RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. COM CONTRATO. SEM TED. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENTE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.02604082-96, 28.853, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. COM CONTRATO. SEM TED. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENTE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.02604082-96, 28.853, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO. Embargos conhecidos e acolhidos.
(2018.03411876-65, 28.977, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO. Embargos conhecidos e acolhidos.
(2018.03411876-65, 28.977, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ? DECISÃO AD QUO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE REPAROS EM APARTAMENTO ? ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, ORA AGRAVADO ? NÃO CARACTERIZADA ? APLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
(2018.02499299-68, 192.990, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-28)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ? DECISÃO AD QUO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE REPAROS EM APARTAMENTO ? ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR, ORA AGRAVADO ? NÃO CARACTERIZADA ? APLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
(2018.02499299-68, 192.990, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-28)
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR OFENSA A COISA JULGADA REJEITADA ? PRESENTE FEITO QUE TEM POR OBJETO AJUSTE CONTRATUAL DISTINTO DOS PROCESSOS INDICADOS PELO APELANTE ? MÉRITO ? EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ? BANCO APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MÚNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ? DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ? RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? SÚMULA 479 DO STJ ? DANO MORAL CONFIGURADO ? QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ? MULTA POR DESCUMPRIMENTO FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO ? RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(2018.02555856-50, 192.977, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-28)
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APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR OFENSA A COISA JULGADA REJEITADA ? PRESENTE FEITO QUE TEM POR OBJETO AJUSTE CONTRATUAL DISTINTO DOS PROCESSOS INDICADOS PELO APELANTE ? MÉRITO ? EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ? BANCO APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MÚNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ? DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ? RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? SÚMULA 479 DO STJ ? DANO MORAL CONFIGURADO ? QUANTUM...
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA RELAÇÃO CONTRATUAL. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido
(2018.02603574-68, 28.849, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA RELAÇÃO CONTRATUAL. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido
(2018.02603574-68, 28.849, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-2...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ASPEB- ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. EMBARGOS QUE ALEGAM OMISSÃO NO JULGADO, POR NÃO TER APRECIADO O APELO INTERPOSTO PELA DEMANDADA ICATU SEGUROS S/A, QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NECESSÁRIO, EM RAZÃO DE TER SIDO O RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ANÁLISE FEITA. OMISSÃO SUPRIDA. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA, PARA NÃO CONHECER DO APELO INTERPOSTO POR ICATU SEGURSOS S/A. I- Tendo sido a apelação do embargante interposta sob a égide do CPC/73, cabia ao relator a reanálise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, sendo portanto verificada omissão no julgado nesse aspecto; II- Análise feita, para confirmar o entendimento alcançado pelo juízo a quo , no tocante à intempestividade do apelo. Recurso interposto em fotocópia simples, onde nem mesmo a assinatura do patrono é original ou realizada digitalmente. Original não juntado posteriormente aos autos. Recurso não admitido, por ausência de pressuposto de admissibilidade; III-Embargos conhecidos e providos, para suprir a omissão verificada no tocante ao segundo juízo de admissibilidade do recurso de apelação interposto por ICATU SEGUROS S/A, fazendo constar do acórdão embargado o não conhecimento desse apelo, por intempestividade, nos termos da fundamentação. No mais, fica mantido o acórdão embargado em todos os seus termos e conclusões.
(2018.02593088-98, 192.961, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-28)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ASPEB- ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. EMBARGOS QUE ALEGAM OMISSÃO NO JULGADO, POR NÃO TER APRECIADO O APELO INTERPOSTO PELA DEMANDADA ICATU SEGUROS S/A, QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NECESSÁRIO, EM RAZÃO DE TER SIDO O RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/19...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BAIXA NO GRAVAME REALIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCIADOR PELA REGULARIZAÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.02603389-41, 28.848, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BAIXA NO GRAVAME REALIZADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCIADOR PELA REGULARIZAÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.02603389-41, 28.848, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÂO DE OMISSÃO, EIS QUE HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, PROTOCOLIZADA NOS AUTOS ANTERIORMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. RAZÃO AO EMBARGANTE, EIS QUE EXISTE PEDIDO ANEXO AOS AUTOS (FLS. 148/163), NO QUAL É REQUERIDA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO, TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DECISÃO MONOCRÁTICA TORNADA SEM EFEITO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESTAVA PREVISTO NO ART. 501 DO CPC/73. COM ADVENTO DA LEI 13.105/15, QUE INSTITUIU O NOVO NCPC, TAL SITUAÇÃO FOI ADUNADA NO ART. 998 DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELO. RECURSO DE APELAÇÂO JULGADO PREJUDICADO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC/2015 C/C O ART. 485, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OMISSÂO SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2018.02598587-91, 192.973, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-28)
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÂO DE OMISSÃO, EIS QUE HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, PROTOCOLIZADA NOS AUTOS ANTERIORMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. RAZÃO AO EMBARGANTE, EIS QUE EXISTE PEDIDO ANEXO AOS AUTOS (FLS. 148/163), NO QUAL É REQUERIDA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO, TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DECISÃO MONOCRÁTICA TORNADA SEM EFEITO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES ? JUNTADA DE PEÇAS FACULTATIVAS AO AGRAVO ? NÃO OBRIGATORIEDADE ? NÃO INFLUÊNCIA SOBRE O ENTENDIMENTO DA CONTROVÉRSIA ? PRELIMINAR REJEITADA - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERITO JUDICIAL ? DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ? REVOGADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA ? RECURSO DESPROVIDO ? MANTIDA A DECISÃO A QUO. 1.O agravo de instrumento só não será conhecido, por ausência de peça de juntada facultativa, caso não seja possível ao tribunal compreender a controvérsia, o que não ocorreu no presente caso. Rejeitada a preliminar arguida. 2. Conforme dispõe o artigo 138, III, do Código de Processo Civil/73, a suspeição do perito deve ser arguida por meio de exceção, sem acarretar, contudo, a suspensão da ação principal, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo. 3.À unanimidade, nos termos da fundamentação, revogo o efeito suspensivo concedido e NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão combatida.
(2018.02561703-66, 192.858, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-26)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES ? JUNTADA DE PEÇAS FACULTATIVAS AO AGRAVO ? NÃO OBRIGATORIEDADE ? NÃO INFLUÊNCIA SOBRE O ENTENDIMENTO DA CONTROVÉRSIA ? PRELIMINAR REJEITADA - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERITO JUDICIAL ? DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ? REVOGADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA ? RECURSO DESPROVIDO ? MANTIDA A DECISÃO A QUO. 1.O agravo de instrumento só não será conhecido, por ausência de peça de juntada facultativa, caso não seja possível ao tribunal...
Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança c/c Danos Morais. Concessionária que alegada ter havido fraude no medidor, gerando consumo registrado a menor e diferença a ser paga. Procedimento de aferição do medidor realizado sem a observância dos preceitos da Resolução nº 456, da ANEEL, vigente à época. Nulidade da cobrança. Dano moral. Evidenciado. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor reduzido para R$-5.000,00 (cinco mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido
(2018.02556120-34, 192.851, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-26)
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Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança c/c Danos Morais. Concessionária que alegada ter havido fraude no medidor, gerando consumo registrado a menor e diferença a ser paga. Procedimento de aferição do medidor realizado sem a observância dos preceitos da Resolução nº 456, da ANEEL, vigente à época. Nulidade da cobrança. Dano moral. Evidenciado. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor reduzido para R$-5.000,00 (cinco mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido
(2018.02556120-34, 192.851, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO,...
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007637-45.2017.8.14.0000 AGRAVANTE: BRUNO CERUTTI RIBEIRO DO VALLE AGRAVADOS: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. I - Agravante que não apresenta declaração de hipossuficiência ou outros elementos probatórios que demonstrem a alegada incapacidade financeira. II- O Novo CPC prevê a possibilidade da concessão do parcelamento das despesas processuais, nos termos o §6º do art. 98 do NCPC. III- Concedido o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas mensais. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BRUNO CERUTTI RIBEIRO DO VALLE, em face da decisão prolatada pelo douto Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação Anulatória com Pedido de Tutela de Urgência, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. A decisão agravada foi lavrada nos seguintes termos: ¿Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, não vislumbrando, nos autos, a presença de elementos que atendam às exigências do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Recolha o autor as custas judiciais iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.¿ Em suas razões recursais (fls. 02/11), o agravante sustenta que a decisão merece reforma, sobretudo porque a grave crise que o país atravessa atingiu seu trabalho e sua produção agropecuária, não possuindo condições de arcar com as custas processuais. Em conclusão, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e que, ao final, lhe seja dado provimento com a consequente reforma da decisão recorrida. Juntou os documentos de fls. 12/56. Efeito suspensivo deferido às fls. 62/63, para conceder o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) parcelas. O agravado interpôs Embargos de Declaração às fls. 72/76 alegando, em síntese, omissão na decisão interlocutória de fls. 62/63, consubstanciada na ausência de demonstração dos motivos que levaram este Juízo a deferir em parte o pedido de efeito suspensivo. É o relatório. DECIDO. Com efeito, de acordo com o artigo 932, inciso IV e V alíneas ¿a¿, do NCPC, o relator do processo está autorizado em demandas repetitivas apreciar o mérito recursal, em decisão monocrática, referida previsão está disciplinada no art. 133, do Regimento Interno desta Corte, que visa dar cumprimento ao dispositivo legal imposto no art. 926, §1º, do NCPC. Vejamos: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. Gize-se, ainda, que tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar mais efetividade ao princípio da celeridade e economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente cabível o julgamento do recurso por meio de decisão monocrática, porque há autorização para tanto no sistema processual civil vigente. Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso e passo ao exame de mérito. A controvérsia consiste em verificar se é o caso de conceder a gratuidade de justiça ao agravante. Com efeito, Carta Magna estabelece em seu inciso LXXIV, do art. 5º, que para a obtenção da assistência jurídica integral e gratuita é imperioso comprovar a insuficiência de recursos. Deste modo, a presunção de miserabilidade, pobreza ou insuficiência de recursos é relativa, devendo o juiz buscar elementos que comprovem, de fato, a real situação econômica da parte, decidindo, portanto, pela possibilidade de condicionar a concessão da gratuidade de justiça à comprovação da miserabilidade. Neste sentido, é o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 485 DO CPC. INCABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA QUE SE PRENDE À IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM RESCINDENDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto para concessão da gratuidade da justiça baste mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 2. No caso dos autos, o Tribunal local, ao indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça aos agravantes, o faz com base nos elementos de convicção da demanda; por conseguinte, sua reforma exige o reexame das provas constantes dos autos. Destarte, note-se que o pressuposto lógico da concessão (ou não) do benefício, ou seja, a demonstração do estado de necessidade da assistência judiciária, porque tem raízes em aspectos de índole fático-probatória, não se submete ao crivo desta Corte, ante o veto da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido.(STJ, AgRg no AREsp 330007/AL. Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Órgão Julgador: Primeira Turma, Data do Julgamento 14/04/2015, Data da Publicação/Fonte DJe 23/04/2015 - grifo nosso). O Novo Código de Processo Civil estabelece no art. 99 as normas para a concessão do benefício da justiça gratuita, determinando à parte a comprovação dos seus pressupostos. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Da análise dos autos, observo que a agravante não trouxe declaração de hipossuficiência ou qualquer outra prova que demonstre a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais. Desse modo, entendo não estar caracterizada a hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade justiça. Outrossim, o agravante é produtor agropecuário, possuindo fazenda e conforme documentos juntado nos autos possui grande movimentação financeira em sua conta bancária, sendo assim pelo próprio montante da cédula de crédito bancário objeto da lide, entendo não estar caracterizada a hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade justiça. Vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Hipossuficiência alegada e não comprovada. Entendimento de que o Órgão Judicial pode exigir a comprovação da hipossuficiência alegada. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade. Deste modo, na acepção jurídica da expressão, constitui benefício que deve ser concedido apenas aos efetivamente necessitados. O cerne da questão consiste em se ter amparada por provas a argumentação do aspirante ao benefício, perante esta E. Corte, com o fito de verificar a viabilidade de sua inclusão dentre os carentes jurídicos. No caso em tela, alegou o Autor não ter condições de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento ou de sua família. Limitou-se, contudo, a instruir o feito com declaração de hipossuficiência subscrita, consoante Lei 1.060/50. Insta salientar que a declaração de carência jurídica não autoriza automaticamente o deferimento do pleito do Autor. Importa lembrar que ao Autor não faltou segunda oportunidade de juntar documentos a atestar sua condição de carência, conforme se depreende pelo despacho do Órgão Judicial e seus advogados devidamente intimados. Veja-se o inteiro teor do despacho: ¿Venham pela requerente para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade: (...) (TJRJ - AI 00226801820168190000 - Relator: Arthur Narciso de Oliveira Neto - 26ª Câmara Cível Consumidor - Julgado: 13/07/2016 - Publicado: 15/07/2016) [grifei] Contudo, a nova legislação processual, prevê além da possibilidade da concessão da gratuidade, a concessão do direito ao parcelamento das despesas processuais, nos termos o §6º do art. 98 do NCPC. Nesse sentido lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery acerca do mencionado artigo: § 6.º: 25. Parcelamento de despesas. Outra possibilidade aberta ao juiz é o parcelamento das despesas processuais. A inclusão deste parágrafo, bem como do anterior, fazem pressupor que o pagamento imediato poderá ser tentado pelo juiz de início - ainda que com desconto ou de forma parcelada -, sendo a gratuidade a última opção, ou então aquela que só deverá ser deferida em caso no qual seja muito evidente a falta de condições da parte para arcar com as despesas. (in Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016) (grifei) Assim entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. - É possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, nos termos do art. 98, caput, do CPC/15, desde que comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o que não ocorreu na espécie. - Diante da previsão expressa do art.98, § 6º, do CPC em regência, da possibilidade do parcelamento das custas, despesas e honorários, é imperioso rever os critérios até então adotados para a concessão da gratuidade total ou se é caso de deferir o parcelamento ou, em última hipótese, seu indeferimento. - No caso dos autos, considerando a alegação de dificuldade financeira por parte da agravante e a facilidade conferida pelo novo código às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas em uma única parcela, defere-se o parcelamento das custas judiciais em 3 (três) vezes. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. (Agravo de Instrumento Nº 70073237281, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 04/04/2017) Sendo assim, concedo o parcelamento das custas processuais a ser recolhido pelo Autor, em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas mensais, a partir da publicação desta decisão, na esteia do art. 98, §6º, do NCPC. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo prejudicado os Embargos de Declaração de fls. 72/76. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Belém, 20 de junho de 2018. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
(2018.02502506-50, Não Informado, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-26, Publicado em 2018-06-26)
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007637-45.2017.8.14.0000 AGRAVANTE: BRUNO CERUTTI RIBEIRO DO VALLE AGRAVADOS: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. I - Agravante que não apresenta declaração de hipossuficiência ou outros elementos probatórios que demonstrem a alegada incapacidade financeira....
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA BASEADA EM TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Defeito na prestação de serviço, consubstanciado na cobrança indevida de valores com fulcro em irregularidade apurada unilateralmente. Documentos igualmente produzidos de modo unilateral que não permitem a comprovação do efetivo consumo pela demandante; 2. Termo de Ocorrência de Irregularidade que não se prestam ao fim colimado, eis que produzidos unilateralmente pela parte ré. (Precedentes); 3. Inscrição indevida no cadastro nacional de maus pagadores. Ocorrência do dano moral; 4. Verba indenizatória arbitrada na r. sentença, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se adequada e em conformidade com os fatos e suas consequências jurídicas na esfera de direitos do consumidor; 5. Recurso de apelação DESPROVIDO.
(2018.02562143-07, 192.859, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-26)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA BASEADA EM TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Defeito na prestação de serviço, consubstanciado na cobrança indevida de valores com fulcro em irregularidade apurada unilateralmente. Documentos igualmente produzidos de modo unilateral que não permitem a comprovação do efetivo consumo pela...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELADO POSSUÍA CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL COM A APELANTE, SENDO QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM DEIXAR NENHUM DÉBITO, ENTRETANTO TEVE SEU NOME INSERIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA POSTERIOR AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. EM NENHUM MOMENTO A APELANTE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A LEGALIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO APELADO E QUE TAL DÉBITO SERIA REFERENTE A PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, O QUE CONSTITUÍA ÔNUS SEU, POR ESTARMOS DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, NA QUAL SE APLICA O ART.6º, VIII, DO CDC. NO QUE CONCERNE À ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL, RESSALTE-SE QUE O FATO OCORRIDO, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE PARA CAUSAR CONSTRANGIMENTOS A UMA PESSOA, E TAL SITUAÇÃO NÃO FOI NEGADA PELO RECORRENTE, NÃO HAVENDO SEQUER A NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRA PROVA DE PREJUÍZO. NÃO HÁ COMO TENTAR ACOLHER A ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE O OCORRIDO NÃO CARACTERIZA DANO MORAL, UMA VEZ SER EVIDENTE QUE TAL CONSTRANGIMENTO TRATA-SE DE ATO ILÍCITO, MERECENDO REPARAÇÃO. COM RELAÇÃO AO QUANTUM, CABE AO MAGISTRADO A DIFÍCIL TAREFA DE ARBITRAR O VALOR ADEQUADO DA INDENIZAÇÃO, SEGUNDO SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, ACATANDO O PRINCÍPIO DA EQÜIDADE, PROCURANDO PROPORCIONAR AO OFENDIDO, MEIOS PARA ABRANDAR O CONSTRANGIMENTO E OS DESCONFORTOS SOFRIDOS, SEMPRE COM VISTAS À POSIÇÃO SOCIAL DO OFENDIDO, E À ECONÔMICA DO OFENSOR. O VALOR FIXADO NA SENTENÇA DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) SE MOSTRA JUSTO E RAZOÁVEL, DADO O PORTE ECONÔMICO DO OFENSOR E O GRAU DE OFENSA EXPERIMENTADO, NÃO HAVENDO O QUE SER REPARADO. NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO HÁ O QUE SE MODIFICAR, CONSIDERANDO-SE QUE A CORREÇÃO INCIDIU A PARTIR DA DECISÃO QUE FIXOU A CONDENAÇÃO E OS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSIDERANDO-SE QUE ESTAMOS DIANTE DE DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(2018.02525423-72, 192.749, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-19, Publicado em 2018-06-25)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELADO POSSUÍA CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL COM A APELANTE, SENDO QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM DEIXAR NENHUM DÉBITO, ENTRETANTO TEVE SEU NOME INSERIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA POSTERIOR AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. EM NENHUM MOMENTO A APELANTE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A LEGALIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO APELADO E QUE TAL DÉBITO SERIA REFERENTE A PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, O QUE CONSTITUÍA ÔNUS SEU, POR ESTARMOS DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RAMPA MÓVEL CAUSANDO IMPACTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REEXAME NECESSÁRIO MANTENDO A DECISÃO A QUO. A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva (art. 14, § 1º da Lei n. 6.938/81). Conforme apurado nos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução. Não ficou positivada a existência de DANO AMBIENTAL e quais as pessoas prejudicadas com a rampa móvel, não havendo qualquer laudo técnico afirmando a existência do dano. Ausência de prova do dano ambiental. Improcedência da ação civil pública. Em sede de reexame necessário mantida a decisão.
(2018.02534908-38, 192.820, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-21, Publicado em 2018-06-25)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RAMPA MÓVEL CAUSANDO IMPACTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REEXAME NECESSÁRIO MANTENDO A DECISÃO A QUO. A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva (art. 14, § 1º da Lei n. 6.938/81). Conforme apurado nos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução. Não ficou positivada a existência de DANO AMBIENTAL e quais as pessoas prejudicadas com a rampa móvel, não havendo qualquer laudo técnico afirmando a existência do dano. Ausência de prova do dano ambiental. Improcedência...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSENCIA DE OBSCURIDADE. DEVIDAMENTE ANALISADA E FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, DE FORMA CLARA, COMPREENSÍVEL E SEM MARGEM A DÚBIA INTERPRETAÇÃO, A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR LEVANTADA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AÇÃO SOCIAL CURATO DA SÉ. VEDADA A REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
(2018.02457322-93, 192.455, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-19)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSENCIA DE OBSCURIDADE. DEVIDAMENTE ANALISADA E FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, DE FORMA CLARA, COMPREENSÍVEL E SEM MARGEM A DÚBIA INTERPRETAÇÃO, A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR LEVANTADA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AÇÃO SOCIAL CURATO DA SÉ. VEDADA A REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
(2018.02457322-93, 192.455, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MOTORISTA. ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. 1. Inexistência de prova capaz de atribuir qualquer responsabilidade pelo evento danoso ao motorista do veículo automotor. Exclusão da responsabilidade civil. 2. Recurso Conhecido e Provido. Sentença reformada integralmente, para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Cobrança suspensa, devido ao autor se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
(2018.02458350-16, 192.452, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MOTORISTA. ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. 1. Inexistência de prova capaz de atribuir qualquer responsabilidade pelo evento danoso ao motorista do veículo automotor. Exclusão da responsabilidade civil. 2. Recurso Conhecido e Provido. Sentença reformada integralmente, para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Cobrança suspensa, devido ao autor se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
(2018.02458350-16, 192.452, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DA CONCESSIONÁRIA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. A requerida, responsável pelo transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pela morte de vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto lhe assiste o dever de cercar e fiscalizar a linha de modo a impedir sua invasão por terceiros, principalmente em locais urbanos e populosos; 2. A fixação do montante da indenização deve levar em conta a existência de culpa concorrente, situando-se no patamar de cerca de 50% do valor que seria devido na hipótese de culpa integral da requerida; 3. Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
(2018.02461569-59, 192.460, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-18, Publicado em 2018-06-19)
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DA CONCESSIONÁRIA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. A requerida, responsável pelo transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pela morte de vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto lhe assiste o dever de cercar e fiscalizar a linha de modo a impedir sua invasão por terceiros, principalmente em locais urbanos e populosos; 2. A fixação do montante da indenização deve levar em conta a existência de culpa co...
EMENTA: APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO ? DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO TENTADO. IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A materialidade restou comprovada pelo Laudo de Exame Pericial dos danos ocorridos no local do crime (fls. 45/46), constando que houve, de fato, o arrombamento da porta. Não há que se pretender a desclassificação do furto qualificado para a sua forma simples, estando claro pelos meios de provas acostados nos autos que o recorrente, visando furtar a res, arrombou a porta da casa da vítima.
(2018.02418117-47, 192.394, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-05-29, Publicado em 2018-06-15)
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APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO ? DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO TENTADO. IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A materialidade restou comprovada pelo Laudo de Exame Pericial dos danos ocorridos no local do crime (fls. 45/46), constando que houve, de fato, o arrombamento da porta. Não há que se pretender a desclassificação do furto qualificado para a sua forma simples, estando claro pelos meios de provas acostados nos autos que o recorrente, visando furtar a res, arrombou a porta da casa da vítima.
(2018.02418117-47, 192.394, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS,...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO LISTÃO DO VESTIBULAR. REPESCAGEM. SENTENÇA DE PERDA DO OBEJTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No caso em tela, o autor, houve a perda do objeto do pedido da inicial quando foi publicado o edital de convocação para a matrícula do Apelante no curso de licenciatura em pedagogia ? noturno Moju. Apelo conhecido e não provido.
(2018.02410389-48, 192.435, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-14, Publicado em 2018-06-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO LISTÃO DO VESTIBULAR. REPESCAGEM. SENTENÇA DE PERDA DO OBEJTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No caso em tela, o autor, houve a perda do objeto do pedido da inicial quando foi publicado o edital de convocação para a matrícula do Apelante no curso de licenciatura em pedagogia ? noturno Moju. Apelo conhecido e não provido.
(2018.02410389-48, 192.435, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-14, Publicado em 2018-06-15)
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA CEDIDA A MUNICIPALIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO ANOS. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEITADA. COM A MUNICIPALIZAÇÃO FICA A CARGO DO MUNICIPIO REPASSAR OS SALÁRIOS PAGOS PELO ESTADO DO PARÁ. SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILICITO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO APELANTE. RECURSOS DO FUNDEF. NO MÉRITO. O MUNICÍPIO APELANTE NÃO COMPROVOU EM MOMENTO ALGUM O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DA SERVIDORA. CORRETA A DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar de prescrição. É quinquenal o prazo prescricional para a propositura de ação contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º do Decreto 20.919/32. Preliminar rejeitada. 2. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Município para figurar no polo passivo da demanda. O Município deve figurar na demanda, uma vez que ficou devidamente comprovado que a Servidora prestou serviços aquela Municipalidade por meio de recursos repassados pelo FUNDEF, não tendo recebido seus vencimentos. Preliminar rejeitada. 3. Mérito: Descabida, também, a alegação de falta de provas, pois em se tratando de ação de cobrança de salários não pagos, cabia ao Município réu/apelante a prova do pagamento, a autora/apelada, das verbas salariais deferidas, a tempo e modo, restando incontroversa nos autos a sua inadimplência para com os referidos valores, garantidos pela Carta Constitucional de 1988 e não atingidos pela prescrição quinquenal. 4. E ausente a prova do pagamento, pela Municipalidade, dos valores cobrados, impõe-se o reconhecimento da procedência da ação, nos termos já deferidos pela sentença a quo. 5. Nesse quadro, certo é que a matéria em análise - obrigação de pagar vencimento a servidor público ativo ou inativo - resta de todo pacificada perante este Tribunal de Justiça. 6. O Município em momento algum apresentou provas que afastasse as alegações da autora, inclusive não contestando a ação. Decisão guerreada que não merece qualquer reparo 7. Recurso Conhecido, porém, desprovido à unanimidade.
(2018.03002214-61, 193.804, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-26, Publicado em 2018-07-27)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA CEDIDA A MUNICIPALIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO ANOS. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEITADA. COM A MUNICIPALIZAÇÃO FICA A CARGO DO MUNICIPIO REPASSAR OS SALÁRIOS PAGOS PELO ESTADO DO PARÁ. SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILICITO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO APELANTE. RECURSOS DO FUND...