DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE FRANQUIA UNITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DE DESPESAS REALIZADAS. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADA. EXTENSÃO À FRANQUEADORA. NÃO CABIMENTO. 1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2.A notícia de fato novo, que apenas reforça a tese inicial e a juntada posterior de documentos, desde que assegurado o exercício do contraditório, não acarreta cerceamento do direito de defesa. 3.A irregularidade da representação processual da parte ré, por ter sido sanada no prazo determinado pelo juízo, não constitui circunstância apta a justificar a aplicação dos efeitos da revelia. 4.Constatado que a documentação colacionada pelo autor mostra-se suficiente para evidenciar o descumprimento do contrato de franquia pela parte franqueadora, mostra-se impositiva a resolução do negócio jurídico celebrado pelas partes. 5.Em virtude da rescisão contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral e em única parcela da taxa inicial de franquia desembolsada pelo autor, uma vez que incabível a retenção por parte da franqueadora ré, sob pena de enriquecimento ilícito. 6.Em razão da rescisão do contrato por culpa da franqueadora, deve a empresa autora, na qualidade de franqueada ser reembolsada de todos os prejuízos efetivamente experimentados e demonstrados nos autos 7.Tratando-se de cláusula penal prevista apenas para o caso de descumprimento do contrato por parte da franqueada, não se mostra cabível a extensão da referida cláusula à hipótese de quebra de contrato por parte da franqueadora. 8.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso interposto pela ré parcialmente providos. Recurso interposto pela autora julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE FRANQUIA UNITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DE DESPESAS REALIZADAS. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADA. EXTENSÃO À FRANQUEADORA. NÃO CABIMENTO. 1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2.A notícia d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DIAS QUE SUPERARAM A TOLERÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO MÍNIMO. ATRASO NA ENTREGA DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER RETENÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESILIÇÃO, ARREPENDIMENTO. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVISÃO DE DUAS MULTAS COMPENSATÓRIAS. INCIDÊNCIA AMBIENTADA NO CENÁRIO ESPECÍFICO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Se determinado pleito não é externado quando da contestação, mas apenas quando da interposição do apelo, fica caracterizada a inovação recursal, o que obsta o conhecimento quanto a esse ponto, sob pena de se incorrer em violação ao duplo grau de jurisdição. Apelação da parte ré parcialmente conhecida. 2. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo, sim, ao pleito de resolução contratual. 3. A morosidade na entrega da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois a demora na entrega da carta de habite-se encontra-se inserida na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 4. O adimplemento da obrigação da promitente vendedora ocorre apenas com a efetiva entrega do imóvel, sendo que, não demonstrada que a entrega ocorrera dentro sequer do prazo de tolerância, impõe-se, inequivocamente, a conclusão de que houve resolução do contrato em razão de fato atribuído à promitente vendedora. 5. Evidenciada a resolução do contrato, é medida imperativa, em vista de ser obstado o enriquecimento sem causa de qualquer dos contratantes, o retorno das partes ao estado anterior, mediante a devolução integral e imediata das parcelas vertidas pelo promissário comprador, sem qualquer retenção, por não se tratar de hipótese de exercício do direito de resilição (arrependimento). 6. Revela-se hígida a incidência de multa (convenção penal) de índole compensatória, expressamente prevista no contrato, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato no caso de falta contratual do promitente vendedor, apta a dar ensejo à resolução do contrato. 7. Ainda que tenham sido pactuadas duas cláusulas diversas prevendo cláusulas penais compensatórias, deve-se interpretá-las a partir da disposição orgânica do contrato, de modo a ser chancelada a incidência de cada uma, observando-se, para tanto, o cenário específico de infração contratual, que não se confundem. 8. Se a parte autora sucumbiu em um dos pedidos formulados, não é possível a atribuição integral do ônus da sucumbência à parte ré, devendo ser estabelecida a sua distribuição proporcional. 9. Sendo caso de condenação, os honorários advocatícios devem observar o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, de modo que a fixação do percentual deve refletir os parâmetros associados ao trabalho exigido e desenvolvido pelos causídicos. 10. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Logo, presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a inocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 11. Apelação da parte ré conhecida em parte e, na extensão, não provida. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DIAS QUE SUPERARAM A TOLERÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO MÍNIMO. ATRASO NA ENTREGA DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER RETENÇÃO....
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JUIZ. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 427, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU DO ARTIGO 166, INCISOS I, II E III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RISCO Á SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS DAS ALEGAÇÕES. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O desaforamento se trata de medida excepcional, aplicada somente na hipótese de julgamento pelo Tribunal do Júri, quando houver presente ao menos uma das três circunstâncias: a) interesse da ordem pública; b) dúvida sobre a imparcialidade do júri; c) risco à segurança pessoal do acusado. Na espécie, a alegada parcialidade do Juiz Presidente do Júri, além de não comprovada, sequer consta do rol taxativo de hipóteses autorizadoras do pedido de desaforamento do artigo 427, caput, do Código de Processo Penal, ou do artigo 166, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal.2. Meras suposições de parcialidade dos jurados ou de risco à segurança do acusado, desacompanhadas de qualquer comprovação idônea e eficaz, como é o caso dos autos, não devem dar margem ao desaforamento.3. Pedido de desaforamento indeferido, mantendo-se a competência do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF para o julgamento do réu.
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PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JUIZ. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 427, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU DO ARTIGO 166, INCISOS I, II E III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RISCO Á SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS DAS ALEGAÇÕES. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O desaforamento se trata de medida excepcional, aplicada somente na hipótese de julgamento pelo Tribunal do Júri, quando houver presente ao menos uma das três circunstâncias: a) interesse da ordem...
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade deve ser apreciada negativamente apenas quando a reprovabilidade da conduta do agente mostrar-se além daquela ínsita ao tipo penal.II - Não se pode entender que o agente se dedica a atividades criminosas apenas em decorrência de ter praticado alguns dos núcleos do tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06, pois o conceito envolve outros fatores, inclusive a prova suficiente de dedicação à atividade proscrita.III - Se o agente for primário e de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena, as circunstâncias do caso demonstrarem a necessidade da imposição de regime mais gravoso. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a medida mostrar-se suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade deve ser apreciada negativamente apenas quando a reprovabilidade da conduta do agente mostrar-se além daquela ínsita ao tipo penal.II - Não se pode entender que o agente se dedica a atividades criminosas apenas em decorrência de ter praticado alguns dos núcleos do tipo...
LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. CASSAÇÃO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INAPTA. I - A nulidade da sentença ultra petita, que condena o acusado por crime descrito na denúncia em concurso com infração não contemplada na peça acusatória, não atinge a integralidade da decisão, mas apenas do capítulo que extrapolou os limites do pedido, permanecendo hígida a condenação quanto aos demais crimes imputados pelo órgão acusador. II - É fundamento inapto a fundamentar a análise negativa da conduta social o fato de o réu ser usuário de drogas, já que essa circunstância decorre de uma enfermidade que precisa de tratamento médico e assistência psicológica, nem sempre de fácil acesso à população.III - O fato de o réu ter mentido em audiência negando a autoria dos crimes não pode servir para a valoração negativa da personalidade, uma vez que o interrogatório, além de meio de prova, é também um meio de defesa.IV - A orfandade e a viuvez, não obstante o considerável sofrimento suportado pela família, não extrapola o tipo penal, não podendo a pena-base ser majorada sob esse fundamento. Para que haja um agravamento, as conseqüências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.V -Sentença cassada em parte. Recurso provido em parte.
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LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. CASSAÇÃO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INAPTA. I - A nulidade da sentença ultra petita, que condena o acusado por crime descrito na denúncia em concurso com infração não contemplada na peça acusatória, não atinge a integralidade da decisão, mas apenas do capítulo que extrapolou os limites do pedido, permanecendo hígida a condenação quanto aos demais crimes...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, IMPUTADO A UM DOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.Se os autos revelam a vontade de matar ou, ao menos, o dolo eventual e, vislumbrando-se indícios de que o réu não consumou o seu intento homicida por razões alheias à sua vontade, inviável a desclassificação da conduta para crime diverso da competência do júri.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, IMPUTADO A UM DOS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes. Ha...
PENAL. ART. 157, CAPUT, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelo crime de roubo impróprio, na medida em que os apelantes tentaram atropelar a vítima, a fim de assegurar a detenção da coisa, arreda-se a tese defensiva que busca a desclassificação da conduta para o crime de furto.O fato dos réus terem praticado o delito em via pública e durante o dia não constitui fundamento idôneo para valorar negativamente as circunstâncias do crime.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelo crime de roubo impróprio, na medida em que os apelantes tentaram atropelar a vítima, a fim de assegurar a detenção da coisa, arreda-se a tese defensiva que busca a desclassificação da conduta para o crime de furto.O fato dos réus terem praticado o delito em via pública e durante o dia não cons...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM MAIOR GRAU - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MAJORANTE INSCULPIDA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD EM GRAU MÍNIMO - VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a circunstância judicial especial insculpida no artigo 42 da Lei 11.343/2006 seja desfavorável à ré (mais de oitenta gramas de maconha), levando-se em conta, sobretudo, a sua primariedade, bem como o fato de não se poder valorar negativamente o tráfico realizado no interior de presídio nessa etapa, visto que já constitui a majorante do artigo 40, inciso III, da LAD, o princípio da razoabilidade orienta que a atenuação de sua reprimenda, por força do disposto no artigo 33, § 4º, da LAD, deva ser efetuada com base em patamar intermediário. Não há que se falar em maior reprovabilidade na realização do tipo nas imediações ou na própria dependência do presídio, razão por que, sendo somente estes os fundamentos em que se apoiou o magistrado a quo, conduz-se a majorante do artigo 40, inciso III, da LAD ao mínimo legal de 1/6 (um sexto).Ainda que a sanção tenha sido fixada em patamar não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a análise das circunstâncias judiciais - genéricas e especiais - indica que o regime inicial semiaberto se revela necessário e suficiente para a prevenção e a repressão do crime.Inviável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese em que as circunstâncias judiciais demonstrem que tal medida é insuficiente para a prevenção e a repressão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM MAIOR GRAU - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MAJORANTE INSCULPIDA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD EM GRAU MÍNIMO - VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a circunstância judicial especial insculpida no artigo 42 da Lei 11.343/2006 seja desfavorável à ré (mais de oitenta gramas de maconha), levando-se em conta, sobretudo, a sua primariedade, bem como o fato de não se poder v...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA. RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos elementos - em especial a palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas - que demonstrem a materialidade do delito de estupro de vulnerável e a existência de indícios de autoria do crime por parte do denunciado, deve ser reformada a decisão que rejeitou a respectiva denúncia, porquanto presente, dessa forma, a presença do lastro probatório mínimo indispensável para a instauração da ação penal competente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA. RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos elementos - em especial a palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas - que demonstrem a materialidade do delito de estupro de vulnerável e a existência de indícios de autoria do crime por parte do denunciado, deve ser reformada a decisão que rejeitou a respectiva denúncia, porquanto presente, dessa forma, a presença do lastro probatório mínimo indispensável para a instauração da...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 20 DA LEI 4947/66 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL. ARTS. 157, § 2º, I E II, 159, CAPUT, E 250, TODOS DO CP - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o crime foi cometido antes da vigência da Lei 12.234/2010 e a pena imposta é inferior a 1 (um) ano e, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, verifica-se fulminada a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal.Mantém-se a absolvição dos réus em relação aos crimes para os quais não se fez prova bastante quanto às suas participações.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 20 DA LEI 4947/66 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL. ARTS. 157, § 2º, I E II, 159, CAPUT, E 250, TODOS DO CP - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o crime foi cometido antes da vigência da Lei 12.234/2010 e a pena imposta é inferior a 1 (um) ano e, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, verifica-se fulminada a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso VI, c/c o art. 110, §§ 1º e...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. INCIDÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ULTRAPASSADO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. PREVISÃO, MAS NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO PRIMITIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias não e havendo no que se falar em excludente de responsabilidade, imperioso é o dever de indenizar, face ao inadimplemento da obrigação. 3. O termo final do inadimplemento é a data da imissão na posse, e não a data da expedição do habite-se. 4. Não havendo previsão de cláusula penal em desfavor do promitente vendedor, descabida a aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 5. Lucros cessantes, que no caso concreto são devidos, possuem a finalidade de recompor o patrimônio dos autores, que deixaram de auferir ganhos com a locação do imóvel em razão do atraso na entrega do bem. 6. A despeito de ser ilegal a cobrança da taxa de transferência, não é cabível a sua devolução, pois esta não chegou a se concretizar, uma vez que se manteve o contrato primitivo entre as partes. 7. A figura do seguro de vida em grupo não se mostra ilegal derivando da própria natureza do contrato firmado entre as partes. 8. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 9. Sentença parcialmente reformada.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. INCIDÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ULTRAPASSADO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. PREVISÃO, MAS NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO PRIMITIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias não...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA -PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS - IMPARCIALIDADE E LISURA NA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO - IMPROCEDÊNCIA.1. A imparcialidade do juiz, reconhecia pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos como uma das garantias judiciais fundamentais (artigo 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica), constitui direito indisponível das partes, razão pela qual a jurisprudência do C. STJ e desta Eg. Corte de Justiça, também em observância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, vem conferindo interpretação ampliativa aos casos de suspeição judicial - artigo 254 do CPP. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.2. Informações prestadas por magistrado em autos de habeas corpus impetrado junto ao C. STJ, não compromete a sua imparcialidade e lisura de forma a afastá-lo da condução do processo penal, se apenas se limitou a narrar o ocorrido no iter processual, com alusão aos depoimentos coletados em audiência de instrução.3. Exceção de Suspeição julgada improcedente.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA -PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS - IMPARCIALIDADE E LISURA NA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO - IMPROCEDÊNCIA.1. A imparcialidade do juiz, reconhecia pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos como uma das garantias judiciais fundamentais (artigo 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica), constitui direito indisponível das partes, razão pela qual a jurisprudência do C. STJ e desta Eg. Corte de Justiça, também em observância aos princípios do juiz...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, na medida em que o réu confessou que entrou em luta corporal com a vítima e que esta foi atingida por disparos que lhe causaram a morte, o que foi corroborado por testemunha presencial do fato, impõe-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença. 3. A absolvição sumária, com fundamento na excludente de ilicitude da legítima defesa, demanda prova indubitável de que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, na medida em que o réu confessou que entrou em luta corporal com a vítima e que esta foi...
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. SUBSUNÇÃO AO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REPRIMENDAS DIMINUÍDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, se a arma de fogo foi apreendida dentro do quarto do réu, cuja propriedade foi a ele atribuída pela sua ex-companheira que reconheceu o artefato, bem como pelos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, associadas às demais provas produzidas nos autos. 2. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social se a fundamentação utilizada se mostra inidônea para justificar o aumento da pena-base.3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da situação econômica do apelante, da natureza do delito e por guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em face do quantum de pena corporal aplicada, bem como por ser tratar de réu primário e de crime cometido sem violência à pessoa, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao interposto pelo Ministério Público e provido o da Defesa para reduzir as penas impostas ao réu, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS UNÍSSONOS. SUBSUNÇÃO AO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REPRIMENDAS DIMINUÍDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, se a arma de fogo foi apreendida dentro do quarto do ré...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, do delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes, como garantia da ordem pública, tendo em vista a sua periculosidade social demonstrada por condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio. Presume-se, nesse caso, que uma vez em liberdade voltará a delinquir. 2. Na via estreita do habeas corpus não é possível concluir, acaso sobrevenha condenação, qual será o montante da pena, o regime prisional ou se haverá a concessão de outras medidas diversas da prisão, de maneira que não há ofensa ao princípio da proporcionalidade ou constrangimento ilegal.3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva.4. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, do delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes, como garantia da ordem pública, tendo em vista a sua periculosidade social demonstrada por condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio. Presume-se, nesse caso, que uma vez em liber...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 503 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CÁRTULA INSTRUÍA AÇÃO PENAL. NÃO PROVIMENTO.1.Quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição, deve indeferir a petição inicial (CPC 295 IV).2.O prazo de ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula n° 503 do STJ).3.Não há que se falar em interrupção do prazo prescricional quando a parte autora não comprovou que o cheque que embasa a monitória estava indisponível em decorrência de instrução de ação penal.4.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 503 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CÁRTULA INSTRUÍA AÇÃO PENAL. NÃO PROVIMENTO.1.Quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição, deve indeferir a petição inicial (CPC 295 IV).2.O prazo de ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula n° 503 do STJ).3.Não há que se falar em interrupção do prazo prescricional quando a parte autora não comprovou...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E COMPARTILHAMENTO. PROVA EMPRESTADA. LICITUDE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA. FALTA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE QUADRILHA. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. CONEXÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVAS DECORRENTES DA MEDIDA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACEITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IDÊNTICO ARGUMENTO. BIS IN IDEM. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO.Admite-se o aproveitamento da interceptação telefônica como prova emprestada, se obtida com autorização judicial no feito de origem e determinado o compartilhamento no processo atual, oportunidade em que se concedeu às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa acerca do teor dos diálogos interceptados, razão pela qual o feito não está inquinado por vício de nulidade.É válida a transcrição parcial de trechos da interceptação telefônica, porquanto o conhecimento do fato foi acidental em investigação de cometimento de outros ilícitos penais.A degravação das conversas interceptadas por policiais constitui meio probatório idôneo e válido, cujos atos gozam de fé pública e presunção de legalidade e legitimidade, não se exigindo que a transcrição seja realizada por peritos oficiais, ante a falta de previsão normativa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Os relatórios e laudos provenientes da interceptação telefônica autorizada judicialmente são válidos para a confirmação da materialidade e da autoria dos crimes imputados na denúncia, porque estão sujeitos a contraditório diferido ou postergado - realizado na fase judicial.A juntada extemporânea de documentos somente em sede recursal configura supressão de instância e afronta as garantias do contraditório e do devido processo legal.Descabido falar em inépcia da denúncia que atendeu os ditames do art. 41 do CPP, onde a exposição do fato criminoso possibilitou o pleno conhecimento da imputação e exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, eventuais vícios relativos à denúncia devem ser alegados até a prolação da sentença sob pena de preclusão.O Magistrado não está obrigado a responder exaustivamente cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF e do art. 381 do CPP.Afasta-se a tese de litispendência, se as ações penais em trâmite na Justiça Federal e na Estadual não possuem objetos coincidentes, nem causas de pedir idênticas, ante a descrição de fatos diversos nas denúncias.Embora alguns membros coincidam entre as quadrilhas, os fatos criminosos narrados no processo em trâmite na 5ª Vara Criminal de Brasília (decorrente da operação Saint Michel) e na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (resultado da operação Monte Carlo) foram perpetrados contra bens jurídicos diversos e em tempo, lugar e forma distintos, razão porque não ocorre o alegado bis in idem.Se os delitos praticados são autônomos e as circunstâncias fáticas e probatórias são independentes umas das outras, inexistindo relação de dependência entre os feitos, inviável o reconhecimento de conexão probatória (art. 76, III, do CPP).Preliminares rejeitadas.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria dos crimes de quadrilha e tráfico de influência, mormente ante a análise das interceptações telefônicas devidamente autorizadas, obstam o pedido de absolvição.O início de tratativa referente a um possível crime de tráfico de influência é tido como ato preparatório. Eventual fato criminoso tampouco pode levar à condenação do agente quando não está descrito na denúncia, desde o início da persecução penal. A análise de duas circunstâncias judiciais de forma negativa com o mesmo fundamento configura bis in idem que deve ser afastado.Avaliação negativa de circunstância judicial com base em argumentos que fazem parte do tipo penal não é idônea para majoração da pena-base. O Magistrado não está adstrito a qualquer critério lógico ou matemático na fixação da pena-base, quando presente circunstância judicial desfavorável, devendo observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização e motivar a decisão.Inviável modificação da pena em prejuízo do réu quando o recurso do Ministério Público não tem por objeto a dosimetria, em atenção ao princípio ne reformatio in pejus. Em prestígio ao princípio da igualdade e considerando que deve ser aplicada a mesma razão de decidir onde houver o mesmo direito, a avaliação desfavorável de uma circunstância judicial em relação a diversos réus deverá implicar para todos o mesmo tratamento. A detração determinada pelo § 2°, do art. 387 do CPP, deverá observar o requisito temporal necessário para a progressão de regime. Se não alcançado, nenhuma modificação será realizada no regime estabelecido. O estabelecimento de regime aberto para o cumprimento da pena é incompatível com a prisão cautelar, motivo pelo qual não haverá óbice para o direito de recorrer em liberdade. O regime semiaberto, por outro lado, não se mostra incompatível com a prisão preventiva que, no entanto, somente poderá ser decretada se estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelo do Ministério Público: negado provimento. Apelo dos réus: concedido parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E COMPARTILHAMENTO. PROVA EMPRESTADA. LICITUDE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA. FALTA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE QUADRILHA. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. CONEXÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVAS DECORRENTES DA MEDIDA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACEI...
HABEAS CORPUS. ART 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Se, logo após os fatos, o paciente foi reconhecido pelas vítimas como o infrator que portava a arma de fogo apreendida pela autoridade policial, tem-se como hígido o flagrante, nos termos do art. 302, IV, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta imputada aos roubadores é indicativo de periculosidade (precedentes).Se os autos revelam que se trata de crimes de roubo em série, praticados por elevado número de agentes, inclusive adolescentes, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, justificada está a segregação como garantia da ordem pública.As passagens pela Vara da Infância e da Juventude, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime, e coloca em risco a ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ART 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Se, logo após os fatos, o paciente foi reconhecido pelas vítimas como o infrator que portava a arma de fogo apreendida pela autoridade policial, tem-se como hígido o flagrante, nos termos do art. 302, IV, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta imput...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE ESTUPRO. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO. SENTENCIADO PROGREDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. USUFRUTO DE BENESSES EXTERNAS COM O PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.1.Após a interposição do agravo em execução o sentenciado foi progredido ao regime semiaberto e, desde então, passado mais de 01 (um) ano, não há registro de qualquer intercorrência desabonadora em sua execução penal.2.Recentemente, mediante manifestação favorável do Ministério Público oficiante perante o 1º Grau - agravante -, foi-lhe deferido pelo Juízo da Execução o usufruto de benefícios externos.3.Tendo em vista que a realização de exame criminológico tinha como escopo único verificar a aptidão do sentenciado para usufruir de benefícios já concedidos há longa data - tendo, inclusive, recentemente o agravante concordado com seu deferimento -, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal.Agravo em execução prejudicado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE ESTUPRO. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO. SENTENCIADO PROGREDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. USUFRUTO DE BENESSES EXTERNAS COM O PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.1.Após a interposição do agravo em execução o sentenciado foi progredido ao regime semiaberto e, desde então, passado mais de 01 (um) ano, não há registro de qualquer intercorrência desabonadora em sua execução penal.2.Recentemente, mediante manifestação favorável...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Em sendo certa a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios de sua autoria, não há que se falar em despronúncia.3. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a desclassificação do delito no momento da pronúncia só é admissível se houver prova cabal de que o agente não agiu com vontade de matar.4. Na fase de pronúncia somente se acolhe o pedido de exclusão da qualificadora se esta encontrar-se totalmente desamparada de suporte no contexto probatório. Não sendo esse o caso prefere-se que o Conselho de Sentença sobre elas se manifeste, ante as características do rito processual. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Em sendo certa a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fun...