HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NEGADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente ter sido preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menor, aliado às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente. 2. No caso concreto, pesam em desfavor do paciente o fato de que somente veio a responder à ação penal após o cumprimento de mandado de prisão preventiva, além de estar respondendo a outra ação penal pelo crime de receptação, o que indica a necessidade de manutenção de sua constrição cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NEGADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente ter sido preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e corrupção de menor, aliado às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente. 2. No caso conc...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que relaxou a prisão provisória do réu, acusado de infringir o artigo 157, incisos I e II, combinado com 14 do Código Penal, porque, acompanhado de um comparsa e fazendo uso de arma de fogo, tentou subtrair a bicicleta de um policial, que reagiu sacando a própria arma e o afugentou do local, deixando para trás o bem e a sua própria bicicleta. 2 A periculosidade da conduta não ficou concretamente evidenciada na ação delitiva, porque a ameaça foi apenas aparente e não houve violência real contra a pessoa, não bastando a gravidade do crime para justificar a segregação cautelar. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que relaxou a prisão provisória do réu, acusado de infringir o artigo 157, incisos I e II, combinado com 14 do Código Penal, porque, acompanhado de um comparsa e fazendo uso de arma de fogo, tentou subtrair a bicicleta de um policial, que reagiu sacando a própria arma e o afugentou do local, deixando para trás o bem e a sua própri...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA APRECIAR O SEGUNDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, que descreve os fatos com lógica e coerência, sem denotar intenção malévola de graciosa imputar crime a inocente.3 Não cabe substituir pena corporal por restritivas de direitos no crime praticado com ameaça a pessoa e a pretensão de isenção das custas processuais deve ser formulada ao Juízo das Execuções Penais quando não arguida na discussão da causa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA APRECIAR O SEGUNDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, que descreve os fatos com lógica e coerência, sem...
PENAL. ESTELIONATO. RÉUS QUE EMPRESTARAM AS CONTAS BANCÁRIAS PARA POSSIBILITAR O AUFERIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA POR COMPARSA QUE UTILIZAVA ARTIFÍCIO PARA ILUDIR SUAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS DOS AGENTES. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, por fornecerem suas contas bancárias e assim contribuíram para que comparsas obtivessem vantagem ilícita em detrimento da vítima induzindo em erro uma servidora pública, que lhe fornecera alvará de levantamento judicial no valor de dezesseis mil reais, utilizando Carteira Nacional de Habilitação falsificada.2 Embora tenha havido a contribuição para consumação do crime, não havendo prova segura do liame subjetivo na conduta dos agentes, não se caracteriza o concurso de pessoas se o agente não tiver ciência da origem ilícita da quantia transferida para sua conta bancária, afastando a imputação de conluio.3 Apelação provida.
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PENAL. ESTELIONATO. RÉUS QUE EMPRESTARAM AS CONTAS BANCÁRIAS PARA POSSIBILITAR O AUFERIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA POR COMPARSA QUE UTILIZAVA ARTIFÍCIO PARA ILUDIR SUAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS DOS AGENTES. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, por fornecerem suas contas bancárias e assim contribuíram para que comparsas obtivessem vantagem ilícita em detrimento da vítima induzindo em erro uma servidora pública, que lhe fornecera alvará de levantamento judici...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque espancou violentamente a companheira, que chegou a desmaiar e perder um dente. 2 Há necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e preservação da integridade física e psíquica da vítima quando os fatos apurados concretamente no inquérito policial evidenciam a periculosidade do agente baseada nas circunstâncias do delito, hipótese em que as medidas cautelares paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes e adequadas. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque espancou violentamente a companheira, que chegou a desmaiar e perder um dente. 2 Há necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e preservação da integridade física e psíquica da vítima quando os fatos apurados concretamente no inquérito policial evidenciam a periculosidade...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal e 33 da Lei 11.343/2006, pois adquiriu veículo sabendo ser produto de crime e adulterou sinal identificador, sendo encontradas em sua residência uma porção de cocaína, pesando mais de duzentos e setenta gramas, e trinta e nove gramas de maconha, mais quinhentos reais em dinheiro. 2 A quantidade da droga apreendida e as evidências do tráfico, além da prática concomitante de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, justificam a segregação cautelar, de sorte que a primariedade e os bons antecedentes do agente não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade, ante a gravidade das consequências de sua conduta à saúde pública e à segurança social.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal e 33 da Lei 11.343/2006, pois adquiriu veículo sabendo ser produto de crime e adulterou sinal identificador, sendo encontradas em sua residência uma porção de cocaína, pesando mais de duzentos e setenta gramas, e trinta e nove gramas de maconha, mais quinhentos...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA. PROPENSÃO AO CRIME. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso conduzindo um automóvel furtado sabendo-o produto de crime. Ao ser abordado por agentes de trânsito, atribuiu-se falsa identidade.2 Acatar mera alegação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar a fiança esvaziaria o instituto. A defesa não se desincumbiu provar a pobreza, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal.3 O paciente já foi beneficiado duas vezes com liberdade provisória isenta de fiança e descumpriu o compromisso assumido, apostando na ineficiência da máquina estatal. Não teria direito a nova concessão, mas o habeas corpus, como instrumento assecuratório da liberdade, não pode ser instrumento para cancelar o benefício erroneamente concedido pelo Juízo do primeiro grau.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA. PROPENSÃO AO CRIME. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso conduzindo um automóvel furtado sabendo-o produto de crime. Ao ser abordado por agentes de trânsito, atribuiu-se falsa identidade.2 Acatar mera alegação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar a fiança esvaziaria o instituto. A defesa não se desincumbiu provar a...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALI-DADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AU-MENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICA-DORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Pe-nal.2. Presentes mais de uma circunstância no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a ou-tra como circunstância judicial desfavorável para agravar a pena-base. Precedentes.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o a-córdão o Revisor.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALI-DADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AU-MENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICA-DORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Pe-nal.2. Presentes mais de uma circunstância no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a ou-tra como circunstância judicial de...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALI-DADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AU-MENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICA-DORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Pe-nal.2. Presentes mais de uma circunstância no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a ou-tra como circunstância judicial desfavorável para agravar a pena-base. Precedentes.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o a-córdão o Revisor.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALI-DADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AU-MENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E OUTRA COMO QUALIFICA-DORA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e sufici-ente para a comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Pe-nal.2. Presentes mais de uma circunstância no crime de roubo, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a ou-tra como circunstância judicial de...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. COMPRADOR. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). RETENÇÃO. 25%. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, IV DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS (ARTS. 418. 419, 420 DO CÓDIGO CIVIL). PERDA DO SINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJDFT1. É possível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda em virtude do inadimplemento do promissário/comprador, se há previsão contratual, devendo ser a ele restituído os valores pagos.2. Ressalva-se ao promitente/vendedor o direito de cobrar cláusula penal, a título de ressarcimento de possível prejuízo em face do rompimento contratual, reduzindo-se para o percentual 10% sobre as parcelas pagas, em sintonia com o art. 413 do Código Civil e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.3. O valor desembolsado a título de arras confirmatórias, deve ser devolvido ao comprador, ante a inexistência de estipulação expressa no sentido de perda em favor do vendedor em caso de desfazimento do negócio jurídico. Precedentes do TJDFT. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. COMPRADOR. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). RETENÇÃO. 25%. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, IV DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS (ARTS. 418. 419, 420 DO CÓDIGO CIVIL). PERDA DO SINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJDFT1. É possível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda em virtude do inadimplemento do promissário/comprador, se há previsão contratual, devendo ser a ele restituído os valores pagos.2. Ressa...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÕES DE NULIDADES PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA COM REDUÇÃO DA PENA-BASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º e § 10º, do Código Penal, depois de espancar a companheira, provocando-lhe lesões que a levaram à morte porque se recusou a levá-la ao pronto-socorro quando ela começou a passar mal.2 O fato de a Defensoria Pública não ter sido regularmente intimada pessoalmente antes de cada ato processual não acarreta, de per si, a nulidade do processo, sendo necessário demonstrar o efetivo prejuízo à defesa, a qual foi garantida pela presença de Defensor nas audiências realizadas.3 O aditamento da denúncia para complementar a qualificação do réu, sem alteração fática substancial entre a denúncia originária e a nova, não implica a necessidade de nova citação.4 A materialidade e a autoria do crime de lesões corporais seguida de morte se reputam provadas quando há pericia médica apontando as lesões na vítima como causa mortis e testemunhos idôneos atestam a autoria atribuída a determinada pessoa.5 Excluem-se da pena-base moduladoras desfavoráveis sem motivação idônea.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÕES DE NULIDADES PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA COM REDUÇÃO DA PENA-BASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º e § 10º, do Código Penal, depois de espancar a companheira, provocando-lhe lesões que a levaram à morte porque se recusou a levá-la ao pronto-socorro quando ela começou a passar mal.2 O fato de a Defensoria Pública não ter sido regularmente intimada pessoalmente antes de cada ato processual não acarreta, de per si, a n...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem dinheiro e outros bens de um homem que acabara de sair do banco, ameaçando-o com revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo reputam-se provadas quando há reconhecimento dos réus pela vítima, prevalecendo o depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção, tais como a apreensão de coisas da vítima na posse dos réus. A falta de apreensão da arma não obsta o reconhecimento da majorante.3 Presente mais de uma majorante, o acréscimo da pena acima da fração mínima de um terço exige fundamentação idônea, não sendo suficiente apenas a menção à sua quantidade, repudiando-se o critério puramente aritmético na mensuração das condutas humanas. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem dinheiro e outros bens de um homem que acabara de sair do banco, ameaçando-o com revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo reputam-se provadas quando há reconhecimento dos réus pela vítima, prevalecendo o depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção, tais como a apreensão de coisa...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO.A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo códex e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo entendimento manifestado pelo colendo STJ e replicado pelo STF.Transcorrido o lapso prescricional sem que a execução das penas restritivas de direitos tenha sido iniciada, é imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.Em virtude da impossibilidade de aplicação da pena, carece de interesse de agir a pretensão ministerial consistente no prosseguimento da execução, sob o argumento de que o apenado não preenchia o requisito subjetivo para a concessão do indulto.Recurso prejudicado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO.A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo códex e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo entendimento manifestado pelo colendo STJ e replicado pelo STF.Transcorrido o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º e § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. INTUITO DE LUCRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A violação de direito autoral com a reprodução de obras intelectuais, com intuito de lucro, prevista no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, independente de prova do prejuízo efetivo para a vítima. Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens apreendidos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Este, contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente quem comete o crime de violação de direito autoral.A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula nº 231 do STJ.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º e § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. INTUITO DE LUCRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A violação de direito autoral com a reprodução de obras intelectuais, com intuito de lucro, prevista no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO POR MOTIVO TORPE. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR. NÃO OBSERVADO. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. A homologação de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não configura antecedente desabonador.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes ou de atos infracionais.A sentença penal condenatória com trânsito em julgado definitivo em data anterior ao fato em análise, e em relação à qual não houve o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, nos termos dos arts. 63 e 64 do CP, é apta para configurar a reincidência. O STJ pacificou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO POR MOTIVO TORPE. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR. NÃO OBSERVADO. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário,...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA OU BANDO ARMADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENOR. LEI Nº 12.850/2013. CAUSA DE AUMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE. NORMA MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO DOBRO PARA METADE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE). O erro material encontrado no relatório e na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício pelo próprio Juiz prolator do decisum ou pelo Tribunal em instância recursal. Mantém-se a condenação pelo crime de associação criminosa (antes denominado formação de quadrilha ou bando), quando o robusto acervo probatório, constituído pela prova oral e pelas transcrições das interceptações das comunicações telefônicas demonstra, com certeza, a prática desses delitos.Em relação às circunstâncias do crime, devem ser entendidas como elementos que não compõe o crime, mas que influenciam em sua gravidade. Se o grupo era organizado para a prática de crimes graves, como roubo de veículos, está justificada a majoração da pena-base em razão de referida circunstância judicial. A mesma fundamentação, porém, não pode ser utilizada para análise negativa das consequências do crime, sob pena de bis in iden. Para configuração do delito de associação criminosa armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.A Lei nº 12.850/2013 alterou o tipo penal do art. 288, caput e parágrafo único do CP, para mudar a denominação do crime de formação de quadrilha ou bando para associação criminosa. Além disso, modificou a causa de aumento para prevê-la não apenas no caso de ser armada, mas também quando houver a participação de criança ou adolescente.A objetividade jurídica, tanto no crime de associação criminosa com participação de criança ou adolescente quanto no delito de corrupção de menor, é a proteção à moralidade da pessoa em desenvolvimento. Sendo ambos crimes formais, mediante a aplicação do Princípio da Especialidade, não mais subsistir o concurso formal de delitos, mas ilícito penal único.Aumenta-se a pena de metade, quando se verifica que a associação criminosa era armada e havia participação de pelo menos dois adolescente na prática dos crimes e na negociação do produto dos ilícitos penais.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA OU BANDO ARMADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENOR. LEI Nº 12.850/2013. CAUSA DE AUMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE. NORMA MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO DOBRO PARA METADE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE). O erro material encontrado no relatório e na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício pelo pr...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial e em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, prestaram depoimentos harmônicos e condizentes entre si, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que ora se examina não podem servir de fundamento para majorar a pena-base do réu, tampouco para configurar a reincidência.3. A folha penal do acusado não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), afastar a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e das circunstâncias do crime, em relação ao primeiro réu, reduzindo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 01 (um) mês de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo; e afastar a valoração negativa da conduta social e das circunstâncias do crime, bem como a reincidência, em relação ao segundo réu, reduzindo-lhe a pena de 06 (seis) anos e 01 (um) mês de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, alterando o regime inicial para o semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (2X) DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR TER DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO PROCEDE. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Inviável a absolvição sumária, se as provas produzidas são suficientes, neste juízo de prelibação, a indicar a autoria delitiva. Não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher o entendimento que lhe pareça mais verossímil.3. Descabe falar em nulidade das provas subsequentes em razão de ilegalidade da prova originária (teoria dos frutos da árvore envenenada), quando os demais elementos probatórios foram colhidos de forma apartada, sem que se evidenciasse o nexo de causalidade entre umas e outras (teoria da fonte independente), ou, ainda, quando puderam ser obtidas por meio de uma fonte independente (teoria da descoberta inevitável). 4. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.5. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 6. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (2X) DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR TER DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO PROCEDE. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Inviável a absolv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FLAGELO SOCIAL. INERENTES AO TIPO PENAL. DECOTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à prática do delito de tráfico.2. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal.3. É imprescindível o redimensionamento da pena-base de forma proporcional, se o Tribunal decota circunstância judicial considerada imprópria. (Pet 10.155/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 06/03/2014)4. A valoração negativa da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006 deve ser mantida, tendo em vista a natureza e a diversidade da droga, pois reveste-se de maior gravidade o porte de 40 (quarenta) porções de cocaína, com 44,74g (quarenta e quatro gramas e setenta e quatro centigramas), substância esta que possui elevado potencial lesivo, e 28,50g (vinte e oito gramas e cinquenta centigramas) de maconha.5. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o veículo apreendido com o apelante era utilizado para o tráfico, nos moldes dos informes anônimos, tanto que os policiais localizaram drogas escondidas na caixa de fusível, o que permite a manutenção da decretação do perdimento.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FLAGELO SOCIAL. INERENTES AO TIPO PENAL. DECOTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à prática do delito de tráfico.2. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente pa...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL MAIOR DE DEZ POR CENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. TAXA DE ADESÃO. REMUNERAÇÃO DO CORRETOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SEGURO. COBERTURA NÃO USUFRUÍDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À RETENÇÃO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. DIREITO ASSEGURADO.1. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a taxa de administração fixada em percentual superior a dez por cento (10%) não é ilegal ou abusiva.2. A taxa de adesão somente será retida pela administradora de consórcios quando, comprovadamente, representar a remuneração do corretor na intermediação do contrato. Se não houver prova nesse sentido, presume-se que o negócio jurídico foi resultado da atuação direta da própria empresa.3. A cláusula penal e o fundo de reserva somente podem ser exigidos da consorciada se a administradora comprovar os prejuízos causados ao grupo, como dispõe o art. 53, § 2º, do CDC, sendo insuficiente, para esse fim, a alegação abstrata de que a retirada da demandante é suscetível de trazer danos aos demais consorciados.4. A dedução pela administradora do percentual de prêmio de seguro de crédito é possível quando houver comprovação de que a consorciada usufruiu da cobertura securitária.5. De acordo com o art. 51, incisos I e IV, do CDC, a cláusula que posterga a devolução do que a consorciada pagou é abusiva, tendo em vista que coloca a consumidora em desvantagem exagerada, atentando contra os princípios da vulnerabilidade, da boa-fé, da equidade, que devem reger as relações contratuais.6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL MAIOR DE DEZ POR CENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. TAXA DE ADESÃO. REMUNERAÇÃO DO CORRETOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SEGURO. COBERTURA NÃO USUFRUÍDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À RETENÇÃO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. DIREITO ASSEGURADO.1. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a taxa de administração fixada em percentual superior a dez por cento (10%) não é ilegal ou abus...