PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AO RÉU REINCIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTE A CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas, quando o conjunto probatório demonstra de forma firme que a droga apreendida na posse do réu era destinada à difusão ilícita.2. Não há inconstitucionalidade na aplicação da agravante da reincidência, tampouco na vedação de aplicação do §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que em estrita observância ao princípio da individualização da pena. Precedentes do STF - HC 93815, STJ e desta Corte.3. Fundamentos genéricos ou que consistem em efeitos normais do tipo penal não são hábeis a justificar a valoração negativa referente das circunstâncias judiciais. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AO RÉU REINCIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTE A CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas, quando o conjunto probatório demonstra de forma firme que a droga apreendida na posse do r...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Reconhecem-se os pressupostos e o cabimento da prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Ostentando o paciente condenações definitivas pelas práticas de crimes contra o patrimônio, evidenciando periculosidade e propensão à prática de crimes, é de se reconhecer a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Reconhecem-se os pressupostos e o cabimento da prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a pres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. PROVIMENTO PARCIAL.1. A qualificadora relativa ao emprego de chave falsa prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.2. Se na tentativa de furto o automóvel foi encontrado com o motor acionado e sem nenhum dano na sua parte externa, demonstrado está uso da chave falsa, apreendida em poder do apelante, para ingressar em seu interior e ligar a ignição do motor.3. Constatado excesso na fixação da pena, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.4. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. PROVIMENTO PARCIAL.1. A qualificadora relativa ao emprego de chave falsa prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.2. Se na tentativa de furto o automóvel foi encontrado com o motor acionado e sem nenhum dano na sua parte externa, demonstrado está uso da chave falsa, apreendida...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, com...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.A gravidade em concreto da conduta é indicativo de periculosidade (precedentes).Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do acusado, considerando que a vítima transitava em via pública em sua bicicleta, quando foi surpreendida com os disparos de arma de fogo realizados pelo paciente, que a teria confundido com um desafeto, tem-se como justificada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, máxime em se tratando de denunciado com extensa folha penal que registra, inclusive, condenações transitadas em julgado. Nos termos do art. 27 do Provimento Geral da Corregedoria, o pedido de assistência médica ao preso deve ser formulado ao Juízo da Vara das Execuções Penais.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.A gravidade em concreto da conduta é indicativo de periculosidade (precedentes).Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do acusado, considerando que a vítima transitava em via pública em sua bicicleta, quando foi surpreendida com os disparos de arma de fogo realizados pelo paci...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. Figura como elemento de prova a confissão extrajudicial do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo.3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante revestem-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação.4. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o automóvel encontrado em seu poder era produto de crime anterior (furto).5. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem.6. Os veículos automotores contam com documentação específica e a transferência da propriedade deve ser acompanhada da alteração dos registros perante o órgão público competente (DETRAN). Assim, sabe estar adquirindo veículo objeto de crime aquele que realiza transação com desconhecido e efetua o pagamento em dinheiro, sem obter a documentação correspondente ou mesmo recibo da transação, não havendo falar em desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do Código Penal).7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. Figura como elemento de prova a confissão extrajudicial do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR TER DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Inviável a absolvição sumária, se não restou francamente comprovado que o réu agiu em legítima defesa, não demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.3. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher, de pronto, tese excludente de ilicitude, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.4. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR TER DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade de porções de maconha apreendida (oito porções de maconha), a confissão extrajudicial do paciente detalhando que praticava a traficância no local há pelo menos dois meses.3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Proces...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, que possui condenação definitiva com trânsito em julgado, por crime contra o patrimônio (furto qualificado), além de ações penais em curso por receptação e homicídio qualificado (tentado e consumado). 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos.3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, que possui condenação definitiva com trânsito em julgado, por crime contra o patrimônio (furto qualificado), além de ações penais em curso por receptação e homicídio qualificado (tentado e consumado). 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que o paciente persiste na senda delitiva, conforme as condenações criminais anteriores ainda não transitadas em julgado, é fundamento idôneo para sustentar decreto de prisão preventiva com base garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como bons antecedentes e residência fixa, não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva quando estão presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei.3. Não é possível, no julgamento de habeas corpus, realizar ilações acerca do regime inicial da pena a ser aplicada em caso de condenação ou de sua possível substituição por penas restritivas de direitos, pois estas decisões dependem de elementos probatórios que ainda serão produzidos no curso da instrução penal e oportunamente analisados pelo Juízo sentenciante, sendo prematuras quaisquer considerações a esse respeito na fase em que o processo se encontra.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que o paciente persiste na senda delitiva, conforme as condenações criminais anteriores ainda não transitadas em julgado, é fundamento idôneo para sustentar decreto de prisão preventiva com base garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As condições pessoais favoráveis do pa...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A UM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais imputados ao adolescente na representação.Demonstrada a prática do ato infracional pelo adolescente, há interesse de agir na aplicação de medida socioeducativa. Não é correto deixar de aplicar a medida socioeducativa por já terem decorrido mais de dois anos desde a data do ato infracional, pois tal circunstância além de não encontrar respaldo em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do ECA, acabaria por convolar eventual retardo na prestação jurisdicional em total irresponsabilidade daqueles que cometem infrações dessa natureza.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator também não afasta a sua responsabilidade pelo ato infracional praticado, tampouco a aplicação de correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa preservar a dignidade do jovem infrator, promovendo sua ressocialização, ainda que tenha completado 18 anos de idade, até o limite de 21 anos de idade.Conjunto probatório robusto que ampara a procedência da representação.A prática de ato infracional correspondente a tentativa de homicídio qualificado autoriza, de acordo com o inciso I do art. 122 do ECA, a adoção da medida de internação, notadamente por se tratar de adolescente que ostenta outras passagens pela Vara da Infância e Juventude.Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A UM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais imputados ao adolescente na representação.Demonstrada a prática do ato infracional pelo adolescente, há interesse de agir na aplicação de medida socioeducativa. Não é correto deixar de aplicar a medida socioeducativa por já terem decorrido mais de dois anos desde a data do ato infracional, pois tal circunstância além de não enc...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. LEI Nº 12.433/2011. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. CÓPIA DA SENTENÇA E DE CERTIDÃO EMITIDA PELA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-PDF. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTANTE NO ART. 126, §1º, INCISO I, DA LEP.Indispensável ao recebimento do Agravo em Execução estejam presentes cópias de peças processuais aptas a proporcionar a averiguação dos requisitos de admissibilidade do recurso, tais a tempestividade, o interesse, a adequação e a legitimidade. A não juntada aos autos do teor da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, onde expostos os fundamentos fáticos e jurídicos para a não homologação da decisão pleiteada, impede o conhecimento do recurso. À semelhança, a ausência de certidão emitida pela Penitenciária do Distrito Federal -PDF dando conta da quantidade de horas estudadas pelo interno, na modalidade ensino à distância, e sua adequação com o exigido no art. 126, §1º, inciso I, da Lei de Execução Penal também impede o conhecimento da peça recursal por impossibilitar ampla análise da situação fática e jurídica pelo julgador.Agravo não conhecido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. LEI Nº 12.433/2011. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. CÓPIA DA SENTENÇA E DE CERTIDÃO EMITIDA PELA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-PDF. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTANTE NO ART. 126, §1º, INCISO I, DA LEP.Indispensável ao recebimento do Agravo em Execução estejam presentes cópias de peças processuais aptas a proporcionar a averiguação dos requisitos de admissibilidade do recurso, tais a tempestividade, o interesse, a adequação e a legitimidade. A não juntada aos autos do teor da de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hediondo e de ½ (metade) da pena quanto ao delito considerado comum, atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas as condições exigidas pelo decreto e pela lei, correta a concessão do indulto.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hedi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hediondo e de 1/4 (um quarto) da pena quanto ao delito considerado comum, atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas as condições exigidas pelo decreto e pela lei, correta a concessão do indulto.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hedi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. O cometimento de falta grave, durante a execução da pena, configura impeditivo à concessão do benefício. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve ser indeferido. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FALTA GRAVE. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. O cometimento de falta grave, durante a execução da pena, configura impeditivo à concessão do benefício. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve s...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, onde o paciente e seus comparsas (dois menores), em via pública, em plena luz do dia, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo da vítima. Ademais, o acusado ostenta uma passagem recente por receptação cumulada com corrupção de menores. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, onde o paciente e seus comparsas (dois menores), em via pública, em plena luz do dia, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo da vítima. Ademais, o acusado oste...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISOS III E VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,10G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISOS III E VI, DA LEI N.º 11.343/2006 EM 1/2 (METADE). PARCIAL ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DOIS MENORES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ainda que se trate de recurso do Ministério Público, deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade, pois baseada em elementos ínsitos ao tipo penal. Pelo mesmo motivo, não se mostra possível a valoração desfavorável das consequências do crime.2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (6,10g de massa líquida de maconha) não autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o réu é primário, não possui maus antecedentes e não há prova de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas.4. Deve ser alterada a fração de exasperação da causa de aumento do artigo 40, incisos III e VI, da Lei n.º 11.343/2006 de 1/6 (um sexto) para 1/4 (um quarto), tendo em vista que a infração envolveu dois menores, além de ter sido cometida nas imediações de instituição de ensino.5. Como a pena foi estabelecida, neste julgado, em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, inferior, portanto, a 04 (quatro) anos, o réu não é reincidente, possui bons antecedentes, a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável e a quantidade de entorpecente não é expressiva (massa líquida de 6,10g de maconha), devem ser mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.6. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções dos artigos 33, caput, § 4º, c/c 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº. 11.343/2006, majorar a fração referente às causas de aumento de pena previstas no artigo 40, incisos III e VI, da Lei nº. 11.343/2006, de 1/6 (um sexto) para 1/4 (um quarto). Concedido Habeas Corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa para 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISOS III E VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,10G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DE E...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO POSITIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fundamentação empregada pelo Juiz sentenciante para exasperar a pena-base, em razão dos motivos do crime, é inidônea, uma vez que a obtenção de lucro fácil é elemento ínsito ao tipo penal, não podendo, portanto, ser utilizado para se avaliar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais.2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa dos motivos do crime, reduzindo-se a pena do apelante de 10 (dez) meses de reclusão e 04 (quatro) dias-multa para 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, e reduzir o valor unitário do dia-multa de 1/10 (um décimo) do salário mínimo para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO POSITIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fundamentação empregada pelo Juiz sentenciante para exasperar a pena-base, em razão dos motivos do crime, é inidônea, uma vez que a obtenção de lucro fácil é elemento ínsito ao tipo penal, não podendo, portanto, ser utilizado para...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA PRIMEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM FACE DE DUAS MAJORANTES NO CRIME DE ROUBO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A presença de pessoas com as mesmas características ao lado do réu no momento do reconhecimento extrajudicial só ocorrerá se isso for possível, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, a ausência de pessoas semelhantes no momento do reconhecimento não é causa de nulidade do ato, mormente quando o reconhecimento é confirmado em Juízo.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura das vítimas que, na fase inquisitorial, reconheceram pessoalmente os acusados como autores do roubo, e, em Juízo, ratificaram o reconhecimento, sendo corroborada pelo policial responsável pela prisão em flagrante dos réus. 3. Não há que se falar em absolvição do delito de corrupção de menores por não haver prova efetiva da corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal. Enunciado nº 500 da Súmula do STJ.4. Elevada a pena-base em razão da personalidade dos réus e circunstâncias dos crimes, sem fundamentação adequada no caso concreto, a redução da reprimenda é medida que se impõe, pois a motivação descrita não foge à reprovabilidade constantes dos próprios delitos. 5. Comprovada nos autos a utilização de armas de fogo, com apreensão de uma delas, sem, no entanto, identificar um dos apelantes como portador da arma, não há que se afastar a majorante, uma vez que se trata de circunstância objetiva.6. Tratando-se de concurso formal de crimes, cinco delitos de roubo circunstanciado e um de corrupção de menores, num mesmo contexto, após individualizar a pena de cada conduta, aplica-se a maior delas com um aumento na fração máxima, nos termos do artigo 70 do Código Penal.7. Recursos conhecidos. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcialmente providos para redimensionar a pena aplicada aos recorrentes.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂ...
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de incêndio, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O paciente, inconformado por não ter sido atendido em estabelecimento comercial, ateou fogo no veículo das vítimas, sendo que o fogo se alastrou para o quiosque onde uma das vítimas dormia, o que demonstra a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente. 3. Também se justifica a prisão para garantir a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente não possui residência fixa e é conhecido na região onde os fatos ocorreram como sendo usuário de drogas e praticante de pequenos delitos.4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.5. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de incêndio, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O paciente, inconformado por não ter sido atendido em estabelecimento comercial,...