REVISÃO CRIMINAL. ART. 214, C/C O ART. 225, § 1º, INCISO II E ART. 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. FALSIDADE DA PROVA ANTERIOR NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Se as declarações da ofendida, em procedimento de justificação judicial, não são aptas a comprovar a falsidade das anteriormente prestadas na ação penal, sobretudo porque estas guardam harmonia com outras provas, não há que se cogitar da desconstituição do julgamento.2. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 214, C/C O ART. 225, § 1º, INCISO II E ART. 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. FALSIDADE DA PROVA ANTERIOR NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Se as declarações da ofendida, em procedimento de justificação judicial, não são aptas a comprovar a falsidade das anteriormente prestadas na ação penal, sobretudo porque estas guardam harmonia com outras provas, não há que se cogitar da desconstituição do julgamento.2. Revisão criminal improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO PARA A ANÁLISE DA TESE DE CONSUNÇÃO. 1. Se a denúncia imputa ao acusado a prática, num mesmo contexto fático, dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, descrevendo todas as suas elementares, afigura-se prematura a absolvição sumária sob o fundamento de que o crime de dirigir sem habilitação foi absorvido e a conduta deve considerada como agravante do crime de embriaguez. Para definir se houve ou não crimes autônomos, ou mera circunstância agravante, é necessário averiguar se a direção sem habilitação gerou perigo de dano, elementar do artigo 309 do CP. 2.Tratando-se de fato que demanda dilação probatória para sua comprovação, necessário o seguimento da ação penal para, após a instrução criminal, decidir se o acusado praticou dois crimes autônomos. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO PARA A ANÁLISE DA TESE DE CONSUNÇÃO. 1. Se a denúncia imputa ao acusado a prática, num mesmo contexto fático, dos crimes tipificados nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, descrevendo todas as suas elementares, afigura-se prematura a absolvição sumária sob o fundamento de que o crime de dirigir sem habilitação foi absorvido e a conduta deve considerada como agravante do crime de embriaguez. Para definir se houve ou não crimes au...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (FACA). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. As palavras das vítimas em harmonia com o conjunto probatório têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca.2. É indevida a utilização de majorantes previstas no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena. Precedentes.3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (FACA). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. As palavras das vítimas em harmonia com o conjunto probatório têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca.2. É indevida a utilização de majorantes previstas no § 2º, do artigo 157, do Código Penal...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.1 - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações firmes e reconhecimento da vítima, corroboradas pelo depoimento da testemunha e auto de apresentação e apreensão em que se verificou que parte da res furtiva foi apreendida na residência do acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2 - A palavra da vítima em harmonia com o conjunto probatório tem aptidão para produzir a convicção acerca da incidência das causas de aumento relativas ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, ainda mais, se corroborada com outros elementos de prova, como no caso em questão.3 - Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo, podendo ser sua utilização demonstrada por outros elementos de prova.4 -Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria, pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. (Precedentes)5 - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo alteração no contexto fático que originou sua prisão cautelar, indefere-se o pedido de recorrer em liberdade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.1 - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do cr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado.3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. CONDENAÇÃO DE PESSOA DIVERSA. ERRO JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Evidenciado, por exame grafotécnico colhido em sede de ação cautelar de justificação, que não foi o requerente quem cometeu o crime noticiado nos autos da sentença condenatória objeto da presente ação revisional, mas sim pessoa diversa que portava seus documentos comprovadamente extraviados, não resta dúvida de que a condenação fundou-se em elementos falsos, pois alguém se fez passar pelo requerente. Precedentes.2. Pedido revisional julgado procedente para determinar a exclusão do nome do requerente da relação processual a que faz referência o processo criminal originário.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. CONDENAÇÃO DE PESSOA DIVERSA. ERRO JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Evidenciado, por exame grafotécnico colhido em sede de ação cautelar de justificação, que não foi o requerente quem cometeu o crime noticiado nos autos da sentença condenatória objeto da presente ação revisional, mas sim pessoa diversa que portava seus documentos comprovadamente extraviados, não resta dúvida de que a condenação fundou-se em elementos falsos, pois alguém se fez passar pelo requerente. Precedentes.2. Pedido rev...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157 § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque subtraíram coisas de valor depois de adentrarem a residência, intimidando seus moradores com revólver e facão, contra eles praticando violência física. A ação demorou mais de uma hora, deixando as vítimas trancadas em um cômodo durante a fuga. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento do réu pelas vítimas, corroborado por outros elementos de convicção, como ocorre com a prisão do agente ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.3 A existência de três majorantes no roubo não autoriza fração de acréscimo por critério puramente matemático. Se não há fundamento idôneo, o aumento deve ser o mínimo, um terço.4 A pretensão de isentar-se das custas processuais deve ser formulada perante o Juízo das Execuções Penais quando não tenha sido arguida durante a discussão da causa.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157 § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque subtraíram coisas de valor depois de adentrarem a residência, intimidando seus moradores com revólver e facão, contra eles praticando violência física. A ação demorou mais de uma hora, deixando as vítimas trancadas em um cômodo durante a fuga. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reput...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de renderem a vítima quando saía do trabalho e lhe subtraírem a carteira, telefone celular e um automóvel, depois de ameaçá-lo com um revólver.2 No roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de pessoas, o acréscimo acima de um terço deve ser fundamentado; não o sendo, deve incidir a fração mínima de um terço, sendo insuficiente a mera indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443/STJ.3 Apelação provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de renderem a vítima quando saía do trabalho e lhe subtraírem a carteira, telefone celular e um automóvel, depois de ameaçá-lo com um revólver.2 No roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de pessoas, o acréscimo acima de um terço deve ser fundamentado; não o sendo, deve incidir a fração mínima de um terço, sendo insuficiente a mera indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443/STJ.3 Ap...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal porque agrediu a enteada com um soco no olho esquerdo quando ela interveio na discussão que travava contra a companheira.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher, máxime quando se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo de prova oral e pericial..3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal porque agrediu a enteada com um soco no olho esquerdo quando ela interveio na discussão que travava contra a companheira.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher, máxime quando se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo de prova oral e pericial..3 Apelação desprovida.
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido apreendido em flagrante ao adquirir automóvel de origem espúria em uma feira de Ceilândia, junto com imputável, com o fim de praticarem subtração de coisas do interior de veículos estacionados na via pública.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser benéfica ao adolescente, ao livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional.3 Em se tratando de ato infracional análogo a receptação, a apreensão da res em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa-fé da posse, ônus do qual não se desincumbiu a defesa na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal.4 A gravidade do fato e o contexto social do inimputável em escalada infracional justificam a imposição da semiliberdade.5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido apreendido em flagrante ao adquirir automóvel de origem espúria em uma feira de Ceilândia, junto com imputável, com o fim de praticarem subtração de coisas do interior de veículos estacionados na via pú...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA REJEITADA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Esse posicionamento, inclusive, foi proclamado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas três Turmas deste Tribunal.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA REJEITADA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O Código Penal prevê expressamente que a...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. DOIS CRIMES DE AMEAÇA E UMA CONTRRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, ao desferir socos e pontapés contra sua mulher e ameaçar matá-la se fosse denunciado.2 O oportuno aditamento da denúncia afastou a possível incongruência entre a acusação e a sentença condenatória, assegurando o contraditório e a ampla.3 O depoimento vitimário sempre foi reputado de singular importância na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher, sendo apto a embasar a condenação quando se apresente lógico, coerente e amparado por outros elementos de convicção.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. DOIS CRIMES DE AMEAÇA E UMA CONTRRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, ao desferir socos e pontapés contra sua mulher e ameaçar matá-la se fosse denunciado.2 O oportuno aditamento da denúncia afastou a possível inc...
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS SOB A ÉGIDE DA MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RELAÇÃO DE PARENTESCO E AFINIDADE ENTRE AGRESSOR E VÍTIMAS, SOBRINHAS DO PRIMEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por agredir a sobrinha com soco no olho e arremessar um copo contra outra quando procurou socorrê-la, puxando-a para outra dependência da casa.2 Caracterizada a relação de parentesco entre réu e vítimas, tio e sobrinhas sob o regime de convivência familiar, incidem as normas tutelares da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sendo inegável a competência do Juizado especializado.3 A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros elementos de convicção idôneos, inclusive o laudo médico pericial.4 Configura-se a continuidade delitiva quando presentes os seus requisitos objetivos, como ocorre quando praticados dois crimes da mesma natureza em idênticas circunstâncias: o réu agrediu a prima e quando a outra tentou acudi-la arremessou-lhe um copo que a acertou sem gravidade, numa ação subsequente.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS SOB A ÉGIDE DA MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RELAÇÃO DE PARENTESCO E AFINIDADE ENTRE AGRESSOR E VÍTIMAS, SOBRINHAS DO PRIMEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por agredir a sobrinha com soco no olho e arremessar um copo contra outra quando procurou socorrê-la, puxando-a para outra depend...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONCUROS FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso em flagrante por adentrar uma papelaria e subtrair quarenta reais do caixa e alguns produtos, agindo na companhia de um adolescente e ameaçando as vítimas com um revóvler.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há confissão do réu em harmonia com o depoimento da vítima e dos policiais condutores do flagrante, bem como a apreensão da res furtiva. A corrupção do menor é crime de formal e se caracteriza quando este participa do fato criminoso.3 A fixação da pena no mínimo legal não demanda reparo, configurando-se o concurso formal próprio entre roubo e corrupção de menor.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONCUROS FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso em flagrante por adentrar uma papelaria e subtrair quarenta reais do caixa e alguns produtos, agindo na companhia de um adolescente e ameaçando as vítimas com um revóvler.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há co...
PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO, COM SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de ter preso em flagrante por arrombar a janela de um galpão de fazenda para subtrair objetos do seu interior, tendo nas mãos parte das coisas furtadas.2 A materialidade e a autoria no furto se reputam provadas quando o depoimento vitimário e dos policiais condutores do flagrante vêm amparados por outros elementos de convicção, tais como a apreensão do objeto material do crime na posse do agente.3 Apelações desprovidas.
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PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO, COM SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de ter preso em flagrante por arrombar a janela de um galpão de fazenda para subtrair objetos do seu interior, tendo nas mãos parte das coisas furtadas.2 A materialidade e a autoria no furto se reputam provadas quando o depoimento vitimário e dos policiais condutores do flagrante vêm amparados por outros elementos de...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa menor, abordou rapaz que caminhava na rua para lhe subtrair os pertences pessoais.2 A menoridade pode ser provada por documentos oficiais oriundas de repartição pública, tais como ocorrência policial, termo de declarações colhido por Delegado competente e certidões de passagens da Vara da Infância e Juventude, pois usufruem presunção juris tantum de idoneidade e credibilidade, só cedendo mediante prova contrária. A corrupção de menor é crime formal, sendo desnecessária prova de ingenuidade e pureza.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa menor, abordou rapaz que caminhava na rua para lhe subtrair os pertences pessoais.2 A menoridade pode ser provada por documentos oficiais oriundas de repartição pública, tais como ocorrência policial, ter...
PENAL. MAUS TRATOS. PADRASTO QUE AGRIDE ENTEADO COM UM SAPATO, FRATURANDO-LHE O DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA À GUISA DE IMPOR A SUA AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 136, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depois de agredir o enteado, com seis anos de idade, acertando-lhe o dedo polegar da mão esquerda com um sapato e assim causando fratura, só constatada posteriormente, pela Diretora e pela Coordenadora da Escola onde o menor estudava, quando o mesmo compareceu com a mão inflamada e dolorida.2 O depoimento vitimário foi corroborado pela prova pericial e testemunhal, confirmando a materialidade e a autoria do crime.3 Apelação desprovida.
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PENAL. MAUS TRATOS. PADRASTO QUE AGRIDE ENTEADO COM UM SAPATO, FRATURANDO-LHE O DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA À GUISA DE IMPOR A SUA AUTORIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 136, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depois de agredir o enteado, com seis anos de idade, acertando-lhe o dedo polegar da mão esquerda com um sapato e assim causando fratura, só constatada posteriormente, pela Diretora e pela Coordenadora da Escola onde o menor estudava, quando o mesmo compareceu com a mão inflamada e dolorida.2 O depoimento vitimário...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO CRIME POR FALTA DE PROVA DA MENORIDADE. IMPROCEDÈNCIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO DELITO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e o artigo 244-B da Lei 8069/90, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair automóvel estacionado na rua com a ajuda de adolescente. 2 Corrupção de menor é crime de natureza formal e se consuma com a simples realização da conduta, sem exigir a ingenuidade e pureza do inimputável. Documento oficial oriundo de Delegacia de Polícia é meio hábil para provar a menoridade, ante a presunção juris tantum de idoneidade e credibilidade, somente derrogável mediante prova cabal adversa.3 A isenção das custas processuais não discutida durante a instrução compete ao Juízo das Execuções Penais, mediante a análise da condição financeira do condenado.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO CRIME POR FALTA DE PROVA DA MENORIDADE. IMPROCEDÈNCIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO DELITO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e o artigo 244-B da Lei 8069/90, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair automóvel estacionado na rua com a ajuda de adolescente. 2 Corrupção de menor é crime de natureza formal e se consuma com a simples realização da...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver assaltado um posto de gasolina ameaçando dois frentistas com revólver para lhes subtrair cerca de seiscentos e dez reais pertencentes ao estabelecimento e um telefone celular de um dos frentistas.2 A materialidade e a autoria do roubo são demonstradas quando o depoimento vitimário indica com segurança o autor do delito e não é infirmado por outros elementos hábeis.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver assaltado um posto de gasolina ameaçando dois frentistas com revólver para lhes subtrair cerca de seiscentos e dez reais pertencentes ao estabelecimento e um telefone celular de um dos frentistas.2 A materialidade e a autoria do roubo são demonstradas quando o depoimento vitimário indica com segurança o autor do delito e não é infirmado por outros eleme...
PENAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, porque disparou várias vezes contra a ex-namorada com animus necandi, sem alcançar o resultado por razões alheias à vontade.2 O legislador deliberadamente conferiu ao Juiz um espaço de discricionariedade regrada para o fim de estabelecer a pena justa, apreciando a conduta típica, o gravame social repercutido e também as condições pessoais do agente. Esse proceder se baseia em convicção íntima impregnada de certo subjetivismo, apresentando uma soma de elementos idiosincráticos peculiares a cada um como indivíduo, pleno de conceitos pré-estabalecidos, vivências e todas as influências do meio geográfico e social: enfim, de sua historicidade. Por isso é tão difícil encontrar consenso nesse tema, pois cada Juiz tem na cabeça uma pena que lhe parece ser a mais justa. Por tudo isso não é aconselhável ao Juiz do segundo grau rever a dosimetria do primeiro grau, salvo quando apresentar grave distorção, com flagrante afronta à razoabilidade e proporcionalidade.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, porque disparou várias vezes contra a ex-namorada com animus necandi, sem alcançar o resultado por razões alheias à vontade.2 O legislador deliberadamente conferiu ao Juiz um espaço de discricionariedade regrada para o fim de estabelecer a pena justa, apreciando a conduta típica, o...