APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. CLÁUSULA DE INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL MORATRÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL.1. Correto o entendimento esposado na r. sentença recorrida no sentido de que a cláusula que impõe encargos ao consumidor em caso de mora no pagamento das prestações seja aplicado também à construtora em mora na entrega do imóvel.2. Quando o comprador atrasa o pagamento de determinada parcela, os encargos moratórios incidem sobre a parcela inadimplida; quando a vendedora atrasa a entrega do bem, os encargos moratórios também incidem sobre a parcela que inadimpliu, no caso, o imóvel pronto e acabado. Assim, o percentual dos encargos moratórios deve incidir sobre o valor atualizado do imóvel.3. A aplicação da cláusula de inadimplemento em favor do consumidor deve receber o mesmo tratamento que é conferido à cláusula penal moratória4. Os lucros cessantes em caso de atraso na entrega de imóvel correspondem aos alugueis que a parte razoavelmente poderia auferir caso o imóvel tivesse sido entregue no prazo estabelecido.5. Ter elevado montante imobilizado nas mãos de construtora que não demonstra capacidade de adimplemento de suas obrigações é situação que certamente gera desconforto e angústia que devem ser reparados pela via do dano moral.6. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. CLÁUSULA DE INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL MORATRÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL.1. Correto o entendimento esposado na r. sentença recorrida no sentido de que a cláusula que impõe encargos ao consumidor em caso de mora no pagamento das prestações seja aplicado também à construtora em mora na entrega do imóvel.2. Quando o comprador atrasa o pagamento de determinada parcela, os encargos moratórios incidem sobre a parcela inadimplida; quando a vendedora atrasa a entrega...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Embora válida a previsão de cláusula penal compensatória nos contratos de promessa de compra e venda, a fim de se estipular, previamente, o quantum indenizatório a ser percebido pela construtora pelos gastos administrativos e demais prejuízos derivados de eventual rescisão culposa do contratante, a multa rescisória incidente sobre o valor total do contrato afronta a comutatividade contratual e acarreta desvantagem excessiva ao consumidor.2. Tratando-se de causa objeto de tutela jurisdicional condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, em percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Embora válida a previsão de cláusula penal compensatória nos contratos de promessa de compra e venda, a fim de se estipular, previamente, o quantum indenizatório a ser percebido pela construtora pelos gastos administrativos e demais prejuízos derivados de eventual rescisão culposa do contratante, a multa rescisória incidente sobre o valor total do contrato afronta a comutativ...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ATRASO ENTREGA IMÓVEL - MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - TERMO INICIAL - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA FIXADA EM DIAS ÚTEIS - CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS - CLÁUSULA PENAL - NATUREZA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA DE RETENÇÃO - INAPLICABILIDADE. 1. Esta e. Corte tem entendido que só se considera entregue o imóvel na data do recebimento das chaves pelo promitente-comprador. 2. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. 3 Sobressai das cláusulas penais moratórias sua função coercitiva, tendente a reforçar o vínculo obrigacional e compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. Assim, sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com a indenização por lucros cessantes, sem configurar bis in idem, porquanto tais institutos possuem naturezas distintas. 4. Mostra-se inaplicável a cláusula que estabelece a retenção do imóvel em caso de inadimplemento, quando constatada a mora da construtora na entrega das chaves mesmo após a quitação do débito.5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ATRASO ENTREGA IMÓVEL - MORA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - TERMO INICIAL - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA FIXADA EM DIAS ÚTEIS - CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS - CLÁUSULA PENAL - NATUREZA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA DE RETENÇÃO - INAPLICABILIDADE. 1. Esta e. Corte tem entendido que só se considera entregue o imóvel na data do recebimento das chaves pelo promitente-comprador. 2. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO INCIDENCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação do apelante.2.Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram prejuízos enormes aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Portanto, inaplicável o princípio da adequação social ou o princípio da insignificância ao caso em apreço. 3.Somente é possível reconhecer a presença de inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente se encontrar absolutamente impossibilitado de agir de modo compatível com os anseios sociais, hipótese diversa daquela descrita nos autos, em que o agente podia e devia ter agido de modo diverso.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO INCIDENCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação do apelante.2.Não se pode admitir a t...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - ART. 33, § 4º, LAD - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - PATAMAR INTERMEDIÁRIO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A natureza do entorpecente apreendido - crack - autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Merece acolhimento o pedido de redimensionamento da pena quando verificado que o julgador a quo não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 59 e 68 do Código Penal na fixação da reprimenda.3. Embora a natureza da droga - crack, entorpecente de elevado potencial destrutivo e viciador - impeça a aplicação do fator de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em seu grau máximo (2/3), a pequena quantidade apreendida (2,21g) justifica a aplicação em seu patamar intermediário (1/2).4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - ART. 33, § 4º, LAD - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - PATAMAR INTERMEDIÁRIO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A natureza do entorpecente apreendido - crack - autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Merece acolhimento o pedido de redimensionamento da...
PENAL - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICAL - REQUISITOS DO ARTIGO 226 DO CPP. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância e, se convergente com outras provas colhidas, é suficiente para provar a autoria do crime em relação aos dois denunciados. 2. Quanto ao reconhecimento de pessoas, a eventual ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando o reconhecimento extrajudicial é ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa não provido.
Ementa
PENAL - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICAL - REQUISITOS DO ARTIGO 226 DO CPP. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância e, se convergente com outras provas colhidas, é suficiente para provar a autoria do crime em relação aos dois denunciados. 2. Quanto ao reconhecimento de pessoas, a eventual ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo P...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - EXAME PAPILOSCÓPICO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas aos laudos de exame de local e de perícia papiloscópica carreados aos autos.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - EXAME PAPILOSCÓPICO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA.1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas aos laudos de exame de local e de perícia papiloscópica carreados aos autos.2. RECUR...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO E DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME. FASE INVESTIGATIVA.Se há indícios de que as propostas com conotação sexual foram feitas no período em que a vítima ainda era subordinada ao suposto autor e, a depender de uma investigação mais criteriosa, a conduta poderia se subsumir ao tipo penal previsto no art. 216-A do Código Penal, as peças de informação devem permanecer no Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri, para que lá sejam concluídas as investigações e o Ministério Público proceda conforme entender de direito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO E DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME. FASE INVESTIGATIVA.Se há indícios de que as propostas com conotação sexual foram feitas no período em que a vítima ainda era subordinada ao suposto autor e, a depender de uma investigação mais criteriosa, a conduta poderia se subsumir ao tipo penal previsto no art. 216-A do Código Penal, as peças de informação devem permanecer no Juízo da Vara Criminal e do Trib...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70 do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem coisas valiosas de três vítimas diferentes, abordadas quando saíam da casa e ameaçadas com revólver.2 Não viola a individualização da pena e a fundamentação das decisões judiciais a sentença condenatória que observa as condições pessoas de cada um, explicitando adequadamente os motivos da convicção íntima, como exigido pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.3 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do roubo quando o reconhecimento dos réus pelas vítimas se apresenta em harmonia com os demais elementos de convicção.4 A pena-base deve permanecer no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais favorecem aos agentes, não sendo possível reduzi-la abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme Súmula 231/STJ.5 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70 do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem coisas valiosas de três vítimas diferentes, abordadas quando saíam da casa e ameaçadas com revólver.2 Não viola a individualização da pena e a fundamentação das decisões judiciais a sentença condenatória que obse...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 71 do Código Penal, porque, junto com comparsa e usando um revólver, abordou à noite um homem e uma mulher que trafegavam na via pública com o filho menor, com dois anos de idade, ameaçando-os gravemente e lhes subtraindo pertences pessoas e o próprio automóvel, fugindo em seguida,2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, em harmonia com outros elementos de convicção existente nos autos.3 Mentir em juízo não autoriza a exasperação da pena-base à guisa da degradação da personalidade, pois, embora eticamente reprovável, a mentira do réu é inerente ao exercício da sua defesa.4 A subtração de bens de vítimas distintas numa só ação não é continuidade delitiva, mas concurso formal próprio, mas não se deve alterar a pena quando não implicar prejuízo ao réu.5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 71 do Código Penal, porque, junto com comparsa e usando um revólver, abordou à noite um homem e uma mulher que trafegavam na via pública com o filho menor, com dois anos de idade, ameaçando-os gravemente e lhes subtraindo pertences pessoas e o próprio automóvel, fugindo em seguida,2 A materialidade e autoria do roubo...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou pizzaria e subtraiu dinheiro e os telefones celulares do dono e do entregador de pizza, depois de intimidá-los com revolver.2 A palavra da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, podendo embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e conta um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.3 O concurso de pessoas e o uso de arma de fogo podem ser provados pelo depoimento vitimário, dispensando-se a apreensão e perícia da arma de fogo.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou pizzaria e subtraiu dinheiro e os telefones celulares do dono e do entregador de pizza, depois de intimidá-los com revolver.2 A palavra da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, podendo embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e co...
PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o pneu estepe de uma caminhonete estacionada na via pública quebrando a corrente que o prendia.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado são comprovadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva corroborada por testemunhos idôneos e prova técnica, confirmando a ruptura de obstáculo.3 Depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, máxime quando se apresentem lógicas, consistentes e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o pneu estepe de uma caminhonete estacionada na via pública quebrando a corrente que o prendia.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado são comprovadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva corroborada por testemunhos idôneos e prova técnica, confir...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DE UM DOS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA O ART. 42 DA LAT. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPROCEDÊNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO DE UM DOS AGENTES. VIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. INDEFERIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Se não há provas suficientes nos autos de que um dos réus, passageiro do veículo dirigido por outro agente, 'batedor' do caminhão que transportava carga de maconha, tinha conhecimento de seu conteúdo ilícito, não há que se falar em condenação por tráfico de drogas.2. Mantém-se a condenação dos demais agentes pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, uma vez que a materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pela apreensão das drogas no caminhão, bem como pelos depoimentos dos policiais em consonância com a confissão de um dos réus.3. Procede-se a readequação da circunstância judicial da culpabilidade para o art. 42 da Lei Antidrogas se motivada na quantidade da droga apreendida.4. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, se as circunstâncias indicam que os apelantes se dedicavam às atividades criminosas.5. Impossível o reconhecimento da delação premiada se não houve colaboração para identificação dos vendedores originais da droga.6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena de um dos réus por ser primário e a reprimenda aplicada é inferior a oito anos. 7. Inviável a restituição do veículo cuja perda foi decretada na sentença, uma vez que o apelante é parte ilegítima para requerer sua restituição.8. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica dos apelantes e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.9. Recurso de um dos réus provido para decretar sua absolvição e apelações dos demais parcialmente providas para reduzir as penas aplicadas aos demais, bem como determinar o regime inicial semiaberto apenas para um deles.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DE UM DOS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA O ART. 42 DA LAT. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPROCEDÊNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO DE UM DOS AGENTES. VIABILIDAD...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ART 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. 1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo legal.4- No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prepondera a segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade. 5- A redução relativa à tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. 6- Apelo da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ART 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. 1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, por policiais militares, que apreenderam na sua residência porções de maconha e cocaína, bem como uma balança de precisão. Ademais, o paciente é reincidente específico. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, por policiais militares, que apreenderam na sua residência porções de maconha e cocaína, bem como uma balança de precisão. Ademais, o paciente é reincidente específico. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e s...
ADMINISTRATIVO. CABO/PMDF. AÇÃO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROMOÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES SUBSEQUENTES A TERCEIRO E PRIMEIRO SARGENTO.I - O autor deve ser promovido a Cabo da PMDF, em ressarcimento de preterição, por ter sido absolvido em ação penal, com trânsito em julgado, e preencher os demais requisitos exigidos para a graduação, à época da realização do curso de formação, art. 16, inc. III, do Decreto 7.456/83.II - Os efeitos financeiros da promoção em ressarcimento de preterição, considerando que o autor já foi aprovado no Curso de Formação de Cabos, retroagem à data em que deveria ter sido anteriormente promovido. Cabível a percepção das diferenças remuneratórias, bem como a sua reclassificação de antiguidade.III - O apelante-autor não provou ter preenchido os requisitos legais e editalícios para a promoção a 3º Sargento e a 1º Sargento, sendo improcedente o pedido nesse ponto.IV - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CABO/PMDF. AÇÃO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROMOÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES SUBSEQUENTES A TERCEIRO E PRIMEIRO SARGENTO.I - O autor deve ser promovido a Cabo da PMDF, em ressarcimento de preterição, por ter sido absolvido em ação penal, com trânsito em julgado, e preencher os demais requisitos exigidos para a graduação, à época da realização do curso de formação, art. 16, inc. III, do Decreto 7.456/83.II - Os efeitos financeiros da promoção em ressarcimento de preterição, considerando que o autor já foi aprovado no Curso de Formação de Cab...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 15 DA LEI N. 11.340/2006. FACULDADE CONFERIDA À VÍTIMA DE PROCESSAR O PEDIDO EM SEU DOMICÍLIO. DÚVIDA QUANTO AO DOMÍCILIO. AUSÊNCIA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. O artigo 15 da Lei n. 11.340/2006 faculta, por opção da ofendida, a escolha do juízo competente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, dentre os quais pode ser escolhido: a) do seu domicílio ou de sua residência; b) do lugar do fato em que se baseou a demanda; c) do domicílio do agressor. As medidas protetivas de urgência, apesar de possuírem natureza cível, são encaminhadas às Varas Criminais ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, caso já instalados. E, quando do registro da ocorrência, faculta-se à vítima optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do agressor ou o local onde ocorreu a violência. 2. Na espécie, a vítima não declarou o seu endereço, tendo apenas informado que passaria a morar com uma tia. Além disso, não consta qualquer manifestação da ofendida acerca da escolha do Juízo competente para processar o requerimento de medidas protetivas. Assim, diante da dúvida quanto ao domicílio da vítima e, ausente a eleição de foro por ela, incide a regra geral determinada pelo Código de Processo Penal, qual seja, a competência deve ser determinada, em regra, pelo lugar da infração, nos termos do artigo 70 do referido diploma legal.3. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado como competente para a análise do requerimento de medidas protetivas de urgência.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 15 DA LEI N. 11.340/2006. FACULDADE CONFERIDA À VÍTIMA DE PROCESSAR O PEDIDO EM SEU DOMICÍLIO. DÚVIDA QUANTO AO DOMÍCILIO. AUSÊNCIA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. O artigo 15 da Lei n. 11.340/2006 faculta, por opção da ofendida, a escolha do juízo competente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, dentre os quais pode ser escolhido: a) do seu domicílio ou de sua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL. 1. É de ser mantida a condenação quando lastreada em robustos elementos de prova, como a palavra da vítima e do policial que participou da apuração do delito, aliada às filmagens do local do fato.2. A perícia técnica não é imprescindível para a comprovação da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, que pode ser demonstrada por outros meios hábeis, como no caso, a forte prova testemunhal.3. Em razão da existência de várias condenações definitivas referentes a fatos delituosos anteriores à data do delito em análise, correta a apreciação negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase de aplicação da pena.4. O prejuízo econômico é consequência natural do crime de furto, não podendo ser utilizado para a exasperação da pena-base, salvo quando afeta de forma excepcional o patrimônio da vítima.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL. 1. É de ser mantida a condenação quando lastreada em robustos elementos de prova, como a palavra da vítima e do policial que participou da apuração do delito, aliada às filmagens do local do fato.2. A perícia técnica não é imprescindível para a comprovação da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, que pode ser demonstrada por outros meios hábeis, como no caso, a forte prova testemunhal....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INCABÍVEL. ENVOLVIMENTO EFETIVO E DIVISÃO DE TAREFAS. AUTORIA. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não vinga o pleito absolutório quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e à materialidade do crime, inclusive respaldado na confissão do réu e no depoimento das testemunhas.2. Incabível falar-se em participação de menor importância quando os atos praticados por ele dão conta da sua efetiva contribuição para o cometimento do delito, ainda que este não tenha se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.3. Inviável a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INCABÍVEL. ENVOLVIMENTO EFETIVO E DIVISÃO DE TAREFAS. AUTORIA. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não vinga o pleito absolutório quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e à materialidade do crime, inclusive respaldado na confissão do réu e no depoimento das testemunhas.2. Incabível falar-se em participação de menor importância quando os atos praticados por ele dão conta da sua efeti...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. CORREÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.4. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, impondo-se a correção da sentença que aplicou a fração redutora de 1/6 (um sexto).5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. CORREÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de...