APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas durante a audiência de instrução. 2. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das consequências do crime, reduzindo a pena do recorrente para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas durante a audiência de instrução. 2. O prej...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR TER SIDO EXPOSTA À VENDA COISA QUE DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se todas as provas carreadas aos autos indicam que o réu realmente não tinha ciência da origem ilícita dos bens que adquiriu, deve ser mantida a sentença absolutória.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, com fulc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal em branco heterogênea. Ademais, o artigo 66 do mesmo diploma legal dispõe que as substâncias entorpecentes consideradas drogas estarão previstas na Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade da referida portaria, uma vez que as substâncias ali constantes foram avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico competente.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções dos artigos 33, caput, § 4º, c/c 40, inciso III, ambos da Lei nº. 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 190 (cento e noventa) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NÃO CO-NHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO À ALÍNEA D. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELO ACOLHIDO PELO MESMO FUNDAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PAR-TE.1. Nos termos do § 3º, do art. 593 do CPP, não se admite nova apelação com fundamento na alínea d, do inciso III, do mesmo artigo, quando provido anterior apelo, com idêntico fundamento, sendo o réu submetido a novo julgamento.2. Justifica-se a adequação do quantum adotado pelo magistrado, na primeira fase de dosimetria da pena, quando este ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade.3. Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não importa em redução de pena decor-rente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado, ao sus-tentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado.4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, inviá-vel a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NÃO CO-NHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO À ALÍNEA D. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELO ACOLHIDO PELO MESMO FUNDAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PAR-TE.1. Nos termos do § 3º, do art. 593 do CPP, não se admite nova apela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. RECURSO DO RÉU. APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES. CONHECIMEN-TO AMPLO. SÚMULA713 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. MA-NUTENÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSAO QUALIFICADA. NÃO ACOLHI-MENTO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELO NÚMERO DE DOIS CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do STF, norteia-se pelo que consta da in-terposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a Defesa tenha restringido seu incon-formismo às alíneas c e d, inc. III, do art. 593, do CPP. 2.Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apu-rados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3.A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acu-sação amparada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Não obstante tratar-se de réu primário e com bons anteceden-tes, mas, consideradas desfavoráveis a culpabilidade, a personali-dade, a conduta social e as conseqüências do crime, a pena-base fi-xada 04 (quatro) anos acima do mínimo cominado não pode ser considerada excessiva se analisado o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena com o número de circunstâncias judiciais negativas. 5.Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado, ao sustentar a legí-tima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na ver-dade, nega a autoria e o dolo do crime a ele imputado.6.A fração a ser aplicada em virtude do concurso formal deve levar em conta o número de crimes praticados, em conformidade com os parâmetros definidos pela doutrina e pela jurisprudência. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. RECURSO DO RÉU. APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES. CONHECIMEN-TO AMPLO. SÚMULA713 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. MA-NUTENÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSAO QUALIFICADA. NÃO ACOLHI-MENTO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELO NÚMERO DE DOIS CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Considerando que o recurso das decisões...
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE MATERIAL. OFENSIVIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINIÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I - No delito de posse irregular de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da mínima lesividade da conduta, uma vez que se trata de crime de mera conduta, no qual o réu fere o bem jurídico tutelado pela simples subsunção do fato ao tipo penal. Portanto, se o réu guardava em sua residência arma de fogo, sem o devido registro, deve responder pelo crime capitulado no art. 12 da Lei nº 10.826/03, ainda que a arma fosse antiga, pois confirmado em laudo pericial ser ela apta a efetuar disparos.II - A extinção da punibilidade prevista no art. 32 da Lei nº 10.826/03 está condicionada a um ato voluntário e espontâneo da parte interessada que entrega a arma à Policia Federal ou aos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça como incremento à política de desarmamento da população. Não há espontaneidade no ato se a arma foi encontrada por policiais no interior da residência do acusado, que apenas obedeceu ao comando da autoridade de indicar o lugar em que ela se encontrava.III - Impossível o acolhimento da alegação de que o acusado desconhecida o caráter ilícito de sua conduta de ter em sua posse arma de fogo de uso permitido, em face da ampla discussão sobre o tema que foi objeto da campanha do desarmamento veiculado na mídia no ano de 2005.IV - O art. 89 da Lei nº 9.099/95 obsta o oferecimento da suspensão condicional do processo ao acusado reincidente.V - Preenchidos os requisitos do art. 44, § 3º, do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VI - Recurso conhecido e provido em parte.
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POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE MATERIAL. OFENSIVIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINIÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I - No delito de posse irregular de arma de fogo descabe falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da mínima lesividade da conduta, uma...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser mantida a condenação no crime de porte ilegal de arma de fogo quando as provas produzidas na instrução são hábeis a comprovar a autoria e materialidade delitivas.II - Reduz-se a pena aplicada ao réu, quando constatado que o quantum da majoração estabelecido na primeira fase da dosimetria não guarda proporcionalidade com a quantidade mínima e máxima de pena prevista para o delito. III - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ou sobrestamento ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser mantida a condenação no crime de porte ilegal de arma de fogo quando as provas produzidas na instrução são hábeis a comprovar a autoria e materialidade delitivas.II - Reduz-se a pena aplicada ao réu, quando constatado que o quantum da majoração estabelecido na primeira fase da dosimetria não guarda proporcionalidade com a quantidade mínima e máxima de pena prevista para o delito. III...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas, pelo conjunto probatório, a materialidade e a autoria do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe.II - A mera alegação de ser o réu dependente de drogas não implica o reconhecimento de sua inimputabilidade, com amparo no art. 26 do Código Penal, pois a dependência química deve ser comprovada por perícia médica que ateste o comprometimento da capacidade de autodeterminação do agente ao tempo do fato delituoso. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas, pelo conjunto probatório, a materialidade e a autoria do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe.II - A mera alegação de ser o réu dependente de drogas não implica o reconhecimento de sua inimputabilidade, com amparo no art. 26 do Código Penal, pois a dependência química deve ser comprovada por perícia médica que ateste o comprometimento da capacidade de autodeterminação do agente ao tempo do fato delituoso. III - Recurso conhecido e desprovido.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL. EXERCÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME ÚNICO. I - Constatado que o acusado não exercia a atividade comercial ou industrial como profissão, inviável a sua responsabilização pela prática do crime de receptação na modalidade qualificada.II - Havendo a prática de mais de um dos núcleos do tipo previsto no art. 180, caput, do Código Penal, deve o réu responder por crime único, tendo em vista tratar-se de tipo penal misto alternativo.III - O julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando, para fins de prequestionamento, apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.IV - Recurso de um dos réus parcialmente provido e dos demais desprovidos.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL. EXERCÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME ÚNICO. I - Constatado que o acusado não exercia a atividade comercial ou industrial como profissão, inviável a sua responsabilização pela prática do crime de receptação na modalidade qualificada.II - Havendo a prática de mais de um dos núcleos do tipo previsto no art. 180, caput, do Código Penal, deve o réu responder por crime único, tendo em vista tratar-se de tipo penal misto alternativo.III - O julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de tod...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA. CONTRARIEDADE ENTRE OS QUESITOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. NULIDADE INTEGRAL DO JULGAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DA DEFESA.I - Reconhecidas a materialidade, a autoria e o início da prática de crime doloso contra a vida, é evidentemente contraditória a decisão do Conselho de Sentença que absolve o acusado, ainda mais quando a absolvição sequer foi tese levantada pela Defesa.II - Havendo incongruência nas respostas aos quesitos, caberá ao Juiz Presidente atuar nos termos do art. 490 do Código de Processo Penal, para evitar nulidade oriunda da contradição. III - Anulação do julgamento, nos termos do artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para determinar seja o acusado submetido a novo júri pelo homicídio e demais crimes imputados, quando presente a conexão probatória entre as infrações.IV - Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios provido. Prejudicada a análise do recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA. CONTRARIEDADE ENTRE OS QUESITOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. NULIDADE INTEGRAL DO JULGAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DA DEFESA.I - Reconhecidas a materialidade, a autoria e o início da prática de crime doloso contra a vida, é evidentemente contraditória a decisão do Conselho de Sentença que absolve o acusado, ainda mais quando a a...
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. I - Para ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita haver praticado o fato delituoso que lhe é imputado, o que não ocorre quando, respondendo pelo crime de tráfico, ele afirma destinar-se a droga ao consumo próprio. II - Caracterizada a agravante da reincidência, em face de condenação transitada em julgado por fato anterior, o aumento da reprimenda é medida que se impõe, conforme dicção do art. 61 do Código Penal. III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência. IV - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. I - Para ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita haver praticado o fato delituoso que lhe é imputado, o que não ocorre quando, respondendo pelo crime de tráfico, ele afirma destinar-se a droga ao consumo próprio. II - Caracterizada a agravante da reincidência, em face de condenação transitada em julgado por fato anterior, o aumento da reprimenda é medida qu...
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPROVIMENTO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, parágrafo único, III, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - No âmbito do Direito Penal, apenas a culpa exclusiva da vítima é capaz de suprimir a responsabilidade do agente. Se este age de forma imprudente na condução de veículo automotor causando o resultado morte, não há que se falar em absolvição. III - Deve ser mantido o quantum da pena de suspensão de habilitação para conduzir veículo automotor se proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade. IV - Recurso desprovido.
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HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPROVIMENTO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, parágrafo único, III, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - No âmbito do Direito...
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. FUNDADO TEMOR. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - Em crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos na clandestinidade, a palavra da ofendida assume relevância probante significativa, especialmente quando as suas declarações são harmônicas e coerentes em todas as oportunidades em que proferidas, não havendo motivos pelos quais quisesse incriminar o acusado com o qual, aliás, voltou a conviver após os fatos.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.III - O fato de a vítima ter voltado a conviver com seu algoz não o isenta de pena, pois o autor do fato possui maus antecedentes, além de ser reincidente específico, o que demonstra que a imposição de sanção penal anterior não bastou para inibir a reiteração do seu comportamento agressivo em relação à companheira, mostrando-se inviável a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato ou da bagatela imprópria. IV - Não obstante a pena aplicada abaixo de 4 (quatro) anos, deve ela ser cumprida no regime semiaberto, por ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente específico.V - Há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o crime é cometido mediante grave ameaça e, além disso, o réu é portador de maus antecedentes e reincidente em crime doloso.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. FUNDADO TEMOR. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - Em crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos na clandestinidade, a palavra da ofendida assume relevância probante significativa, especialmente quando as suas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.I - É admitida a absolvição sumária descrita no art. 415 do Código de Processo Penal, quando o juiz entender configurada, desde logo e sem qualquer dúvida, uma das quatro hipóteses nele descritas, quais sejam: prova da inexistência do fato, prova de não haver o réu participado do fato, o fato não constituir infração penal ou estar acobertado por uma causa de isenção de pena ou exclusão de crime. Havendo dúvida razoável quanto à configuração de uma das quatro hipóteses mencionadas pela lei, o mais correto é a decisão de pronúncia, pois é o Júri constitucionalmente competente para deliberar e julgar os crimes dolosos contra a vida.II - Existindo prova do crime e indícios suficientes da autoria, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser ele o órgão constitucionalmente competente para analisar de forma aprofundada os elementos de convicção acostados aos autos e apresentados em plenário, inclusive a incidência das qualificadoras.III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO.I - É admitida a absolvição sumária descrita no art. 415 do Código de Processo Penal, quando o juiz entender configurada, desde logo e sem qualquer dúvida, uma das quatro hipóteses nele descritas, quais sejam: prova da inexistência do fato, prova de não haver o réu participado do fato, o fato não constituir infração penal ou estar acobertado por uma causa de isenção de pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA REDUZIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As nulidades ocorridas no plenário de julgamento do tribunal do júri deverão ser arguidas, durante a sessão, sob pena de serem fulminadas pela preclusão. 2. Improcedente a alegação de que a sentença foi proferida em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando o Magistrado sentenciante foi fiel à decisão exarada pelo Conselho de Sentença e às determinações legais.3. Diante do reconhecimento seguro do réu como autor dos disparos que mataram à vítima, não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que o condenaram pelo delito de homicídio qualificado.4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação utilizada se mostra inidônea para justificar o aumento da pena-base.5. A análise desfavorável das circunstâncias do crime deve ser afastada quando, existentes duas ou mais qualificadoras, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como circunstâncias que qualificam o delito, podendo ser usada uma delas como agravante se assim for prevista.5. Incabível, em grau de recurso, o reconhecimento da causa de diminuição relativa à participação de menor importância, quando ausente a formulação de quesito nesse sentido, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA REDUZIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. 1.Para que a parte possa devolver o imóvel à construtora e deixar de pagar as parcelas vincendas não há necessidade de intervenção do Judiciário. O resultado do inadimplemento está previsto no contrato e a devolução do imóvel é conseqüência lógica da resolução contratual. Não há interesse processual do agravante neste ponto.2.Pleiteada a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel pelo promitente-comprador, é legítima a cobrança dos valores que informam a cláusula penal compensatória prevista no contrato, total ou parcialmente, O objetivo da cláusula penal é incentivar o cumprimento da avença, manter o equilíbrio contratual e afastar o enriquecimento sem causa.3.Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. 1.Para que a parte possa devolver o imóvel à construtora e deixar de pagar as parcelas vincendas não há necessidade de intervenção do Judiciário. O resultado do inadimplemento está previsto no contrato e a devolução do imóvel é conseqüência lógica da resolução contratual. Não há interesse processual do agravante neste ponto.2.Pleiteada a rescisão da promessa de compra e venda do i...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM CRIANÇA DE 08 ANOS À EPOCA DOS FATOS. ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSÃO REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.3. Na espécie, sendo a ação proposta com a intenção de apenas provocar o reexame dos fatos e provas já apreciados no recurso de apelação, sem apresentar qualquer fato novo ou prova que justifique a modificação do julgado, a sua improcedência é medida que se impõe. Com efeito, a ação revisional tem por objetivo sanar eventual erro judiciário, não podendo funcionar como uma segunda apelação. 4. Preliminar de não admissão rejeitada. Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM CRIANÇA DE 08 ANOS À EPOCA DOS FATOS. ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. PRELIMINAR DE NÃO ADMISSÃO REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viá...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RELATÓRIO FINAL. INTIMAÇÃO DO INDICIADO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA.I. De acordo com a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei nº 8.112/1990, não há previsão de intimação do servidor processado para apresentar alegações finais após o relatório final da Comissão Processante. II. A denegação da segurança é medida que se impõe quando se verifica que o devido processo legal foi plenamente observado no procedimento administrativo disciplinar que culminou na aplicação da penalidade de suspensão ao impetrante, mormente porque ele participou regularmente da instrução da Sindicância, esteve presente nas inquirições, tendo sido interrogado e oferecido defesa.III. Se após tomar ciência da decisão de aplicação da sanção administrativa, o servidor solicita a conversão da pena de suspensão em pecuniária, ao invés de interpor o devido recurso administrativo, opera-se a preclusão do direito de recorrer na esfera administrativa.IV. Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RELATÓRIO FINAL. INTIMAÇÃO DO INDICIADO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA.I. De acordo com a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei nº 8.112/1990, não há previsão de intimação do servidor processado para apresentar alegações finais após o relatório final da Comissão Processante. II. A denegação da segurança é medida que se impõe quando se verifica qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO DO RÉU. IDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL INCONTESTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado por meio de prova pericial que o acidente ocorreu pela inobservância do dever de cuidado por parte do réu, condutor de um dos veículos envolvidos, deve ele responder pelo resultado a que deu causa.2. O fato de a vítima estar embriagada e trafegando em velocidade superior a permitida para a via não exime o réu da responsabilidade por ter quebrado a regra objetiva de cuidado, já que o acidente poderia ter sido evitado porque o veículo conduzido pela vítima tinha a preferência de passagem em via de trânsito rápido quando foi interceptado pelo veículo conduzido pelo réu que, saindo do retorno, adentrou na pista de rolamento sem a cautela devida e exigida para o local. 3. A idoneidade do laudo pericial é inconteste eis que produzido por peritos criminais com elementos colhidos logo após o acidente e elaborado por servidores públicos no exercício de suas funções. A presunção de veracidade só poderia ter sido confrontada pela produção de contraprova idônea.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO DO RÉU. IDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL INCONTESTÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado por meio de prova pericial que o acidente ocorreu pela inobservância do dever de cuidado por parte do réu, condutor de um dos veículos envolvidos, deve ele responder pelo resultado a que deu causa.2. O fato de a vítima estar embriagada e trafegando em velocidade superior a permitida para a via não exime o réu da res...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado.II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída.III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tra...