EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04073
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2.
Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2.
Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-12 PP-02399
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; POR FALTA DE QUESITO
OBRIGATÓRIO; POR FALTA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO AD HOC; POR
CERCEAMENTO DE DEFESA COM RELAÇÃO À OITIVA, PELO PLENÁRIO DO JÚRI,
DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR QUEBRA DE SOBERANIA DO JÚRI, EM FACE
DO NÃO-ATENDIMENTO, PELO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI, DA MANIFESTAÇÃO
DOS JURADOS PELA OITIVA DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR OMISSÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À TESE DE LEGÍTIMA DEFESA; POR FALTA DE
DEFESA TÉCNICA; POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, EM FACE DE
ENTREVISTA RESERVADA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E UMA DAS VÍTIMAS, E
POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS.
A impetração de
habeas corpus aos tribunais superiores em face de acórdãos relativos
a procedimento de Júri está limitada à matéria argüida no âmbito do
recurso de apelação. No caso concreto, somente as nulidades
decorrentes da deficiência da defesa técnica e da falta de
fundamentação da sentença de pronúncia foram abordadas no recurso de
apelação.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. EXCESSO
DE PRAZO DA PRISÃO.
Não se evidenciou em que consistiria o alegado
excesso de prazo da prisão nem se demonstrou ter havido prévio
questionamento a esse respeito.
Habeas corpus parcialmente
deferido, anulando-se o acórdão do Superior Tribunal de Justiça para
que um novo seja proferido, com pronunciamento acerca da alegação
de deficiência da defesa técnica e de falta de fundamentação da
sentença de pronúncia quanto às qualificadoras.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; POR FALTA DE QUESITO
OBRIGATÓRIO; POR FALTA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO AD HOC; POR
CERCEAMENTO DE DEFESA COM RELAÇÃO À OITIVA, PELO PLENÁRIO DO JÚRI,
DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR QUEBRA DE SOBERANIA DO JÚRI, EM FACE
DO NÃO-ATENDIMENTO, PELO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI, DA MANIFESTAÇÃO
DOS JURADOS PELA OITIVA DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR OMISSÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À TESE DE LEGÍTIMA DEFESA; POR FALTA DE
DEFESA TÉCNICA; POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, EM FACE DE
ENTREVISTA RESE...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02215-02 PP-00356 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 441-448
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Conforme
jurisprudência desta Suprema Corte, o recurso não pode ser
considerado ato urgente, para fins de aplicação do art. 13 do Código
de Processo Civil.
2. Assim, correto o despacho impugnado ao
apontar a inexistência do regimental interposto contra a decisão
singular que negou provimento ao extraordinário, pois subscrito por
procuradora que não possuía poderes para agir em nome da parte.
3.
Agravo regimental improvido
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Conforme
jurisprudência desta Suprema Corte, o recurso não pode ser
considerado ato urgente, para fins de aplicação do art. 13 do Código
de Processo Civil.
2. Assim, correto o despacho impugnado ao
apontar a inexistência do regimental interposto contra a decisão
singular que negou provimento ao extraordinário, pois subscrito por
procuradora que não possuía poderes para agir em nome da parte.
3.
Agravo regimental improvido
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-08 PP-01503
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00072 EMENT VOL-02199-07 PP-01466
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00072 EMENT VOL-02199-07 PP-01432
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00069 EMENT VOL-02199-06 PP-01068
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00088 EMENT VOL-02199-20 PP-04043
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR, 427.004-AgR e
427.031-AgR, entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE
401.467-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075,
Relator Ministro Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro
Celso de Mello; e RE 436.266-AgR, Relator Ministro Carlos
Velloso.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02201-12 PP-02306
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00816
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00077 EMENT VOL-02199-12 PP-02372
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Súmula
675. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos
sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou
jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Súmula
675. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé....
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00052 EMENT VOL-02199-26 PP-05296
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00068 EMENT VOL-02199-05 PP-00998
EMENTA: Previdência Privada: complementação de aposentadoria:
recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional (Decreto 81.240/78 e Lei 6.435/77):
alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, para cuja verificação
seria necessária a interpretação de cláusulas do regulamento da
entidade de previdência privada: incidência das Súmulas 279 e 454.
3. Recurso extraordinário: invocação impertinente do art. 195, §
5º, da CF, que diz respeito apenas à seguridade social financiada
por toda a sociedade.
4. Agravo regimental: necessidade de
impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
Previdência Privada: complementação de aposentadoria:
recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional (Decreto 81.240/78 e Lei 6.435/77):
alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, para cuja verificação
seria necessária a interpretação de cláusulas do regulamento da
entidade de previdência privada: incidência das Súmulas 279 e 454.
3. Recurso extraor...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-24 PP-04786
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Cabem
embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição e omissão
(CPP, artigo 619), não para provocar novo julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Cabem
embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição e omissão
(CPP, artigo 619), não para provocar novo julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00090 EMENT VOL-02199-2 PP-00297
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MILITARES - REAJUSTE DE
28,86% - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO -
PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se
revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa. Precedentes.
- Simples inconformismo da parte
sucumbente não basta, só por si, ausentes os pressupostos de
embargabilidade (CPC, art. 535), para legitimar o uso adequado dos
embargos de declaração, quando revestidos, excepcionalmente, de
caráter infringente.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MILITARES - REAJUSTE DE
28,86% - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO -
PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se
revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte
recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa. Precedentes.
- Simples inconformismo da parte
sucumbente não basta, só por si, ausente...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00115 EMENT VOL-02199-12 PP-02320
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Ao contrário do que sustenta o
agravante, os embargos de declaração, para fins de
prequestionamento, servem para suprir omissão do acórdão recorrido
em relação à matéria suscitada no recurso cabível ou nas
contra-razões e não para inovar matéria constitucional não debatida
nos autos.
2. Ausente o prequestionamento do art. 129, III, da
Constituição, dado como contrariado. Não prescinde desse requisito,
inerente ao cabimento do recurso de natureza extraordinária, a
circunstância de poder a ilegitimidade ativa ad causam ser analisada
em qualquer grau de jurisdição.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Ao contrário do que sustenta o
agravante, os embargos de declaração, para fins de
prequestionamento, servem para suprir omissão do acórdão recorrido
em relação à matéria suscitada no recurso cabível ou nas
contra-razões e não para inovar matéria constitucional não debatida
nos autos.
2. Ausente o prequestionamento do art. 129, III, da
Constituição, dado como contrariado. Não prescinde desse requisito,
inerente ao cabimento do recurso de natureza extraordinária, a
circunstância de poder a ilegitimidade at...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-10 PP-01975
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte
do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de interpretar cláusula contratual.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte
do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00095 EMENT VOL-02199-23 PP-04739
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279-STF.
I. - O exame da controvérsia, em
recurso extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na
Súmula 279-STF.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93 da CF: improcedência, porque o que
pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279-STF.
I. - O exame da controvérsia, em
recurso extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na
Súmula 279-STF.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX d...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00095 EMENT VOL-02199-23 PP-04723
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02199-03 PP-00604