APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. MANTIDA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. 1 -Embora mencionado no termo de interposição que o recurso teria por fundamento também a alínea a, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, nas razões nada foi aduzido quanto ao tema, sendo certo que da análise dos autos não é possível perceber qualquer tipo de nulidade posterior a pronúncia. 2 -Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório, o que não é o caso dos autos, já que as provas testemunhais embasam a tese acusatória, inclusive com a presença das qualificadoras.3 -Somente se reconhece a figura do crime impossível se o meio utilizado pelo agente for absolutamente ineficaz para a consumação do delito. No caso, embora acionado o mecanismo de disparo da arma devidamente municiada, esta não disparou, o que não autoriza concluir pela ineficácia absoluta do meio. 4 -O fato de os réus terem premeditado o crime, monitorando a vítima e conhecendo sua rotina justifica o desabono de sua culpabilidade. (Precedentes)5 -A jurisprudência pátria sedimentou-se no sentido de que, na presença de mais de uma qualificadora - como ocorre na situação em apreço - uma delas será utilizada para a tipificação legal da conduta, sendo que as demais podem ser deslocadas para a primeira fase da dosimetria da pena como circunstância judicial negativa. (Precedentes desta Corte e do c. STJ)6 - a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, da pena, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Assim, deve ser procedida a reforma da pena-base quando o quantum de aumento para cada circunstância judicial desfavorável é exacerbado.7 - O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. No caso de tentativa branca ou incruenta, sedimenta-se a jurisprudência do c. STJ entendendo que a fração de redução de pena deve ser aplicada em seu patamar máximo, uma vez que em muito se dista da consumação do delito, percorrendo-se apenas a fase inicial do crime.8 -Quando o delito de corrupção de menores é praticado visando unicamente a execução do delito de homicídio, tem-se que ambos foram praticados com unidade de desígnios e mediante uma só ação. Assim, atrai-se a aplicação da regra inscrita no artigo 70 do Código Penal, primeira parte (concurso formal próprio), devendo ser aplicada apenas a pena mais grave, aumentada de 1/6 até metade.Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da Defesa e improvido o do Ministério Público. De ofício, estendidos os efeitos e readequada a pena do correu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. MANTIDA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. 1 -Embora mencionado no termo de interposição que o recurso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO APLICADA PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1 - A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal imputados aos réus, destacando-se que ficou demonstrada a exitência de divisão de tarefas, sendo certo que os menores foram os executores do roubo e os réus ficaram responsáveis por dar suporte aos menores, aguardando a ação deles na condução de outro veículo. 2 - Para caracterização do crime de corrupção de menores basta a participação de um menor junto com um agente adulto, conforme pacífica jurisprudência, o que restou evidenciado na hipótese.3 - Não há que se falar em exclusão das qualificadoras consistentes na utilização de meio fraudulento e concurso de pessoas em relação ao crime de furto, quando evidenciado que o réu, com o apoio dos demais corréus, que lhe forneceram o cartão subtraído da vítima, realizou simulação de pagamento de combustível no posto em que trabalhava, induzindo em erro o proprietário do referido estabelecimento comercial, ao efetuar falsa operação de venda de combustível.4 - Deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea quanto aos crimes em que o réu admitiu a sua prática.5 - Deve ser afastada a reincidência, pois apoiada em sentença cassada pela instância superior.6 - Não estando fundamentada concretamente a adoção de fração superior ao mínimo no reconhecimento da incidência de quatro causas de aumento ao crime de roubo, impõe a alteração do patamar utilizado pelo magistrado para a fração de 1/3.7 - Para o quantum de aumento a ser aplicado em razão da continuidade delitiva, os Tribunais vêm utilizando o número de crimes cometidos, portanto, tratando-se de dois crimes de furtos em continuidade delitiva aplica-se a fração de 1/6 e para os quatro crimes de corrupção de menores deve ser aplicada a fração de 1/4.8 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO APLICADA PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMER...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILAR. (ARTIGO 217-A, CAPUT C.C. ARTIGO 5º, INCISOS I e II e artigo 7º, INCISO III, DA LEI 11.340/06. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL E NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Sendo a conduta do paciente concretamente grave, porquanto confessou ter praticado sexo oral com a cunhada, de apenas 03 (três) anos de idade, é de se reconhecer a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 3. Além disso, sendo a vítima cunhada do Paciente e que habita o mesmo lote, reforçada se tem a necessidade da custódia cautelar, devido a grande a probabilidade de que o Paciente, em liberdade, venha ameaçar a integridade física e psicológica da vítima. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.5. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILAR. (ARTIGO 217-A, CAPUT C.C. ARTIGO 5º, INCISOS I e II e artigo 7º, INCISO III, DA LEI 11.340/06. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA CABÍVEL E NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Sendo a conduta do paciente concretamente grav...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Eventual ocorrência da contravenção penal definida no art. 43, inc. III, da Lei de Locações deve ser apurada na esfera criminal (Acórdão n.243886, 20050110799957APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/04/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/05/2006. Pág.: 95). 2. Não fazem jus os réus ao recebimento de indenização pelas benfeitorias, pois além de o contrato expressamente excluir tal compensação (cláusula V, fl. 84), as benfeitorias realizadas não agregam valor por necessitarem de amplas recuperações, consoante destacou o douto perito.3. Constata-se omissão na r. sentença no tocante à condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios dos réus4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Eventual ocorrência da contravenção penal definida no art. 43, inc. III, da Lei de Locações deve ser apurada na esfera criminal (Acórdão n.243886, 20050110799957APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/04/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/05/2006. Pág.: 95). 2. Não fazem jus os réus ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável é a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetivas, quando arquivados os autos do inquérito policial, configura cerceamento indevido da liberdade do investigado, ofendendo direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Precedentes TJDFT.III. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável é a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetivas, quando arquivad...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO 7873/12. VIOLAÇÃO AO ART. 76, CP. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se apresenta necessário o cumprimento integral da pena fixada pelo crime equiparado a hediondo, para que o condenado tenha direito ao benefício do indulto. Ademais, o art. 5º, XLII não coloca o indulto em sua vedação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade da norma. 1.1 Enfim, demonstrado que o sentenciado cumpriu 2/3 da reprimenda pelo crime equiparado a hediondo e mais ¼ da pena pelo crime comum e não tendo cometido, durante o período de cumprimento da sanção, falta grave, restam preenchidos os requisitos exigidos no Decreto nº 7.873/2012.2. Diante das mudanças de entendimento da jurisprudência e da legislação, que vêm seguindo a linha de permitir a progressão de regime e, inclusive, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nas hipóteses de condenação pela prática de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se aceitável que os decretos editados pela Presidência da República, que concedem indulto, não mais tragam como exigência o cumprimento integral da pena pela prática desses delitos, como condição indispensável à concessão do indulto ao crime comum.3. Agravo desprovido
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO 7873/12. VIOLAÇÃO AO ART. 76, CP. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não se apresenta necessário o cumprimento integral da pena fixada pelo crime equiparado a hediondo, para que o condenado tenha direito ao benefício do indulto. Ademais, o art. 5º, XLII não coloca o indulto em sua vedação, não havendo que se falar em inconstitucionalidade da norma. 1.1 Enfim, demonstrado que o sentenciado cumpriu 2/3 da reprimenda pelo crime equiparado a hediondo e mais ¼ da pena pelo crime comum e não tendo cometido, dur...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. FRAUDE CARACTERIZADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. FRAÇÃO REDUZIDA QUANTO À CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE FURTOS COMETIDOS (QUATRO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Foram quatro delitos em continuidade, em estabelecimentos comerciais distintos, em pouco espaço de tempo, qualificados pelo concurso de agentes e pelo emprego de fraude em dois deles. Os apelantes realizaram ainda os crimes na presença de duas crianças, o que configura maior reprovabilidade de suas condutas, não condizente com a aplicação do princípio da insignificância. 2. Impossibilidade do reconhecimento do furto privilegiado nas hipóteses de furto qualificado.3. Restou demonstrado o emprego da fraude posto que a apelante se utilizou da criança, pedindo às vítimas que examinassem seu olho, distraindo sua atenção e possibilitando que o apelante pudesse subtrair os bens que ficaram sem vigilância.4. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.5. No tocante à continuidade delitiva, entendimento jurisprudencial e pacífico é no sentido de que tal majoração deve ser aplicada levando-se em conta a quantidade de crimes praticados, razão pela qual deve ser revista a dosimetria da pena neste ponto, reduzindo-se à fração para 1/4 (um quarto).6. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. FRAUDE CARACTERIZADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. FRAÇÃO REDUZIDA QUANTO À CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE FURTOS COMETIDOS (QUATRO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Foram quatro delitos em continuidade, em estabelecimentos comerciais distintos, em pouco espaço de tempo, qualificados pelo concurso de agentes e pelo emprego de fraude em dois deles. Os apelantes realizaram ainda os crimes na presença de duas crianças, o que configura maior reprovabilidade de suas condu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo no relato do agente de polícia que fez as investigações e apreendeu na residência do réu diversos objetos subtraídos. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal e, aumentada no mínimo de 1/3 (um terço) pelas causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de agentes, nada há a reparar na dosimetria da pena.3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, e ao pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo no relato do agente de polícia que fez as investigações e apreen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre o apelante e os codenunciados, inviável o pleito absolutório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais referentes às circunstâncias e consequências do crime, juntamente com o quantum estipulado de pena, autorizam e recomendam a fixação de regime mais gravoso do que o previsto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), e 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 710 (setecentos e dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DA BICICLETA DA VÍTIMA MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPURRÃO E CHUTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria apresentada pelo recorrente mostrou-se dissociada do acervo probatório, que comprovou ser ele, em concurso com um menor, o autor da subtração da bicicleta da vítima, realizada mediante o emprego de violência, pois a vítima foi empurrada e, depois de caída, ainda foi atingida por chutes desferidos pelo apelante.2. O acervo probatório formado pelo depoimento da vítima, harmônico com as declarações do policial condutor do flagrante e com o laudo de exame de lesões corporais, bem como pela confissão do menor infrator que confirmou a prática do roubo em concurso com o recorrente, impede o acolhimento do pleito absolutório.3. Comprovada a subtração da bicicleta da vítima mediante o emprego de violência, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.4. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. No caso dos autos, o crime de roubo consumou-se no momento em que os agentes se apoderaram da bicicleta da vítima, com a inversão da posse da res furtiva, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade tentada.5. Relativamente à personalidade, a fundamentação adotada na sentença não justifica a exasperação da pena-base, uma vez que não aponta elementos probatórios que indicam que a personalidade do réu é deturpada. De fato, o direito de o apelante não produzir prova contra si abrange, além do direito ao silêncio, a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos, ainda que inverossímil ou contraditória.6. Devidamente fundamentada a análise negativa das circunstâncias e consequências do crime, incabível a redução da pena-base para o mínimo legal. 7. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, a circunstância atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência.8. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, que não é o caso dos autos, além de persistir a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, dada a reiteração delitiva.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade e reconhecer a preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, reduzindo sua pena de 08 (oito) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta) dias-multa, calculado cada dia-multa no valor de R$20,00 (vinte reais), para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, mantidos o valor do dia-multa e o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DA BICICLETA DA VÍTIMA MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM EMPURRÃO E CHUTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ERRO NA EXECUÇÃO. ROUBO A VEÍCULO EM VIA PÚBLICA REALIZADO POR TRÊS AGENTES. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO E DA QUANTIA DE R$ 470,00 (QUATROCENTES E SETENTA REAIS). DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE MATA UM DOS COMPARSAS. ERRO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO OU LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO AUTOR DO DISPARO QUE MATOU UM DOS AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CRIMES DO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório.2. Não há como acolher o pleito desclassificatório para o crime de latrocínio tentado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para manter a condenação do apelante pela prática do crime de latrocínio consumado, porquanto a vítima do roubo foi rendida em via pública pelo réu, acompanhado por dois agentes, colocada no banco traseiro do veículo, na companhia de um adolescente. Durante a fuga, o agente que estava no banco do passageiro dianteiro, passou a apontar a arma na direção da vítima, chegando a colocar a arma no seu peito, afirmando que iria desová-la. Assim, a vítima - que até então havia permanecido em estado de submissão - passou a disputar a arma de fogo, quando o recorrente, que estava na condução do veículo, para ajudar seu comparsa na, retirou as mãos do volante, provocando o disparo, que atingiu o adolescente que estava sentado no banco traseiro, causando-lhe as lesões que resultaram na morte, razão pela qual a conduta descrita se amolda à norma inserta no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal.3. Não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo, na modalidade tentada, tendo em vista que ocorreu a subtração do veículo e da quantia de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), bem como a morte de um dos comparsas, por erro na execução. Com efeito, ainda que seja um dos comparsas a pessoa que falece em decorrência da violência empregada, entende a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, assim como a do Supremo Tribunal Federal, tratar-se de crime de latrocínio consumado. 4. Não há como subsistir a condenação do réu quanto à pratica de um dos crimes de corrupção de menores, uma vez que, para a configuração do delito, deve estar devidamente comprovada a menoridade do indivíduo com quem o crime foi praticado, o que não ocorreu no caso dos autos. In casu, as únicas informações relacionadas à idade do suposto adolescente são oriundas das declarações do réu e das testemunhas, não havendo qualquer documento hábil à comprovação da menoridade, nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça.5. Deve ser reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, uma vez que as declarações feitas pelo réu em Juízo foram relevantes, sendo, inclusive, consideradas na sentença recorrida.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 73, ambos do Código Penal (latrocínio consumado, com erro na execução), e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menores), absolver o réu da condenação por um dos crimes de corrupção de menores e reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo-lhe a pena privativa de liberdade de 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão para 21 (vinte e um anos) de reclusão, em regime inicial fechado, e a pena pecuniária de 60 (sessenta) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ERRO NA EXECUÇÃO. ROUBO A VEÍCULO EM VIA PÚBLICA REALIZADO POR TRÊS AGENTES. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO E DA QUANTIA DE R$ 470,00 (QUATROCENTES E SETENTA REAIS). DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE MATA UM DOS COMPARSAS. ERRO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO OU LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO AUTOR DO DISPARO QUE MATOU UM DOS AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CRIMES DO ARTIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado aos apelantes, que foram presos em flagrante na posse da res furtiva e reconhecidos em Juízo pela vítima.2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de grave ameaça contra a vítima, consistente no ato de apontar um objeto que ela não soube identificar, pois estava muito nervosa, sendo tal conduta suficiente para incutir temor, tanto que ela permitiu a subtração de seu automóvel, razão pela qual tal conduta se enquadra perfeitamente na norma inserta no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.3. A análise promovida pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias do crime é idônea, pois a subtração do veículo da vítima se deu na presença de uma criança. Entretanto, a exasperação da pena-base em 01 (um) ano mostra-se desproporcional, devendo ser adequado o seu quantum de aumento.4. Expedida a guia de execução provisória da pena e não havendo ilegalidade na decisão que negou aos réus o direito de apelar em liberdade, inviável o acolhimento do pleito de apelar em liberdade.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, diminuir o quantum de exasperação da pena-base, reduzindo as penas dos recorrentes de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSOS C...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO BEM POR INICIATIVA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESEMPREGO VOLUNTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.2. Evidenciado nos autos que a devolução da res furtiva não foi espontânea, mas que decorreu de iniciativa da vítima, além de constatado elementos no sentido de que o réu pretendia vender a bicicleta para comprar drogas, afasta-se a alegação de furto de uso.3. A valoração negativa da circunstância judicial relativa à conduta social não pode ser amparada, exclusivamente, na informação de que o réu não trabalha. Faz-se necessário apurar se o desemprego decorre de livre escolha do acusado ou se por outro fator justificável.4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por 01 (uma) restritiva de direito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação do réu pela prática do crime de furto (artigo 155, caput, do Código Penal), afastar a valoração negativa da conduta social, mantendo, todavia, a pena de 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial aberto, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO BEM POR INICIATIVA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESEMPREGO VOLUNTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO emprego de arma de fogo. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Redução do quantum de exasperação da pena-base. Não acolhimento. discricionariedade do magistrado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, uma vez que foi reconhecido pela vítima, na Delegacia de Polícia, sendo que o fato de ter sido mostrada fotografia do réu à vítima, no dia da ocorrência, não é capaz de invalidar o posterior reconhecimento efetuado por esta pessoalmente e com as observância do artigo 226 do Código Processo Penal.2. O quantum de exasperação da pena-base é critério discricionário do Magistrado, desde que devidamente fundamentado, motivo pelo qual não há desproporcionalidade no aumento de 08 (oito) meses acima do mínimo legal, em razão da avaliação desfavorável dos antecedentes.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO emprego de arma de fogo. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Redução do quantum de exasperação da pena-base. Não acolhimento. discricionariedade do magistrado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, uma vez que foi reconhecido pela vítima, na Delegacia de Polícia, sendo que o fato de ter sido...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSÓRCIO. LEI DE REGÊNCIA. 11.795/08. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇAO DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A dedução da quantia cobrada a título de taxa de adesão somente é admitida quando demonstrado que a venda do consórcio ocorreu por intermédio de terceiro.2. Inexistindo comprovação de que a administradora do consórcio contratou a respectiva cobertura junto à seguradora, não há se falar em retenção do valor correspondente ao seguro. 2.1. Precedente da Turma: 4. Quanto a retenção de taxa de adesão e seguro, somente é admitida quando comprovada a contratação de corretor e de cobertura securitária. Precedentes do TJDFT. (20110310331186APC, Relator: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 29/11/2013. Pág.: 195).3. Os valores a título de cláusula penal e de fundo de reserva somente podem ser descontados da quantia a ser restituída pela administradora quando há a comprovação efetiva de prejuízo para o grupo. 3.1. Precedente: 3. Valores a título de multa e de fundo de reserva, para serem retidos pelo grupo do consórcio, devem ter a efetiva comprovação, nos autos, de prejuízo aos demais participantes. (20130111668644APC, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 09/01/2014. Pág.: 124).4. A correção monetária deve incidir a partir do desembolso de cada parcela, aplicando-se a Súmula 35 do STJ, segundo a qual Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.5. Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSÓRCIO. LEI DE REGÊNCIA. 11.795/08. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇAO DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A dedução da quantia cobrada a título de taxa de adesão somente é admitida quando demonstrado que a venda do consórcio ocorreu por intermédio de terceiro.2. Inexistindo comprovação de que a administradora do consórcio contratou a respectiva cobertura junt...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2 - Não há falar em sentença condenatória se houve a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, onde o Juízo especializado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em perspectiva.3 - Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e de ofensa aos princípios da isonomia e do concurso público (artigo 37, inciso II, da CF/88), são devidos os efeitos financeiros decorrentes do ressarcimento por preterição.4 - Recurso voluntário do DF e remessa oficial não providos.5 - Recurso de apelação do autor provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2 - Não há falar em sentença condenatória se houve a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, onde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RÉPLICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DO ART. 301 DO CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. COISA JULGADA. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. LIMITES DA DECISÃO. CDC. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO CONTRAUTAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCC. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1. A réplica não é obrigatória em todos os feitos, mormente quando não alegado pelo réu qualquer das matérias previstas no art. 301 do CPC e pelo autor a existência de prejuízo em função da não realização do ato processual;2. Não há falar em desrespeito à coisa julgada, quando a sentença, sem contrariar o julgamento do processo cautelar, delimita o direito do recorrente às circunstâncias dos autos e à convicção do julgador;3. O único efeito decorrente do processo cautelar de exibição de documentos é a presunção de existência da relação jurídico-obrigacional existente entre as partes. 3.1 Pensar diferente seria legitimar a postulação de pretensões infundadas e transcendentes dos limites da boa-fé, mormente quando o autor requer a aplicação das cláusulas contratuais que lhe favorecem e o afastamento daquelas contrárias à sua pretensão;4. O instrumento contratual carreado aos autos e que originou o vínculo obrigacional deve nortear o julgador nas controvérsias havidas entre as partes, mormente no caso de cessão de direitos, visto que a parte cessionária, conquanto não tenha participado da avença, deve a ela se submeter, observada apenas a legislação das relações de consumo;5. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.6. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel de 180 dias corridos não é abusiva, quando livremente pactuada, em razão do porte do empreendimento.7. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter por base o valor equivalente ao aluguel do imóvel.8. É possível a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes porque, embora derivem do evento mora, não se confundem, já que a cláusula penal decorre do descumprimento contratual e a compensação por lucros cessantes relaciona-se com despesas de aluguel ou com ausência de rendimentos relativos a eventual locação.9. Não há ilegalidade na fixação do INCC sobre o saldo devedor durante o período de construção do empreendimento, ainda que evidenciada mora na entrega.10. É ilegítima a taxa administrativa de transferência imposta pela construtora já que onera exclusivamente o consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, o que contraria dispositivos do CDC, mormente o art. 51, inc. IV, e §1°, inc. II e III, mormente quando não prevista expressamente no contrato primitivo11. Embora indevida a cobrança, a devolução em dobro depende de comprovação da má-fé por parte de quem a cobra.12. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RÉPLICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DO ART. 301 DO CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. COISA JULGADA. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. LIMITES DA DECISÃO. CDC. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO CONTRAUTAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCC. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1. A réplica não é obrigatória em todos os feitos, mormente quando não alegado pelo réu qualquer das matérias previs...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. MILITAR DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. VEDAÇÃO. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS NÃO EQUIVALENTES À ABSOLVIÇÃO OU À IMPRONÚNCIA. PRETERIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O militar que respondeu a processo criminal, mesmo ocorrendo à extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, retira-se do Estado apenas o seu poder de punir o réu pelo crime praticado, sem prejuízo de sua punição administrativa, mormente em face da independência entre as esferas penal, administrativa e cível. Não ocorrendo neste caso, os requisitos elencados no artigo 386, do CPP. 2. O militar não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição se a sentença criminal não o absolveu, mas apenas reconheceu a extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, que não equipara ao reconhecimento de sua absolvição ou impronúncia.3. O ressarcimento por preterição ocorre quando, dentre as demais hipóteses legais, reconhecido o direito à promoção o militar tiver sido impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, com sentença passada em julgado, o que não ocorre nos casos em que há prescrição da pretensão punitiva do Estado.4. Há entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que não viola o princípio da presunção de inocência a previsão constante em lei que não permite a inclusão de oficial da Polícia Militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que haja previsão de ressarcimento em caso de absolvição.5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. MILITAR DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. VEDAÇÃO. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS NÃO EQUIVALENTES À ABSOLVIÇÃO OU À IMPRONÚNCIA. PRETERIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O militar que respondeu a processo criminal, mesmo ocorrendo à extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, retira-se do Estado apenas o seu poder de punir o réu pelo crime praticado, sem prejuízo de sua punição...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FILHA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de ex-companheira, por meio de empurrões e tapa no rosto durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. II - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira e sua filha, valendo-se de relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos.V - Não há que se falar em atipicidade da conduta de ameaça quando os depoimentos das vítimas demonstram de forma clara e inequívoca o medo gerado pelas ameaças proferidas, a ponto de buscarem a tutela do Estado e representarem por Medidas Protetivas de UrgênciaVI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FILHA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de ex-companheira, por meio de empurrões e tapa no rosto durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. II - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira e sua filha, valendo-se de rela...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO PENAL CARACTERIZADA ANTE A MENORIDADE RELATIVA DO RÉU À DATA DO FATO CRIMINOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA POR ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. Se o réu, à época do fato, contava com menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser contado pela metade, conforme dicção do artigo 115 do Código Penal. II. Caso haja reforma de decreto absolutório em 2ª instância, há de se contar o lapso temporal para o ius puniendi estatal entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do Acórdão condenatório.III. Ausentes causas interruptivas ou suspensivas, e decorrido o lapso temporal legal para o caso em concreto, qual seja, 3 (três) anos, reduzido da metade ante a menoridade relativa apresentada, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu.IV. Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS, para declarar a extinção da punibilidade do réu ante a verificação da prescrição no caso concreto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO PENAL CARACTERIZADA ANTE A MENORIDADE RELATIVA DO RÉU À DATA DO FATO CRIMINOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA POR ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. Se o réu, à época do fato, contava com menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser contado pela metade, conforme dicção do artigo 115 do Código Penal. II. Caso haja reforma de decreto absolutório em 2ª instância, há de se contar o lapso temporal para o ius puniendi estatal entre...