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua - nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais (Processo: 0007108-13.2014.8.14.0006), ajuizada pela Agravante em desfavor de CYRELA MARESIAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ora Agravada - que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido (fl. 45). É o breve relatório. Decido. Em consulta aos autos principais por meio do Sistema de Gestão de Processo Judicial (Libra), verifica-se que o Juízo 'a quo' proferiu sentença em 20/11/2017, que ora se transcreve no que interessa: (...) Com vistas ao pedido formulado na folha n. 172 a 175 e em obediência aos princípios da celeridade e economia processuais, julgo o feito com resolução do mérito e HOMOLOGO a presente acordo extrajudicial, de acordo com o artigo 487, III, b do CPC/2015. (...) Assim, diante do 'decisum' exarado pelo Juízo 'a quo' em data posterior à da interposição deste Recurso, resta prejudicado o seu exame, em razão da perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo, em consonância com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: (...) A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/10/2015). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1537636/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto, diante da prolação de sentença nos autos originais. P. R. I. Comunique-se a presente decisão ao Juízo 'a quo'. Após, arquivem-se. Belém-PA, 09 de abril de 2018. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiz Convocado - Relator
(2018.01372633-04, Não Informado, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-13, Publicado em 2018-04-13)
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por C A SILVA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua - nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais (Processo: 0007108-13.2014.8.14.0006), ajuizada pela Agravante em desfavor de CYRELA MARESIAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ora Agravada - que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido (fl. 45). É o breve relatório. Decido. Em consult...
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém - nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada (Processo: 0002801-72.2012.8.14.0301), ajuizada por DEBORA DE JESUS COELHO MARTINS, ora Agravada, em desfavor da Agravante - que deferiu o pedido de tutela antecipada formulada pela autora (fls. 50/51). É o breve relatório. Decido. Em consulta aos autos principais por meio do Sistema de Gestão de Processo Judicial (Libra), verifica-se que o Juízo 'a quo' proferiu sentença em 03/09/2017, que ora se transcreve no que interessa: (...) Diante do exposto, confirmo a liminar proferida às fls. 17 e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DÉBORA DE JESUS COELHO MARTINS para condenar a ré BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$- 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros de mora desde a inscrição indevida (Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ); Declaro ainda a inexistência do débito do autor junto a ré, nos termos da exordial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. (...) Assim, diante do 'decisum' exarado pelo Juízo 'a quo' em data posterior à da interposição deste Recurso, resta prejudicado o seu exame, em razão da perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo, em consonância com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: (...) A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/10/2015). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1537636/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto, diante da prolação de sentença nos autos originais. P. R. I. Comunique-se a presente decisão ao Juízo 'a quo'. Após, arquivem-se. Belém-PA, 09 de abril de 2018. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiz Convocado - Relator
(2018.01372265-41, Não Informado, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-13, Publicado em 2018-04-13)
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém - nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada (Processo: 0002801-72.2012.8.14.0301), ajuizada por DEBORA DE JESUS COELHO MARTINS, ora Agravada, em desfavor da Agravante - que deferiu o pedido de tutela antecipada formulada pela autora (fls. 50/51). É o breve relatório. Decido. Em consulta aos autos principais por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS TÉCNICOS REGISTRADOS PELO PERITO JUDICIAL EM EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA PELA RECORRENTE. REPAROS URGENTES NECESSÁRIOS. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. É patente o periculum in mora inverso, já que a não realização dos reparos necessários trará prejuízos aos condôminos, inclusive de caráter irreversível. 2. No laudo de fls. 177-212 o perito judicial registrou que existem vícios construtivos que prejudicam o desempenho e inviabilizam a utilização regular da obra pelos condôminos, que não é normal que uma edificação recém-construída (considerando a data do documento) apresentar tantos problemas técnicos e que a ré fez uso de procedimentos inadequados nas instalações de equipamentos nos interiores das unidades residenciais. 3. Com base nisto, é patente que a agravante tem responsabilidade nos prejuízos suportados pela agravada, onde a culpa ou dolo serão verificados pelo juiz no processo originário. Logo, não é razoável permitir que o Condomínio experimente dissabores de toda a sorte em razão do desfalecimento material da estrutura construída pela recorrente. 3. Consequentemente, e em privilégio ao criterioso trabalho do juízo de origem, que está em contato próximo da lide, entendo que as provas e argumentos robustos impõem que a decisão reclamada seja mantida, face o periculum in mora inverso. 5. Recurso conhecido e improvido
(2018.01425100-34, 188.277, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-27, Publicado em 2018-04-12)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS TÉCNICOS REGISTRADOS PELO PERITO JUDICIAL EM EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA PELA RECORRENTE. REPAROS URGENTES NECESSÁRIOS. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. É patente o periculum in mora inverso, já que a não realização dos reparos necessários trará prejuízos aos condôminos, inclusive de caráter irreversível. 2. No laudo de fls. 177-212 o perito judicial registrou que existem vícios construtivos que prejudicam o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
(2018.01297877-08, 28.645, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-03-28, Publicado em 2018-04-06)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
(2018.01297877-08, 28.645, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-03-28, Publicado em 2018-04-06)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
(2018.01298756-87, 28.648, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-03-28, Publicado em 2018-04-06)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO INPC. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
(2018.01298756-87, 28.648, Rel. ANA ANGELICA ABDULMASSIH OLEGARIO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-03-28, Publicado em 2018-04-06)