PORTE DE ARMA. USO PERMITIDO. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. MATERIALIDADE. TIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Restando comprovado, pela confissão do réu, corroborada pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, que o acusado portava arma de fogo de uso permitido sem a devida autorização e permitira que pessoa não habilitada conduzisse sua motocicleta, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003 e do art. 310, do Código de Trânsito, em concurso material. II - No crime de porte de arma, o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, bem como as consequências lógicas dessa conduta, resolveu evitar antecipadamente resultados altamente lesivos dela decorrentes - como a morte ou a lesão - que somente podem ser eficientemente protegidos pelo Direito Penal, de modo que não há se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Precedentes do STF. II - Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do crime descrito no art. 310 do Código de Trânsito não exige perigo concreto.III - O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada configura infração de ordem administrativa, na forma do art. 163, cuja sanção é o pagamento de multa e apreensão do veículo, bem como o infração penal, nos moldes do art. 310 do mesmo Diploma, do que não resulta qualquer injustiça, ante a independência entre as instâncias, e tampouco enseja a aplicação do princípio da intervenção mínima, principalmente porque o bem jurídico protegido pela norma em comento é a incolumidade pública, em relação à segurança viária. IV - Recurso desprovido.
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PORTE DE ARMA. USO PERMITIDO. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. MATERIALIDADE. TIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Restando comprovado, pela confissão do réu, corroborada pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, que o acusado portava arma de fogo de uso permitido sem a devida autorização e permitira que pessoa não habilitada conduzisse sua motocicleta, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. No caso, não obstante a pequena expressividade econômica da lesão provocada, a conduta do agente reveste-se de ofensividade penal e periculosidade social, revelando-se altamente reprovável.2. O acusado abordou a vítima em centro comercial com grande movimento de pessoas, não se intimidando pela existência de vários prédios vigiados no local e perpetrando a conduta criminosa no momento em que a vítima se dirigia para o almoço, por volta do meio-dia. Além disso, o réu aproveitou-se que se tratava de vítima mulher que caminhava distraída pelo local, abordando-a repentinamente com um empurrão e subtraindo a res furtiva mediante arrebatamento.3. Ausentes quaisquer motivos em contrário e sendo o valor do bem subtraído bastante inferior ao salário mínimo vigente à época, a causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, § 2.º, do Código Penal deve ser aplicada em seu patamar máximo, qual seja, 2/3 (dois terços).4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. No caso, não obstante a pequena expressividade econômica da lesão provocada, a conduta do agente reveste-se de ofensividade penal e periculosidade social, revelando-se altamente reprovável.2. O acusado abordou a vítima em centro comercial com grande m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando as autorias e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra das vítimas, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando as autorias e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra das vítimas, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRPUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal quando declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, foi no sentido de que se examinasse, caso a caso, a necessidade de apreciação do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada ao paciente - apreensão de considerável quantidade de drogas na companhia de uma adolescente - aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRPUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal quando declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, foi no sentido de que se examinasse, caso a caso, a necessidade de apreciação do cabimento da liberdade provisória em relação aos...
HABEAS CORPUS. SURSIS PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESENÇA DE ANTECEDENTE CRIMINAL. CONDENAÇÃO ANTIGA. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. 1. Uma das condenações mencionadas pelo magistrado do conhecimento não poderia ter sido valorada a título de reincidência, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos estipulado no art. 64, inciso I, do Código Penal, visto que manter os efeitos de tal condenação violaria ao disposto no art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal, e 202, da Lei de Execuções Penais.2. A natureza do delito descrito no artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/97 é de menor potencial ofensivo, e em não sendo o réu mais reincidente, nem processado por outro crime, recomenda-se, diante da negativa de proposta de suspensão condicional do processo, que seja antes enviada à Procuradoria Geral do Ministério Público.3. Ordem concedida parcialmente para determinar a remessa dos autos principais ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. SURSIS PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESENÇA DE ANTECEDENTE CRIMINAL. CONDENAÇÃO ANTIGA. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. 1. Uma das condenações mencionadas pelo magistrado do conhecimento não poderia ter sido valorada a título de reincidência, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos estipulado no art. 64, inciso I, do Código Penal, visto que manter os efeitos de tal condenação violaria ao disposto no...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime conforme o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é apenas uma decorrência da aplicação da lei.2. Excluída a avaliação desfavorável da culpabilidade e da conduta social, e mantida a avaliação negativa quanto à circunstância especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas, para alterar a pena base imposta na r. sentença.3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF. 4. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda e a vedação à sua substituição por restritivas de direitos, em razão da reincidência do apelante.5. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença.6. Dado provimento parcial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime conforme o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é apenas uma decorrência da aplicação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de insuficiência de provas, quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e autoria do ato infracional.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Mostra-se escorreita a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado ao adolescente que houver praticado ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado, eis que considerou, não somente, as circunstâncias da conduta praticada, mas as condições e necessidades pessoais do recorrente, para a aplicação de medida mais rigorosa, objetivando resultados pretendidos pela Lei de Regência, máxime em se tratando de adolescente com outras passagens pela VIJ, sendo certo que anteriormente foi agraciado com o instituto da liberdade assistida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de insuficiência de provas, quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e autoria do ato infracional.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funci...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. OBRA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DE MULTA. GLOSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.1. A imposição da penalidade de multa pelo atraso é regular quando precedida de processo administrativo, no qual se respeitam os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo base para a restituição do valor pago. 2. Não comprovado o alegado motivo excludente de responsabilidade para o inadimplemento contratual, correta a r. sentença que faz prevalecer a aplicação da multa prevista no contrato.3. Precedente da Casa. 3.1 (...) A imposição da penalidade de multa pelo atraso é regular quando precedida de processo administrativo, no qual se respeitam os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo base para a restituição do valor pago. (Acórdão n.568536, 20100110184769APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJE: 08/03/2012. Pág.: 180).4. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. OBRA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DE MULTA. GLOSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.1. A imposição da penalidade de multa pelo atraso é regular quando precedida de processo administrativo, no qual se respeitam os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo base para a restituição do valor pago. 2. Não comprovado o alegado motivo excludente de responsabilidade para o inadimplemento contratual, correta a r. sentença que fa...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA TOTAL FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA AINDA NÃO ENCAMINHADA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. O indeferimento do direito de recorrer em liberdade, na hipótese, foi motivado na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos delitos e na reiteração criminosa, o que gera risco para a ordem pública.3. Todavia, considerando que a carta de sentença provisória ainda não foi expedida e encaminhada à Vara de Execuções Penais, embora já determinada pelo Magistrado a quo a expedição, configura-se a ocorrência de constrangimento ilegal.4. Ordem parcialmente concedida para determinar o imediato cumprimento da determinação de expedição da carta de sentença provisória e o encaminhamento urgente para a Vara de Execuções Penais.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA TOTAL FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA AINDA NÃO ENCAMINHADA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos.2 Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no parágrafo único do art. 71 do CP.3. Agravo parcialmente provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos.2 Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. No caso, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com endereço fixo e trabalho lícito, o crime é afiançável e foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não existindo evidência de que a liberdade do paciente seja capaz de colocar em risco a ordem pública, nem a instrução processual ou a aplicação da lei penal.3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. No caso, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes, com endereço fixo e trabalho lícito, o crime é afiançável e foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não existindo evidência...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 2. A não comprovação de endereço e ocupação lícita pelo paciente também recomenda a manutenção da custódia cautelar, pois incute situação de risco ao exercício da persecução penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito. 2. A não comprovação de endereço e ocupação lícita pelo paciente também r...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 597 CPP. PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. A sentença penal condenatória tem por efeitos previstos no art. 597 do CPP o devolutivo e o suspensivo.A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos de prova.Os depoimentos das vítimas, firmes e coerentes entre si, aliados aos pedidos de aplicação de medida protetiva e termos de representação comprovam a existência e autoria das ameaças, motivos pelos quais a sentença penal condenatória é medida que se impõe.A agravante prevista no art. 61, II, alínea f, do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça (art. 147, caput, do CP), quando o delito for praticado no contexto de relações domésticas.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 597 CPP. PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. A sentença penal condenatória tem por efeitos previstos no art. 597 do CPP o devolutivo e o suspensivo.A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos de prova.Os depoimentos das vítimas, firmes e coerentes entre si, aliados aos pedi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 15,64G (QUINZE GRAMAS E SESSENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, 1,98G (UM GRAMA E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO CRACK E 16,58G (DEZESSEIS GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE VARIEDADE DE DROGAS. SUBSTÂNCIAS FRACIONADAS E EMBALADAS NA FORMA COMUM DE MERCANCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo e transportava 15,64g (quinze gramas e sessenta e quatro centigramas) do alcalóide cocaína em forma de pó, 1,98g (um grama e noventa e oito centigramas) contendo o alcalóide cocaína em forma de pedra, presente na substância popularmente conhecida como crack, e 16,58g (dezesseis gramas e cinquenta e oito centigramas) da substância conhecida por maconha, com fins de difusão ilícita. Diante dos depoimentos policiais, da variedade, quantidade e natureza das substâncias ilícitas e da sua forma de acondicionamento, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, bem como o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.2. A variedade e a natureza abjeta de uma das drogas apreendidas (crack) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas. Aliada à comprovação dos maus antecedentes, impossível a fixação da pena-base no mínimo legal.3. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.4. O quantum da pena aplicado e a reincidência justificam a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 15,64G (QUINZE GRAMAS E SESSENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, 1,98G (UM GRAMA E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO CRACK E 16,58G (DEZESSEIS GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE VARIEDADE DE DROGAS. SUBSTÂNCIAS FRACIONADAS E...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes. 2. Em relação ao crime de roubo, verifica-se que foi cometido mediante concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, sendo que os autores, após obrigarem a vítima a sair do carro, determinaram a ela que se ajoelhasse e disseram que iriam matá-la, o que não ocorreu porque a vítima empreendeu fuga em um momento de distração dos agentes. Já em relação ao crime de posse de munição de uso restrito, verifica-se que foi localizada, no interior do quarto do paciente, 01 (uma) munição calibre .45, além de ter sido encontrada no carro da vítima do roubo uma arma de fogo calibre 32, municiada com três munições intactas. Por fim, quanto ao crime de tráfico, foram apreendidas 10 (dez) porções de cocaína, perfazendo a massa bruta de 295,53g, além de 32 (trinta e duas) pedras de crack, perfazendo mais de 1kg (um quilograma) da substância, de modo que tais circunstâncias demonstram a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.3. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade ao acusado, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, com no caso em apreço.4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. Inviável a tese absolutória do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria do delito pela apreensão do produto do crime em sua posse, restando evidenciado nos autos o dolo do agente, o qual não se desincumbiu de demonstrar a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do bem.3. Reduz-se a fração de aumento pelo concurso formal de 3 crimes de roubo praticados quando fixada em patamar superior a 1/5.4. Tratando-se de réu primário, condenado à pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO ESPECIAL FIM DE AGIR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, se comprovadas a sua materialidade e autoria, pela prova oral colhida, em especial pela confissão dos mesmos.2. Para a caracterização do crime de coação no curso do processo é necessário que a grave ameaça seja empregada com um especial fim de agir, consistente no favorecimento de interesse próprio ou alheio em processo judicial, inquérito policial ou procedimento administrativo. Ausente o dolo específico, faz-se imperiosa a desclassificação para o delito de ameaça.3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO ESPECIAL FIM DE AGIR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, se comprovadas a sua materialidade e autoria, pela prova oral colhida, em especial pela confissão dos mesmos.2. Para a caracterização do crime de coação no curso do processo é necessário que a grave ameaça seja em...
PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no art. 306 da Lei n. 9.503/97, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária porquanto para a configuração do crime, basta a prova de que o acusado conduzia o veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima dos limites legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, daí se extraindo o risco à incolumidade pública. Por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade em tal previsão legal. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal.2. A jurisprudência pacífica do colendo Supremo Tribunal Federal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 231) é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 - REJEIÇÃO - DOSIMETRIA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no art. 306 da Lei n. 9.503/97, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária porquanto para a configuração do crime, basta a prova de que o acusado conduzia o veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima d...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESCABIMENTO DA TESE. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM PROL DO COMPRADOR LESADO.DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Incabível a tese desenvolvida pela promitente vendedora do imóvel no sentido da aplicabilidade da teoria da imprevisão, com vistas a isentá-la da responsabilidade pelo atraso na entrega da unidade imobiliária à compradora, se todos os fatos narrados ocorreram antes da assinatura do contrato entre as partes. A força maior, se ocorreu, o foi antes da celebração do instrumento contratual, não se aplicando ao caso em tela para justificar qualquer retardo na entrega da obra. 2. Uma vez afastada a indigitada teoria da imprevisão ao caso em apreço, restou demonstrada à saciedade a inadimplência da vendedora, sendo legítima a incidência da cláusula penal no importe de 5% do valor total do imóvel em benefício da compradora, tal como pactuado pelas partes. 3. O atraso na entrega da unidade imobiliária adquirida pelo consumidor, a despeito dos transtornose aborrecimentos ínsitos a tal circunstância, configura mero inadimplemento contratual, não tendo o condão de, por si só, ocasionar dano moral, pois não representa ofensa à dignidade ou à honra do contratante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESCABIMENTO DA TESE. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM PROL DO COMPRADOR LESADO.DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Incabível a tese desenvolvida pela promitente vendedora do imóvel no sentido da aplicabilidade da teoria da imprevisão, com vistas a isentá-la da responsabilidade pelo atraso na entrega da unidade imobiliária à compradora, se todos os fatos narrados ocorreram an...