APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCONTROVERSA A VIGÊNCIA DA APÓLICE NA DATA DO SINISTRO. PERÍCIA JUDICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE JOELHO DIREITO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. PLEITO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA SEGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE QUITAÇÃO PROPORCIONAL COM A ESPÉCIE E EXTENSÃO DO DANO. LIMITAÇÃO NÃO ABUSIVA. RESPEITO AOS DITAMES DO CÓDIGO CONSUMERISTA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA NÃO CONCEDIDA AO SEGURADO, QUE SE RESTABELECEU NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RESPEITO À TABELA REFERENCIAL DA AVENÇA. TODAVIA, ENQUADRAMENTO DA LESÃO COMO "PERDA DO USO DE UM DOS MEMBROS INFERIORES" E NÃO COMO "ANQUILOSE DE UM DOS JOELHOS". LAUDO PERICIAL QUE NÃO MENCIONA O TERMO "ANQUILOSE" (PROBLEMA NA ARTICULAÇÃO). CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA FALTA, DA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA APLICADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. DEVER DA SEGURADORA DE SUPORTAR O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001607-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCONTROVERSA A VIGÊNCIA DA APÓLICE NA DATA DO SINISTRO. PERÍCIA JUDICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE JOELHO DIREITO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. PLEITO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA SEGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE QUITAÇÃO PROPORCIONAL COM A ESPÉCIE E EXTENSÃO DO DANO. LIMITAÇÃO NÃO ABUSIVA. RESPEITO AOS DITAMES DO CÓDIGO CONSUMERISTA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA NÃO CONCEDIDA AO SEGURADO, QUE SE RESTABELECEU NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RESPEITO À TABELA REFERENCIAL DA AVENÇA. TODAVIA, ENQUADRAMENTO DA LESÃO COMO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDOS POR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE OPERADORA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS EXTINTIVOS, ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por julgamento citra petita se, da leitura das razões de decidir, depreende-se com clareza o afastamento do pleito, o que autoriza concluir que a resolução por improcedência abrange todos os pedidos deduzidos quando do ajuizamento da demanda, incluindo, portanto, aquele apontado como objeto da omissão. II - Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando a própria parte dispensa a dilação probatória. Ademais, consoante o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado apreciar com independência as provas produzidas nos autos, devendo proferir julgamento antecipado sempre que, verificada a presença de elementos necessários à formação da sua convicção, a situação guerreada enquadrar-se nas situações previstas no artigo 330 do Código de Processo Civil. III - Diante da ausência de suficiente prova acerca dos fatos constitutivos do direito, alegados pela Autora, e da eficiência da contraprova, a demonstrar os fatos extintivos, alegados pela Ré, devem ser os pedidos julgados improcedentes. Para ver sua pretensão atendida, incumbia à Demandante demonstrar a alegada situação de completo desamparo na assistência à sua saúde, geradora de transtorno e constrangimento, ônus não atendido. Em contrapartida, a Demandada produziu suficiente prova de fato extintivo do direito ao juntar aos autos extrato de utilização do plano pela contratante no período de 2007 e 2008, indicando, em listagem de quatro laudas, a utilização dos serviços de assistência à saúde, prestados em hospitais, laboratórios e clínicas, sem o repasse de qualquer custo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048153-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDOS POR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE OPERADORA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS EXTINTIVOS, ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITORA COM PROBLEMAS ATINENTES AO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E USO DE DROGAS. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DO PAI. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. MANUTENÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. VÍNCULO AFETIVO PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo guarda, quanto o estudo social realizado indicam que os genitor possue condições para exercer a guarda do infante, oferecendo-lhe um lar condigno. O direito de visitas garantido a genitora será suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação do infante, sem prejuízo de, futuramente, verificando-se mudanças na situação de fato, ampliar-se os dias de visitação e, até mesmo, estabelecer-se a guarda compartilhada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036909-0, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITORA COM PROBLEMAS ATINENTES AO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E USO DE DROGAS. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DO PAI. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. MANUTENÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. VÍNCULO AFETIVO PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às nec...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056250-0, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.054582-7, de Capinzal, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "[...] o recurso remetido por fac-simile deverá indicar o rol dos documentos que o acompanham e é vedado ao recorrente fazer qualquer alteração ao juntar os originais [...]". (REsp. n. 901.556, Corte Especial, Relª. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 21/5/2008). (TJSC, Agravo (§ 1º...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037961-3, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037961-3, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR EXECUTADO CORRESPONDE À DÍVIDA DO APELADO. APRESENTAÇÃO, POR ESTE, DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DE EMPRESA DA QUAL É REPRESENTANTE. QUANTIA EXEQUIDA QUE PRESSUPÕE ELEVADO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPATÍVEL COM PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017819-4, de Guaramirim, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR EXECUTADO CORRESPONDE À DÍVIDA DO APELADO. APRESENTAÇÃO, POR ESTE, DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA DE EMPRESA DA QUAL É REPRESENTANTE. QUANTIA EXEQUIDA QUE PRESSUPÕE ELEVADO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPATÍVEL COM PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017819-4, de Guaramirim, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO. AGRAVADO DETENTOR DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Em sede de ação de manutenção de posse, deve o autor, se pretender a tutela sumária de urgência, comprovar, ab initio, a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não demonstrado pelo agravante a prática de ato turbativo da posse por parte da agravada, a favor de quem foi expedido mandado de imissão de posse dos imóveis em questão, descabida é a concessão liminar da proteção interdital. II - O efeito translativo é aquele inerente a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, hábil a conferir à instância recursal o conhecimento de ofício de questões não ventiladas como objeto da impugnação, por serem de ordem pública (material ou instrumental) (artigo 267, § 3º, c/c artigo 301, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). In casu, tendo em vista a inexistência de ato ilícito de moléstia à posse, há de se reconhecer a carência de ação por falta de interesse de agir do autor da ação de manutenção de posse, razão pela qual há de ser extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086753-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO. AGRAVADO DETENTOR DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Em sede de ação de manutenção de posse, deve o autor, se pretender a tutela sumária de urgência, comprovar, ab initio, a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Proce...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO QUE OBJETIVA A CONSIGNAÇÃO DE VALORES, A DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBENCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECUSO NÃO CONHECIDO. Obtendo os réus integralmente êxito em suas pretensões articuladas em sede reconvencional, não possuem interesse recursal para pleitear o desconto, para fins de compensação, das quantias por ele depositadas a título de quitação da dívida com as despesas processuais e honorários advocatícios que haverão de ser pagos pela autora sucumbente. É juridicamente impossível a compensação de verbas de naturezas distintas. Assim, não há falar em sucumbência, neste ponto, por parte dos Requeridos, já que vencedores em sua pretensão, inexistindo, por conseguinte, interesse em recorrer, razão pela qual não é de ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032062-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO QUE OBJETIVA A CONSIGNAÇÃO DE VALORES, A DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBENCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECUSO NÃO CONHECIDO. Obtendo os réus integralmente êxito em suas pretensões articuladas em sede reconvencional, não possuem interesse recursal para pleitear o desconto, para fins de compensação, das quantias por ele depositadas a título de quitação da dívida com as despesas processuais e honorários advocatícios que haverão de ser pagos...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE DE TRÁFEGO. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 Constatado no âmbito da perícia médica produzida em juízo, ser de natureza parcial incompleta a invalidez permanente que, com gênese em acidente de circulação, é ostentada pela vítima, enquadradas as lesões resultantes, para fins do disposto no inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como "sequelas residuais", impõe-se a redução proporcional da indenização, com base no percentual descrito no referido comando normativo. E se, do respectivo cálculo, é apurada a inexistência de saldo remanescente em favor do demandante, tendo em conta o valor por ele já recebido na esfera administrativa, impõe-se, por consequência lógica, a rejeição do pedido de complementação securitária. 2 Tendo a Medida Provisória n.º 340/2006, embrião da Lei n.º 11.482/2007, inserido o inciso II, no art. 3.º, da Lei 6.194/74 e com isso, alterando drasticamente o teto máximo das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, que, de múltiplos do salário mínimo passou a ser de valores fixos, expressos em reais, por óbvio, sob pena de aviltamento de expressão reparatória, a atualização monetária há que ser feita a contar da data da aludida Medida Provisória, tal como decorre do art. 24, inc. III, da Lei 11.482. A não se entender assim, estará se pactuando com a completa perda da identidade do valor fixo previsto em lei, emprestando-se aval, pois, à não manutenção do valor real da indenização e que, como tal, foi prefigurado pelo legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048741-5, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE DE TRÁFEGO. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 Con...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. . ALEGADO O DIREITO DE RECEBER DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO E AQUELE SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGA ADMINISTRATIVA QUE, NO ENTANTO, MOSTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. PLEITO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Resultando das conclusões periciais haver o acidentado, em razão do sinistro de circulação por ele sofrido, ficado com quadro compatível com invalidez que, embora permanente, é de natureza parcial incompleta, em situação enquadrável, para efeitos do disposto no inciso II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como de "leve repercussão", a paga indenizatória é devida com base no percentual descrito no referido comando normativo. Exclusivamente na hipótese de ser parcial completa a invalidez detectada, é que o valor devido corresponde ao resultado da aplicação direta do percentual correspondente ao segmento corporal afetado sobre o limite máximo da cobertura, conforme o comando do inciso I do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974. 2 Ao operar a Lei n.º 11.482,2007, através da inserção do inc. II, no art. 3.º da Lei 6.194/1974, a substituição do salário mínimo como parâmetro das indenizações referentes ao seguro DPVAT por um valor fixo expresso em reais, parece óbvio que a atualização monetária desse valor há que ser feita a contar da data da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 340/2006, atendendo-se o disposto no art. 24, inc. III, da referida Lei. Para tanto, impõe-se considerada ser essa a única forma de se proteger a identidade do valor indenizatório no tempo, assegurando-se que, mesmo com a constante e sempre paulatina perda do poder aquisitivo da moeda, haja respeito ao valor real da indenização. 3 Revelando o resultado final da demanda, a ocorrência de reprocidade sucumbencial entre os litigantes, impõe-se proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026030-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. . ALEGADO O DIREITO DE RECEBER DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO E AQUELE SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGA ADMINISTRATIVA QUE, NO ENTANTO, MOSTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. PLEITO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Resultando das conclusões periciais haver o acidentado, em razão do sinistro de circulação por ele sofrido, ficado com quadro c...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE OCORRIDO JÁ NA VIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. PROVA PERICIAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 'DECISUM' SINGULAR INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar ela o consórcio das empresas de seguro operantes no sistema do seguro DPVAT, incumbe-lhe comprovar eficientemente essa afirmação, sobretudo quando os elementos existentes nos autos levam à convicção de ser ela para legítima para residir no polo passivo da ação de cobrança complementar de indenização vinculada ao seguro obrigatório. 2 À vista do diploma legislativo de regência do seguro obrigatório, os danos pessoais causados por veiculos automotores de via terrestre são indenizados proporcionalmente ao grau de invalidez do acidentado e da extensão das lesões para ele resultantes. Apurado pericialmente ter resultado, para a vítima de sinistro automobilístico, redução funcional em grau mínimo do joelho direito, a indenização a que faz jus a vítima corresponde, nos moldes da tabela de quantificação inserida, na Lei n.º 6.194/1974, pela Medida Provisória n.º 451/2008 e pela Lei n.º 11.945/2009, ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), da quarta parte (25%) da indenização máxima prevista em lei. E, tendo a seguradora acionada, no âmbito administrativo, se pautado por essa regra, não há que se cogitar da existência de qualquer saldo devedor remanescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045776-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE OCORRIDO JÁ NA VIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. PROVA PERICIAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 'DECISUM' SINGULAR INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar e...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A relação jurídica que vincula as seguradoras integrantes do sistema DPVAT e as vítimas ou beneficiários das indenizações decorrentes de acidente de circulação decorre de imposição legal e não de contrato. E, tratando-se de relação de direito potestativo e não de direito subjetivo, completamente erradicadas a autonomia privada e a autonomia de vontades, não há que como se identificar, no seguro obrigatório, uma relação de consumo. 2 Os juros de mora, em sede de seguro obrigatório, computam-se a partir, não do pagamento administrativo levado a cabo, mas a contar da data da citação inicial da seguradora demandada. 3 Ao incluir no art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974 o respectivo inciso II, introduziu a Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006, convertida na Lei n.º 11.482, de 31-5-2007 valores fixos e expressos em reais, como forma de pagamento das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, em substituição aos múltiplos de salário mínimo até então em vigor. Obviamente, em sendo assim, a atualização desse valor fixo há que ser feito, como aliás ressai do art. 24, II, do mencionado diploma legislativo, a contar da data da edição da Medida Provisória em apreço, pena de não se assegurar, em razão da constante depreciação da moeda pátria, o valor real da indenização, em respeito, mesmo, à vontade do legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036795-5, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A relação jurídica que vincula as segurado...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PROPORCIONALIDADE A SER ESTABELECIDA COM A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. LAUDO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. Nos moldes sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete n.º 474, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez parcial do beneficiário, há que guardar proporcionalidade como grau de invalidez resultante. Para tanto, a perícia há que definir a exata extensão dos danos físicos causados, o grau dessa invalidez e a natureza das lesões. Não atendidos pela prova técnica trazida aos autos esses pressupostos, impõe-se o retorno do processo à primeira instância para que seja realizada a necessária perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077476-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PROPORCIONALIDADE A SER ESTABELECIDA COM A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. LAUDO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. Nos moldes sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete n.º 474, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez parci...
Apelação cível. Ação de cobrança. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059846-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059846-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO ILÍCITA REALIZADA PELO FUNDO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO REJEITADA EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIREITO CEDIDO, PERMANECENDO SUBMETIDO AOS DITAMES DE SUA FORMAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE DEVEDOR E CEDENTE INEXISTENTE. LOGO, DÍVIDA EM DISCUSSÃO QUE NÃO FOI CONTRAÍDA. DANO COMPROVADO IN RE IPSA. NEXO DE CAUSALIDADE INQUESTIONÁVEL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017315-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO ILÍCITA REALIZADA PELO FUNDO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO REJEITADA EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIREITO CEDIDO, PERMANECENDO SUBMETIDO AOS DITAMES DE SUA FORMAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE DEVEDOR E CEDENTE INEXISTENTE. LOGO, DÍVIDA EM DISCUSSÃO QUE NÃO FOI CONTRAÍDA. DANO COMPROVADO IN RE IPSA. NEXO DE CAUSALIDADE INQUESTIONÁVEL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA CONFIGURADA. MANUT...
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência dos litigantes. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela demandante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício concedido. Análise dos apelos de ambas as partes. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Juntada do contrato que se mostra desnecessária. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 300,00. Majoração para R$ 500,00. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056354-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência dos litigantes. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela demandante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício concedido. Análise dos apelos de ambas as partes. Pretendida aplicação do...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Ausência de recurso. Executada que oferta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução. Rejeição liminar, sob o fundamento de preclusão. Insurgência da devedora. Alegação de impossibilidade de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e de expedição de mandado de penhora. Matérias não apreciadas em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade de exame nesta Corte. Reclamo não conhecido quanto aos referidos temas. Impugnação ao cumprimento de sentença fundada na suposta existência de erros no laudo pericial. Questão preclusa. Executada que deveria ter intentado o recurso cabível contra o decisum de homologação do cálculo do perito. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Rejeição liminar da impugnação que se mostra acertada. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078554-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Ausência de recurso. Executada que oferta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução. Rejeição liminar, sob o fundamento de preclusão. Insurgência da devedora. Alegação de impossibilidade de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e de expedição de man...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido expresso de desistência do apelo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047876-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Apelação cível. Pedido expresso de desistência do apelo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. Recurso adesivo prejudicado. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047876-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicado. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035389-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicado. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéri...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial