PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. ABRANDAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1)Estando devidamente comprovados a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório.2)A quantidade da droga apreendida demonstra nítido tráfico de entorpecentes, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 3)O aumento estabelecido pelo MM. Juiz a quo foi baseado em critérios razoáveis e proporcionais, sobretudo em razão da alta quantidade e poder lesivo da droga em questão, bem como pela contundência com que o bem jurídico foi atingido, desta feita, resta inviável o abrandamento da pena. 4)Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. ABRANDAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1)Estando devidamente comprovados a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório.2)A quantidade da droga apreendida demonstra nítido tráfico de entorpecentes, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 3)O aumento estabelecido pelo MM. Juiz a quo foi baseado em critérios razoáveis e proporcionais, sobretudo em razão da alta quantidade e poder lesivo da drog...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PROCESSO EXECUTIVO. COBRANÇA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Dependendo a incidência da cláusula penal de instauração de prévio processo de conhecimento, para apurar não apenas se as condições para sua cobrança foram preenchidas, como também se o valor imposto no contrato é razoável e proporcional ao suposto descumprimento da prestação contratual que lhe deu causa, falta ao título executivo os pressupostos de certeza e de liquidez, impondo-se a manutenção da sentença que, acolhendo os embargos à execução, extinguiu o processo executivo.2. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, bem como ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sendo relevante a expressão econômica da demanda, referida circunstância há que ser considerada na mensuração da verba, porque inerente à importância da causa. Honorários advocatícios majorados. 3. Apelação da embargada improvida. Apelo dos embargantes parcialmente provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PROCESSO EXECUTIVO. COBRANÇA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Dependendo a incidência da cláusula penal de instauração de prévio processo de conhecimento, para apurar não apenas se as condições para sua cobrança foram preenchidas, como também se o valor imposto no contrato é razoável e proporcional ao suposto descumprimento da prestação contratual que lhe deu causa, falta ao título executivo os press...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair dinheiro, telefone celular, relógio e jóias dos donos de uma imobiliária, ameaçando-os com um revólver, não obtendo a consumação porque foram impedidos por policiais e presos em flagrante.2 Não é inepta a denúncia que descreve convenientemente os fatos e sua circunstâncias, enquadrando as condutas dos agentes na tipificação adequada e indicando desde logo as testemunhas a serem ouvidas, de molde a possibilitar a ampla defesa e o contraditório.3 A materialidade e a autoria do roubo se reputam comprovadas quando há prisão em flagrante e o reconhecimento do réu pela vítima, corroborados por outros elementos de convicção.4 Afasta-se a alegação de participação menos importante quando há o domínio final do fato, realizando cada réu tarefa essencial para permitir a consumação do crime, só não concretizada pela intervenção policial.5 A exasperação da pena-base é justificada pelas circunstâncias do crime, considerando que uma vítima idosa foi agredida depois de estar dominada e não esboçar qualquer reação. As consequências são singularmente graves quando a vítima sobre intenso abalo psicológico que acarrete a alteração de seu comportamento.6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair dinheiro, telefone celular, relógio e jóias dos donos de uma imobiliária, ameaçando-os com um revólver, não obtendo a consumação porque foram impedidos po...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AUSENCIA DE PERÍCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPROCDÊNCIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao escalar o muro de uma paróquia, adentrar o refeitório e subtrair garrafas de bebidas, sendo capturado por policias ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva, caminhando nas cercanias do local do fato.2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva. A prova oral pode suprir a perícia na confirmação da qualificadora de escalada quando isso possa ser facilmente perceptível por pessoa leiga, sendo ainda corroborada por testemunho ocular do fato e pela confissão do réu.3 A multirreincidência justifica a exasperação da pena-base, bastando uma única condenação definitiva para caracterizar a reincidência. A contumácia criminosa evidencia personalidade degradada por propensão ao crime, justificando o aumento na primeira fase da dosimetria. Os motivos são reprováveis quando o agente furta para sustentação o seu vício no consumo de drogas.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AUSENCIA DE PERÍCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPROCDÊNCIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao escalar o muro de uma paróquia, adentrar o refeitório e subtrair garrafas de bebidas, sendo capturado por policias ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva, caminhando nas cercanias do local do fato.2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do furto quando há prisão em f...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu da imputação de ofensa ao artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver disparado um tiro de revólver contra um desafeto, matando-o.2 A soberania dos veredictos foi consagrada na Constituição Federal e atribui aos jurados o poder de apreciar e avaliar livremente as provas segundo os ditames da consciência, da experiência de vida e do senso peculiar de justiça. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquele que se apresente como fruto de uma realidade ilusória, produto exclusivo da imaginação dos jurados. Isso não ocorre quando eles acatam a tese de legítima defesa fundada numa interpretação razoável das provas produzidas: o réu tentava apaziguar uma briga da vítima com a mulher, que culminara na agressão a esta; devido ao ânimo alterado pela embriaguez, a vítima investiu contra o réu brandindo uma foice, mas a sua injusta agressão foi repelida com o único meio à disposição, depois da efetivação de um disparo de advertência para o alto.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu da imputação de ofensa ao artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver disparado um tiro de revólver contra um desafeto, matando-o.2 A soberania dos veredictos foi consagrada na Constituição Federal e atribui aos jurados o poder de apreciar e avaliar livremente as provas segundo os dit...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PROVAS. INDEFERIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VENDAS REALIZADAS NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE. NÃO CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. COMISSÃO PAGA A MENOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 25, ALÍNEA J, DA LEI N. 4.886/65. CABIMENTO. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CABIMENTO. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 43 DO STJ.1.O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova requerida pela parte.2.O contrato de representação comercial, regulado pela Lei n. 4.886/65, é espécie de contrato de colaboração empresarial, no qual o representante assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para produtos comercializados pelo representado, recebendo como contraprestação pelo serviço prestado uma comissão.3.Constatada a existência de contrato de representação entre as partes, as vendas realizadas no âmbito de atuação do representante, em desrespeito ao contrato e com pagamento de comissão a menor, ensejam a condenação ao pagamento das diferenças devidas e não pagas.4.Inexistente prova nos autos que demonstre a presença dos motivos legais e contratuais que permitem a rescisão justificada do contrato de representação comercial, cabível a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 25, alínea j, da Lei n. 4.886/65.5.Ausente a comprovação de que houve aviso prévio por escrito, comunicando a intenção de resolver contrato de representação comercial fixado por prazo indeterminado, cabível a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 34 da Lei n. 4.886/65.6.É cabível a incidência simultânea das penalidades previstas nos artigos 25, j e 34 da Lei n. 4.886/65, pois decorrem de fatos diversos, sendo que ambas podem se apresentar no mesmo contexto fático sem configurar bis in idem.7.Em se tratando de responsabilidade por descumprimento contratual, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula n. 43 do STJ).8.Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PROVAS. INDEFERIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VENDAS REALIZADAS NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE. NÃO CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. COMISSÃO PAGA A MENOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 25, ALÍNEA J, DA LEI N. 4.886/65. CABIMENTO. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CABIMENTO. CUMULAÇÃO...
PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM BENEFÍCIO DO RÉU. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova se revelar infundada, protelatória ou desnecessária ao deslinde da causa.2. Afasta-se a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mormente se a prova dos autos revela que agrediu a vítima, que estava embriagada e insistia em pedir desculpar, por lhe ter molhado os pés quando derrubou um tonel de água.3. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa putativa se o conjunto fático probatório demonstrou inexistir qualquer situação imaginária que autorize a sua aplicação.4. Impossível a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza gravíssima para grave quando o laudo de exame de corpo de delito, aliado à prova testemunhal, não deixa dúvidas de que as lesões suportadas pela vítima, decorrentes da agressão perpetrada pelo apelante, resultaram em deformidade permanente.5. Se o comportamento da vítima, consistente em molhar os pés do réu, de forma não intencional, e de pedir desculpas não provocou ou facilitou a prática do delito, não deve ser analisado em benefício do réu.6. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto o fato de a vítima estar embriagada e de ter sido atingida por golpe sorrateiro constitui fundamento idôneo para agravar a pena-base por essa circunstância judicial.7. Demonstrado que o motivo que levou o réu a agredir a vítima com dois socos no queixo, que fraturaram o seu maxilar, foi insignificante e desproporcional aos fatos que antecederam à agressão, mostra-se acertado o reconhecimento da agravante do motivo fútil prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal.8. Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o agente em juízo afirma ter agredido a vítima, ainda que tenha alegado ter agido sob o pálio da legítima defesa, o que serviu para embasar sua condenação.9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido parcialmente para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM BENEFÍCIO DO RÉU. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a prelimi...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. A circunstância judicial da conduta social refere-se à relação do agente com o meio social em que está inserido, como seu trabalho ou na região em que reside.2. No presente caso, a Embargante era pessoa desempregada e não exercia qualquer ocupação lícita, fazendo da traficância ilícita de substâncias entorpecentes o seu meio de vida, motivo pelo qual deve ser mantida a avaliação desfavorável desta circunstância judicial.3. A pequena quantidade da droga apreendida - 02 porções de maconha, com peso de 3,54g (três gramas e cinquenta e quatro centigramas) e 01 pedra de crack, com massa bruta de 6,56g (seis gramas e cinquenta e seis centigramas) - denota a traficância de menor magnitude e permite a redução da pena em seu patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços).4. A substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, à vista do julgamento do HC 97256/RS, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam expressamente a possibilidade de conversão.5. No caso concreto, a ré traficava substância entorpecente de alto poder destrutivo e viciante, e não teve todas as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal avaliadas de forma favorável, o que indica que a medida não é socialmente recomendável.6. Dado provimento parcial aos Embargos Infringentes.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. A circunstância judicial da conduta social refere-se à relação do agente com o meio social em que está inserido, como seu trabalho ou na região em que reside.2. No presente caso, a Embargante era pessoa desempregada e não exercia qualquer ocu...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS DA IDENTIDADE. POSSIBILIDADE. I - A revisão criminal não deve ser utilizada como segunda apelação, competindo ao requerente demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal.II - Comprovada a menoridade das vítimas por meio de boletim de ocorrência policial, termo de representação e de declaração judicial e extrajudicial, além do número da carteira de identidade, correta a condenação do réu pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor mediante violência presumida e de atentado violento ao pudor mediante fraude qualificado, atraindo a incidência do art. 224, alínea a e da qualificadora prevista no parágrafo único do art. 216, todos do Código Penal e em suas redações anteriores à alteração da Lei n. 12.015/2009.III - Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS DA IDENTIDADE. POSSIBILIDADE. I - A revisão criminal não deve ser utilizada como segunda apelação, competindo ao requerente demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal.II - Comprovada a menoridade das vítimas por meio de boletim de ocorrência policial, termo de representação e de declaração judicial e extrajudicial, além do número da carteira de identidade, correta a condenação do réu pela pr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. TERCEIRO SARGENTO. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição, de militar que respondia a processo criminal e foi posteriormente absolvido, encontra amparo na regra inserta no artigo 60, § 5.º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. 2. Amatrícula de militar em curso de formação, realizado após a sua absolvição em ação penal, não tem o condão de ensejar a preterição de militares mais antigos, quando evidenciado que já havia sido aprovado em curso de formação realizado anteriormente, mediante o critério de teste intelectual, no qual ficou impedido de se matricular, porquanto estava respondendo a processo penal. 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. TERCEIRO SARGENTO. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição, de militar que respondia a processo criminal e foi posteriormente absolvido, encontra amparo na regra inserta no artigo 60, § 5.º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. 2. Amatrícula de militar em curso de formação, realizado após a sua absolvição em ação penal, não tem o condão de ensejar a preterição de militare...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para A Polícia Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.. Ou seja, na indigitada fase, o objetivo era apurar o comportamento social do candidato, a fim de verificar se ele se encontra munido de predicados reveladores de conduta moral inabalável para bem exercer a atividade de bombeiro militar. 2. A investigação social, portanto, se qualifica como providência de extrema importância e relevância social, na medida em que permite uma seleção em conformidade com o critério de idoneidade moral exigido para o exercício de determinados cargos.3. Se na referida fase se apurou que o candidato responde a ação penal escudada em ilícito de todo reprovável, falta ao autor/agravante o requisito da verossimilhança da alegação capaz de redundar no acolhimento da antecipação de tutela, devendo ser conferida, por ora, higidez à conclusão tomada pela Administração, quando conclui que a conduta dele não se afigura incontestável sob o ponto de vista social, o que o torna inabilitado ao exercício da função de policial militar.4. A investigação social não pode ter o seu âmbito de abrangência limitado a condenações penais transitadas em julgado. Vale dizer: no caso, a segurança pública, a disciplina e a hierarquia militar devem, por ora, preponderar sobre a presunção de não culpabilidade5. Agravo interno desprovido, sobretudo quando as razões nele articuladas não detêm o condão de tisnar a primitiva convicção do relator.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para A Polícia Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter uni...
CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. SÍNDICO E CONDÔMINO. INCONFORMISMO COM A GESTÃO DO CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR DOS ASSAQUES EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. IMPRECAÇÕES OFENSIVAS. MATERIALIZAÇÃO NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO. INCIDENTE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EXIGÊNCIA. 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita, por versar sobre matéria estranha ao objeto do conflito de interesses aperfeiçoado no bojo do processo principal, reclama o manejo de instrumento processual específico e adequado, que ensejará a instauração de incidente que fluirá de forma autônoma e em apartado, não se afigurando juridicamente viável, portanto, seu conhecimento quando formulado no bojo de contrarrazões (LAJ, arts. 4º e 7º). 2. Indeferida a contradita de testemunha através de decisão prolatada na audiência de instrução e julgamento, o decidido, qualificando-se como decisão interlocutória, é passível de ser devolvido a reexame através de agravo aviado sob a forma retida, derivando da não interposição do recurso apropriado o aperfeiçoamento da preclusão e a impossibilidade de a matéria ser revolvida e deduzida em sede de apelação (CPC, art. 523, § 3º). 3. A responsabilidade civil é independente da criminal, somente não sendo possível se questionar na seara cível a existência do fato ou de quem seja seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (CC, art. 935 e CC de 1916, art. 1.525), donde a absolvição em sede penal decorrente do reconhecimento da inexistência de pressuposto específico para a qualificação da tipicidade penal não elide, por não implicar a elisão do fato ou da sua autoria, o aviamento de ação de indenização em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade na esfera civil. 4. Caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais e direitos da personalidade a qualificação do ocupante do cargo de síndico de prédio residencial como retardado ou muito cínico e a suscitação de dúvida sobre a higidez e lisura da gestão que empreendia mediante as assertivas de que cada vez fica mais evidente da roubalheira e desmandos causados pelo senhor. Aqui não é quartel do Exército. Vá trabalhar e crie vergonha na cara, e de até quando esta administração patética vai ficar omissa. 5. Agregado ao fato de que as imprecações ofensivas, que impregnam até mesmo dúvida sobre a retidão moral e ética do afetado, traduzem falta de respeito e urbanidade, que devem pautar as relações intersubjetivas mantidas socialmente e no ambiente residencial, traduzem seríssima agressão aos direitos da personalidade do ofendido, que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, expõe o que lhe é íntimo e desqualificam sua respeitabilidade, ensejando-lhe abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 6. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 7. A mensuração da compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido nem tão inexpressivo que reste desguarnecido da sua origem, ensejando que seja apreendida mediante ponderação desses parâmetros e os efeitos experimentados pelo ofendido. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. SÍNDICO E CONDÔMINO. INCONFORMISMO COM A GESTÃO DO CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR DOS ASSAQUES EM SEDE CRIMINAL. DISCUSSÃO EM SEDE CÍVEL. FATO NÃO INFIRMADO. AUTORIA NÃO ELIDIDA. POSSIBILIDADE. IMPRECAÇÕES OFENSIVAS. MATERIALIZAÇÃO NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOC...
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR LANÇADO NO AUTO DE INFRAÇÃO E O APURADO EM PERÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE AGUARDAR A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Tendo em vista a regra contida no § 1º, do artigo 110, do Código Penal, antes da alteração promovida pela Lei 12.234/2010, considerada a pena aplicada, bem assim a data do recebimento da denúncia, impõe-se reconhecer, no caso, a prescrição em relação aos crimes ocorridos no período entre janeiro e agosto de 2008.2. Quanto aos demais períodos, apesar de se tratar de ofensa ao artigo 1º, inc. V, da Lei 8.137/90, o caso guarda particularidades, havendo grande discrepância entre o débito lançado no auto de infração e o apurado em perícia realizada pelo Ministério Público, não havendo, portanto, provas seguras para sustentar o decreto condenatório.3-Recurso provido para, de ofício reconhecer a prescrição em relação a determinado período e, quanto aos demais, absolver o apelante nos moldes do art. 386, VII, do CPP.
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CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR LANÇADO NO AUTO DE INFRAÇÃO E O APURADO EM PERÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE AGUARDAR A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Tendo em vista a regra contida no § 1º, do artigo 110, do Código Penal, antes da alteração promovida pela Lei 12.234/2010, considerada a pena aplicada, bem assim a data do recebimento da denúncia, impõe-se reconhecer, no caso, a prescrição em relação aos crimes ocorridos no período entre janeiro e agosto de 2008.2....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Considerando a condição de usuário de drogas, em especial pela confissão em juízo do acusado, bem como a pequena quantidade de dinheiro e de droga apreendida, e, de outro lado, a ausência de provas da traficância, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006).2. Uma condenação não pode estar baseada em meros indícios e suposições, mas deve ter fundamento em provas inequívocas, e, tendo em vista que nos autos não há provas contundentes da prática da mercancia, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, e desclassificar a conduta para uso de entorpecentes.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Considerando a condição de usuário de drogas, em especial pela confissão em juízo do acusado, bem como a pequena quantidade de dinheiro e de droga apreendida, e, de outro lado, a ausência de provas da traficância, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006).2. Uma condenação não pode estar baseada em meros indícios e suposições, ma...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas com os seus fu...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E PENAL. DECISÃO CASSADA.1. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.2. O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor das ofendidas, insistindo na aproximação e ameaças à ex-companheira e à filha, pratica o delito previsto no art. 330 do CP.3. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada. Denúncia recebida.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E PENAL. DECISÃO CASSADA.1. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.2. O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor das ofendidas, insistindo na aproximação e ameaças à ex-companheira e à filha, pra...
habeas corpus. prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DEMONSTRADO. medida coercitiva.1. Configurada a negativa voluntária e inescusável da obrigação legal de alimentar, não se mostra abusiva ou ilegal a prisão decretada. 2. Não se aplicam as normas contidas na lei de execuções penais aos casos de prisão civil por dívida alimentar, haja vista que a decretação de prisão civil não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cumprir o avençado, influindo de modo positivo no ânimo do executado ao cumprimento da obrigação. 3. A aplicação dos regramentos da execução penal, como forma de abrandar a prisão civil, poderá causar o desvirtuamento do instituto, já que afetará, de modo negativo, sua finalidade coercitiva, em detrimento do direito fundamental dos alimentandos à uma sobrevivência digna, que pode ser colocada em risco pela recalcitrância do alimentante em cumprir sua obrigação.4. Denegada a ordem.
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habeas corpus. prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DEMONSTRADO. medida coercitiva.1. Configurada a negativa voluntária e inescusável da obrigação legal de alimentar, não se mostra abusiva ou ilegal a prisão decretada. 2. Não se aplicam as normas contidas na lei de execuções penais aos casos de prisão civil por dívida alimentar, haja vista que a decretação de prisão civil não é uma sanção penal, mas uma medida coercitiva para compelir o devedor de alimentos a cumprir o avençado, influindo de modo positivo no ânimo do executado ao cumprimento da obrigação...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.I. A confissão extrajudicial do acusado e a prova testemunhal, ambas no sentido de que o agente rompeu os mecanismos de trancamento do portão da residência para a subtração dos bens, são suficientes à caracterização do rompimento de obstáculo.II. A admissão parcial da responsabilidade penal pelo réu, ainda na fase investigativa, deve beneficiá-lo na dosimetria. Reconhecida a confissão espontânea.III. Presentes nos autos a perícia técnica que atestou o preço dos objetos subtraídos e o expresso pedido do órgão acusador, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, de condenação ao valor mínimo de reparação pelos danos causados pelo delito, não há malferimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, nem ao da inércia de jurisdição.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.I. A confissão extrajudicial do acusado e a prova testemunhal, ambas no sentido de que o agente rompeu os mecanismos de trancamento do portão da residência para a subtração dos bens, são suficientes à caracterização do rompimento de obstáculo.II. A admissão parcial da responsabilidade penal pelo réu, ainda na fase investigativa, deve beneficiá-lo na dosimetria. Reconhecida a confissão espontânea.III. Presentes nos autos a perícia técnica que atestou o preço...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Não havendo prova indene de dúvida quanto à alegada legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito de absolvição sumária.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Não havendo prova indene de dúvida quanto à alegada legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito de absolvição sumária.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestame...
PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTES DA MENORIDADE REALTIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA 2ª FASE DOSIMERIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1- Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, pelo reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.2- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTES DA MENORIDADE REALTIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA 2ª FASE DOSIMERIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1- Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, pelo reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.2- Recurso conhecido e improvido.