PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
- O magistrado, ao proferir a sentença, deve consignar em seu dispositivo
respostas às questões submetidas pela parte. É a aplicação do brocardo
sententia debet esse conformis libello.
- Sentença que não analisou o pedido inicial de declaração de tempo de
serviço. Nulidade configurada.
- Inviável a análise do pedido em questão nesta Instância, considerando
que não houve regular instrução processual no tocante a este pedido.
- Laudo pericial omisso no tocante a ser a autora portadora ou não de
alguma das doenças constantes do art. 151 da Lei de Benefícios.
-Sentença anulada. Prejudicada a apelação do réu.
Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
- O magistrado, ao proferir a sentença, deve consignar em seu dispositivo
respostas às questões submetidas pela parte. É a aplicação do brocardo
sententia debet esse conformis libello.
- Sentença que não analisou o pedido inicial de declaração de tempo de
serviço. Nulidade configurada.
- Inviável a análise do pedido em questão nesta Instância, considerando
que não houve regular instrução processual no tocante a este pedido.
- La...
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTES DA
CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- Conforme se verifica dos autos, o réu não foi citado para compor a lide.
- Não havendo lide formada, não há que se falar em condenação das
partes em honorários advocatícios, pois o réu sequer teve conhecimento
da pretensão do autor na esfera judicial.
- Apelação do autor improvida.
Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTES DA
CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
- Conforme se verifica dos autos, o réu não foi citado para compor a lide.
- Não havendo lide formada, não há que se falar em condenação das
partes em honorários advocatícios, pois o réu sequer teve conhecimento
da pretensão do autor na esfera judicial.
- Apelação do autor improvida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR REJEITADA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
APENAS DOS CONSECTÁRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA
HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
- Juros de mora são devidos na ordem de 6% (seis por cento) ao ano, a
partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após,
à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e, a partir
da vigência da Lei nº 11.960/2009, 0,5% ao mês.
- Correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRELIMINAR REJEITADA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
APENAS DOS CONSECTÁRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA
HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obti...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL DA UNIÃO ESTÁVEL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA.
- A sentença de primeiro grau, proferida em 06 de fevereiro de 2017, condenou
o INSS ao pagamento da pensão por morte, a contar de 01 de novembro de
2014, ao reconhecer a dependência econômica da parte autora em relação
a Pedro Medeiros dos Santos, que era titular de aposentadoria por tempo de
contribuição (NB 42/167.982.736-4).
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- Conquanto a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
- Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL DA UNIÃO ESTÁVEL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA.
- A sentença de primeiro grau, proferida em 06 de fevereiro de 2017, condenou
o INSS ao pagamento da pensão por morte, a contar de 01 de novembro de
2014, ao reconhecer a dependência econômica da parte autora em relação
a Pedro Medeiros dos Santos, que era titular de aposentadoria por tempo de
contribuição (NB 42/167.982.736-4).
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo g...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCELAR. PRIMEIRO PAGAMENTO
DO BENEFÍCIO NO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O primeiro pagamento do benefício ocorreu em novembro/2007. Ajuizada a
ação em 16/11/2010, não cabe a prescrição quinquenal parcelar.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCELAR. PRIMEIRO PAGAMENTO
DO BENEFÍCIO NO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O primeiro pagamento do benefício ocorreu em novembro/2007. Ajuizada a
ação em 16/11/2010, não cabe a prescrição quinquenal parcelar.
- Razões recursais que não...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADE COM
EXPOSIÇÃO À TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DE ATIVIDADE COM
EXPOSIÇÃO À TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-s...
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE
ATIVIDADE ALEGADAMENTE EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE NÃO FOI OBJETO
DA PRESENTE AÇÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE
ATIVIDADE ALEGADAMENTE EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE NÃO FOI OBJETO
DA PRESENTE AÇÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUPERVENIÊNCIA
DO JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870947/SE (20.9.2017). EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE.
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou obscuridade a ser
sanada quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros da condenação.
- Modificada a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870947/SE (20.9.2017), nos seguintes termos:
A correção monetária será aplicada de acordo com a Lei n. 6.899/81 e
legislação superveniente, com o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos da Justiça Federal, e observado o quanto decidido em
Repercussão Geral no RE 870.947, em 20/09/2017.
- Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUPERVENIÊNCIA
DO JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870947/SE (20.9.2017). EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE.
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou obscuridade a ser
sanada quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros da condenação.
- Modificada a incidência da correção monetária, nos termos do julgamento
em repercussão geral no RE 870947/SE (20.9.2017), nos seguintes termos:
A correção mo...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A revisão deve ser implantada a partir da DER. Contudo, os efeitos
financeiros da condenação somente são passiveis de incidência a partir do
momento em que foi comprovado o direito. Como o reconhecimento da atividade
rural depende da prova testemunhal, que foi produzida nestes autos, não
há possibilidade de retroação de tais efeitos. Apenas na hipótese em
que devidamente comprovada a existência de justificação administrativa
indeferida, onde possível a verificação do direito, é que os efeitos
financeiros poderiam retroagir à DER. Não é o que ocorre no caso concreto.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A revisão deve ser implantada a partir da DER. Contudo, os efeitos
financeiros da condenação somente são passiveis de incidência a partir do
momento em que foi comprovado o direito. Como o reconhec...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão claramente explicitou os critérios de correção monetária
e juros a serem utilizados.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão claramente explicitou os critérios de correção monetária
e juros a serem utilizados.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
II. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
II. Apelação do INSS parcialmente provida.
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO INVERSA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO INVERSA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LIMITE VIGENTE DE 06/03/1997 A
18/11/2003. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão.
- A fixação do limite de exposição em 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003
foi objeto de recurso representativo de controvérsia.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LIMITE VIGENTE DE 06/03/1997 A
18/11/2003. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da...
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE
LABOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. GENITOR EMPREGADOR RURAL. PROPRIEDADE
RURAL COM ÁREA MAIOR DO QUE 4 MÓDULOS FISCAIS. DESCARACTERIZADO O LABOR
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE
LABOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. GENITOR EMPREGADOR RURAL. PROPRIEDADE
RURAL COM ÁREA MAIOR DO QUE 4 MÓDULOS FISCAIS. DESCARACTERIZADO O LABOR
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão.
- A fixação do limite de exposição em 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003
também foi objeto de recurso representativo de controvérsia.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão.
- A...
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO DE
ATIVIDADE ALEGADAMENTE EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LAUDO PERICIAL
JUDICIAL REALIZADO SEM VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VALOR
PROBATÓRIO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO DE
ATIVIDADE ALEGADAMENTE EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LAUDO PERICIAL
JUDICIAL REALIZADO SEM VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VALOR
PROBATÓRIO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO ESPECIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DA DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição a
ser sanada.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DA DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS DA
CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os element...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO -
RECÁLCULO DA RMI - MAJORAÇÃO COEFICIENTE DA RMI - PRINCIPIO DA FIDELIDADE
AO TÍTULO - AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO - TÍTULO INEXEQUIVEL.
I.O Juízo é o verdadeiramente fiel guardião do julgado, ou seja,
na execução o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa
julgada. Dessa forma, constatada a violação ao julgado, cabe ao Juízo
até mesmo anular a execução, de ofício, restaurando a autoridade da
coisa julgada.
II. A sentença transitada em julgado no processo de conhecimento condenou
o INSS a majorar o percentual da RMI da aposentadoria do autor, passando a
mesma para 76% do salário de benefício.
III. Na execução, a atividade probatória limita-se ao necessário
para tornar líquida a obrigação. Não podem ser exercidas na execução
atividades típicas do processo de conhecimento, o que subverteria a lógica
do sistema processual. Não há que se privilegiar a economia processual se
esta conduta implicar evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
IV. Não havendo, no processo de conhecimento, elementos necessários para
reprodução da RMI implantada pelo INSS no ato da concessão, caberia ao
autor trazer aos autos estese elementos, ainda na fase de conhecimento.
V. A sentença de primeiro grau delimitou os contronos do título executivo,
não cabendo ao magistrado, na execução, dar contornos mais amplos ao que
restou acobertado pela coisa julgada. Assim, não havendo prova, nos autos,
de que a majoração do coeficiente da RMI ordenada no título resultará
em renda mensal inicial superior ao valor do salário-mínimo, constata-se
que o título é inexequível.
VI. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO -
RECÁLCULO DA RMI - MAJORAÇÃO COEFICIENTE DA RMI - PRINCIPIO DA FIDELIDADE
AO TÍTULO - AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO - TÍTULO INEXEQUIVEL.
I.O Juízo é o verdadeiramente fiel guardião do julgado, ou seja,
na execução o magistrado deve observar os limites objetivos da coisa
julgada. Dessa forma, constatada a violação ao julgado, cabe ao Juízo
até mesmo anular a execução, de ofício, restaurando a autoridade da
coisa julgada.
II. A sentença transitada em julgado no processo de conhecimento condenou
o INSS a majorar o percentual...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCEDIDO
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DO INSS. TERMO INICIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Termo inicial do benefício mantido. A conclusão do juízo não está
vinculada ao laudo pericial, porque o princípio do livre convencimento
motivado permite a análise conjunta das provas. O perito judicial consignou
que a incapacidade foi "verificada no momento da perícia", contudo, os
documentos médicos anexados autos (atestados - fls. 16/17) demonstram que
o quadro incapacitante já estava presente quando do indeferimento do pedido
administrativo.
III - Apelação improvida.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCEDIDO
AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DO INSS. TERMO INICIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Termo inicial do benefício mantido. A conclusão do juízo não está
vinculada ao laudo pericial, porque o princípio do livre convencimento
motivado permite a análise conjunta das provas. O perito judi...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. REMESSA OFICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde
os respectivos vencimentos e de juros moratórios desde a citação.
III - A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
IV - Os juros moratórios serão calculados de forma global para as
parcelas vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos
vencimentos para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do
CPC/1973, até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1%
(um por cento) ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do
CTN. A partir de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,
alterado pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012,
convertida na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
V - Apelação parcialmente provida.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. REMESSA OFICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde
os respectivos vencimentos e de juros moratórios desde a citação.
III - A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legi...