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Jurisprudência

TRF5 0002546-32.2017.4.05.9999 00025463220174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34835
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000031-79.2014.4.05.8204 00000317920144058204
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12637
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001447-32.2014.4.05.9999 00014473220144059999
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E DA IDADE MÍNIMA. 1. Os presentes autos foram remetidos pela Vice-Presidência desta Corte para a realização do juízo de retratação do julgamento anteriormente ocorrido (que dera provimento ao apelo do INSS para extinguir o feito sem mérito por ausência de prévio requerimento administrativo), com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 570446
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000257-14.2014.4.05.8001 00002571420144058001
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14729
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000237-91.2012.4.05.8001 00002379120124058001
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594542
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001852-24.2016.4.05.0000 00018522420164050000
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FATO GERADOR E DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR . PROVA DE QUE À ÉPOCA DOS REFERIDOS EVENTOS, O AGRAVANTE JÁ TINHA SE DESLIGADO DA EMPRESA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - É cediço que a exceção de pré-executividade apenas é cabível para suscitar matérias de ordem pública, tais como a ausência dos pressupostos válidos do processo , bem como prescrição e decadência, sob a condição, em circunstância alguma, de não demandarem dilaçã...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 145035
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2009.82.00.009228-0 200982000092280
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal André Luis Maia Tobias Granja
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002853-92.2010.4.05.8103 00028539220104058103
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. AGRAVO RETIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 12, DA LEI Nº 8.629/93. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS DEVIDOS. 1. Remessa e apelação interposta pelo INCRA, em face da sentença que julgou procedente o pedido para desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Fazenda Sítio Aratanha", com área de 615,8991 hectares. A sentença homologou a conclusão apontada pelo perito judicial, fixando a indenização de R$ 390.883,23 (trezentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e três r...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2000.05.00.042090-8 200005000420908
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS. RESPONSABILIADE DA CEF. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. I. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp 1.108.034/RN, decidiu que " O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. II. Nesse...
Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 226264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2004.81.00.000991-0 200481000009910
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CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. SFH. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS APÓS O FALECIMENTO DO MUTUÁRIO, COM FUNDAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Apelação interposta contra sentença prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada por FRANCISCA VIRGÍNIA FALCÃO SILVA, JOSÉ CLÁUDIO ARAÚJO DA SILVA, MARCOS FLÁVIO DE SOUSA FALCÃO e MARIA IVONE DE SOUSA FALCÃO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o BANCO DO ESTADO DO CEARÁ e a BRADESCO SEGUROS S/A., visando à condenação das rés à devolução das prestações pagas após o falecimento do mutuário José Achiles Falcão, com fundam...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 495601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000396-78.2015.4.05.8308 00003967820154058308
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14626
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002380-97.2017.4.05.9999 00023809720174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596678
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001250-72.2017.4.05.9999 00012507220174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594824
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001135-51.2017.4.05.9999 00011355120174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594697
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002189-52.2017.4.05.9999 00021895220174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001552-04.2017.4.05.9999 00015520420174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR MEIO DE PERÍCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que, em ação objetivando concessão de auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a conceder, a partir de 18.12.2011, o benefício de auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, a partir de 08.10.2015. 2. Ultrapa...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : REO - Remessa Ex Offício - 595202
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001783-31.2017.4.05.9999 00017833120174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002217-20.2017.4.05.9999 00022172020174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0007655-56.2012.4.05.8300 00076555620124058300
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 10654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001268-93.2017.4.05.9999 00012689320174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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