APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. INICIATIVA DO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02. ARRAS PENITENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A preliminar de intempestividade do recurso deve ser afastada se interposto dentro do prazo legal.2. Celebrado contrato de compra e venda de imóvel, não tendo mais o devedor condições econômicas de suportar o pagamento das prestações avençadas, é possível a resilição contratual, com a retenção pelo vendedor de parte das parcelas pagas, a título de ressarcimento pelas despesas operacionais. No entanto, é abusiva a cláusula que fixa multa pelo descumprimento do contrato com base no valor do imóvel, e não nas prestações já adimplidas. Precedentes jurisprudenciais.3. A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413, do CC/02.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. INICIATIVA DO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02. ARRAS PENITENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A preliminar de intempestividade do recurso deve ser afastada se interposto dentro do prazo legal.2. Celebrado contrato de compra e venda de imóvel, não tendo mais o devedor condições econômicas de suportar o pagamento das pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MOTIVADA NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC.1. A pretensão de indenização em face do pagamento de taxa de corretagem, fundamentada em inadimplemento culposo da construtora decorrente de atraso na entrega da unidade imobiliária (danos emergentes) prescreve em três (3) anos, a contar do apontado inadimplemento contratual.2. O atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária no prazo avençado entre as partes enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, impondo a construtora restituir integralmente e de forma imediata as parcelas pagas pelos promitentes-compradores, sendo-lhe obstado, porque abusivo, incidir cláusula penal ou reter parcelas a título de arras. Precedentes. 3. Resolvido o negócio jurídico por culpa da demandada, bem como sendo manifestamente abusiva a cobrança de taxa de corretagem, porque o imóvel foi adquirido na planta e diretamente da construtora, referido encargo deve ser restituído integralmente aos autores. Precedente.4. Tratando-se de sentença condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelação da ré improvida. Apelo dos autores parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MOTIVADA NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC.1. A pretensão de indenização em face do pagamento de ta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONDUTA NÃO PREVISTA NA LEI 8.069/1990. PREVISÃO NO ARTIGO 63, INCISO I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre Juizado Especial Criminal e Vara Criminal comum, de Samambaia, em autos onde ser apura o ato de fornecer bebida alcoólica a menor de dezoito anos.2 O artigo 81 Lei 8.069/1990 distingue bebida alcoólica, no seu inciso II, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, contidos no inciso III. Numa interpretação sistemática do Estatuto, nota-se que o artigo 243 criminaliza o ato de fornecer a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, sem incluir bebida alcoólica na tipificação. Assim, o fato se enquadra no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, que reprime o fornecimento de bebida alcoólica a menores, afastando a alegação de revogação tácita da norma.3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Terceiro Juizado Especial Cível e Criminal e Terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONDUTA NÃO PREVISTA NA LEI 8.069/1990. PREVISÃO NO ARTIGO 63, INCISO I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre Juizado Especial Criminal e Vara Criminal comum, de Samambaia, em autos onde ser apura o ato de fornecer bebida alcoólica a menor de dezoito anos.2 O artigo 81 Lei 8.069/1990 distingue bebida alcoólica, no seu inciso II, de produtos cujos component...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inegável que o julgador dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes na aplicação da pena, não havendo uma valoração previamente estabelecida na lei, de forma que o quantum de aumento é fruto de um juízo valorativo do Magistrado. Contudo, ao agravar a pena, o sentenciante deve observar a proporcionalidade da elevação em face dos patamares mínimos e máximos cominados abstratamente ao crime. 2. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inegável que o julgador dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes na aplicação da pena, não havendo uma valoração previamente estabelecida na lei, de forma que o quantum de aumento é fruto de um juízo valorativo do Magistrado. Contudo, ao agravar a pena, o sentenciante deve observar a proporcionalidade da elevação em face dos patamares mínimos e máximos cominados abstratamente ao cr...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram o crime narrado na denúncia. 2. O delito de latrocínio, mesmo na sua forma tentada, é crime complexo, na sua composição de crimes de roubo e homicídio (art. 157, § 3º, in fine, CP). Provada a consumação do roubo e não existindo provas das lesões sofridas, o réu responde somente pelos atos praticados.3. Dado parcial provimento aos recursos dos réus, para desclassificar o crime para roubo e, portanto, redimensionar a pena reclusiva aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram o crime narrado na denúncia. 2. O delito de latrocínio, mesmo na sua forma tentada, é crime complexo, na sua composição de crimes de roubo e homicídio (art. 157, § 3º, in fine, CP). Provada a consumação do roubo e não existindo provas das lesões sofridas, o réu responde somente pelos atos praticados.3. Dado parcial pro...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28 da LAD.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, máxime tratar-se de haxixe, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie, bem assim autorizam o decréscimo da fração redutora do § 4º do art. 33 da LAD.Redimensiona-se a pena pecuniária, a fim de guardar proporcionalidade com a sanção corporal. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Se não há provas nos autos que comprovem a proveniência lícita da quantia em espécie apreendida por ocasião da prisão em flagrante do acusado ou que desvincule o valor da prática delitiva de traficância de entorpecentes, é de se manter a decisão que concluiu pelo seu perdimento em favor da união.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURS...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO. MÉRITO - CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.São cabíveis, em favor do réu, embargos infringentes contra acórdão, não unânime, em sede de recurso de agravo na execução penal. (Precedentes do STJ).Se a companheira do recorrente não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, condenada em outros autos por tráfico de drogas no interior de presídio, mostra-se inapta a visitar os internatos onde o réu cumpre sanção penal por outro delito. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere.O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO. MÉRITO - CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.São cabíveis, em favor do réu, embargos infringentes contra acórdão, não unânime, em sede de recurso de agravo na execução penal. (Precedentes do STJ).Se a companheira do recorrente não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, condenada em outros autos por tráfico de drogas no interior de presídio, mostra-se inapt...
APELAÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSOS DAS DEFESAS DESPROVIDOS E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Réus condenados pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal) por realizarem roubo de veículo no cemitério, com resultado morte decorrente de dois disparos efetuados na nuca do policial federal vitimado, quando este sequer reagiu à abordagem criminosa. 2.Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.3.Os elementos probatórios carreados aos autos contrariam as versões apresentadas pelos réus, quando, retratando suas confissões extrajudiciais, passaram a negar a autoria delitiva. 4.O agente que se associa a outrem para a prática de um delito patrimonial, ciente de que o comparsa está armado, assume o risco de responder como coautor do crime de latrocínio se da violência resultar a morte da vítima, sendo irrelevante a circunstância de não ter sido o autor do disparo fatal. No caso, tendo o ora apelante participado do planejamento do assalto, fornecido arma municiada para a prática do crime e comparecido ao local dos fatos com os corréus, responde pelo crime de latrocínio, mesmo não querendo, eventualmente, o resultado mais grave (morte da vítima), em face do dolo eventual, não havendo como dar guarida à desclassificação deste delito para o de roubo circunstanciado.5.Réu condenado por receptação simples por proceder a venda do veículo roubado. A confissão extrajudicial do réu no sentido de que reiterada e habitualmente comprava e revendia veículos, inclusive em feiras, por preços bastante inferiores ao de mercado, ciente de que se trata de produtos de crimes, muitos, inclusive, com placas e documentos falsos, foi corroborado pelo auto de apreensão de documentos em sua residência no qual constam diversos itens ligados a roubos e furtos de veículos bem como pelo depoimento judicial do delegado federal que inicialmente investigou o caso, sendo imperiosa a condenação do réu por receptação qualificada.6.Culpabilidade e circunstâncias do crime devidamente fundamentadas em argumentos sólidos que justificam o recrudescimento da pena-base.7.Recursos dos réus desprovidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSOS DAS DEFESAS DESPROVIDOS E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Réus condenados pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal) por realizarem roubo de veículo no cemitério, com resultado morte decorrente de dois disparos efetuados na nuca do policial federal vitimado, quando este sequer reagiu à abordagem criminosa. 2.Emb...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,40 GRAMAS DE CRACK. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal.2. Apesar de a quantidade não ser excessiva, a natureza da droga, a saber, crack, possui maior potencial lesivo, justificando por si só, a elevação da pena-base, com apoio no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.3. A natureza da droga não é fundamento apto para também aferir como desfavorável a circunstância judicial referente à culpabilidade do agente. Isso porque empregar a qualidade da droga como critério específico (artigo 42 da Lei 11.343/2006) e ainda valer-se de tal parâmetro para valorar negativamente a culpabilidade do agente implicaria em evidente ofensa ao postulado da non bis in idem.4. O artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que as penas pelo crime do art. 33, caput e § 1º, da referida Lei poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. Tendo o acusado preenchido todos os requisitos legais, acertada a respeitável sentença que lhe deferiu o benefício.5. A quantidade e qualidade da droga devem figurar como parâmetros para fixação do quantum de redução da pena, combinando-se do artigo 42 com o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. No entanto, conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 112.776, a consideração da quantidade e qualidade da droga tanto na primeira quanto na terceira etapas da dosimetria da pena representa bis in idem.6. Cabe ao Juiz a análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Na espécie, a substituição se mostra socialmente recomendável, uma vez que o condenado é primário, a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais foram majoritariamente favoráveis ao acusado. Vale observar que, embora a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas tenha sido considerada desfavorável ao réu em razão de sua natureza (crack), a quantidade pouco expressiva da droga apreendida autoriza a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 0,40 GRAMAS DE CRACK. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTOS REITERADOS EM JUÍZO. BENS DO RÉU APREENDIDOS NO LOCAL APÓS SUA FUGA. DOSIMETRIA CONSEQUENCIA DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. INERENTE AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova e reiterado em juízo.4. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do delito de roubo. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTOS REITERADOS EM JUÍZO. BENS DO RÉU APREENDIDOS NO LOCAL APÓS SUA FUGA. DOSIMETRIA CONSEQUENCIA DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. INERENTE AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apre...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, que possui três condenações definitivas com trânsito em julgado, demonstrando sua periculosidade concreta.2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos.3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, que possui três condenações definitivas com trânsito em julgado, demonstrando sua periculosidade concreta.2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, além de emprego e residência fixos, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 5,52g de maconha - e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ele integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, t...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. TRANSPORTE DE 01 PORÇÃO DE MACONHA, EM FORMA DE TIJOLO, COM MASSA BRUTA DE 829,03G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em razão da considerável quantidade de droga transportada, 829,03g de massa bruta de maconha, bem como diante da prática dos delitos de direção de veículo automotor sem habilitação e de corrupção de menores dentro de um mesmo contexto, indicando a reiteração delitiva.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR. TRANSPORTE DE 01 PORÇÃO DE MACONHA, EM FORMA DE TIJOLO, COM MASSA BRUTA DE 829,03G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO PORTANDO 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 95,74G, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, ALÉM DE 40 (QUARENTA) COMPRIMIDOS AZUIS DE SUBSTÂNCIA AINDA NÃO IDENTIFICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código de Processo Penal, em razão da natureza e da considerável quantidade de droga apreendida quando tentava entrar em estabelecimento prisional - 01 porção de crack, com massa bruta de 95,74g -, o que indica que sua liberdade representa risco concreto para a ordem pública.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO PORTANDO 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 95,74G, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, ALÉM DE 40 (QUARENTA) COMPRIMIDOS AZUIS DE SUBSTÂNCIA AINDA NÃO IDENTIFICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fulcro no ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de janeiro a dezembro de 2008.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime se, para sua avaliação desfavorável, o Juízo a quo se limita a descrever a ocorrência das consequências naturais do delito pelo qual o réu foi condenado.4. Reduzida a pena, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a todos os crimes imputados ao recorrente, uma vez que, aplicada uma pena não superior a 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição se dá em 04 (quatro) anos, lapso que transcorreu entre a data dos fatos (janeiro a dezembro de 2008) e a data do recebimento da denúncia (18/12/2012).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 1º, inciso V, combinado com o artigo 11, ambos da Lei nº 8.137/1990, por 12 (doze) vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal, afastar a valoração negativa das consequências do crime, reduzindo-se a pena para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, substituída a por restritivas de direitos e, em razão da redução da pena, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade do fato, com fundamento no artigo 109, V, 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a socieda...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Có...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. FORMA DE DEVOLUÇÃO. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações pactuadas, assistindo ao comprador desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada ao promissário vendedor, abatendo-se somente porcentagem a título de cláusula penal compensatória. II - No caso de rescisão de compromisso de compra e venda, a devolução das parcelas pagas deve ser feita de uma única vez.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. FORMA DE DEVOLUÇÃO. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações pactuadas, assistindo ao comprador desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada ao promissário vendedor, abatendo-se somente porcentagem a título de cláusula penal compensatória. II - No caso de rescisão de compromisso de compra e...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ORDEM PRISIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CULPABIDADE OU DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 319, INCISO VII. IMPOSSIBILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE LAUDO.ORDEM DENEGADA.1- Imputado ao paciente a conduta prevista no art. 157,§ 2º, I do Código Penal.2- Verificada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, inexiste ilegalidade na decisão ora atacada, porque preenchidos os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 3- No ordenamento pátrio existe a possibilidade de efetivação de custódia cautelar, antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, desde que presentes ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, caso dos autos. Assim, não se verifica a alegada violação a princípios constitucionais. 4- Impossível se aplicar as disposições do art. 319, inciso VII do CPP, uma vez que, para a substituição da preventiva pela medida de internação, é imprescindível a realização de exame pericial que ateste a inimputabilidade ou a semi-impuntabilidade do agente. No caso dos autos, não se tem notícia de que tanto o exame quanto o respectivo laudo tenham sido realizados.5- Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ORDEM PRISIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CULPABIDADE OU DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 319, INCISO VII. IMPOSSIBILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE LAUDO.ORDEM DENEGADA.1- Imputado ao paciente a conduta prevista no art. 157,§ 2º, I do Código Penal.2- Verificada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, inexiste ilegalidade na decisão ora atacada, porque preenchidos os pressupostos autorizadores da prisão prevent...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CPB.PRISÃO EM FLAGRANTE.CONVERSÃO EM PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE APLICAR A LEI PENAL. ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS NÃO VERIFICADAS.GRAVIDADE DO CRIME.ORDEM DENEGADA.1-Paciente preso em flagrante por ter cometido o crime previsto no art. previstos no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal.2-Configurado no caso em apreço o fumus commissi delicti na presença de indícios de autoria apontando para o paciente, bem como a materialidade evidenciada no lastro probatório apurado pela autoridade policial. Também presente o periculum libertatis, mormente considerando a periculosidade da ação e a de seu suposto executor.3-Situação pessoal favorável, por si só não dá garantia à liberdade, sobretudo quando toda a situação do flagrante recomenda o contrário. 4-Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CPB.PRISÃO EM FLAGRANTE.CONVERSÃO EM PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE APLICAR A LEI PENAL. ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS NÃO VERIFICADAS.GRAVIDADE DO CRIME.ORDEM DENEGADA.1-Paciente preso em flagrante por ter cometido o crime previsto no art. previstos no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal.2-Configurado no caso em apreço o fumus commissi delicti na presença de indícios de autoria apontando para o paciente, bem como a materialidade evidenciada no lastro probatório apurado pela autoridade policial. Também presen...
HOMICIDIO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. INEPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Verificado que o órgão ministerial pormenorizou a conduta do réu, descrevendo que esse teria agido sem a observância de cuidado objetivo ao trocar o pneu de seu veículo, vindo a atingir a vítima, restaram satisfatoriamente cumpridas as exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal, o que não implicou em prejuízo ao exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.II - Ausente a demonstração de violação do dever de cuidado objetivo, assim como da previsibilidade do resultado, necessária a absolvição do réu nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
HOMICIDIO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. INEPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVISIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Verificado que o órgão ministerial pormenorizou a conduta do réu, descrevendo que esse teria agido sem a observância de cuidado objetivo ao trocar o pneu de seu veículo, vindo a atingir a vítima, restaram satisfatoriamente cumpridas as exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal, o que não implicou em prejuízo ao exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.I...