APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, IMPRÓPRIO E CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INAPLICÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO PARA O CRIME CONTINUADO SIMPLES. DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. Descabe falar em aplicação do crime continuado simples (artigo 71, caput, do Código Penal) quando o apelante praticou 13 crimes de roubo (simples, impróprio e circunstanciado pelo emprego de arma), todos dolosos, praticados contra vítimas distintas, exercidos por meio de violência ou grave ameaça e sendo portador de péssimos antecedentes, na medida em que já foi condenado pelo crime de roubo em concurso formal com o delito de atentado violento ao pudor, assim como pelo delito de furto. Nessas situações, a aplicação do crime continuado específico (artigo 71, parágrafo único, do Código Penal) é medida que se impõe.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, IMPRÓPRIO E CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INAPLICÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO PARA O CRIME CONTINUADO SIMPLES. DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, restando apta a em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS. RÉU ABSOLVIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. QUESITO REFERENTE À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 483 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TESE ÚNICA DA DEFESA DE NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE TESE DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE OU CULPABILIDADE. QUESTÕES IMPLÍCITAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA.1. No caso, os jurados responderam afirmativamente às proposições referentes à materialidade, à autoria e à tentativa de homicídio, entretanto, resolveram por bem absolver o réu.2. O quesito referente à absolvição do acusado é obrigatório, devendo ser elaborado mesmo quando a defesa se limitar a negar a autoria do acusado, e concentra, de forma implícita, todas as questões relativas às excludentes de ilicitude e de culpabilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio, em decorrência da garantia constitucional da plenitude de defesa (art. 483, III, §2º, do CPP, com a redação da Lei n.º 11.689/2008). Precedentes do STJ.3. Na atual sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, é perfeitamente possível que os jurados absolvam o acusado por motivos diversos dos sustentados pela Defesa, ainda que a única tese do réu e do seu advogado seja a negativa de autoria. Precedentes do STJ.4. A resposta positiva do Tribunal do Júri sobre o quesito da absolvição do réu, in casu, não contradiz as provas dos autos, a ratificar a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS. RÉU ABSOLVIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. QUESITO REFERENTE À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 483 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TESE ÚNICA DA DEFESA DE NEGATIVA DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE TESE DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE OU CULPABILIDADE. QUESTÕES IMPLÍCITAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA.1. No caso, os jurados responderam afirmativamente às p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOLO DO AGENTE. SUBTRAÇÃO PARA SI. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PALAVRA DA VÍTIMA E DO POLICIAL. FURTO DE CELULAR. TROCA DE CHIP E USO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FIGURA PRIVILEGIADA. VALOR DO BEM FURTADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O réu que leva o aparelho telefônico da vítima consigo sem avisá-la, de maneira sorrateira, retirando-o do bolso da saia da vítima enquanto ela está distraída no banho, retira o chip do telefone, coloca outro de sua propriedade e passa a usá-lo para ligações e fotografias pessoais, somente devolvendo o bem na Delegacia de Polícia cinco dias depois, quando a vítima registrou a ocorrência, possui dolo de subtração definitiva, pois não são condutas compatíveis com quem toma o aparelho por engano e deseja devolvê-lo. 2. A palavra da vítima possui relevante força probatória nos crimes contra o patrimônio cometidos à distância de testemunhas oculares, em especial quando suas declarações são coerentes e compatíveis com demais provas produzidas nos autos.3. O testemunho do policial condutor das investigações reveste-se de eficácia probatória, principalmente porque firme, coerente e confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apto a amparar a condenação, em especial porque as declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade.4. Não é bem de pequeno valor o celular com nota fiscal de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), quantia que supera o valor do salário mínimo da época, motivo pelo qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância e, tampouco, da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal (furto privilegiado).5. O artigo 44, § 2º, do Código Penal, preconiza que, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direito. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando não é capaz de cumprir com as funções de repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o acusado não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta, ensejando a impunidade.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOLO DO AGENTE. SUBTRAÇÃO PARA SI. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PALAVRA DA VÍTIMA E DO POLICIAL. FURTO DE CELULAR. TROCA DE CHIP E USO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FIGURA PRIVILEGIADA. VALOR DO BEM FURTADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O réu que leva o aparelho telefônico da vítima consigo sem avisá-la, de maneira sorrateira, retirando-o do bolso da saia da vítima enquanto ela está distraída no banho, retira o chip do telefone, coloca outro de sua propriedade e passa a usá-lo para ligações e fotografias pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ERRO NA EXECUÇÃO. ART. 73 DO CÓDIGO PENAL. RÉU IMPRONUNCIADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios da autoria ou participação.2. A impronúncia deve ocorrer quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, atentando-se, sempre, que na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate.3. Possível a pronúncia do réu com base em elementos colhidos na fase inquisitiva, isto porque não se trata de proposição condenatória, em que se exige certeza jurídica para tanto, mas de decisão amparada apenas na comprovação da materialidade e nos indícios suficientes de autoria, devendo-se submeter a questão à apreciação do Júri. Precedentes do STF e STJ.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ERRO NA EXECUÇÃO. ART. 73 DO CÓDIGO PENAL. RÉU IMPRONUNCIADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios da autoria ou participação.2. A impronúncia deve ocorrer quando o juiz não se convencer da...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CP. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÃO RELATIVA AO FILHO DO RÉU. POSSIBILIDADE. RECURSOS DOS RÉUS JOSIEL E ALAN DESPROVIDO E RECURSO DE ZILTON PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado que os réus praticaram o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §2º, do Código Penal, expondo à venda CDs e DVDs pirateados, com finalidade lucrativa, não há falar em absolvição.2. A conduta prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, e o princípio da adequação social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. 3. O comércio ilegal de CDs e DVDs pirateados não é dotado de mínima ofensividade, inexpressiva lesividade ao bem jurídico tutelado, tampouco de reduzido grau de reprovabilidade, porque, além de violar seriamente o direito autoral (garantido pelo art. 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal), causa grandes prejuízos aos artistas, aos comerciantes regularmente estabelecidos, a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco.4. A realidade de ser difundida na sociedade a prática do comércio de produtos pirateados não significa ausência de reprovação social ou tolerância por parte do Estado.5. Deve ser afastada da dosimetria a anotação referente a pessoa diversa do acusado para caracterizar a agravante da reincidência e, reconhecida a primariedade do réu, de rigor a fixação do regime aberto para cumprimento da pena (fixada em 2 anos de reclusão), bem como a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos.6. Recursos dos réus Josiel e Alan desprovidos e recurso de Zilton parcialmente provido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CP. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÃO RELATIVA AO FILHO DO RÉU. POSSIBILIDADE. RECURSOS DOS RÉUS JOSIEL E ALAN DESPROVIDO E RECURSO DE ZILTON PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado que os réus praticaram o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §2º, do Código Penal, expondo à venda CDs e DVDs pirateados, com finalidade lucrativa, não há falar em absolvição.2. A conduta prevista no...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. A segmentação do texto decisório em tópicos é realizada para evidenciar as teses arguídas e a correspondente resposta judicial a elas. O acórdão, entretanto, permanece como documento único, a ser compreendido em sua integralidade.3. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no venerando acórdão, não havendo vício a ser sanado.4. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. A segmentação do texto decisório em tópicos é realizada para evidenciar as teses arguídas e a correspondente resposta judicial a elas. O acórdão, entretanto, pe...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. QUESTÕES DECIDIDAS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no venerando acórdão, não havendo vício a ser sanado.3. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. QUESTÕES DECIDIDAS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no venerando acórdão, não havendo vício a ser sanado.3. E...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SAIDINHA DE BANCO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Para fins de prisão cautelar, são suficientes meros indícios de autoria, de modo que a palavra da vítima e as declarações dos policiais, nessa fase, são suficientes para fundamentar a segregação. O fato de ter sido encontrado menos dinheiro que o sacado pela vítima em poder dos agentes e de não ter sido apreendida a arma usada para ameaçar o ofendido são circunstâncias que deverão ser melhor sopesadas no decorrer da instrução criminal, em virtude da estreita via probatória do habeas corpus.2. O modus operandi utilizado na empreitada criminosa justifica a excepcionalidade da medida, pois além de concurso de agentes, houve grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e os agentes ficaram à espreita da vítima para subtrair o valor que havia recém sacado no caixa eletrônico (delito conhecido como saidinha de banco). Acrescente-se que o crime foi praticado durante o dia, em via pública de intensa movimentação.3. O fato de o paciente ter proferido ameaça contra uma testemunha policial também é fundamento idôneo para a decretação da segregação cautelar para a conveniência da instrução processual penal.4. Não é possível inferir que as condições pessoais do paciente são favoráveis, pois não há nenhum elemento nos autos para comprovar que possui ocupação lícita e, tampouco, que reside no distrito da culpa. De se destacar que, na Delegacia, ele exerceu o direito constitucional ao silêncio e não respondeu às perguntas acerca do seu trabalho e residência. Aliás, conforme consta do auto de prisão em flagrante, recusou-se até mesmo a assinar o termo do seu interrogatório. Dessa maneira, justifica-se a prisão cautelar também para garantir a aplicação da lei penal. 5. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SAIDINHA DE BANCO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.1. Para fins de prisão cautelar, são suficientes meros indícios de autoria, de modo que a palavra da vítima e as declarações dos policiais, nessa fase, são suficientes para fundamentar a segregação. O fato de ter sido encontrado menos dinheiro que o sacado pela vítima em poder dos agentes e de não ter sido apreendida a arma usada para ameaçar o ofendido são cir...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CLÁUSULA DE TOLERANCIA DE 180 DIAS - POSSIBILIDADE - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATORIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES - POSSIBILIDADE - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS- NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUÉIS - CABIMENTO - CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DESCABIMENTO - IPTU/TLP - PAGAMENTO PELO PROMITENTE COMPRADOR - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PAGAMENTO PELO PROMITENTE COMPRADOR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.2) - A natureza da relação jurídica é contratual, obrigando apenas às partes contratantes. A responsabilidade solidária pelo adimplemento da obrigação contratada, nos termos do artigo 265 do Código Civil, não se presume. Correta a sentença que afasta a responsabilidade de demandada que não é parte do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.3) - Sendo livremente pactuada, é válida a cláusula que prevê 180(cento e oitenta) dias úteis de tolerância em caso de atraso na entrega do imóvel.4) - O pedido de que a construtora seja condenada na obrigação de entregar o imóvel não deve ser julgado procedente, já que a medida, ao ser determinada judicialmente, pode encontrar inúmeras situações de inadimplemento em que a construtora poderá não adimplir sua obrigação contratual, cabendo, nesse caso, a resolução do contrato com a cobrança de eventuais perdas e danos.5) - Correta é a condenação a título de lucros cessantes, quando a parte, em decorrência de atraso na entrega de imóvel adquirido por constutora, deixa de dispor como bem entendem do bem, o qual poderia ter sido, dentre outras coisas, alugado. 5) - Inexistindo previsão contratual de incidência de cláusula penal em desfavor da promitente vendedora, descabida a aplicação analógica fixada pelo juiz monocrático.6) - Estando o imóvel negociado em fase de construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves, tendo em vista que a construtora está financiamento a aquisição do bem, devendo, em contrapartida, receber a compensação financeira.7) - Atraso na entrega do imóvel não é motivo para a procedência do pedido de congelamento do saldo devedor, pois não pode o promitente comprador ser beneficiado com a ausência de qualquer correção sobre o saldo devedor, enquanto que sobre o imóvel incidirá a natural valorização do mercado.8) - Apesar da demora na entrega do imóvel, não restou demonstrado nos autos que o fato tenha causado qualquer afronta aos direitos de personalidade do autor.9) - A cláusula contratual que estabelece como obrigação do promitente comprador pelo pagamento do IPTU após a expedição da Carta de Habite-se, não é abusiva, não colocando o consumidor em extrema desvantagem.10) - Comprovada a ciência do autor quanto à cobrança da comissão de corretagem e tendo ele promovido livremente seu pagamento, de forma apartada, não se verifica qualquer abusividade a ocasionar a devolução da quantia paga.11) - Recurso da primeira requerida conhecido em parte e negado provimento. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CLÁUSULA DE TOLERANCIA DE 180 DIAS - POSSIBILIDADE - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATORIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES - POSSIBILIDADE - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS- NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUÉIS - CABIMENTO - CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DESCABIMENTO - IPTU/TLP - PAGAME...
CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel.2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, sobretudo se prevista contratualmente.3. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. Ademais, no caso específico, há cláusula penal prevista em contrato para a indenização dos compradores.4. Não procede também a restituição de comissão de corretagem quando a promessa de compra e venda foi devidamente pactuada entre as partes, porquanto aquela é devida mesmo quando o negócio não se efetiva em razão de arrependimento das partes. 5. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato parti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA (1/3). CORRÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL). PROVA SUFICIENTE. POSSE DE OBJETO PRODUTO DE FURTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONDENAÇÃO. 1. Recurso da Defesa. Não há que se falar na absolvição por insuficiência de provas, uma vez que devidamente demonstradas a autoria e materialidade do delito de furto qualificado, mormente diante das palavras seguras de testemunha presencial dos fatos, tanto perante a Autoridade Policial quanto em Juízo, corroboradas pelas demais provas e indícios constantes dos autos.2. A res foi indiretamente avaliada restando constatado que não tem valor irrisório. Ademais, merece maior reprovabilidade a conduta de acusado que pratica furto qualificado mediante escalada e em plena luz do dia. Portanto, inaplicável o princípio da insignificância. 3. É possível a aplicação da causa especial de diminuição de pena relativa ao privilégio (art. 155, § 2º, do CP), mesmo em se tratando de furto qualificado, desde que o delito não demonstre maior gravidade, que o réu seja primário e a coisa subtraída seja de pequeno valor.4. Recurso do Ministério Público. Inviável a condenação pela prática do delito de furto se inexistentes nos autos elementos probatórios suficientes a atestar, com segurança, a participação do réu na empreitada criminosa.5. Mister a condenação pela prática do crime de receptação qualificada se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem comprovam que os réus tinham conhecimento da origem ilícita do bem. 6. Uma vez encontrado na posse de bem de origem ilícita, cabe ao acusado comprovar que não tinha conhecimento ou, pelo menos, não tinha condições de saber sobre a origem do bem. 7. Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA (1/3). CORRÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL). PROVA SUFICIENTE. POSSE DE OBJETO PRODUTO DE FURTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONDENAÇÃO. 1. Recurso da Defesa. Não há que se falar na absolvição por insuficiência de provas, uma vez que devidamente demonstrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB). EXAME ALCOOLEMIA POR ETIlLÔMETRO (TESTE DO BAFÔMETRO). CALIBRAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUJEIÇÃO VOLUNTÁRIA AO EXAME DE GRADAÇÃO ETÍLICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME RELEVANTES. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1 - Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de conduzir veículo sob influência de álcool (art. 306 do CTB), escorreita a condenação que se abaliza em conjunto probatório plausível e indene de dúvidas.2 - Não é acolhível a tese de desconsideração do resultado obtido em teste alcoolemia realizado por etilômetro, única e tão-somente, a partir da suposição de que o aparelho não teria sua manutenção e/ou calibração em dia, porquanto não comprovada nos autos. Ainda mais quando no acervo probatório não se encontra qualquer evidência de que o equipamento encontrava-se inapto para uso.3 - Não há cogitar-se violação ao princípio constitucional da não autoincriminação, pois o réu submete-se voluntariamente ao teste e não se verifica nos autos qualquer evidência que a colheita de tal prova se deu por meios ilícitos.4 - Na primeira fase da dosimetria da pena, valorada negativamente as circunstâncias em que se deu o crime, a pena-base deve mantida acima do mínimo, conforme estabelecido pelo o MM. Juiz a quo. 5 - Mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, eis que desfavoráveis as circunstâncias judiciais, não há falar em compensação, preponderância, etc. da atenuante de confissão espontânea em relação aquela, posto que se trata de elementos peculiares, de consideração em fases distintas, cada qual a sua finalidade. Precedente.6 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB). EXAME ALCOOLEMIA POR ETIlLÔMETRO (TESTE DO BAFÔMETRO). CALIBRAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUJEIÇÃO VOLUNTÁRIA AO EXAME DE GRADAÇÃO ETÍLICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME RELEVANTES. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1 - Subsumida a conduta ao tipo penal e devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de conduzir...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia por cerceamento de defesa, tendo em vista que após a juntada de laudo de exame de corpo de delito foi aberta vista às partes para que ratificassem ou complementassem as alegações finais anteriormente apresentadas, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, ainda mais quando se verifica que foi efetivamente apresentada complementação às alegações anteriores pela defesa.2. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).3. Não havendo provas indenes de dúvida quanto à alegada legítima defesa ou, mesmo, quanto à ausência de animus necandi, impossível acatar o pleito de absolvição sumária, porquanto nessa fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 4. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório, o que não é o caso.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e no mérito improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia por cerceamento de defesa, tendo em vista que após a juntada de laudo de exame de corpo de delito foi aberta vista às partes para que ratificassem ou complementassem as alegações finais anteriormente apresentadas, em estrita observância dos princípios da a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FORMA QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 386, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVANTE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível o pleito absolutório quando demonstrado pelo arcabouço probatório que o réu praticou a conduta delitiva prevista no art. 150, § 1º, do CP. Ademais, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a responsabilidade penal, como quer fazer crer a defesa.2. Não há que se falar em bis in idem quando ao agente responde pela violação de domicílio praticada durante o repouso noturno e a agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, refere-se à situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.3. Recurso conhecido desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FORMA QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 386, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVANTE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível o pleito absolutório quando demonstrado pelo arcabouço probatório que o réu praticou a conduta delitiva prevista no art. 150, § 1º, do CP. Ademais, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a responsabilidade penal, como quer fazer crer a defesa.2. Não há que se falar em bis in idem quando ao agente res...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Trata-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri popular o julgamento do mérito. Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.3. Em havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios da autoria do delito, inclusive com a confissão extrajudicial do recorrente, não há que se falar em despronúncia.4.O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. (Precedentes desste e. Tribunal)5.Tendo havido pronúncia em relação ao crime doloso contra a vida, fixando a competência do Tribunal do Júri, a este também caberá se pronunciar sobre o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/03), não cabendo tecer considerações acerca do mérito deste último na sentença de pronúncia. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Trata-se de mero j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios de autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Constatada a existência destes dois requisitos, a pronúncia de se mantém, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o princípio in dubio pro societate, não se aplicando o brocardo in dubio pro reo, pois é em prol da sociedade que se resolve eventual dúvida decorrente da análise probatória.2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios de autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Constatada a existência destes dois requisitos, a pronúncia de se mantém, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o princípio in dubio pro societate, não se aplicando o brocardo in dubio pro reo, pois é em prol da sociedade que se res...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.1. Os documentos acostados aos autos, a confissão parcial do réu e os depoimentos colhidos comprovam a materialidade do delito e indicam suficientes indícios de autoria, razão pela qual mantém-se a r. sentença de pronúncia. 2. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, o reconhecimento da legítima defesa ou a desclassificação do delito no momento da denúncia só é admissível se, quanto ao primeiro, houver prova inequívoca de sua ocorrência ou, quanto ao segundo, prova cabal de que o agente não agiu com vontade de matar.3. Não havendo provas indene de dúvida quanto à alegada legítima defesa ou, mesmo, quanto à ausência de animus necandi, impossível acatar o pleito de absolvição sumária e de desclassificação, porquanto, nessa fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, submetendo-se a causa ao Conselho de Sentença, no exercício da competência constitucional. (Precedentes do c. STJ e deste Tribunal)4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.1. Os documentos acostados aos autos, a confissão parcial do réu e os depoimentos colhidos comprovam a materialidade do delito e indicam suficientes indícios de autoria, razão pela qual mantém-se a r. sentença de pronúncia. 2. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, o reconhecimento da legítima defesa ou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CLRV. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 386, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INADMISSIBIILIDADE. REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Incabível o pleito absolutório quando demonstrado pelo arcabouço probatório que o réu apresentou aos policiais militares documento de licenciamento do veiculo - CLRV que sabia ser objeto de falsificação.2. A fixação do regime inicial semiaberto é justificada pela reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Reduz-se a pena pecuniária quando fixada em patamar elevado e desproporcional à pena corporal aplicada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CLRV. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 386, III, DO CPP. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INADMISSIBIILIDADE. REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Incabível o pleito absolutório quando demonstrado pelo arcabouço probatório que o réu apresentou aos policiais militares documento de licenciamento do veiculo - CLRV que sabia ser objeto de falsificação.2. A fixação do regime inicial semiaberto é justificada pela reincidência, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Reduz-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. FRAUDE CONTRA CREDORES. OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS. ARTIGOS 168 E 178 DA LEI Nº 11.101/2005. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de fraude contra credores, previsto no art. 168 da Lei nº 11.101/2005, se comprovada a ocorrência da dissolução irregular da sociedade falida, incorrendo em prejuízo para os credores face à impossibilidade de proceder-se à arrecadação de bens. 2. De igual forma, inviável a absolvição no tocante ao delito previsto no art. 178 da Lei nº 11.101/2005, se a confissão do acusado encontra-se em consonância com as demais provas coligidas ao feito. 3. Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes, nos moldes do disposto na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Mesmo para os assistidos pela Defensoria Pública não há óbice à condenação ao pagamento das custas, ficando o condenado, no entanto, desobrigado do respectivo pagamento, caso demonstrada situação de miserabilidade. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, não puder satisfazer o pagamento, a obrigação estará prescrita. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. FRAUDE CONTRA CREDORES. OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS. ARTIGOS 168 E 178 DA LEI Nº 11.101/2005. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de fraude contra credores, previsto no art. 168 da Lei nº 11.101/2005, se comprovada a ocorrência da dissolução irregular da sociedade fa...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior relevância, ainda mais quando corroborada por outros elementos constantes nos autos, como a prova pericial que constatou a presença de impressões digitais do acusado em objeto deixado no local do crime.3. Demonstrado, pelo depoimento claro e preciso da vítima, que ela foi abordada na saída de sua residência por dois agentes que a ameaçaram de morte, apontando uma arma de fogo, e, ainda, que foi amarrada e amordaçada durante a subtração de seus bens, e em seguida trancada no banheiro, não há como acolher o pedido de afastamento das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade. 4. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior relevância, ainda mais quando corroborada por outros elementos constantes...