RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO. IDOSO. ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
(2018.00376255-83, 28.569, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-02)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO. IDOSO. ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
(2018.00376255-83, 28.569, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-02)
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA 1. Não comprovada a inadimplência em relação a prestação de serviços médicos no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em favor do autor, resta evidente a ilicitude da conduta da agravante ao inscrever seu nome em rol negativo por dívida inexistente. 2. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 3. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(2017.05354198-35, 185.330, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2018-02-02)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA 1. Não comprovada a inadimplência em relação a prestação de serviços médicos no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em favor do autor, resta evidente a ilicitude da conduta da agravante ao inscrever seu nome em rol negativo por dívida inexistente. 2. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo c...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. CONTRATOS SUPOSTAMENTE ASSINADOS PELA AUTORA. SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A causa envolve elementos fáticos e jurídicos que tornam a matéria discutida complexa, afastando a competência do Juizado Especial Cível para conhecer e decidir a matéria. Não há como fazer um julgamento adequado e justo sem a realização de perícia e produção de outras provas, procedimento este que não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais. Sentença reformada de ofício. Recurso conhecido e improvido.
(2018.00376486-69, 28.572, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-02)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. CONTRATOS SUPOSTAMENTE ASSINADOS PELA AUTORA. SEMELHANÇA DAS ASSINATURAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A causa envolve elementos fáticos e jurídicos que tornam a matéria discutida complexa, afastando a competência do Juizado Especial Cível para conhecer e decidir a matéria. Não há como fazer um julgamento adequado e justo sem a realização de perícia e produção de outras provas, procedimento e...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO E NÃO UTILIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00376241-28, 28.568, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-02)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO E NÃO UTILIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00376241-28, 28.568, Rel. TANIA BATISTELLO, Ór...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS ? DISTRATO (fls. 95/98, 16/06/2014) - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA (fls. 129-24/07/14) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - (fls. 207) - DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - EXECUTADA/AGRAVANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (FLS. 221/266, 29/09/16) ? IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL ? RISCO DE QUEBRA DE ORDEM DE PAGAMENTO ? PAGAMENTO DOS CREDORES QUE DEVEM OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(2018.00335121-04, 185.260, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-01-29, Publicado em 2018-02-01)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS ? DISTRATO (fls. 95/98, 16/06/2014) - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA (fls. 129-24/07/14) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - (fls. 207) - DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - EXECUTADA/AGRAVANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (FLS. 221/266, 29/09/16) ? IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL ? RISCO DE QUEBRA DE ORDEM DE PAGAMENTO ? PAGAMENTO DOS CREDORES QUE DEVEM OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO E NÃO UTILIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00375914-39, 28.560, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-01)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO E NÃO UTILIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00375914-39, 28.560, Rel. TANIA BATISTELL...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E SAQUES FRAUDULENTOS. FURTO DE CARTÃO. CULPA CONCORRRENTE CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APENAS NO QUE SE REFERE A FALTA DE MECANISMOS EFICAZES DE SEGURANÇA PARA INVIABILIZAR CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00375992-96, 28.563, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-02-01)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E SAQUES FRAUDULENTOS. FURTO DE CARTÃO. CULPA CONCORRRENTE CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APENAS NO QUE SE REFERE A FALTA DE MECANISMOS EFICAZES DE SEGURANÇA PARA INVIABILIZAR CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.00375992-96, 28.563, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-01-31, Publicad...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO CCF/BACEN. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
(2017.05354029-57, 185.285, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2018-02-01)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES E INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO CCF/BACEN. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
(2017.05354029-57, 185.285, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-12-11, Publicado em 2018-02-01)
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL ? APELAÇÃO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ? INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ? NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS ? INERCIA DA AUTORA ? SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO IRREPROCHÁVEL ? DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ? SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1 ? Entendo que o Magistrado ?a quo? apenas observou o comando normativo aplicável ao caso sob exame, determinando a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o recolhimento das custas iniciais, ante o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2 - Destarte, considerando a não interposição de recurso adequado, em tempo oportuno, contra supramencionada decisão, aliado ao não cumprimento da determinação judicial de pagamento de custas, mesmo após ter sido devidamente intimado, corretamente se impôs o cancelamento da distribuição, não se exigindo a intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º do CPC, haja vista que a hipótese dos autos não trata de abandono de causa, previsto nos incisos II e III deste artigo. 3 ? Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(2018.01186268-88, 187.510, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-20, Publicado em 2018-03-27)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL ? APELAÇÃO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ? INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ? NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS ? INERCIA DA AUTORA ? SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO IRREPROCHÁVEL ? DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ? SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1 ? Entendo que o Magistrado ?a quo? apenas observou o comando normativo aplicável ao caso sob exame, determinando a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o recolhimento das custas...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a necessidade de dilação probatória, uma vez que não restou provada as alegações do recorrente, a via do Agravo de Instrumento se mostra incabível. 2. Por outro lado, mister o reconhecimento do periculum in mora inverso, em face do perigo de dano na consolidação da propriedade do bem imóvel. 3. Recurso Conhecido e Desprovido.
(2018.01206651-49, 187.505, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-03-27)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a necessidade de dilação probatória, uma vez que não restou provada as alegações do recorrente, a via do Agravo de Instrumento se mostra incabível. 2. Por outro lado, mister o reconhecimento do periculum in mora inverso, em face do perigo de dano na consolidação da propriedade do bem imóve...
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL ? APELAÇÃO ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO ? REVISTA ? VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE ? DANO MORAL CONFIGURADO ? DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ? MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ? RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. 1 - In casu, a Autora alega que entrou no estabelecimento comercial da Ré para adquirir produtos, porém, não conseguiu efetuar a compra das peças que experimentou em virtude de um problema no seu cartão de crédito, tendo se retirado da loja, momento em que foi perseguida por uma funcionária da empresa, que a revistou sob a acusação de furto, na presença de várias pessoas, porém, nada foi encontrado. 2 - Há de se reconhecer que houve precipitação da parte da requerida na condução da situação envolvendo a demandante, o que terminou ocasionando o constrangimento e humilhação a que a autora foi submetida, ao ser abordada de forma vexatória fora do estabelecimento comercial, e tendo sido revistada de forma indevida, conforme boletim de ocorrência de fl. 12 ? corroborada pela prova testemunhal produzida. 3.- De outro prisma a empresa ré não logrou êxito em demonstrar se agiu com as cautelas necessárias, ou mesmo que dispensou um tratamento adequado à autora - o dano moral aqui é in re ipsa, dispensando a prova do sofrimento físico ou psíquico causado pelo ato ilícito praticado pelo fornecedor de serviços, e na hipótese, consubstancia-se na acusação infundada e indevida do cometimento de um crime, o que configura falha no serviço, na medida em que deixou de adotar as medidas de cautela necessárias para evitar esse tipo de falha. 4 ? Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para minorar o quantum indenizatório à unanimidade.
(2018.01183445-21, 187.436, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-26)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL ? APELAÇÃO ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO ? REVISTA ? VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE ? DANO MORAL CONFIGURADO ? DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ? MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ? RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. 1 - In casu, a Autora alega que entrou no estabelecimento comercial da Ré para adquirir produtos, porém, não conseguiu efetuar a compra das peças que experimentou em virtude de um problema no seu cartão de crédito, tendo se retirado da loja, momento em que foi perseguida por uma funcionária da empresa, que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PLEITEADA PELOS FILHOS DE DETENTO MORTO POR OUTRO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS MENORES IMPÚBERES. RECONHECIMENTO DE FALHA/OMISSÃO DO ESTADO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DOS DETENTOS. RESPONSABILIDADE ESTATAL E DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XLIX E ART. 37, §6º DA CF/88 OBSERVÂNCIA DE TESE EXARADA PELO E. STF ACERCA DO TEMA 592, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. OBRIGAÇÃO DEVIDA PELO ESATDO DO PARÁ. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA AJUSTAR O VALOR DA OBRIGAÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS. COMINAÇÃO DE MULTA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR MÊS EM CASO DE ATRASO OU DESCUMPRIMENTO DESTE ACÓRDÃO.
(2018.01046077-69, 187.128, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-15, Publicado em 2018-03-19)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PLEITEADA PELOS FILHOS DE DETENTO MORTO POR OUTRO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DE PENSÃO AOS FILHOS MENORES IMPÚBERES. RECONHECIMENTO DE FALHA/OMISSÃO DO ESTADO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DOS DETENTOS. RESPONSABILIDADE ESTATAL E DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XLIX E ART. 37, §6º DA CF/88 OBSERVÂNCIA DE TESE EXARADA PELO E. STF ACERCA DO TEMA 592, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. OBRIGAÇÃO DEVIDA PEL...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? A revisão das cláusulas contratuais é direito de todo consumidor que se acha lesionado, principalmente quando se trata de ?contrato de adesão?. II - A revisão deve ser feita individualmente em cada caso, não sendo permitida a revisão genérica, como a que se faz nos termos do art. 285-A do CPC, especialmente quando nem o contrato tenha sido juntado. III ? Sentença nula, diante da expressa violação ao direito de defesa da parte autora e, portanto, ao princípio do devido processo legal. IV ? Recurso conhecido e provido.
(2018.01025855-13, 187.084, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-13, Publicado em 2018-03-16)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? A revisão das cláusulas contratuais é direito de todo consumidor que se acha lesionado, principalmente quando se trata de ?contrato d...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO QUE GERA DIREITO À REPARAÇÃO. SENTENÇA RECORRIDA CONFIRMADA NA SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. No presente caso, o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma incontroversa, que a parte autora foi cobrada, através de programa de rádio patrocinado pela Instituição Financeira, ou seja, procedimento inapropriado, capaz de gerar constrangimento. 2. Constrangimento indevido, perante a cidade onde reside o autor, com exposição da sua situação financeira, ferindo a sua dignidade, o que é ilícito, impondo-lhe dano moral, a ser reparada na órbita civil. 3. O valor fixado a título de dano moral, está dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias apontadas. 4. À unanimidade, recurso de apelação cível conhecido, porém, desprovido.
(2018.00976321-11, 186.926, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-12, Publicado em 2018-03-14)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO QUE GERA DIREITO À REPARAÇÃO. SENTENÇA RECORRIDA CONFIRMADA NA SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. No presente caso, o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma incontroversa, que a parte autora foi cobrada, através de programa de rádio patrocinado pela Instituição Financeira, ou seja, procedimento inapropriado, capaz de gerar constrangimento. 2. Constrangimento indevido, perante a cidade onde reside o autor, com exposição da sua situação financeira, ferindo a sua dignidade, o que é ilícito, im...
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por AGNALDO DOS SANTOS GONÇALVES e Outros, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas - nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência (Processo: 0011485-51.2016.8.14.0040), ajuizada pelo Agravante e Outros em desfavor de NOVA CARAJAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., ora Agravada - que indeferiu o pedido de justiça gratuita (fl. 119). É o breve relatório. Decido. Em consulta aos autos principais por meio do Sistema de Gestão de Processo Judicial (Libra), verifica-se que o Juízo 'a quo' proferiu sentença, em 24/01/2017, cujo dispositivo ora se transcreve: (...) ISTO POSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. (...) Assim, diante do 'decisum' exarado pelo Juízo 'a quo' em data posterior à da interposição deste Recurso, resta prejudicado o seu exame, em razão da perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo, em consonância com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: (...) A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/10/2015). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1537636/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto, diante da prolação de sentença nos autos originais. P. R. I. Comunique-se a presente decisão ao Juízo 'a quo'. Após, arquivem-se. Belém-PA, 06 de março de 2018. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiz Convocado - Relator
(2018.00857749-28, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-14, Publicado em 2018-03-14)
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por AGNALDO DOS SANTOS GONÇALVES e Outros, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas - nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência (Processo: 0011485-51.2016.8.14.0040), ajuizada pelo Agravante e Outros em desfavor de NOVA CARAJAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., ora Agravada - que indeferiu o pedido de justiça gratuita (fl. 119). É o breve relatório. Decido. ...
Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo, interposto por MAURÍCIO ROBERTO COSTA ARAÚJO, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Salinópolis, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MEDIDA LIMINAR (Processo: 0014158-90.2016.814.0048), proposta pelo ora Agravante, em face do agravado LOU GOURMET RESTAURANTES, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme (fls.26/27). Em decisão monocrática de fls. 56/57, de 02 de agosto de 2017, foi negado provimento ao referido recurso. O Sr. Maurício Roberto Costa Araújo, ora agravante, interpôs Agravo Interno (fls.60/68-verso), nos termos do artigo 1.015 e seguintes do CPC/2015. Coube-me o feito em razão da Portaria nº 2911/2016 - GP. Era o necessário. DECIDO Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Consultando o Sistema LIBRA, constatei que, em 10/10/2017, o Juízo Singular proferiu sentença, que indeferiu a petição inicial, nos seguintes termos: SENTENÇA (...) Compulsando os autos, em especial da decisão de fls. 132/133, observo que este Juízo já havia determinado à parte autora o pagamento das custas processuais da qual foi regularmente intimada. De outra banda, verifico que a decisão do E. TJPA que recebeu o recurso de agravo não estabeleceu efeito suspensivo à decisão recorrida. Portanto era dever da parte o recolhimento das custas processuais dentro do prazo estabelecido, o que não ocorreu. Neste sentido, tendo em vista que a parte autora não cumpriu com a diligência determinada por este Juízo, assim, com base nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. À UNAJ para confecção de boleto de custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Salinópolis/PA, 10/10/2017. Logo, o presente recurso encontra-se prejudicado, em razão da perda superveniente de interesse recursal. Segundo Henrique Mouta, em artigo publicado sob o título 'Reflexões sobre perda superveniente de condição da ação e sua análise jurisprudencial, São Paulo, Revista Dialética de Direito Processual, Junho-2014, p.34/42: ¿Logo, percebe-se que as circunstâncias supervenientes devem ser levadas em consideração. As condições da ação são, portanto, mutáveis e podem sofrer a influência de elementos externos ao processo, fazendo com que ocorra a aquisição perda ou mesmo modificação (art. 462 do CPC).¿ A Jurisprudência nos ensina que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. I - Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem (sentença), o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto. Recurso prejudicado. (TJ-PA - AI: 201230198356 PA, Relator: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Data de Julgamento: 10/07/2014, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 16/07/2014) O art. 485, VI, do CPC/2015 dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou interesse processual; Por sua vez, o art. 932, III, do referido Diploma Legal assim o estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Recurso de Agravo Interno, nos termos do artigo 1.021, c/c os artigos 485, VI, e 932, III, todos do Código de Processo Civil/2015, eis que constatada a perda de interesse recursal superveniente, e determino seu arquivamento após o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. Belém, 05 de março de 2018. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR RELATOR - JUIZ CONVOCADO
(2018.00848350-95, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-14, Publicado em 2018-03-14)
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Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo, interposto por MAURÍCIO ROBERTO COSTA ARAÚJO, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Salinópolis, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MEDIDA LIMINAR (Processo: 0014158-90.2016.814.0048), proposta pelo ora Agravante, em face do agravado LOU GOURMET RESTAURANTES, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme (fls.26/27). Em decisão monocrática de fls. 56/57, de 02 de agosto de 2017, foi negado provimento ao referido...
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CAMILA WALERIA DA SILVA WELCH, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível de Belém que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS DECORRENTES DE ATRASO EM OBRA, proposta por CAMILA WALERIA DA SILVA WELCH em desfavor de LONDRES INCORPORADORA LTDA, concedeu parcialmente tutela provisória. Em suas razões, argui a agravante a concessão da reforma parcial da decisão do presente agravo, consoante o disposto no inciso I, do art. 1019 do CPC, ao que tange o congelamento do débito com a suspensão da atualização monetária ou se esse não for o entendimento, a substituição do INCC e do IGPM por outro índice que seja mais favorável à autora. Após as providências de praxe, seja o agravo conhecido e provido. Feito distribuído para Desembargadora Marneide Merabet. Coube-me o feito em razão da Portaria nº 2911/2016 - GP. Não obstante, em análise da inicial apresentada, constatei que a autora/agravante, quando da propositura, não requereu a tutela provisória deferida pelo magistrado de piso prevista no item 4 da decisão guerreada (pedido formulado apenas em relação ao mérito da demanda), requerendo apenas a título de medida provisória, a tutela de evidência não apreciada perante ao Juízo primevo e questionada através do presente recurso. Também, em análise dos pedidos formulados no presente recurso, evidenciei que, embora a recorrente haja pleiteado a concessão de tutela de evidência (art. 311, II e IV), fundamentou seu requerimento na medida de urgência, conforme previsto no art. 1019, I, do CPC, o qual reporta a hipótese de tutela antecipada recursal, ou seja, a prevista no art. 294, parágrafo único, do CPC, exigindo para seu deferimento os requisitos previstos no art. 300 do mesmo diploma legal, ocasião que determinei a sua intimação, para que no prazo de 05 (cinco) dias (fl.84/85), esclarecesse de forma fundamentada qual modalidade de tutela provisória pleiteia em sede recursal, não tendo se desincumbido de assim o fazer, conforme certidão de fl.87. É salutar destacar que o despacho de fls. 84/85, foi publicado no DJe de 16/03/2017, ed. 6158/2017. Era o necessário. Decido. O presente recurso não merece ser conhecido por vício na formação do instrumento. Dispõe o art. 1.017, I do CPC que: 'Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (...) III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único'. Em que pese, a oportunidade dada às 147-147-verso, verifico que as agravantes não desincumbiram do seu ônus de sanar o vício, conforme certidão da secretaria (fl. 87). A inadmissibilidade do recurso, tal como, in casu permite decisão monocrática, de modo que deve ser aplicada ao caso concreto a hipótese do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil. Art.932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, com base no art. 932, III do NCPC, não conheço do recurso em razão de sua manifesta inadmissibilidade, determinando sua baixa e arquivamento após o trânsito em julgado desta decisão. Belém, 05 de março de 2018. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR RELATOR - JUIZ CONVOCADO
(2018.00848091-96, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-14, Publicado em 2018-03-14)
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Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CAMILA WALERIA DA SILVA WELCH, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível de Belém que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS DECORRENTES DE ATRASO EM OBRA, proposta por CAMILA WALERIA DA SILVA WELCH em desfavor de LONDRES INCORPORADORA LTDA, concedeu parcialmente tutela provisória. Em suas razões, argui a agravante a concessão da reforma parcial da decisão do presente agravo, consoante o disposto no inciso I, do art. 1019 do CPC, ao que tange o congelamento do débito com a suspens...
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ? PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA ? PRELIMINAR: NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA ? MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ? INDENIZAÇÃO DE AVARIAS ? INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 12.01 AO VEÍCULO NMV 2155 ? APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO IDÔNEO ? CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME.
(2018.00906460-74, 186.795, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-12)
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APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ? PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA ? PRELIMINAR: NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA ? MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ? INDENIZAÇÃO DE AVARIAS ? INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 12.01 AO VEÍCULO NMV 2155 ? APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO IDÔNEO ? CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME.
(2018.00906460-74, 186.795, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-12)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCARIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME GRAFOTÉCNICO). IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO. FATO RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS CASSADA. RECURSO PROVIDO. Negando a parte autora a realização de negócio jurídico com a ré, bem como havendo pedido expresso para produção de prova pericial para averiguação de suposta falsificação de assinatura posta no contrato de empréstimo bancário, deve ser permitida a produção da prova apta a comprovar tal alegação. Negativa de produção de perícia grafotécnica que importa em cerceamento do direito de defesa frente à sentença de improcedência por ausência de prova das alegações. Impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, haja vista a imprescindibilidade da produção da prova pericial para o seguro deslinde da controvérsia. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
(2018.00888937-69, 186.708, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-09)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCARIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME GRAFOTÉCNICO). IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO. FATO RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS CASSADA. RECURSO PROVIDO. Negando a parte autora a realização de negócio jurídico com a ré, bem como havendo pedido expresso para produção de prova peric...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO NA APOSENTADORIA DA AUTORA. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES AJUIZADAS PELA AUTORA REFERENTES AO MESMO CONTRATO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Autora ajuizou 16 (dezesseis) ações pleiteando indenização sobre o mesmo contrato (nº 1274551), em cada uma delas invocando uma das parcelas dos supostos descontos indevidos, no valor de R$ 25,92 (vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). 2. Verifico que todas as ações foram ajuizadas pela Apelante em 2015, sendo todas referentes a descontos efetuados nos anos de 2010 e 2011, o que demonstra que a recorrente já tinha ciência das alegadas ilegalidades capazes de ensejar as indenizações, podendo incluir todas as parcelas na mesma demanda. 3. Assim, constato a ocorrência de litispendência, uma vez que a autora ajuizou diversas Ações com mesmas partes, pedidos e causa de pedir, nos termos do que dispõe o art. 337, § 1º CPC/2015. 4. Dessa forma, merece ser mantida a sentença guerreada que julgou os pedidos improcedentes e condenou a autora por litigância de má-fé. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
(2018.00898084-79, 186.649, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-20, Publicado em 2018-03-08)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO NA APOSENTADORIA DA AUTORA. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES AJUIZADAS PELA AUTORA REFERENTES AO MESMO CONTRATO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Autora ajuizou 16 (dezesseis) ações pleiteando indenização sobre o mesmo contrato (nº 1274551), em cada uma delas invocando uma das parcelas dos supostos descontos indevidos, no valor de R$ 25,92 (vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). 2. Verifico que todas as ações foram ajuizadas pela Apelante em 2015, sendo todas referentes a descontos efetuados no...