AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, LIMINARMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O MOTE DE AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL NO MOMENTO OPORTUNO. INCONFORMISMO QUE DEVE SER INSTRUMENTALIZADO, NECESSARIAMENTE, COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RECORRENTE QUE INTERPÕE INSTRUMENTO RECURSAL VIA FAX, SEM TRANSMITIR A CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, O INSTRUMENTO DE MANDATO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE FORAM TRAZIDOS NO FEITO SOMENTE APÓS SUA INTERPOSIÇÃO, QUANDO DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DAS RAZÕES RECURSAIS. PROCEDER QUE SE MOSTRA OBSTADO. ÔNUS DE INSTRUMENTALIZAÇÃO QUE INCUMBE AO AGRAVANTE E QUE DEVE SER REALIZADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, OU SEJA, COM A TRANSMISSÃO VIA FAX. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE ENCONTRA AUTORIZADA NA LEI N. 9.800/1999. OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO ESPECÍFICO AO CASO, QUE É O ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.080483-8, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, LIMINARMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O MOTE DE AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL NO MOMENTO OPORTUNO. INCONFORMISMO QUE DEVE SER INSTRUMENTALIZADO, NECESSARIAMENTE, COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RECORRENTE QUE INTERPÕE INSTRUMENTO RECURSAL VIA FAX, SEM TRANSMITIR A CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA, A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, O INSTRUMENTO DE MANDATO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE FOR...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, LIMINARMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL PELA VIA ELEITA. INCONFORMISMO DO INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE APONTOU A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/1995 PARA MAJORAR O VALOR PERCEBIDO PELO BENEFICIÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO INSS, ALMEJANDO A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 415.454/SC E 416.827/SC. PRETENSÃO DE EFEITOS OBSTADA, UMA VEZ QUE ESSES RECURSOS FORAM ANALISADOS EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, COM AZO NO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DERRIBADA. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA POR CONTA DA ELEIÇÃO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.053678-4, de Urussanga, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, LIMINARMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL PELA VIA ELEITA. INCONFORMISMO DO INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE APONTOU A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/1995 PARA MAJORAR O VALOR PERCEBIDO PELO BENEFICIÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO INSS, ALMEJANDO A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECUR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACORDO HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090509-9, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACORDO HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090509-9, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA). DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. SUPRIMENTO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A decisão embargada e a respectiva integrativa, que resolve embargos de declaração, constituem pronunciamento uno, e a vinda de ambas é de rigor, para fins de admissibilidade do agravo de instrumento. "Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia e o respectivo julgamento no tribunal.[...] Na disciplina em vigor, existem tão só dois termos de alternativa: ou o agravo se encontra cabalmente instruído e é admissível; ou, ao invés, falta alguma peça nos traslados e o recurso é inadmissível. Não é dado ao agravante, outrossim, corrigir eventual omissão após a interposição do agravo de instrumento" (ASSIS, ARAKEN DE. Manual dos recursos, 4. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 551/552) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.054110-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PAPEL OBRIGATÓRIO (CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA). DECISÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. SUPRIMENTO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A decisão embargada e a respectiva integrativa, que resolve embargos de declaração, constituem pronunciamento uno, e a vinda de ambas é de rigor, para fins de admissibilidade do agravo de instrumento. "Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da contro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047909-2, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047909-2, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR CONSIDERAR QUE OS AUTORES, EM CONJUNTO, POSSUEM POSSIBILIDADE DE RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DETERMINAÇÃO, ADEMAIS, DE EMENDA DA INICIAL COM A CONSEQUENTE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM SIMETRIA COM O BEM SUPOSTAMENTE SONEGADO. DISCUSSÃO DE VULTOSA ÁREA RURAL. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070858-1, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR CONSIDERAR QUE OS AUTORES, EM CONJUNTO, POSSUEM POSSIBILIDADE DE RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DETERMINAÇÃO, ADEMAIS, DE EMENDA DA INICIAL COM A CONSEQUENTE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM SIMETRIA COM O BEM SUPOSTAMENTE SONEGADO. DISCUSSÃO DE VULTOSA ÁREA RURAL. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070858-1, de Catanduvas, rel. Des....
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.005515-3, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.005515-3, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recurso adesivo. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da requerida desprovido. Reclamo adesivo da autora provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052236-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais de mérito rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068136-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocor...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 504, CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045250-8, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INST...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO QUE APONTE A OUTORGA DE PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.053729-1, de Joaçaba, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO QUE APONTE A OUTORGA DE PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO QUE MENCIONA O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES DIVERSOS DO DA ORIGEM - CERTIDÃO DO CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO, CUSTAS E RECOLHIMENTO DA DIVISÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE CONSIGNA QUE O PREPARO SE REFERE A PROCESSO DIVERSO DO QUE AQUELE EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA - DADOS IMPRESCINDÍVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO REQUISITOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 04/96 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E AO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O comprovante de pagamento acostado ao recurso deve preencher os requisitos previstos no art. 2º, parágrafo único da Resolução n. 04/96 do Conselho da Magistratura, especialmente com a identificação do nome das partes e do número da ação, sob pena de deserção do reclamo". (Apelação Cível n. 2010.009633-2, de Pomerode, Relator: Des. STANLEY DA SILVA BRAGA, j. 02/02/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052184-1, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO QUE MENCIONA O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES DIVERSOS DO DA ORIGEM - CERTIDÃO DO CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO, CUSTAS E RECOLHIMENTO DA DIVISÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE CONSIGNA QUE O PREPARO SE REFERE A PROCESSO DIVERSO DO QUE AQUELE EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA - DADOS IMPRESCINDÍVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO REQUISITOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 0...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 504, CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062307-3, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - DECISÃO, AINDA, QUE NÃO DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANOS MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AGRAVOS RETIDOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ. DESNECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. EXECUÇÃO DO ACABAMENTO PELO AUTOR. MANIFESTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DAS DEMANDADAS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESCABIMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. ABUSIVIDADE DOS VALORES APONTADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXEGESE DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 396 E 397, AMBOS DO CPC. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não merece prosperar o argumento de que o adimplemento contratual pelas Demandadas ensejaria o enriquecimento ilícito por parte do Autor em razão do baixo valor comercializado pelos imóveis, por se tratar de contrato livremente ajustado entre as partes e em estrita observância aos princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda. II - Convergindo os depoimentos prestados na instrução processual e os documentos apresentados pelo Autor no sentido de ter despendido o valor apontado na exordial para a conclusão das obras, aliado ao fato de que deixaram as Rés de demonstrar a existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante (art. 333, II, do Código de Processo Civil), inarredável se mostra a procedência dos pleito ressarcitório. III - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da contestação e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado em tempo oportuno, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada, nas razões recursais, haverão de ser desentranhados dos autos e devolvidos à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053138-9, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANOS MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AGRAVOS RETIDOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ. DESNECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. EXECUÇÃO DO ACABAMENTO PELO AUTOR. MANIFESTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DAS DEMANDADAS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESCABIMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. ABUSIVIDADE DOS VALORES APONTADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXEGESE DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTA...
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. RECURSO DESPROVIDO. A interposição de recursos via fac-símile há obedecer às disposições do CPC relativas à espécie recursal, prazos, documentos exigidos, requisitos e pressupostos, etc. e à lei específica quanto ao modo de envio ao tribunal, sobretudo para que não se beneficiem aqueles que se utilizam dessa facilidade, com alargamento de prazos, e porque não há regramentos distintos, no comenos, quanto às instâncias, mas uma só norma, e os documentos obrigatórios, o são em quaisquer das esferas regidas pela mesma. "Na linha dos precedentes desta Corte, os requisitos formais de admissibilidade dos recursos devem ser comprovados no ato de sua interposição." (AgRg no REsp 295.416/RJ, Min. Sidnei Beneti, de 02/05/2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034730-0, de Campos Novos, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. RECURSO DESPROVIDO. A interposição de recursos via fac-símile há obedecer às disposições do CPC relativas à espécie recursal, prazos, documentos exigidos, requisitos e pressupostos, etc. e à lei específica quanto ao modo de envio ao tribunal, sobretudo para que não se beneficiem aqueles que se utilizam dessa facilidade, com alargamento de prazos, e porque não há regramentos distintos, no comenos, quanto às instâncias, mas uma só norma, e os documentos...
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. RECURSO DESPROVIDO. A interposição de recursos via fac-símile há obedecer às disposições do CPC relativas à espécie recursal, prazos, documentos exigidos, requisitos e pressupostos, etc. e à lei específica quanto ao modo de envio ao tribunal, sobretudo para que não se beneficiem aqueles que se utilizam dessa facilidade, com alargamento de prazos, e porque não há regramentos distintos, no comenos, quanto às instâncias, mas uma só norma, e os documentos obrigatórios, o são em quaisquer das esferas regidas pela mesma. "Na linha dos precedentes desta Corte, os requisitos formais de admissibilidade dos recursos devem ser comprovados no ato de sua interposição." (AgRg no REsp 295.416/RJ, Min. Sidnei Beneti, de 02/05/2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036759-1, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. RECURSO DESPROVIDO. A interposição de recursos via fac-símile há obedecer às disposições do CPC relativas à espécie recursal, prazos, documentos exigidos, requisitos e pressupostos, etc. e à lei específica quanto ao modo de envio ao tribunal, sobretudo para que não se beneficiem aqueles que se utilizam dessa facilidade, com alargamento de prazos, e porque não há regramentos distintos, no comenos, quanto às instâncias, mas uma só norma, e os documentos...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068569-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Le...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência, com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Deferimento, à época, condicionado à comprovação da situação econômica do autor. Inércia. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justificasse, nesse momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Processo extinto, diante da ausência de pagamento das custas iniciais. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064766-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência, com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Deferimento, à época, condicionado à comprovação da situação econômica do autor. Inércia. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato n...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035376-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA INCOMPLETA - AUSENTE O NOME DO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES AOS ATUAIS PROCURADORES DA RECORRIDA - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - IRREGULARIDADE - PEÇA ESSENCIAL - INEXISTENTE CERTIDÃO ATESTANDO O FATO NOS AUTOS DE ORIGEM - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO IMPROVIDO. "Se nos autos principais, não há procuração ao advogado do recorrido, esta circunstância deve ser comprovada pelo recorrente desde logo, mediante certidão expedida pelo secretaria do tribunal a quo". (STF-1ª Turma, AI 184.295-AgRg-SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, j. 5/11/1996, negaram provimento, v.u., DJU 07/02/1997, p. 1.345). Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.021802-3, de Palhoça, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA INCOMPLETA - AUSENTE O NOME DO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES AOS ATUAIS PROCURADORES DA RECORRIDA - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - IRREGULARIDADE - PEÇA ESSENCIAL - INEXISTENTE CERTIDÃO ATESTANDO O FATO NOS AUTOS DE ORIGEM - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE...