AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE OPERAÇÃO FRAUDULENTA NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE PROCEDEU A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA IRREGULARMENTE DEBITADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ORIGINÁRIA DA NEGATIVAÇÃO FOI CONTRAÍDA PELO DEMANDANTE. ÔNUS QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 6º, VIII, CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. ART. 20, § 3º, CPC. APELO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070906-7, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE OPERAÇÃO FRAUDULENTA NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE PROCEDEU A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA IRREGULARMENTE DEBITADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ORIGINÁRIA DA NEGATIVAÇÃO FOI CONTRAÍDA PELO DEMANDANTE. ÔNUS QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 6º, VIII, CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGUIDA E PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO. TURBAÇÃO DA POSSE NÃO COMPROVADA PELA DEMANDANTE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PRIVATIVA NECESSÁRIA À REFORMA DO EDIFÍCIO. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante regra insculpida no parágrafo único do art. 526 do Código de Processo Civil, a falta de juntada aos autos principais, pelo agravante, de cópia da petição do agravo e do comprovante de sua interposição enseja o não conhecimento do agravo. Contudo, é imprescindível que o descumprimento da norma seja não só arguido, mas também provado pelo agravado. Dessa forma, presente nos autos a cópia da petição do agravo e tendo em vista não haver certidão que comprove a ausência da juntada do comprovante de sua interposição, deve o recurso ser conhecido. II - Em sede de ação de manutenção de posse, deve o autor, se pretender a tutela sumária de urgência, comprovar ab initio a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, deixando a demandante de demonstrar a prática de ato turbativo da posse por parte do condomínio demandado, uma vez que a utilização da área privativa - sacada - fez-se necessária para a realização das obras de reparo da fachada do edifício, descabida é a concessão liminar da proteção interdital. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048674-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGUIDA E PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO. TURBAÇÃO DA POSSE NÃO COMPROVADA PELA DEMANDANTE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PRIVATIVA NECESSÁRIA À REFORMA DO EDIFÍCIO. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante regra insculpida no parágrafo único do art. 526 do Código de Processo Civil, a falta de juntada aos autos principais, pelo agravante, de cópia da petição do agravo e do comprovante de su...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. RESISTÊNCIA INFUNDADA DOS REQUERIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - É traço típico da jurisdição voluntária a ausência, em regra, de pretensões antagônicas, restando ao Juiz essencialmente a certificação de determinada situação jurídica para a administração de interesses privados. Dito isso, é manifestamente insubsistente a preliminar de nulidade da sentença sob o fundamento de que teria indevidamente imposto aos condôminos a venda do bem a despeito de seus interesse. II - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no rol taxativo previsto no art. 295, parágrafo único, do CPC, não se configura a inépcia da inicial. III - Não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir se, dos fatos, depreende-se com clareza a resistência velada dos condôminos à alienação do bem comum. Concordar com a alienação do imóvel sem se dispor a revisar o valor de venda, segundo a resposta do mercado, equivale a opor-se a tal alienação, especialmente quando decorrido longo período de tempo em que se verificaram frustradas tentativas de venda. IV - A extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa é direito potestativo do condômino de bem indivisível. Assim, para que essa venda seja autorizada, basta que o bem seja indivisível e que não haja concordância dos demais condôminos quanto à sua adjudicação a um deles. Exegese dos artigos 1.322 do CC e 1.117, inciso II, do CPC. V - Considera-se indivisível o bem quando se verifica que a sua partição e distribuição entre os condôminos alteraria sua substância, afetando gravemente seu valor econômico ou porque vedada por norma específica. VI - A instalação de aprofundada controvérsia, claramente imprópria ao procedimento de jurisdição voluntária, com a adoção de postura procrastinatória do feito, é contexto que justifica a condenação por litigância de má-fé. VII - A oposição de embargos de declaração em primeiro grau que se revela apenas mais uma manobra procrastinatória e claramente infundada de um dos sujeitos integrantes do processo justifica a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. VIII - Interposto recurso de apelação com intuito manifestamente protelatório, há de se reconhecer, de ofício, a litigância de má-fe com os consectários da incidência de multa de 1% e indenização de 5%, sobre o valor da causa, devidamente corrigida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074814-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. RESISTÊNCIA INFUNDADA DOS REQUERIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - É traço típico da jurisdição voluntária a ausência, em regra, de pretensões antagônicas, restando ao Juiz essencialmente a certificação de determinada situação jurídica para a administração de interesses privados. Dito isso, é manifestamente insubsistente a preliminar de nulidade da sentença sob o fund...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA) PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, EM CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÀS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Afigura-se injustificada a recusa da seguradora ao custeio de cirurgia bariátrica, sob a alegação de ausência de cobertura contratual e desatendimento dos critérios clínicos recomendatórios do procedimento, em evidente interpretação restritiva dos direitos do consumidor e contrária às diretrizes da Agência Nacional de Saúde. III - A gastroplastia ou cirurgia bariátrica para o tratamento de obesidade mórbida é procedimento de cobertura obrigatória, segundo a ANS, e a prova dos autos evidencia que a segurada atende a todos os critérios estabelecidos pela agência para a obtenção da cobertura pretendida. IV - Não há exigência legal no sentido de que a matéria objeto do recurso adesivo esteja diretamente relacionada e em contraposição a todos os argumentos insculpidos no recurso principal. V - A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) da segurada ou abalo imaterial suscetível de representar ilícito civil, não cabe a condenação da seguradora ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008334-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA) PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, EM CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÀS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. CÓPIA REPROGRÁFICA. APRESENTAÇÃO COGENTE DA CÉDULA ORIGINAL. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL TRANSCORRIDO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Conferido ensejo de emenda da exordial, sem o devido cumprimento pela autora, impõe-se o indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o feito com base no art 267, I e IV, c/c art. 284, ambos do Código de Processo Civil. Pelo princípio da cartularidade, torna-se imprescindível, por ocasião da propositura de demanda visando à satisfação do crédito correspondente, que o credor apresente a via original do título com a peça exordial, condição sem a qual "mesmo que a pessoa seja efetivamente a credora, não poderá exercer o seu direito de crédito valendo-se dos benefícios do regime jurídico-cambial" (Fábio Ulhoa Coelho). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046692-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. CÓPIA REPROGRÁFICA. APRESENTAÇÃO COGENTE DA CÉDULA ORIGINAL. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL TRANSCORRIDO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Conferido ensejo de emenda da exordial, sem o devido cumprimento pela autora, impõe-se o indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o feito com base no art 267, I e IV, c/c art. 284, ambos do Código de Processo Civil. Pelo princípio da cartularidade, torna-se...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063628-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063628-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055106-4, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055106-4, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052966-5, de Porto Belo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052966-5, de Porto Belo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046929-7, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046929-7, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033121-1, de Jaguaruna, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033121-1, de Jaguaruna, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017844-4, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017844-4, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058590-0, de Armazém, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058590-0, de Armazém, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.038848-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.038848-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicado. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018001-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicado. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéri...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065481-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que postergou a análise do pedido de exibição de documentos. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do aludido diploma legal. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067785-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que postergou a análise do pedido de exibição de documentos. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. PREFACIAL REFUTADA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP N.º 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU OS PERCENTUAIS INDICADOS NO LAUDO. APLICAÇÃO DA TABELA DE FORMA CORRETA. DEVER DE COMPLEMENTAR NÃO EVIDENCIADO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1 Qualquer das seguradoras participantes do consórcio obrigatório do seguro DPVAT são solidárias entre si no que se refere ao pagamento da cobertura devida ao acidentado; assim, independentemente de ter o seguro sido regulado administrativamente por uma delas, qualquer uma tem legitimação para ser acionada para o pagamento da respectiva complementação indenizatória. 2 Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário. Observados estes parâmetros pela seguradora, e pago administrativamente o valor adequado para a lesão verificada, não há falar-se em complementação a ser recebida pelo acidentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075822-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. PREFACIAL REFUTADA. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP N.º 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU OS PERCENTUAIS INDICADOS NO LAUDO. APLICAÇÃO DA TABELA DE FORMA CORRETA. DEVER DE COMPLEMENTAR NÃO EVIDENCIADO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1 Qualquer das seguradoras participantes do consórcio obrigatório do seguro DPVAT são solidárias ent...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE HOSPITAL. DEMORA ATENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.SÚMULA 362 STJ. APELO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075712-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE HOSPITAL. DEMORA ATENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.SÚMULA 362 STJ. APELO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075712-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA ARTRITE REUMATÓIDE ASSOCIADA A PSORÍASE EM ESTÁGIO AVANÇADO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO AMBULATORIAL. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em interpretação mais razoável e favorável ao consumidor, o tratamento ambulatorial pode ser equiparado, para fins de cobertura de plano de saúde, a procedimento afeto à internação hospitalar. II - Sendo o Remicade um medicamento de administração ambulatorial de uso injetável por infusão com três horas de duração equipara-se a procedimento hospitalar de assistência à saúde, pelo que se mostra insubsistente a negativa de custeio com base na previsão de exclusão de cobertura para tratamento domiciliar. III - É manifestamente atentatória aos direitos básicos do consumidor de proteção à vida e à saúde, previstos no art. 6º, inc. I, da Lei n. 8.078/90, a interrupção do tratamento pela operadora do plano de saúde por ausência de cobertura. Em contextos como tais, em que se investiga a cobertura contratual para fins de continuidade do tratamento do segurado, o dever de fornecimento é ainda mais evidente, além de premente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050313-9, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA ARTRITE REUMATÓIDE ASSOCIADA A PSORÍASE EM ESTÁGIO AVANÇADO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO AMBULATORIAL. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em interpretação mais razoável e favorável ao consumidor, o tratamento ambulatorial pode ser equiparado, para fins de cobertura de plano de saúde, a procedimento afeto à internação hospitalar. II - Sendo o Remicade um medic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE PERFIL. PREVISÃO EM APÓLICE ACERCA DO CONDUTOR PRINCIPAL E EVENTUAL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ERA CONDUZIDO QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE PELO FILHO DA PESSOA INFORMADA COMO CONDUTOR HABITUAL. RISCO DA SEGURADORA CALCULADO. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA CONTRATAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A hipótese em exame há de ser analisada e decidida sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de ordem pública, inexistindo qualquer dúvida de que o contratante figura na qualidade de consumidor (art. 2º do CDC), enquanto que a contratada como fornecedora de serviços (art. 3º do CDC). II - Se a apólice contém, expressamente, além do perfil do condutor principal, a possibilidade de outros condutores menores de 26 anos utilizarem o veículo até dois dias na semana, enquadrando-se o autor nestas características, não pode a seguradora negar-se ao pagamento sob a alegada falta de cobertura. III - Não se justifica a negativa de pagamento da cobertura securitária contratada, quando não demonstrada a intenção de agravamento do risco pela condução do veículo por terceiro (autor), que era seu condutor eventual e segurado. II - Até prova em contrário, presume-se a boa-fé do Apelado ao contratar, e é ônus processual da seguradora, nos moldes do art. 333, II, do CPC, fazer a prova inversa (fato desconstitutivo do direito do autor), no caso, de demonstrar que o autor prestou declarações falsas com o intuito de reduzir o valor do prêmio a ser pago. Assim, não há falar em exclusão de responsabilidade contratual se a seguradora não prova que o segurado realmente estava agindo de má-fé ao preencher o "questionário perfil" donde exsurge a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011101-5, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE PERFIL. PREVISÃO EM APÓLICE ACERCA DO CONDUTOR PRINCIPAL E EVENTUAL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ERA CONDUZIDO QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE PELO FILHO DA PESSOA INFORMADA COMO CONDUTOR HABITUAL. RISCO DA SEGURADORA CALCULADO. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA CONTRATAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA....