HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTA A GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E AS AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, evidenciados pela gravidade concreta do fato delituoso, a periculosidade do agente, o modus operandi empregado e em especial pelas ameaças noticiadas pela vítima sobrevivente.II - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se mostram insuficientes e inadequadas à espécie, haja vista as circunstâncias do caso concreto, sendo a prisão processual medida que se impõe.III - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa e filho de tenra idade, não tem o condão de, por si só, ilidir a decretação da prisão cautelar quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia. IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTA A GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E AS AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva restou suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente (tráfico de entorpecentes) e das circunstâncias do caso concreto. Não há constrangimento ilegal se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código Processo Penal.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.III - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva restou suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente (tráfico de entorpecentes) e das circunstâncias do caso concreto. Não há constrangimento ilegal se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 31...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DE DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DE DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares dive...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de injuriar alguém, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor e origem, na presença de várias pessoas, é fato que se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 140, § 3º, c/c 141, inciso IIII, ambos do Código Penal.II - A autoria delitiva resta comprovada por meio das declarações da vítima e dos depoimentos prestados pelas testemunhas, e a materialidade delitiva por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Representação, Ocorrência Policial, Relatório Policial, além da prova oral colhida em juízo. III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que jungida aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, para que seja apurada a extensão do dano, acaso procedente, bem como oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre inicial acusatória e sentença.V - Recurso Ministerial CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de injuriar alguém, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor e origem, na presença de várias pessoas, é fato que se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 140, § 3º, c/c 141, inciso IIII, ambos do Código Penal.II - A autoria delitiva resta comprovada por meio das declarações da vítima e dos depoimentos prestados pelas testemunhas, e a material...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO-APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 28, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, VISTO A INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EMBRIAGUEZ FORTUITA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, com vontade livre e consciente, bens alheios móveis [1 (uma) bolsa feminina e 1 (um) aparelho celular], mediante grave ameaça exercida pelo emprego de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório.III - A autoria delitiva resta comprovada por meio dos depoimentos da vítima e da testemunha ocular do fato. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da prova oral colhida, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, ocorrência policial e relatório policial.IV - É cediço que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma relevância, sendo capaz de embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.V - Para se afastar o dolo da ação criminosa, excluindo a reprovação da culpabilidade da conduta, a embriaguez deve ser originária de caso fortuito e força maior. Inexistente comprovação, aplica-se a teoria da actio libera in causa.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO-APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 28, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, VISTO A INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EMBRIAGUEZ FORTUITA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, com vontade livre e consciente, bens alheios móveis [1 (uma) bolsa feminina e 1 (um) aparelho celular], mediante grave ameaça exercida pelo emprego de uma faca, é fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si, reunindo esforços e com unidade de desígnios, coisas alheias móveis, mediante arrombamento, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si, reunindo esforços e com unidade de desígnios, coisas alheias móveis, mediante arrombamento, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal di...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. 1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo da ré, de modo que o Ministério Público não está obrigado a propô-la, caso entenda não satisfeitos seus requisitos subjetivos, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade do processo. 2. Rejeita-se a preliminar por ausência de fundamentação, uma vez que motivação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, até mesmo porque o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses apresentadas pelas partes, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.3. Afasta-se a preliminar de nulidade por falta de intimação da sentença porque a ré e sua defensora foram devidamente intimadas da condenação, conforme certidões juntadas aos autos. 4. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente comprovado nos autos, por meio de laudo de exame de corpo de delito e pelas declarações de testemunhas, colhidas em Juízo, que ela foi presa em flagrante, na condução de veículo automotor, com a sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.5. Reduz-se a pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido, preliminares afastadas e provido em parte para reduzir a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. 1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo da ré, de modo que o Ministério Público não está obrigado a propô-la, caso entenda não satisfeitos seus requisitos subjetivos, razão p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA E EM JUÍZO. LESÕES DESCRITAS RATIFICADAS PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL DO APELANTE NA POLÍCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos.2. As versões da ofendida na polícia e em juízo são harmônicas, e as lesões por ela relatadas foram confirmadas pelo laudo de exame de corpo de delito e constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante.3. A afirmação do réu na polícia de que empurrou a ofendida, bem como seu relato de que somente parou de agredi-la após a intervenção de seu sobrinho, permitem o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que confirmam parte das agressões sofridas.4. Recurso parcialmente provido para reconhecer a confissão espontânea, sem alteração da reprimenda definitiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA E EM JUÍZO. LESÕES DESCRITAS RATIFICADAS PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL DO APELANTE NA POLÍCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos.2. As versões da ofendida na polícia e em juízo são harmônicas, e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. UM CONSUMADO E DOIS TENTADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença pela não individualização das condutas delituosas, quando o juiz sentenciante, ao observar a ocorrência de crime continuado, aplica a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3, sobretudo quando fixa a pena-base no mínimo legal, o que seria igual tanto para o crime consumado quando para o tentado, inexistindo qualquer prejuízo para o réu.2. Mantém-se a condenação do réu pela prática de 3 crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (1 consumado e 2 tentados), quando as declarações prestadas pelos lesados estão em harmonia com a confissão do apelante e com demais provas colhidas.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. UM CONSUMADO E DOIS TENTADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença pela não individualização das condutas delituosas, quando o juiz sentenciante, ao observar a ocorrência de crime continuado, aplica a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3, sobretudo quando fixa a pena-base no mín...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. ARREPENDIMENTO DOS ADQUIRENTES. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ESPECÍFICA E OBJETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORÇÃO. MODULAÇÃO.1.Elucidada pela sentença arguição de ilegitimidade passiva formulada na defesa, o silêncio da parte suscitante enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, obstando que seja renovada em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária, o que compreende, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, a despeito da natureza que ostentam, não estão imunes aos efeitos da coisa julgada e da preclusão ao serem transmudadas em questões processuais e resolvidas.2.De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.3.O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz agastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor.4.Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente.5.Operada a rescisão do contrato por culpa do promitente comprador decorrente da sua inadimplência, assiste-lhe o direito de ser contemplado com a repetição do que destinara à promitente vendedora enquanto vigera o avençado, abatido o sinal e as despesas de corretagem, se o caso, por lhe terem sido transmitidas, e o equivalente à multa fixada para a hipótese de desfazimento antecipado do ajuste por culpa do adquirente, pois não pode ficar imune aos efeitos jurídicos derivados da inadimplência (CDC, art. 53).6.Rescindida a promessa de compra e venda antes da entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória avençada no percentual de 10,93% incidente sobre as parcelas integrantes do preço já pagas, não sendo o caso de cumulação com retenção de sinal ou arras, não se afigura onerosa ou abusiva, pois não vilipendia a comutatividade do contrato, preservando-se sua destinação.7.O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722).8.Concertada a promessa de compra do imóvel, restam os adquirentes inexoravelmente enlaçados às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigados a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhes ficaria afetada, conforme anotado nos termos da proposta por eles aceita e no recibo que comprovara o pagamento do acessório, defluindo da forma pela qual lhes restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título.9.Apreendido que o pedido fora acolhido parcialmente e que as pretensões acolhidas se equivalem às refutadas, resta qualificada a sucumbência recíproca e proporcional, legitimando que os encargos inerentes à sucumbência sejam rateados proporcionalmente e compensados entre os litigantes na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual. 10.Apelação conhecida e parcialmente provida para modulação das verbas sucumbenciais. Maioria.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. ARREPENDIMENTO DOS ADQUIRENTES. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ESPECÍFICA E OBJETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVOS RETIDOS.ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONTRATUAL. MARCO FINAL. ENTREGA EFETIVA. FORTUITO EXTERNO. ÔNUS DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Grupo societário que se une contratualmente para a realização de empreendimento imobiliário é parte legítima pra figurar no polo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço e vício do produto, uma vez que a parte ré integra o conceito de fornecedor estabelecido no caput do artigo 3º do CDC, assim como o imóvel e a sua construção se adéquam às definições dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo. Agravos retidos desprovidos. 2- Comprovando a parte autora que, na data da emissão do Habite-se, o imóvel estava desprovido de habitabilidade, o marco final da mora contratual da construtora deve ser na data efetiva da entrega do bem em condições de ser habitado. 3- Sob a égide da responsabilidade civil objetiva prevista como regra no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do empreendimento não é elidida por eventual culpa de terceiro, pois se trata de risco do próprio empreendimento, que integra a atividade empresarial, cabendo à construtora diligenciar para que a execução da parte que compete ao poder público se dê em tempo hábil ao cumprimento dos prazos contratuais, sendo certo que tal encargo não pode ser repassado ao consumidor. 4- As disposições dos artigos 14 e 15 do CPC tratam da lealdade processual das partes e de seus procuradores, partindo-se do pressuposto de que lhes compete observar o cuidado necessário para o ajuizamento e durante a marcha processual de uma ação. Inexistentes elementos que indiquem que ao longo do processo a parte tenha adotado intencionalmente conduta processual maliciosa e desleal descrita no artigo 17 do CPC, incabível a incidência das sanções contidas no artigo subsequente. 5- A Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, todavia, a jurisprudência entende que o dano deve ofender a hora objetiva, acarretando diminuição no seu conceito público. Ademais, tal dano precisa ser comprovado, pois não se presume. 6- Sob o amparo do princípio da causalidade, o ônus da sucumbência recai sobre a parte ré quando há procedência apenas do pedido principal da parte autora, em se tratando de cumulação de pedidos sucessivos. 7- Não é possível a cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, haja vista emergir da estipulação em apreço o desiderato precípuo de prevenir o valor dos prejuízos, não se podendo, de regra, conceder o benefício dos lucros cessantes a título locatício, sob pena de configurar manifesto bis in idem. 8- Agravos retidos e recursos de apelação desprovidos. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVOS RETIDOS.ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONTRATUAL. MARCO FINAL. ENTREGA EFETIVA. FORTUITO EXTERNO. ÔNUS DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Grupo societário que se une contratualmente para a realização de empreendimento imobiliário é parte l...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Com as alterações da Lei 12.015/2009, os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. No entanto, é desnecessária a formalidade do ato se a vontade da vítima em ver o réu processado está definida nos autos. Precedentes da Corte.II. O não uso do preservativo ou o fato de ejacular no interior da vítima são inerentes ao crime de estupro e não justificam o desvalor da moduladora das circunstâncias.III. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Com as alterações da Lei 12.015/2009, os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. No entanto, é desnecessária a formalidade do ato se a vontade da vítima em ver o réu processado está definida nos autos. Precedentes da Corte.II. O não uso do preservativo ou o fato de ejacular no interior da vítima são inerentes ao crime de estupro e não justificam o desvalor da moduladora das circunstâncias.III. Apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECNETES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexistindo contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade, especialmente se a defesa não comprovou que os policiais tivessem qualquer interesse em imputar falsamente o crime ao réu. 2. Realizada a prisão em flagrante e, considerando a diversidade da natureza das drogas apreendidas, a quantidade especificada nos laudos próprios, e, ainda, a afirmação do réu, em juízo, no sentido de fazer uso apenas de cocaína, resta absolutamente clara a finalidade da mercancia ilícita, se não há, nos autos, justificativa sobre o motivo por que o réu estaria portando substâncias diversas da que faz uso. 3. Não carece de fundamentação o aumento da pena-base acima do mínimo se, na sentença, encontra-se devidamente indicada certidão cartorária em que consta, contra o réu, incidência penal anterior com trânsito em julgado comprovando ser o apenado possuidor de maus antecedentes.4. Certificada condenação do réu por fato pretérito com o trânsito em julgado anterior a data dos fatos, correto o aumento da pena em razão da agravante da reincidência tendo sido obedecido o princípio da proporcionalidade em relação à quantidade do incremento à pena. 5. Os maus antecedentes e a agravante da reincidência são fatos impeditivos para a concessão da causa especial de aumento prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 6. Não obstante a pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime prisional inicial fechado é o indicado quando se trata de réu reincidente.7. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECNETES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexistindo contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoiment...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.2. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando fixada em valor desproporcional à pena privativa de liberdade estabelecida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.2. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando fixada em valor desproporcional à pena pri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELI-MINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGA-ÇÃO DE MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. EMEN-DATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. NÃO CONFI-GURAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COR-RELAÇÃO ENTRE SENTENÇA E DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIME-TRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILI-DADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RE-FERENTE AO REPOUSO NOTURNO. NÃO CABI-MENTO. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES-TRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PENA PECUNIÁRIA. DESPRO-PORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL ESTABELECIDA. ADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA À VEC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ou ao princípio da correlação, quando o magistrado atribui nova de-finição jurídica aos fatos constantes na denúncia, conferindo-lhe capitulação jurídica diversa desta (emendatio libelli - Art. 383 CPP). Neste caso, não há necessidade de diligências instrutórias, pois o réu defende-se dos fatos e não da capitulação jurídica, não se justi-ficando a nulidade da r. sentença. Preliminar rejeitada.2. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preen-chimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressivi-dade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisi-tos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.3. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no § 1º, do art. 155, do CP, quando o acervo probatório é suficiente para comprovar que o furto ocorreu durante o repouso noturno, horário em que a vi-gilância se encontra reduzida.5. A reincidência configura óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (inciso II, do art. 44, do CP)6. Justifica-se a adequação da pena de multa quando não observa-da a devida proporcionalidade que esta deve guardar com a pena privativa de liberdade estabelecida.7. Nos termos da jurisprudência deste eg. Tribunal, compete ao Juí-zo das Execuções Penais a apreciação de eventual causa de sus-pensão das custas processuais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELI-MINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGA-ÇÃO DE MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. EMEN-DATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. NÃO CONFI-GURAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COR-RELAÇÃO ENTRE SENTENÇA E DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIME-TRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILI-DADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RE-FERENTE AO REPOUSO NOTURNO. NÃO CABI-MENTO. PROVAS SUFICIE...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na instalação de energia elétrica pela CEB, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aqueles visam reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 5. Recursos desprovidos.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA E NA ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1. A previsão de prazo de tolerância para eventual atraso na entrega de imóvel negociado na planta não é ilegal, desde que estipulada de forma razoável e moderada. Precedentes do TJDFT.2. É abusiva a cláusula contratual que prevê a entrega do imóvel para após a assinatura junto ao agente financeiro, na medida em que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé, ex vi do inciso IV do art. 51 do CDC. Além disso, é sabido que a concessão do financiamento imobiliário depende da conclusão da obra e da averbação do Habite-se no registro mobiliário. 3. Não se cumulam os lucros cessantes com cláusula penal se não houver expressa previsão nesse sentido. (...) Ademais, não guarda relação de razoabilidade equiparar o percentual da cláusula penal prevista para a construtora ao da multa moratória prevista para o comprador (Acórdão n.681724, 20120110089634APC, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Publicado no DJE: 05/06/2013. Pág.: 306). 4. A indenização pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) possui caráter ressarcitório / compensatório porquanto busca restituir ao autor o status quo ante, em prestígio ao princípio da reparação integral do dano, ou compensar-lhe pelo ganho que deixou de auferir. Esse direito está hospedado em dispositivos que estabelecem as regras de responsabilização civil por atos originados de ilícitos contratuais, mais especificamente nos arts. 389 e 402 do Código Civil.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA E NA ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1. A previsão de prazo de tolerância para eventual atraso na entrega de imóvel negociado na planta não é ilegal, desde que estipulada de forma razoável e moderada. Precedentes do TJDFT.2. É abusiva a cláusula contratual que prevê a entrega do imóvel para após a assinatura junto ao agente financeiro, na medida em que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé, ex vi do i...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E INCORPORADORA. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo.II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Corretora-ré recebeu comissão pela intermediação do negócio celebrado entre o autor e a Incorporadora-ré, sendo responsável por eventual restituição da quantia paga. Rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual.III - Tendo em vista o atraso injustificado na entrega do imóvel, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das chaves. Mantido o valor do aluguel mensal fixado pela r. sentença.IV - As partes não estabeleceram cláusula penal para o descumprimento do contrato por parte da Incorporadora-ré, portanto a mora se resolve com lucros cessantes.V - A atualização das parcelas representativas do saldo devedor deve ser de acordo com a variação do INCC até a expedição da Carta de Habite-se, e, após, pela variação do IGPM, acrescidas de juros remuneratórios de 1% am, conforme expressa previsão contratual, não acarretando onerosidade excessiva.VI - É abusiva a transferência de responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ao consumidor aderente, quando Incorporadora e Corretora atuam em parceria na venda do imóvel, sem que exista outra opção de aquisição sem a intermediação. Igualmente a cobrança da taxa de confecção de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel, pois não informada prévia e adequadamente ao consumidor a sua finalidade, art. 51, inc. IV, do CDC. A condenação à repetição do indébito deve ser de forma simples, e não em dobro.VII - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para o autor, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.VIII - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IX - Apelação da Incorporadora-ré desprovida. Apelação do autor parcialmente provida. Corrigido de ofício erro material no dispositivo da r. sentença.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E INCORPORADORA. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo.II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Correto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POSTERIOR PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRÁTICA HABITUAL DA TRAFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS CONHECIDOS. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, nove porções de maconha, totalizando 87,09g (oitenta e sete gramas e nove centigramas); duas porções de crack com massa líquida de 11,95g (onze gramas e noventa e cinco centigramas); uma porção de 474g (quatrocentos e setenta e quatro gramas) de maconha, bem como manter em depósito para fins de difusão ilícita 1,732,09 kg ( um quilo e setecentos e trinta e dois gramas e nove centigramas) da substância denominada maconha, são fatos que se amoldam ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.II - A conduta de manter sob a guarda 4 (quatro) cartuchos de munição de uso restrito (.40), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03.III - Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. IV - Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. V - O artigo 42 da Lei n. 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida.VI - É possível a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes penais, com base em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise. Precedentes do STJ. VII - Recursos CONHECIDOS. NEGO PROVIMENTO ao recurso da ré EDINA MENDES SOUZA. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de WILLKER LAND SOUZA LIMA para reduzir a pena em 11 (onze) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime inicial FECHADO, bem como 811 (oitocentos e onze) dias-multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DEVIDO À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POSTERIOR PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRÁTICA HABITUAL DA TRAFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS CONHECIDOS. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. ANULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 18, § 1º, DO CDC. DEFEITO NO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.A imposição de penalidade em razão do descumprimento, pelo fornecedor, do disposto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência de defeito no produto. Constatando-se que o eletrodoméstico, já substituído uma vez pelo fornecedor, foi submetido à assistência técnica e não fora detectada a existência de defeito no produto, não se justifica a penalidade aplicada sob a consideração de descumprimento da referida regra legal.Embargos Infringentes rejeitados.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCON/DF. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. ANULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 18, § 1º, DO CDC. DEFEITO NO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.A imposição de penalidade em razão do descumprimento, pelo fornecedor, do disposto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência de defeito no produto. Constatando-se que o eletrodoméstico, já substituído uma vez pelo fornecedor, foi submetido à assistência técnica e não fora detectada a existência de defeito no produto, não se justifica a penalidade aplicada sob a consideração de desc...