PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico pela operação policial consistente em campanas e filmagens, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.2. A natureza do tóxico, por si só, não é suficiente a impor recrudescimento exacerbado à pena-base. Isso porque, apesar de se tratar de substância de alto poder viciante como o crack, a quantidade apreendida de 0,20g (vinte centigramas) deve ser considerada de pequena monta. Razoável, portanto, o redutor de 2/3 (dois terços) à pena aplicada.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico pela operação policial consistente em campanas e filmagens, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.2. A natureza do tóxico, por si só, não é suficiente a impor recrudescimento exacerbado à pena-base. Isso porque, apesar de se tratar de substância de alto poder v...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré, juntamente com outros envolvidos, mediante dolo, liame subjetivo e prévia divisão de tarefas, praticou o crime de latrocínio tentado. 2. O crime de latrocínio tentado se consuma de duas formas: o agente tenta roubar e matar; ou efetua o roubo e tenta matar.3. A caracterização da excludente da coação moral irresistível exige a demonstração de que as ameaças sofridas são graves e reais, hipótese que não restou comprovada nos autos.4. Demonstrada a aceitação da prática do crime de roubo com a utilização de armas, entende-se presumível a assunção do risco de produzir o resultado morte, o que garante a condenação pela prática do crime de latrocínio a todos os coautores do delito. 5. Mostra-se contraditório agravar a pena-base pela negativação da personalidade quando a fundamentação utilizada para tanto diverge da lógica do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 6. Havendo motivos concretos e suficientes a autorizar a manutenção da prisão preventiva da acusada, mostra-se inviável a concessão do direito da ré aguardar o julgamento em liberdade.7. Dado parcial provimento ao recurso da ré, apenas para redimensionar a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré, juntamente com outros envolvidos, mediante dolo, liame subjetivo e prévia divisão de tarefas, praticou o crime de latrocínio tentado. 2. O cr...
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos infringentes conhecidos e providos para, mantida a condenação do embargante nas sanções do artigo 155, caput, e artigo 155, caput, combinado como artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo-se a sanção penal de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 17 (dezessete) dias-multa para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos infringentes conhecidos e providos para, mantida a condenação do embargante nas sanções do artigo 155, caput, e artigo 155, caput, combinado como artigo 14, incis...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVETNIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Reconhecem-se os pressupostos e o cabimento da prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Sendo os pacientes reincidentes, evidenciando periculosidade e propensão à prática de crimes, é de se reconhecer a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVETNIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Reconhecem-se os pressupostos e o cabimento da prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.5. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO SANADA. INOCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A avaliação da competência do juízo é possível ainda que ausente pedido expresso das partes, por se tratar de matéria de ordem pública, assim como diante do amplo espectro devolutivo do recurso de apelação.3. No crime continuado, a prescrição determina-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497 do STF).4. Entre os marcos interruptivos da prescrição consistentes na data do último fato (1º-janeiro-2001), recebimento da denúncia (06-dezembro-2012) e publicação da sentença penal condenatória (26-setembro-2013), não transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos, parâmetro prescricional para a pena concreta de 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, não se podendo falar em consumação da prescrição.5. Embargos conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem alteração do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO SANADA. INOCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A avaliação da competência do juízo é possível ainda que ausente pedido expresso das partes, por se tratar de m...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU FORAGIDO CITADO POR EDITAL DA ACUSAÇÃO. REVELIA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO. RÉU ENCONTRADO E PRESO. ORDEM DENEGADA.1. De acordo com a Defesa, o paciente deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença que o pronunciou, tendo em vista que o fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 9.271/1996, que alterou a redação do artigo 366, do Código de Processo Penal, correndo o feito à sua revelia e, em tais casos, não se aplica o artigo 420, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 11.689/2008, porque, se intimado por edital da decisão de pronúncia, não haveria certeza da sua ciência quanto à acusação, pois fora citado também pela via editalícia acerca do oferecimento de denúncia em seu desfavor. 2. Não há notícia nos autos de que o paciente tenha sido intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e, tampouco, da sua citação pessoal. Não obstante, a Defesa não juntou aos autos cópia do mandado de prisão devidamente cumprido, com ciência do acusado, para que se avalie se foi efetivamente preso e se do mandado não constava informação acerca do motivo da segregação. Por sua vez, ao prestar as informações solicitadas por este Relator, a douta autoridade judiciária apontada como coatora informou que os autos se encontram, nesta data, aguardando o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente.3. A Defesa não cumpriu com o ônus processual de instruir o processo com os elementos necessários à correta compreensão da controvérsia, pois deixou de juntar aos autos cópias essenciais para a verificação da veracidade das informações constantes da inicial do mandamus.4. Ao pronunciar o acusado, destacou o Juiz que a prisão preventiva deveria ser levada a efeito porque não foi fiel aos atos do processo, de maneira que a segregação se deu em virtude de estar foragido, motivo pelo qual cabível a sua prisão para a conveniência da instrução criminal e, uma vez preso, tomará ciência da decisão, como bem ponderou o Ministério Público no parecer.5. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU FORAGIDO CITADO POR EDITAL DA ACUSAÇÃO. REVELIA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO. RÉU ENCONTRADO E PRESO. ORDEM DENEGADA.1. De acordo com a Defesa, o paciente deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença que o pronunciou, tendo em vista que o fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 9.271/1996, que alterou a redação do artigo 366, do Código de Processo Penal, correndo o feito à sua revelia e, em tais casos, não se aplica o artigo 420, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.III - Contando o réu com 20 (vinte) anos de idade à época do crime, deve incidir a atenuante do art. 65, inc. I, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há decisão manifestamente contrária às pro...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, máxime quando o paciente descumpre medida cautelar diversa da prisão anteriormente aplicada.II - A reiteração criminosa gera ao Estado o dever de agir para assegurar a sociedade uma sensação de segurança e tranquilidade no meio social. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos dos indícios de autoria da prática do delito, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando, a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, máxime quando o paciente descump...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do voto minoritário.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do vot...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 9,18G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE AFASTADAS. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. DEPOIMENTO NÃO UTILIZADO PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELANTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado ao recorrente, que foi reconhecido pelo usuário e identificado nas filmagens feitas pelos policiais no dia da prisão em flagrante.2. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da conduta social, uma vez que esta deve ser analisada com base na projeção do indivíduo enquanto ser social e não com fundamento em sua folha penal. Além disso, também deve se afastar a valoração negativa da personalidade do agente, pois, na hipótese, o magistrado utilizou-se da mesma fundamentação para avaliar negativamente os antecedentes, incidindo em bis in idem.3. O depoimento judicial prestado pelo recorrente, alegando que a droga apreendida era para uso próprio, não serviu como fundamento da sentença recorrida, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea.4. O apelante não faz jus à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que é reincidente e possui maus antecedentes.5. Incabível a fixação de regime mais brando para início de cumprimento de pena, tendo em vista que o apelante foi condenado à pena superior a 04 (quatro) anos e, além disso, é reincidente.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade, reduzindo a pena de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 783 (setecentos e oitenta e três) dias-multa para 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias-multa, no mínimo valor legal, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 9,18G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE AFASTADAS. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. DEPOIMENTO NÃO UTILIZADO PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, D...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DE NOVA CONDENAÇÃO NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PACIENTE QUE CUMPRIA CONDENAÇÃO ANTERIOR EM REGIME ABERTO. NOVA CONDENAÇÃO COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA.1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado.2. No caso em exame, verifica-se que o impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que determinou o cumprimento de 1/6 (um sexto) da nova condenação em regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão, utilizando-o em nítida substituição ao recurso de agravo, conforme prevê o artigo 197 da Lei de Execução Penal, de modo a não ser possível admiti-lo.3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída.4. No caso dos autos, inviável a concessão de habeas corpus de ofício, pois fixado o regime inicial de cumprimento da nova condenação no regime inicial semiaberto, o Juiz das Execuções Penais não pode deixar de observar essa determinação, sendo que o tempo de cumprimento da pena anterior em regime aberto não pode ser considerado para preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime mais gravoso, para fins de progressão.5. Ordem não admitida. Habeas corpus não concedido de ofício, diante da ausência de ilegalidade manifesta na decisão do Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal que determinou o cumprimento de 1/6 (um sexto) da nova condenação em regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DE NOVA CONDENAÇÃO NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PACIENTE QUE CUMPRIA CONDENAÇÃO ANTERIOR EM REGIME ABERTO. NOVA CONDENAÇÃO COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA.1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Su...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DO COMPROMISSO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante do cabimento da prisão, pois a soma das penas máximas abstratas cominadas aos crimes de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores é superior a quatro anos e a paciente é reincidente em crime doloso, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes.2. Além disso, a paciente mudou de endereço e não comunicou ao Juízo, quebrando o compromisso da liberdade provisória deferida dias após o flagrante, o que resultou na suspensão do processo e do prazo prescricional, situação que perdura há mais de 04 (quatro) anos, sendo que, nem mesmo com a impetração do habeas corpus, por advogado particular, a paciente atualizou o seu endereço, razão pela qual se conclui que pretende se furtar à aplicação da lei penal.3. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DO COMPROMISSO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, diante do cabimento da prisão, pois a soma das penas máximas abstratas cominadas aos crimes de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores é superior a quatro anos e a paciente é reincidente em cri...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/2013). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. PACIENTE QUE JUNTAMENTE COM TERCEIRAS PESSOAS VEIO AO DISTRITO FEDERAL PARA PRATICAR DELITOS. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL. RISCO CONCRETO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena máxima abstrata cominada aos crimes de tentativa de furto qualificado e participação em organização criminosa é superior a quatro anos de reclusão, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes.2. Acrescente-se que, ao que tudo indica, a paciente integra organização criminosa oriunda do Estado de São Paulo, sendo que, juntamente com outras três pessoas, veio ao Distrito Federal com a finalidade de praticar crimes, instalando em terminais de autoatendimento bancário o dispositivo conhecido como chupa cabras. 3. A paciente confessou perante a autoridade policial que já foi presa em flagrante na cidade de Campinas-SP quando instalava o mesmo mecanismo em uma agência do Banco do Brasil e que já cumpriu pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses na Penitenciária de São Bernardo-SP, o que revela a reiteração criminosa, devidamente confirmada pelos documentos juntados aos autos.4. O fato de a paciente não declinar seu endereço, de fazer parte de organização criminosa com sede em outro Estado da Federação, e de, consequentemente, não possuir residência no Distrito Federal, indica risco concreto para a aplicação da lei penal.5. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/2013). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. PACIENTE QUE JUNTAMENTE COM TERCEIRAS PESSOAS VEIO AO DISTRITO FEDERAL PARA PRATICAR DELITOS. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL. RISCO CONCRETO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois a pena...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. AGRESSÃO A UM DOS LESADOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. PREJUÍZO DOS LESADOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO DE AGENTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. CONDENADOS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. RESULTADO DO JULGAMENTO ESTENDIDO.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo circunstanciado, o reconhecimento seguro do réu realizado por um dos lesados, como coautor da subtração violenta de seus bens. 2. Provado que um dos réus simulou o porte de arma e desferiu um soco no rosto de um dos lesados, durante a execução do crime, consideram-se caracterizadas as elementares do delito de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para o de furto.3. A prática do delito na via pública, durante a luz do dia, por si só, é fundamento inidôneo para justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime.4. Nos delitos contra o patrimônio, o prejuízo experimentado pelo lesado é elemento constitutivo do tipo legal, não servindo para amparar a análise desfavorável das consequências do crime, salvo quando comprovadamente exorbitante.5. No crime de roubo, simples menção ao número de agentes que se uniram para perpetrar o crime, não autoriza o aumento de pena superior ao mínimo, pelo concurso de pessoas, na terceira fase de sua fixação, por ser imprescindível fundamentação qualitativa e não meramente quantitativa.6. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, cabível em face do disposto no art. 580, do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos de julgado favorável a um deles.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir a pena privativa de liberdade imposta aos réus.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. AGRESSÃO A UM DOS LESADOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. PREJUÍZO DOS LESADOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO DE AGENTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. CONDENADOS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. RESULTADO DO JULGAMENTO ESTENDIDO.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo circunstanciad...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE MAJORANTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado se a versão apresentada pelo réu não encontra respaldo em outras provas constantes dos autos, uma vez que a materialidade e a autoria estão comprovadas pela palavra da lesada e das testemunhas, principalmente pela declaração da policial civil que confirmou terem sido localizados os objetos furtados no interior da residência do apelante.2. Em que pese o crime ser de furto privilegiado, é inviável a aplicação apenas da pena de multa quando as peculiaridades do crime demonstram não ser suficiente para prevenção e repressão do delito, sobretudo porque o réu cometeu o crime durante o repouso noturno.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE MAJORANTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado se a versão apresentada pelo réu não encontra respaldo em outras provas constantes dos autos, uma vez que a materialidade e a autoria estão comprovadas pela palavra da lesada e das testemunhas, principalmente pela declaração da policial civil que c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA O DELITO DE FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. AFASTAR APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. PREJUDICADO.1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando o conjunto probatório é suficiente para fundamentá-la especialmente se o lesado reconheceu-o como coautor dos fatos, o que se encontra corroborado pelos depoimentos das testemunhas, bem como inviável a desclassificação do crime para o delito de furto, porque comprovada a grave ameaça, ou sua forma tentada uma vez que a consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, tampouco que este saia da esfera de vigilância do lesado, de sorte que basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio.2. Se o lesado e as testemunhas declararam que o crime foi cometido por quatro indivíduos, mantém-se a causa de aumento do concurso de pessoas.3. Prejudicado encontra-se o pedido da defesa para afastar a aplicação do crime continuado quando não consta na sentença, tendo sido o réu condenado apenas por um crime de roubo circunstanciado.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA O DELITO DE FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. AFASTAR APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. PREJUDICADO.1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando o conjunto probatório é suficiente para...
PENAL - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (RECUPERA/DF) - POSTERIOR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI N. 10.684/2003 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003 estabelece expressamente que da quitação integral do débito tributário pela pessoa jurídica, decorre a extinção da punibilidade.2. É entendimento jurisprudencial no sentido de que, com o advento da Lei n. 10.684/2003, o pagamento do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. Precedentes.3. Recurso conhecido e provido para acolher o pedido de extinção da punibilidade da ré apelante em razão da quitação integral do tributo, com apoio no art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (RECUPERA/DF) - POSTERIOR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI N. 10.684/2003 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003 estabelece expressamente que da quitação integral do débito tributário pela pessoa jurídica, decorre a extinção da punibilidade.2. É entendimento jurisprudencial no sentido de que, com o advento da Lei n. 10.684/2003, o pagamento do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade quanto aos cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ADEQUAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de o acusado exercer o tráfico de drogas, por si só, desvinculado de qualquer situação excepcional, assim como o flagelo social citado na sentença condenatória de forma generalizada não podem ser considerados para valorar negativamente as circunstâncias judiciais. 2. O disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 consiste em circunstância especial, preponderante e autônoma em relação ao art. 59 do Código Penal, razão pela qual justifica, por si só, a exasperação da pena-base, notadamente quando se tratar de tráfico de crack.3. Ainda que primário e portador de bons antecedentes, não faz jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), o réu que, diante do caso concreto, é preso em flagrante e em via pública, traficando droga sabidamente conhecida por seu alto teor nocivo e destrutivo. 4. Não obstante o réu seja primário, portador de bons antecedentes, mesmo militando em seu favor as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o regime inicial mais adequado é o semiaberto, quando o critério autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD desautoriza o regime aberto.5. A situação peculiar dos autos requer uma resposta mais enérgica do Estado, não sendo socialmente recomendável a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, tendo em vista os efeitos devastadores da droga comercializada pelo réu (crack) e o fato do apelado exercer o comércio ilícito em um local público (proximidade de escola pública) propício à maior disseminação das drogas. 6. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ADEQUAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de o acusado exercer o trá...
PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE UM TERÇO DA PENA - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.2. Na hipótese de furto privilegiado, o § 2º do art. 155 do CP confere ao julgador a discricionariedade de optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa.3. Se a aplicação da pena de multa, como pena única, não se revela a mais adequada ao sentenciado, deve ser mantida a redução de 1/3 (um terço) determinada pelo julgador, sob pena de esvaziamento do duplo caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE UM TERÇO DA PENA - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um d...