CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. COISA JULGADA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ADICTO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL CIVIL E PENAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Questões já decididas em Agravo de Instrumento, ainda que de ordem pública, não podem ser rediscutidas em Apelação Cível pelo mesmo órgão judicial em razão da preclusão, mormente quando não houve alterações fáticas na lide.2 - Não se aprecia a alegação de nulidade do processo por meio do qual se determinou a internação compulsória de adicto, sob o argumento de inobservância das leis n° 10.216/01 e 11.343/06, se tal determinação foi exarada em ação diversa, encontrando-se já acobertada pela coisa julgada.2 - Não colhe êxito a alegação de que o atendimento ambulatorial nos CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial é que deve ser disponibilizado ao paciente, quando a situação descrita nos autos é de extrema gravidade, haja vista a severa dependência de drogas ilícitas e o envolvimento com o tráfico, implicando riscos à integridade física do próprio usuário e de sua família.3 - É preponderante na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de reconhecer-se o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde.4 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em instituição psiquiátrica, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo.5 - Não figurando como parte na Ação Cominatória, é descabido falar-se em responsabilização pessoal do Secretário de Estado de Saúde da unidade federativa, com a cominação de multa e previsão de imputação penal, tendo em vista que a determinação judicial é destinada apenas ao ente distrital, visando compeli-lo ao asseguramento dos direitos à vida e à saúde, dos quais este ente se apresenta como garante legal. Precedentes.Remessa Oficial e Apelação Cível parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. COISA JULGADA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ADICTO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL CIVIL E PENAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇ...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Incide a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06, quando o crime de tráfico de drogas envolve adolescente.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, adequada a fração redutora, na espécie, de 1/6 (um sexto), em face das naturezas e da quantidade de drogas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.Regime prisional adequado. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Incide a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06, quando o crime de tráfico de drogas envolve adolescente.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, adequada a fração redutora, na espécie, de 1/6 (um sexto), em face das naturezas e da...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A reincidência específica, os antecedentes penais e o valor da res furtiva afastam a adoção do princípio da insignificância.No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, há que prevalecer a primeira, mitigada pela segunda, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade.Adequado o regime inicial semiaberto. Réu reincidente e com maus antecedentes.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A reincidência específica, os antecedentes penais e o valor da res furtiva afastam a adoção do princípio da insignificância.No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou as prisões preventivas, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Trata-se de associação estável e permanente, formada pela reunião de outras pequenas gangues, com o fito de eliminar rivais e, para sustentar-se, com os armamentos e recursos financeiros necessários ao seu intento, praticam outros crimes, tais como roubos, furtos e tráfico de drogas. Os pacientes possuem inúmeros registros em suas folhas de antecedentes, inclusive alguns com várias condenações transitadas em julgado. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade dos agentes e suas propensões a práticas delituosas.Inviável em sede de habeas corpus imprimir dilação probatória para discutir autoria e materialidade. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou as prisões preventivas, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Trata-se de associação estável e permanente, formada pela reunião de outras pequenas gangues, com o fito de eliminar rivais e, para sustentar-se, com os armamentos e recursos financeiros necessários ao seu intento, praticam outros crimes, tais como roubos, furtos e tráfico de drogas. Os pacientes poss...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado e o paciente ostenta registros penais pela prática de crimes de roubo e furto. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado e o paciente ostenta registros penais pela prática de crimes de roubo e furto. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequaçã...
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. MIGRAÇÃO DE DUAS MAJORANTES PARA A PENA-BASE. LEGITIMIDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria de todos os crimes de roubo. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. Existindo três causas de aumento de pena, é possível a utilização de duas delas na primeira fase de fixação da pena, como circunstâncias do crime, e da restante na terceira etapa da dosimetria. Retificação da pena, em atenção aos princípios constitucionais da proteção penal eficiente e da individualização da pena.Provido o recurso do Ministério Público e desprovido o recurso do réu..
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PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. MIGRAÇÃO DE DUAS MAJORANTES PARA A PENA-BASE. LEGITIMIDADE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria de todos os crimes de roubo. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. Existindo três causas de aumento de pena, é possível a utilização de duas delas na primeira fase de fixação da pena, como circunstâncias do crime, e da restante na te...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB). EXAME ALCOOLEMIA POR ETIlLÔMETRO (TESTE DO BAFÔMETRO). SUBMISSÃO AO EXAME EM AMBIENTE INTIMIDADOR. REALIZAÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PRESENÇA DE POLICIAIS. COAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA.1 - Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de conduzir veículo sob influência de álcool (art. 306 do CTB), escorreita a condenação que se abaliza em conjunto probatório plausível e indene de dúvidas.2 - Ausentes elementos que indiquem a prática de condutas ilegítimas, tais como abuso de autoridade e afins, por parte de funcionários públicos, não há falar que o teste de alcoolemia realizado através de etilômetro nas dependências de delegacia de polícia, unicamente por ali se encontrarem a Autoridade Policial e seus agentes, compila, coaja, intimide, constraja, etc. o examinando a submeter-se ao exame; ele flagrado com evidentes sinais de embriaguez após envolver-se em acidente de trânsito.3 - A despeito do sabido ambiente que permeia uma delegacia de polícia, isto em razão de seu mister, é certo que tal dependência pública é dirigida por digna Autoridade a qual tem o dever próprio e sob todos seus agentes, bem como aos que ali se encontram, de proceder a atos estritamente conforme o ordenamento jurídico e observado, incontinente, os preceitos constitucionais. Frise-se, todos os direitos inerentes à pessoa humana.4 - Verificada a regularidade e legitimidade na realização do exame de alcoolemia, afasta-se tese de absolutória por insuficiência de provas, devido violação do princípio da não autoincriminação, uma vez que não comprovado que a coleta de tal prova se deu por meios ilícitos. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB). EXAME ALCOOLEMIA POR ETIlLÔMETRO (TESTE DO BAFÔMETRO). SUBMISSÃO AO EXAME EM AMBIENTE INTIMIDADOR. REALIZAÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PRESENÇA DE POLICIAIS. COAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA.1 - Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de conduzir veículo sob influência de álcool (art. 306 do CTB), esco...
APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. Art. 65 DA LCP. ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade) tem por objetividade jurídica tutelar os bons costumes e a tranquilidade pessoal e exige a presença do dolo consistente em acinte ou motivo reprovável.2. A prova coligida comprova a inequívoca intenção do apelante de abalar a serenidade e a paz de sua ex-companheira, de quem estava divorciado, enviando-lhe mensagens e telefonemas inoportunos, no intuito de reatar o relacionamento. Portanto, correta a condenação.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. Art. 65 DA LCP. ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade) tem por objetividade jurídica tutelar os bons costumes e a tranquilidade pessoal e exige a presença do dolo consistente em acinte ou motivo reprovável.2. A prova coligida comprova a inequívoca intenção do apelante de abalar a sere...
PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ETILOMETRO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA EM LEI. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o réu compareceu espontaneamente à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente assistido pela Defensoria Pública, que nada alegou, não há que se falar em nulidade por ausência de citação, máxime considerando o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal.2. A prova técnica (Etilômetro) que atesta ultrapassado o limite máximo permitido por lei, aliada a confissão extrajudicial e demais provas testemunhais autorizam a condenação nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.3. Não se fez necessário, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, a capacidade motora alterada do agente. Desde a modificação empreendida pela Lei 11.705/08, consolidou-se o entendimento jurisprudencial, mantido na Lei 12.760/12, segundo o qual o crime descrito no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato, bem por isso prescindível a demonstração de qualquer afetação à incolumidade pública. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ETILOMETRO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA EM LEI. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o réu compareceu espontaneamente à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente assistido pela Defensoria Pública, que nada alegou, não há que se falar em nulidade por ausência de citação, máxime considerando o disposto no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PRÓPRIAS DO TIPO PENAL.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a incidência de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Não há como acolher a excludente de ilicitude da legítima sem que haja, nos autos, qualquer elemento que possa comprová-la. 3 - Não obstante a considerável censurabilidade da violência verificada, as conseqüências de natureza grave para o crime de lesão corporal já estão insculpidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 129 do CP, não cabendo, pois, sopesá-las quando da fixação da pena-base, sob pena de inobservância no princípio do ne bis in idem.4 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PRÓPRIAS DO TIPO PENAL.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a incidência de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Não há como acolher a excludente de ili...
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. COMPROVADO O CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de receptação, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e testemunhas, aliados às circunstâncias da apreensão do veículo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Em face do contexto fático-probatório que revela a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, incabível a desclassificação para a forma culposa (art. 180, §3º, do Código Penal).Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. COMPROVADO O CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de receptação, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e testemunhas, aliados às circunstâncias da apreensão do veículo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Em face do contexto fático-probatório que revela a inequívoca ci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA NEUROGÊNICA COMO CONSEQUÊNCIA DO TRAUMA. USO DE FRALDAS E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISISTOS DO ARTIGO 318 DO CPP. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. De acordo com o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, em situações excepcionais, comprovado que o acusado encontra-se debilitado por motivo de doença grave, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.2. No caso concreto, restou provado que o paciente é portador de paraplegia, necessitando de cadeira de rodas para sua locomoção, além de necessitar de cuidados especiais, como uso de fraldas e medicamentos específicos, visto que a bexiga neurogênica e uma das consequências do trauma sofrido e, diante da notória impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal, é possível a substituição da prisão cautelar, nos termos do dispositivo legal referido. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA NEUROGÊNICA COMO CONSEQUÊNCIA DO TRAUMA. USO DE FRALDAS E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISISTOS DO ARTIGO 318 DO CPP. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. De acordo com o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, em situações excepcionais, comprovado que o acusado encontra-se debilitado por motivo de doença grave, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.2. No caso concreto, restou provado...
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente para o convívio social, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.4. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente para o convívio social, autorizada está a custódia preventiva para assegura...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90). PERICULOSIDADE. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÃNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão está devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública.2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível a prisão preventiva, tendo em vista que os delitos descritos nos artigos art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B, caput, da Lei 8.069/90, imputados ao paciente, cominam pena máxima superior a 4(quatro) anos.3. Extrai-se a gravidade concreta da conduta pela maneira de execução do crime, com agressão à vítima, em concurso com menor de idade, indicando tratar-se o paciente de pessoa perigosa cuja liberdade coloca em risco a ordem pública. 4. Para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é desnecessária a oitiva prévia da defesa técnica. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não configuram óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90). PERICULOSIDADE. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÃNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão está devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública.2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível a prisão preventiva, tendo em vista que os d...
PENAL e PROCESSUAL. ART 180, CAPUT, DO CP E ART. 306, DO CTB. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante incorreu na prática dos crimes previstos no artigo 180, caput, do Código Penal e no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que tinha efetiva ciência da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, e que conduzia veículo sob influência de álcool quando de sua prisão em flagrante, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Recurso não provido.
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PENAL e PROCESSUAL. ART 180, CAPUT, DO CP E ART. 306, DO CTB. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante incorreu na prática dos crimes previstos no artigo 180, caput, do Código Penal e no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que tinha efetiva ciência da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, e que conduzia veículo sob influência de álcool quando de sua prisão em flagrante, impossível a sua absolvição por insuficiência de prov...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - MINORANTE INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MENOR FRAÇÃO - VIABILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A tese de absolvição in dubio pro reo por insuficiência de provas se revela inviável quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria dos crimes de tráfico de drogas e de posse de arma de fogo imputado aos acusados, bem assim para desclassificar a conduta relativa ao tráfico para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006.Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, se a primeira moduladora encontra-se alicerçada em fundamentação não idônea e a segunda, fulcrada em condenações penais definitivas que foram consideradas, igualmente, para desabonarem o vetor relativo à personalidade.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie, bem assim autorizam o decréscimo da fração redutora do § 4º do art. 33 da LAD.Considerando-se que o acusado confessou espontaneamente a prática delitiva, assumindo em juízo a propriedade das munições apreendidas, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso, III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe. Se o registro de condenação definitiva informa que o trânsito em julgado se deu em data posterior aos fatos descritos na inicial acusatória, inviável a utilização desta anotação para fins de agravamento da sanção a título de reincidência.Conserva-se a causa de aumento de pena inserta no inciso VI do art. 40 da LAD, quando restou demonstrado que os acusados envolveram na prática delituosa um adolescente.Cumpre ao Tribunal conceder habeas corpus de ofício para fixar regime prisional semiaberto, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal e as circunstâncias e as condições do acusado no caso concreto.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - ADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - MINORANTE INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MENOR FRAÇÃO - VIABILIDAD...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. INVIÁVEL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Inviável a absolvição sumária, se não restou francamente comprovado que a ré agiu em legítima defesa, não demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.3. A desclassificação somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso. 4. Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a materialidade do homicídio tentado, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil.5. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença.6. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. INVIÁVEL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou part...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL PERMITE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que o réu poderia lhe causar mal injusto e grave consistente em matá-la e enviá-la em um caixão para sua cidade natal.2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. Até mesmo porque, quando proferida sob intensa cólera ou ira, a ameaça apresenta maior poder de intimidação.3. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, sendo possível sua conversão em pena restritiva de direitos, mas vedada a aplicação isolada da pena de multa em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei 11.340/06)4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL PERMITE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que o réu poderia lhe causar mal injusto e grave consistente em matá-la e enviá-la em um caixão para sua cidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDOS. EXCLUSÃO. RECURSO: CONHECIMENTO PARCIAL E PARCIALMENTE PROVIDO1. Impossível conhecer do pedido de unificação das penas relativas aos roubos cometidos em 19.09.2003 e 24.09.2003 por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que já apreciado por esta colenda Turma Criminal (Recurso de Agravo 20080020171292, Acórdão 366.829), sendo vedado a esta Turma rever decisões de seus próprios órgãos colegiados.2. Admite-se a incidência da continuidade delitiva, haja vista que seis eventos criminosos ocorreram entre os dias 27-novembro-2003 e 09-janeiro-2004, todos no Distrito Federal, havendo referência à consumação de um deles em cidade do entorno, circunstância insuficiente para descaracterizar o critério objetivo 'da mesma localidade'.3. O agravante e seus comparsas, atendendo aos chamados (anúncios de jornal) de eventuais vendedores de carro, com o mesmo modus operandi, consistente em demonstrar interesse na aquisição do bem, indicavam a necessidade de buscar a opinião de profissional do ramo (mecânico), sendo que, no caminho, anunciavam o assalto e, posteriormente, mantinham as vítimas privadas de sua liberdade até a realização de saques bancários ou descontos de cheques.4. Entre as várias séries de crimes praticados pelo agravante, verifica-se a continuidade delitiva, uma vez que cometidos em intervalos médios de 8 (oito) dias entre uma ocorrência e outra. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDOS. EXCLUSÃO. RECURSO: CONHECIMENTO PARCIAL E PARCIALMENTE PROVIDO1. Impossível conhecer do pedido de unificação das penas relativas aos roubos cometidos em 19.09.2003 e 24.09.2003 por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que já apreciado por esta colenda Turma Criminal (Recurso de Agravo 20080020171292, Acórdão 366.829), sendo vedado a esta Turma rever decisões de seus próprios órgãos colegiados.2. Admite-se a incidência da continuidade...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO A REGIME MENOS GRAVOSO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III do Código Penal, pois adentrou escritório e furtou diversos objetos, bem como expressiva quantidade em dinheiro, mediante a utilização de chave falsa.2 Não há interesse recursal na incidência da confissão espontânea quando esta já foi devidamente reconhecida pela sentença.3 Não é recomendável regime inicial diferente do fechado quando se trata de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, multireincidente e a pena final fica acima de quatro anos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO A REGIME MENOS GRAVOSO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III do Código Penal, pois adentrou escritório e furtou diversos objetos, bem como expressiva quantidade em dinheiro, mediante a utilização de chave falsa.2 Não há interesse recursal na incidência da confissão espontânea quando esta já foi devidamente reconhecida pela sentença.3 Não é recomendável regime inicial diferente do fech...